Organograma
DO OBJETIVO

Subsidiar as assessorias/escolas quanto aos amparos legais
para funcionamento de um estabelecimento de ensino;

Regularizar todas escolas sem credenciamento e/ou com
cursos sem autorização ou com a mesma vencida;

Monitorar as inconsistências e/ou impedimentos legais na
escrituração escolar;

Orientar as assessorias/escolas quanto ao cumprimento das
políticas públicas educacionais;

Orientar sobre a necessidade de uma comunicação formal
(interna e externa).
Das atribuições:
(Reg. Interno da SUGT)
Art.34. A Coordenadoria da Legislação,
Normas e Organização Escolar, tem
como missão proporcionar
embasamento legal às Unidades
Escolares, Assessorias Pedagógicas,
Secretarias Municipais de Educação e
outros órgãos, garantindo a
aplicabilidade da legislação educacional
em vigor, competindo-lhe:
I – mapear a demanda de formação continuada da
equipe gestora em legislação, normas e organização
escolar;
II – acompanhar o cumprimento da legislação e
normas do sistema de ensino;
III – propor aos órgãos competentes a revisão e
atualização da legislação e normas educacionais;
IV – acompanhar o processo de escolha dos gestores
escolares e assessores pedagógicos;
V – definir e validar a padronização dos documentos
de orientação técnica e escrituração escolar;
VI – disponibilizar as informações pertinentes à legislação educacional para o
sistema de ensino;
VII – averiguar e encaminhar, quando necessário, aos órgãos competentes os
processos de irregularidades na escola integrantes do sistema de ensino
Exemplos:
I - cursos que a escola deixou de ofertar e não solicitou baixa junto ao CEE;
II - cursos cuja autorização/nova autorização não foi solicitada ;
III - emissão de documentos sem estar regularizada junto ao CEE/MT;
IV – Matriculas que não obedecem o critério de faixa etária para ingresso.
VIII – analisar e emitir parecer nos processos criação, mudança de
denominação e desativação de escola da rede pública estadual;
(Processos devem ser instruídos conforme INSTRUÇÕES NORMATIVAS:
015/2010/GS/SEDUC/MT, 010/2013/GS/SEDUC/MT, 003/2014/GS/SEDUC/MT)
IX – orientar as assessorias pedagógicas quanto ao processo de
credenciamento e autorização das unidades escolares públicas e privadas;
X – orientar as assessorias pedagógicas na
elaboração e implementação do Regimento Escolar;
XI – analisar e emitir parecer na documentação quanto
à regularidade na vida escolar;
Verificação de autenticidade, encaminhamento para
registro de 2ª via Diploma/Certificado emitidos até a
1996
XII – assessorar os setores internos da Seduc e ao
público quanto à legislação de ensino.
XIII – participar de comissão para elaboração de atos
normativos educacionais;
XIV – acompanhar o planejamento e execução do
Plano Plurianual (PPA) e o Plano de Trabalho Anual
(PTA);
LEMBRETE
A CLN solicita das Assessorias
Pedagógicas/Escolas que formalizem as
seguintes situações:
 Ao solicitar orientação que a faça via e-mail
ou Comunicação Interna (C.I.);
 Ao responder solicitação desta
Coordenadoria informar o número da C.I. ou
data do e-mail encaminhado.
 Em resposta a solicitação via telefone deverá
ser registrado o nome do técnico da CLN.

Solicitações:
I. Livro de Registro de
Certificados/Diplomas;
II. Formulários de Diplomas;
III. Formulários de Certificados para os
cursos concluídos até 2010;


Consulta à Legislação vigente:
Equipe da CLN

COORDENADORA
•

ASSESSORES TÉCNICOS
•
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•
•
•
•

Eunice José de Souza - [email protected]
Ademaura Gonçalves Viana – [email protected]
Erozina Pimenta Ando - [email protected]
Inocência Faria – [email protected]
Ivone Machado Ferreira - [email protected]
João Batista dos Santos - [email protected]
Marleide Ferreira Lucena Lima – [email protected]
CONTATO
Telefone: 65-3613 6352 / 6303
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