"As atividades turísticas devem respeitar a igualdade entre homens e mulheres e também entre pessoas de diferentes raças e etnias; promover o direitos humanos e, especialmente, os direitos de crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis" Fonte: Organização Mundial do Turismo (OMT) A atividade turística, como um importante gerador de divisas para economia mundial e nacional, coloca milhares de pessoas em movimento. É uma das atividades produtivas que mais cresce no mundo. No Brasil, com a realização da Copa do Mundo, estima-se que o fluxo de visitantes aumente em 25% até 2014. E a olimpíada no Rio de Janeiro, que vem logo na sequência, em 2016, promete um aumento de até 15%. Turismo, segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT) : "atividades que as pessoas realizam durante suas viagens e permanência em lugares distintos dos que vivem, por um período de tempo inferior a um ano consecutivo Vale ressaltar que o destino capacitado para receber visitas turísticas deve ter em mente que o visitante esta ali realizando um sonho e toda e qualquer frustração na cidade receptiva fará com que ele rejeite aquela localidade, levando a outros a fama da mesma fazendo com que a cidade perca seu potencial turístico. O turista bem atendido significa novos turistas. Ele é sua melhor propaganda. Se sentindo em sua própria casa ou cidade, o turista permanece mais tempo, volta outras vezes e incentiva amigos e parentes a viverem a mesma experiência em sua cidade. Turista é o cidadão que sai de seu lugar de origem voluntariamente por um período de tempo igual ou ainda superior a vinte e quatro horas sem ter em cima deslocamento a obtenção de lucros. deste TURISTA - visitante que se desloca para fora de seu local de residência permanente, por mais de 24 horas, realizando pernoite, por motivo outro que não o de fixar residência ou exercer gastos atividade de remunerada, qualquer espécie auferida fora do local visitado. (EMBRATUR, 1992). realizando com renda • TURISTA INTERNACIONAL - É a pessoa residente no país, independente de sua nacionalidade, que se translada a outros países, por diferentes motivos que não sejam o de exercer atividade remunerada ou fixar residência e cuja visita seja por período inferior a um ano (EMBRATUR, 1992). • TURISTA NACIONAL - É a pessoa residente no país, independente de sua nacionalidade, que se desloca a um lugar dentro do país, distante de sua residência permanente, por mais de 24 horas, realizando pelo menos um pernoite, e que não exerce, no lugar visitado, qualquer atividade remunerada (EMBRATUR, 1992) • TURISTA POTENCIAL - É a projeção de tendência, do "perfil" e da origem dos futuros turistas, com base em levantamentos e análises realizadas a partir do conhecimento das características do turista real. • TURISTA REAL - É o visitante que está na localidade receptora pela primeira vez ou como consequência de viagens anteriores. Turismo doméstico - quando residentes de dado país viajam dentro dos limites do mesmo. •Turismo emissivo – quando residentes viajam a outro país, do ponto de vista do país de origem. •Turismo receptivo - quando não- residentes são recebidos por um país de destino, do ponto de vista desse destino. O turismo receptivo é o conjunto de bens, serviços, infra-estrutura, atrativos, etc, pronto a atender as expectativas dos indivíduos que adquiriram o produto turístico. Corresponde à oferta turística, já que se trata da localidade receptora e seus respectivos atrativos, bens e serviços a serem oferecidos aos turistas lá presentes. Turismo Receptivo atualmente se faz muito necessário para o desenvolvimento turístico de uma região, pois o turista está cada vez mais preocupado em fazer um passeio com um guia, com uma pessoa que conheça a região. Ser um agente receptivo é oferecer ao turista, alem de belos passeios e paisagens, transmitir com simplicidade todo o carisma e hospitalidade da região. • Evite falar sobre os problemas da sua cidade com o turista. Ele é um visitante, veio passear, descansar e não se preocupar. • Trate todos sem preconceito • Ajude a manter sua cidade limpa e bonita. • Saiba se localizar e se locomover em sua cidade para poder dar informações corretas ao turista. • Conheça a história de sua cidade. • Procure entreter o turista com fatos curiosos e divertidos. • Divulgue o artesanato local, os pratos típicos, as festas regionais e os atrativos naturais de sua cidade. • Esteja atento às necessidades do turista. Seja cortês e ofereçalhe ajuda. • Seja você também um turista na sua própria cidade A pontualidade é essencial, deve sempre ser seguido os horários estipulados em sua agenda. Caso se atrase, é de suma importância que você ligue para a pessoa que te aguarda para avisar do atraso, e se esta demorar não é de bom tom você ficar reclamando. Afinal, imprevistos acontecem. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO É TURISMO. É CRIME. O chamado “turismo sexual” não é turismo. É, sim, um tipo de violência que vai contra os princípios do Código Mundial de Ética do Turismo, além de ser uma inaceitável dos direitos humanos. violação Os preceitos do turismo responsável, no caso da atividade turística, reconhecem os direitos das crianças e adolescentes. Por isso, é preciso refletir sobre o mundo que será deixado às gerações futuras; pois desenvolvimento é conceito voltado a garantir, no presente, o bem-estar de todos. “A exploração dos seres humanos, sob todas as formas, nomeadamente sexual, e especialmente no caso de crianças, vai contra os objetivos fundamentais do turismo e constitui a sua própria negação.” Fonte: Código Mundial de Ética do Turismo-OMT Perfil da criança e do adolescente em situação de exploração sexual: • É pobre, descendente indígena, afro, europeia e asiática; são mulheres e homens; • Tem baixa escolaridade; • É de baixa renda; • Está em busca de melhores condições de vida; • É vítima de vários tipos de violência (psicológica ou física). A oportunidade pode transformar turistas comuns, em ameaça ao turismo sustentável no que diz respeito aos direitos da criança e do adolescente. De acordo com a Lei nº 11.577, aprovada em 2007, em todos estabelecimentos turísticos devem constar uma advertência de que exploração sexual de crianças e adolescentes é crime e a indicação de telefone para instrumentos denúncia. Há outros O Código Penal Brasileiro, assim como a Constituição Brasileira, de 1988, também estabelecem artigo que zela pelos direitos da criança e do adolescente. No Brasil, vários órgãos defendem os direitos da criança e do adolescente, conforme definido pela legislação. É fundamental a parceria da sociedade com as autoridades competentes para garantir que crianças e adolescentes tenham os direitos respeitados. O que fazer ? Disque 100 e denuncie. O Disque 100 é uma ação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A denúncia é gratuita. A ligação pode ser feita de telefone celular, público e residencial todos os dias, inclusive domingos e feriados, das 8h às 22h. Ao denunciar, o cidadão recebe o número do caso para que, se desejar, possa acompanhá-lo, e tem garantido que sua identidade não será revelada. Enfrentar a exploração sexual de crianças e de adolescentes no turismo é missão de todos. Governo, agentes do setor turístico e sociedade devem se comprometer e tomar medidas eficazes para evitar esse tipo de violência. Glossário Abuso sexual Violência sexual praticada por pessoas contra crianças e adolescentes, dentro ou fora da família, para obter satisfação sexual. Geralmente, as crianças e adolescentes estão em situação de vulnerabilidade social. Glossário Assédio sexual Ato cometido por alguém que se aproveita de posição de superioridade para constranger outra pessoa, a fim de obter favorecimento sexual. Glossário Corrupção de menores Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. Glossário Criança e adolescente De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, adolescente é o indivíduo entre 12 e 18 anos incompletos. É reconhecida pelas leis brasileiras como pessoa em condição especial de desenvolvimento e que merece atenção prioritária da sociedade, da família e do Estado. Glossário Exploração sexual de crianças e adolescentes É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes. São considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes à exploração sexual. Glossário Exploração sexual de adolescentes no turismo crianças e É quando os equipamentos da atividade turística, (hotéis, bares, clubes noturnos, agências de viagens, táxis, entre outros), são utilizados para facilitar ou promover a exploração sexual de crianças atividade ilegal. e de adolescentes. É uma Glossário Turismo responsável É aquele turismo que atua dentro dos preceitos da ética responsabilidade sócio-ambiental. e de http://www.finer.org.br/SiteProduto/produto/52 http://afasmusic.blogspot.com.br/p/o-turismo-receptivo.html http://afasmusic.blogspot.com.br/p/o-turismo-receptivo.html http://afasmusic.blogspot.com.br/2011_02_01_rchive.html http://my.opera.com/lexfoto/blog/index.dml/tag/Turismo http://www.oturista.net/jornal45.htm http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/dadosefatos/espaco_academico/glossario/detalhe/T.html http://www.descubraminas.com.br/Upload/Biblioteca/0000284.pdf http://www.jatai.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2133:os-10mandamentos-para-receber-bem-o-turista-e-cuidar-da-cidade&catid=1:ultimas-noticias&Itemid=166 www.turismo.gov.br www.sedh.gov.br www.cet.unb.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm www.fbcvb.org.br/ PROJETO DE PREVENÇÃO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO TURISMO MINISTÉRIO DO TURISMO : Cartilha sobre turismo sexual .Pdf