"As atividades turísticas
devem respeitar a igualdade
entre homens e mulheres
e também entre pessoas de
diferentes raças e etnias;
promover o direitos humanos e,
especialmente, os direitos de
crianças e adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência e
outros grupos vulneráveis"
Fonte: Organização Mundial do
Turismo (OMT)
A atividade turística, como um importante gerador de
divisas para economia mundial e nacional, coloca
milhares de pessoas em movimento. É uma das
atividades produtivas que mais cresce no mundo. No
Brasil, com a realização da Copa do Mundo, estima-se
que o fluxo de visitantes aumente em 25% até 2014. E
a olimpíada no Rio de Janeiro, que vem logo na
sequência, em 2016, promete um aumento de até
15%.
Turismo,
segundo
a
Organização
Mundial do Turismo (OMT) : "atividades que
as pessoas realizam durante suas viagens e
permanência em lugares distintos dos que
vivem, por um período de tempo inferior a um
ano consecutivo
Vale ressaltar que o destino capacitado para
receber visitas turísticas deve ter em mente que o
visitante esta ali realizando um sonho e toda e
qualquer frustração na cidade receptiva fará com que
ele rejeite aquela localidade, levando a outros a fama
da mesma fazendo com que a cidade perca seu
potencial turístico.
O turista bem atendido significa novos
turistas.
Ele é sua melhor propaganda. Se
sentindo em sua própria casa ou cidade, o
turista permanece mais tempo, volta outras
vezes e incentiva amigos e parentes a
viverem a mesma experiência em sua cidade.
Turista é o cidadão que sai de seu lugar de
origem voluntariamente por um período de
tempo igual ou ainda superior a vinte e
quatro
horas
sem
ter
em
cima
deslocamento a obtenção de lucros.
deste
TURISTA -
visitante que se desloca para
fora de seu local de residência permanente,
por mais de 24 horas, realizando pernoite, por
motivo outro que não o de fixar residência ou
exercer
gastos
atividade
de
remunerada,
qualquer
espécie
auferida fora do local visitado.
(EMBRATUR, 1992).
realizando
com
renda
• TURISTA
INTERNACIONAL
-
É
a
pessoa residente no país, independente de
sua nacionalidade, que se translada a outros
países, por diferentes motivos que não
sejam o de exercer atividade remunerada ou
fixar residência e cuja visita seja por período
inferior a um ano (EMBRATUR, 1992).
• TURISTA NACIONAL - É a pessoa residente
no país, independente de sua nacionalidade, que
se desloca a um lugar dentro do país, distante de
sua residência permanente, por mais de 24
horas, realizando pelo menos um pernoite, e que
não exerce, no lugar visitado, qualquer atividade
remunerada (EMBRATUR, 1992)
• TURISTA POTENCIAL - É a projeção de
tendência, do "perfil" e da origem dos futuros
turistas, com base em levantamentos e
análises realizadas a partir do conhecimento
das características do turista real.
• TURISTA REAL - É o visitante que está na
localidade receptora pela primeira vez ou como
consequência de viagens anteriores.
Turismo doméstico - quando residentes de
dado país viajam dentro dos limites do mesmo.
•Turismo emissivo – quando residentes viajam a
outro país, do ponto de vista do país de origem.
•Turismo
receptivo
-
quando
não-
residentes são recebidos por um país de
destino, do ponto de vista desse destino.
O turismo receptivo é o conjunto de bens,
serviços, infra-estrutura, atrativos, etc,
pronto a atender as expectativas dos indivíduos
que adquiriram o produto turístico.
Corresponde à oferta turística, já que
se trata da localidade receptora e seus
respectivos atrativos, bens e serviços a serem
oferecidos aos turistas lá presentes.
Turismo Receptivo atualmente se faz muito
necessário
para
o
desenvolvimento
turístico de uma região, pois o turista está
cada vez mais preocupado em fazer um
passeio com um guia, com uma pessoa que
conheça a região.
Ser um agente receptivo é oferecer ao
turista, alem de belos passeios e paisagens,
transmitir com simplicidade todo o carisma e
hospitalidade da região.
• Evite falar sobre os problemas da sua cidade com o turista. Ele
é um visitante, veio passear, descansar e não se preocupar.
• Trate todos sem preconceito
• Ajude a manter sua cidade limpa e bonita.
• Saiba se localizar e se locomover em sua cidade para poder dar
informações corretas ao turista.
• Conheça a história de sua cidade.
• Procure entreter o turista com fatos curiosos e divertidos.
• Divulgue o artesanato local, os pratos típicos, as festas
regionais e os atrativos naturais de sua cidade.
• Esteja atento às necessidades do turista. Seja cortês e ofereçalhe ajuda.
• Seja você também um turista na sua própria cidade
A pontualidade é essencial, deve
sempre ser seguido os horários
estipulados em sua agenda. Caso se
atrase, é de suma importância que
você ligue para a pessoa que te
aguarda para avisar do atraso, e se
esta demorar não é de bom tom você
ficar reclamando. Afinal, imprevistos
acontecem.
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
NÃO É TURISMO. É CRIME.
O chamado “turismo sexual” não é turismo.
É, sim, um tipo de violência que vai contra
os princípios do Código Mundial de Ética do
Turismo,
além
de
ser
uma
inaceitável dos direitos humanos.
violação
Os preceitos do turismo responsável, no
caso da atividade turística, reconhecem os
direitos das crianças e adolescentes. Por
isso, é preciso refletir sobre o mundo que
será deixado às gerações futuras; pois
desenvolvimento
é
conceito
voltado
a
garantir, no presente, o bem-estar de todos.
“A exploração dos seres humanos, sob
todas as formas, nomeadamente sexual, e
especialmente no caso de crianças, vai contra
os objetivos fundamentais do turismo e
constitui a sua própria negação.”
Fonte: Código Mundial de Ética do Turismo-OMT
Perfil da criança e do adolescente em situação
de exploração sexual:
• É pobre, descendente indígena, afro, europeia e
asiática; são mulheres e homens;
• Tem baixa escolaridade;
• É de baixa renda;
• Está em busca de melhores condições de vida;
• É vítima de vários tipos de violência (psicológica ou
física).
A
oportunidade
pode
transformar
turistas
comuns, em ameaça ao turismo sustentável no
que diz respeito aos direitos da criança e do
adolescente.
De acordo com a Lei nº 11.577, aprovada
em 2007, em todos estabelecimentos
turísticos devem constar uma advertência
de que exploração sexual de crianças e
adolescentes é crime e a indicação de
telefone
para
instrumentos
denúncia.
Há
outros
O Código Penal Brasileiro, assim como a
Constituição Brasileira, de 1988, também
estabelecem artigo que zela pelos direitos
da criança e do adolescente.
No Brasil, vários órgãos defendem os
direitos da criança e do adolescente, conforme
definido pela legislação. É fundamental a
parceria da sociedade com as autoridades
competentes para garantir que crianças e
adolescentes tenham os direitos respeitados.
O que fazer ?
Disque 100 e denuncie.
O Disque 100 é uma ação da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República. A
denúncia é gratuita. A ligação pode ser feita de
telefone celular, público e residencial todos os dias,
inclusive domingos e feriados, das 8h às 22h. Ao
denunciar, o cidadão recebe o número do caso para
que, se desejar, possa acompanhá-lo, e tem
garantido que sua identidade não será revelada.
Enfrentar a exploração sexual de
crianças e de adolescentes no turismo é
missão de todos. Governo, agentes do
setor turístico e sociedade devem se
comprometer e tomar medidas eficazes
para evitar esse tipo de violência.
Glossário
Abuso sexual
Violência sexual praticada por pessoas
contra crianças e adolescentes, dentro ou fora
da
família,
para
obter
satisfação
sexual.
Geralmente, as crianças e adolescentes estão
em situação de vulnerabilidade social.
Glossário
Assédio sexual
Ato
cometido
por
alguém
que
se
aproveita de posição de superioridade para
constranger outra pessoa, a fim de obter
favorecimento
sexual.
Glossário
Corrupção de menores
Corromper ou facilitar a corrupção de
pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com
ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a
a praticá-lo ou presenciá-lo.
Glossário
Criança e adolescente
De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), criança é a pessoa com até 12 anos
de idade incompletos, adolescente é o indivíduo entre 12
e 18 anos incompletos. É reconhecida pelas leis
brasileiras como pessoa em condição especial de
desenvolvimento e que merece atenção prioritária da
sociedade, da família e do Estado.
Glossário
Exploração sexual de crianças e adolescentes
É a comercialização da prática sexual com crianças e
adolescentes. São considerados exploradores o cliente,
que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em
qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou
obrigam crianças e adolescentes à exploração sexual.
Glossário
Exploração
sexual
de
adolescentes no turismo
crianças
e
É quando os equipamentos da atividade
turística,
(hotéis,
bares,
clubes
noturnos,
agências de viagens, táxis, entre outros), são
utilizados para facilitar ou promover a exploração
sexual de crianças
atividade ilegal.
e de adolescentes. É uma
Glossário
Turismo responsável
É aquele turismo que atua dentro
dos
preceitos
da
ética
responsabilidade sócio-ambiental.
e
de
http://www.finer.org.br/SiteProduto/produto/52
http://afasmusic.blogspot.com.br/p/o-turismo-receptivo.html
http://afasmusic.blogspot.com.br/p/o-turismo-receptivo.html
http://afasmusic.blogspot.com.br/2011_02_01_rchive.html
http://my.opera.com/lexfoto/blog/index.dml/tag/Turismo
http://www.oturista.net/jornal45.htm
http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/dadosefatos/espaco_academico/glossario/detalhe/T.html
http://www.descubraminas.com.br/Upload/Biblioteca/0000284.pdf
http://www.jatai.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2133:os-10mandamentos-para-receber-bem-o-turista-e-cuidar-da-cidade&catid=1:ultimas-noticias&Itemid=166
www.turismo.gov.br
www.sedh.gov.br
www.cet.unb.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm
www.fbcvb.org.br/
PROJETO DE PREVENÇÃO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO TURISMO
MINISTÉRIO DO TURISMO : Cartilha sobre turismo sexual .Pdf
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Turismo Receptivo