MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO
Resolução SE 69 , de 30-09-2013
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do
ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas
da rede estadual, e dá providências correlatas
MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO
ASPECTOS LEGAIS
O esforço empreendido pelo Governo do Estado
para assegurar a expansão do atendimento do
ensino médio gratuito, em conformidade com os
preceitos constitucionais e a legislação
pertinente.
ATENDIMENTO À DEMANDA
Atendimento à demanda escolar
Ordem de prioridade:
• I - alunos concluintes do ensino fundamental da
própria escola;
• II - alunos concluintes do ensino fundamental de
escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da
rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e
• III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar
qualquer série do ensino médio, de acordo com a
legislação pertinente.
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ATENDIMENTO À DEMANDA
Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de
que
trata
este
preferencialmente,
artigo,
os
contemplar-se-ão,
candidatos
com
residência ou endereço indicativo, dentro da
área de abrangência da unidade escolar.
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ORDEM DE PROCEDIMENTOS
I - consulta ao
aluno concluinte do
ensino fundamental
em escola pública,
municipal
ou
estadual, ou em
escola
da
rede
SESI/SP, sobre seu
interesse
em
cursar, no ano de
2014,
o
ensino
médio em unidade
escolar da rede
estadual;
Fase VI
Fase VII
II - definição, no
Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado
de São Paulo, dos
concluintes
do
ensino fundamental
de escolas da rede
estadual
ou
municipal, ou da rede
SESI/SP,
que
confirmarem
o
interesse
por
matrícula no ensino
médio em escola
estadual;
III - inscrição e
digitação, no Sistema de
Cadastro de Alunos, de
candidatos
que
não
frequentaram
escola
pública em 2013 e de
demais candidatos que
pretendam retomar os
estudos
em
2014,
demandantes de vaga em
qualquer série do ensino
médio,
inclusive
na
modalidade
de
EJA,
observado o disposto na
Resolução SE n 38/2013;
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ORDEM DE PROCEDIMENTOS
IV - efetivação
da matrícula, no
Sistema de
Cadastro de
Alunos, dos
alunos do ensino
médio em
continuidade de
estudos e dos
candidatos
inscritos;
Vcompatibilização
entre a demanda e
as vagas;
VI - divulgação
dos resultados à
comunidade
escolar, afixando a
listagem com os
nomes dos alunos
definidos e dos
candidatos,
nas
escolas de origem,
nas
escolas
de
inscrição e nas
escolas de destino
das matrículas.
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INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO
Artigo 2º
Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola
deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de
Cadastro de Alunos:
1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com
CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não
ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao
preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço
residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo
aluno ou responsáveis.
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DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
• INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO
• INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
• INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
• Inscrição por Deslocamento – procedimento
utilizado para registro da solicitação de
mudança de escola, de aluno com matrícula
ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de EJA, antes do início do ano
letivo. Podendo a inscrição ocorrer:
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
 por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa
mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade;
 por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo
necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá
permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola
de destino da disponibilidade da vaga solicitada;
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
 As solicitações de deslocamento de matrícula sem
alteração de endereço que não forem atendidas antes do
início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
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INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:
• Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
• Mudaram
de
endereço
residencial/trabalho
APÓS o início do ano letivo,
• Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a
permanência do aluno na mesma escola.
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INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
• Solicitação de mudança de escola por preferência
• Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a
inscrição;
• O aluno permanece estudando na escola pública de origem e
será atendido na sua solicitação de intenção de
transferência quando da existência da vaga na escola
pretendida.
• Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser
considerada após o atendimento de todos os alunos de todas
as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamentos e
transferência.
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ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e
especialmente nas inscrições por deslocamento com
alteração de endereço e por transferência, para possibilitar
melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo
obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no
Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do
endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone
para contato.
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Qual caminho seguir?
Resposta: Tipo de inscrição
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ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
No atendimento à demanda do ensino médio
deve-se observar:
I – oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que
comprovar ser aprendiz, conforme disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – que todas as escolas estaduais se constituem
postos de inscrição e de informações sobre as
unidades escolares que oferecem ensino médio, com
vistas à melhor orientação junto aos candidatos no
momento de sua inscrição.
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COMPATIBILIZAÇÃO AUTOMÁTICA
II - o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da
vaga compatibilizada automaticamente para as escolas
estaduais pertencentes ao município de São Paulo e
disponibilizará a opção para validação da Diretoria de Ensino,
respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica – CGEB – e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA –, de forma a
garantir efetivação de todas as matrículas;
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INDICAÇÃO DE VAGA
III - para a indicação da vaga a alunos definidos na Fase VI,
será considerada pelo Sistema de Cadastro de Alunos, a
seguinte ordem:
•a disponibilidade de vaga na escola de origem;
•o CEP válido do endereço indicativo do aluno;
•o CEP válido do endereço residencial do aluno;
•o CEP válido da escola de inscrição.
IV – para a indicação da vaga a alunos inscritos na Fase VII,
será considerada pelo Sistema de Cadastro de Alunos, a
seguinte ordem:
•o CEP válido do endereço indicativo do aluno;
•o CEP válido do endereço residencial do aluno;
•o CEP válido da escola de inscrição.
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COMPATIBILIZAÇÃO SEMANAL
§ 1º - Os candidatos que perderem o prazo de
inscrição nas fases VI e VII poderão se inscrever, em
caráter definitivo, durante o ano de 2014, conforme
estabelecido no cronograma.
§ 2º - Os candidatos cadastrados no decorrer do ano
letivo de 2014, no município de São Paulo, serão
compatibilizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos
que, semanalmente, indicará a unidade escolar de
encaminhamento, considerando os critérios definidos
conjuntamente pela CGEB e CIMA, de modo a garantir a
efetivação das matrículas.
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GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de
Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no
Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do
endereço indicativo coletado no ato da inscrição.
Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os
candidatos inscritos.
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PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE
MATRÍCULA DO SISTEMA
• É vedada a exclusão de matrícula de alunos
que não comparecerem às aulas ou
abandonarem a escola, sendo obrigatório o
lançamento desses registros nas opções
específicas, disponibilizadas no Sistema de
Cadastro de Alunos.
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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
o Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e
que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias
consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo,
subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem
apresentar justificativa para as ausências ocorridas, a escola
deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento”
(N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada
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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
• Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro
de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM)
do aluno deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois
de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não
justificadas, considerando como primeiro dia letivo para
o aluno aquele subsequente ao da efetivação de sua
matrícula.
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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
• Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser
efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de
ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo
para o aluno aquele imediatamente subsequente ao da efetivação
de sua matrícula.
•
Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências
não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou
recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos
dias apenas a partir do próximo dia letivo.
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RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM
Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento
de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
• 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para
nova compatibilização e definição da escola para
atendimento do aluno.
• 2 - na existência de vaga disponível, efetivar
imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema
de Cadastro de Alunos;
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CENSO ESCOLAR
Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao
INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar
a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as
matrículas efetuadas antes da referida data-base, no
Sistema de Cadastro.
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ENSINO MÉDIO INTEGRAL
Artigo 18 – O atendimento à demanda,
referente ao Projeto de Ensino Médio
Integral, será objeto de procedimentos
específicos, observadas as normas da
presente resolução.
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino
fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da
rede SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual – 14/10 a
31/10;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar
matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em
2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014,
demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - 14/10 a
08/11/2013
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Compatibilização prévia automática entre a demanda da Fase VI e vagas
existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos - 09 e 10/11;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Validação pelas Diretorias de Ensino das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos - 11/11 a 22/11;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Compatibilização definitiva automática entre a demanda das Fases VI e VII
e vagas existentes, pelo Sistema de Castro de Alunos. 23/11 e 24/11
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva
automática entre a demanda das Fases VI e VII e vagas existentes - 25/11
a 29/11;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro
de Alunos, dos candidatos compatibilizados pertencentes às Fases VI e
VII - 25/11 a 06/12;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em
continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - 18/11 à 06/12;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de
inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos
conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução – ate 13/12;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das
escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos - 2 a 23/12;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que
perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada
2014, executado em 2013, para o ensino médio - a partir de 07/01/2014;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição por deslocamento - de 07/01 a 17/01/2014;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
INICIO DO ANO LETIVO DE 2014.
03/02/2014.
Inscrição por transferência
Inscrição por intenção de transferência
a partir 03/02/2014
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CRONOGRAMA DE 2014
A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de
Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º
semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir
de junho, para o 2º semestre de 2014.
A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de
todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e
divulgação do resultado, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo
possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
COMPATIBILIZAÇÃO
Compatibilização prévia/automática
9/11 e 10/11
Validação pelas DEs
11/11 a 22/11
Compatibilização definitiva
23/11 e 24/11
Tratamento e Solução das pendências.
Compatibilização
25/11 a 29/11
Formação de Classe e Efetivação da
Matrícula
25/11 a 06/12
Digitação das matrículas
para alunos em
continuidade de estudos
18/11 a 06/12
CRONOGRAMA DO ENSINO MÉDIO
Divulgação dos resultados
nas escolas de
origem/inscrição/destino da
matrícula
Até 13/12
A partir 07/01/2014
inscrições dos candidatos
que perderam o prazo em
2013
Digitação do Rendimento
Escolar
2 a 23/12
Inscrição por
deslocamento
07/01 a 17/01/2014
Inscrição por
transferência e
inscrição por intenção
de transferência
Após o início das aulas
Download

apresentação resolução - se 69