TRABALHO SOBRE SINALIZAÇÃO PRÉVIA DE RADARES E LIMITES DE VELOCIDADE NO PERÍMETRO URBANO Matéria: Engenharia de tráfego Professor: Romário Alunos:Patrícia Maia Thiago Bracks da Matta 10°Período - Manhã Introdução Abordamos a necessidade de intervenções para reduzir os números de acidentes, através de dispositivos redutores que auxiliam a legislação regulamentadora de velocidades no controle e identificação dos infratores, bem como discute o novo dispositivo da RESOLUÇÃO CONTRAN N° 396, publicada em 13 de dezembro de 2011 e que desonera os órgãos de trânsito da sinalização prévia de radares. O Foco na segurança aborda 3 situações: • A educação para instruir os usuários • A engenharia desenvolvendo e aprimorando sistemas viários • A aplicação das leis Definição dos limites de velocidade • Vias de trânsito rápido - 80km/h (vias com diversas faixas sem semáfaro) • Via arterial - 60km/h (avenidas com semáforos e grande fluxo) • Via coletora - 40km/h (rua que permite acesso de rua arterial) • Via local - 30km/h (ruas de pequeno porte) Dispositivos de redução de velocidade Lombadas: Devem ser instaladas em via local ou secundária próximo a escolas Ter declividade inferior a 4,5% Ter volume inferior na via de 600 veículos/hora Não ser intinerário de veículos comerciais Não ser rodovia Sonorizadores: Em vias de alta velocidade, é importante implantá-lo para alertar os motoristas que irão encontrar lombadas pela frente para evitar danos ao veículo ou perda de controle da direção. Valetas: As valetas transversais ou oblíquas têm efeito bastante semelhante à lombada, reduzindo tanto as velocidades médias como as máximas. Dispositivos para redução de velocidade Radares • Radar de pulso simples - eficaz para localizar alvo, nao indicado para medição de velocidades • Radar de pulso contínuo (CW) - emite sinal de rádio contínuo - não aconselhavel em detecção de localização • Radar de abertura sintética (SAR) - aclopados em aeronaves ou satélites O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou uma resolução que acaba com a obrigatoriedade de avisos para fiscalização eletrônica de velocidade. Motoristas que desrespeitarem os limites de velocidade poderão ser multados mesmo que não haja sinalização sobre a presença de radares na via. A Resolução CONTRAN N° 396, de 13/12/2011 revoga as Resoluções 146 e 214, que regiam a instalação e a sinalização dos radares fixos. Conclusão Através da evolução da legislação Brasileira, bem como os dispositivos criados pela engenharia de tráfego para redução e controle das velocidades em vias públicas, podemos ver os esforços das autoridades para coibirem a violência no trânsito, porém, nos questionamos se estas medidas serão realmente eficazes contra motoristas imprudentes. Não há medidas que garantam 100% de segurança e sim a consciência de cada indivíduo!