Organograma DO OBJETIVO Subsidiar as assessorias/escolas quanto aos amparos legais para funcionamento de um estabelecimento de ensino; Regularizar todas escolas sem credenciamento e/ou com cursos sem autorização ou com a mesma vencida; Monitorar as inconsistências e/ou impedimentos legais na escrituração escolar; Orientar as assessorias/escolas quanto ao cumprimento das políticas públicas educacionais; Orientar sobre a necessidade de uma comunicação formal (interna e externa). Das atribuições: (Reg. Interno da SUGT) Art.34. A Coordenadoria da Legislação, Normas e Organização Escolar, tem como missão proporcionar embasamento legal às Unidades Escolares, Assessorias Pedagógicas, Secretarias Municipais de Educação e outros órgãos, garantindo a aplicabilidade da legislação educacional em vigor, competindo-lhe: I – mapear a demanda de formação continuada da equipe gestora em legislação, normas e organização escolar; II – acompanhar o cumprimento da legislação e normas do sistema de ensino; III – propor aos órgãos competentes a revisão e atualização da legislação e normas educacionais; IV – acompanhar o processo de escolha dos gestores escolares e assessores pedagógicos; V – definir e validar a padronização dos documentos de orientação técnica e escrituração escolar; VI – disponibilizar as informações pertinentes à legislação educacional para o sistema de ensino; VII – averiguar e encaminhar, quando necessário, aos órgãos competentes os processos de irregularidades na escola integrantes do sistema de ensino Exemplos: I - cursos que a escola deixou de ofertar e não solicitou baixa junto ao CEE; II - cursos cuja autorização/nova autorização não foi solicitada ; III - emissão de documentos sem estar regularizada junto ao CEE/MT; IV – Matriculas que não obedecem o critério de faixa etária para ingresso. VIII – analisar e emitir parecer nos processos criação, mudança de denominação e desativação de escola da rede pública estadual; (Processos devem ser instruídos conforme INSTRUÇÕES NORMATIVAS: 015/2010/GS/SEDUC/MT, 010/2013/GS/SEDUC/MT, 003/2014/GS/SEDUC/MT) IX – orientar as assessorias pedagógicas quanto ao processo de credenciamento e autorização das unidades escolares públicas e privadas; X – orientar as assessorias pedagógicas na elaboração e implementação do Regimento Escolar; XI – analisar e emitir parecer na documentação quanto à regularidade na vida escolar; Verificação de autenticidade, encaminhamento para registro de 2ª via Diploma/Certificado emitidos até a 1996 XII – assessorar os setores internos da Seduc e ao público quanto à legislação de ensino. XIII – participar de comissão para elaboração de atos normativos educacionais; XIV – acompanhar o planejamento e execução do Plano Plurianual (PPA) e o Plano de Trabalho Anual (PTA); LEMBRETE A CLN solicita das Assessorias Pedagógicas/Escolas que formalizem as seguintes situações: Ao solicitar orientação que a faça via e-mail ou Comunicação Interna (C.I.); Ao responder solicitação desta Coordenadoria informar o número da C.I. ou data do e-mail encaminhado. Em resposta a solicitação via telefone deverá ser registrado o nome do técnico da CLN. Solicitações: I. Livro de Registro de Certificados/Diplomas; II. Formulários de Diplomas; III. Formulários de Certificados para os cursos concluídos até 2010; Consulta à Legislação vigente: Equipe da CLN COORDENADORA • ASSESSORES TÉCNICOS • • • • • • Eunice José de Souza - [email protected] Ademaura Gonçalves Viana – [email protected] Erozina Pimenta Ando - [email protected] Inocência Faria – [email protected] Ivone Machado Ferreira - [email protected] João Batista dos Santos - [email protected] Marleide Ferreira Lucena Lima – [email protected] CONTATO Telefone: 65-3613 6352 / 6303