Direito Regulatório Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho • Tipicamente dirigente • estruturação do Estado e exercício do poder; • fins a serem perseguidos pelo Estado em sua atuação. • Estado Democrático de Direito • desenvolvimento de políticas públicas ativas; • prestações positivas. • Rompimento do modelo liberal individualista • garantia dos direitos humanos; • promoção dos direitos sociais CF 1988 Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 2 • Sistema capitalista (artigos 1º, IV, e 170 – livre iniciativa, livre concorrência e a propriedade privada). • O Estado não atua de forma direta na produção, circulação e intermediação de serviços. • Prioridade aos valores sociais do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. • Essa prioridade orienta a intervenção do Estado na economia • CF/88, art. 1º, IV. CF 1988 Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 3 • CF/88, art. 170: a ordem econômica sujeita-se aos ditames da justiça social para o fim de garantir a todos existência digna. • Segundo Paulo Bonavides, o grande e verdadeiro desafio de nossa época é juridicizar e garantir os direitos sociais básicos estabelecidos na lei maior, a fim de torná-los efetivos. • O Estado, assim, pode intervir na economia (CF/88, art. 173). CF 1988 Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 4 • Atuação: toda e qualquer atividade econômica do Estado (sentido lato) • Intervenção: atuação em sentido estrito, ou seja, atuação em domínio de outrem Atuação na economia Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 5 • Intervenção direta: quando o Estado desempenha papel de agente econômico. Normalmente o Estado, mediante pessoas jurídicas por ele constituídas e sob seu controle (estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista), atua diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços (em regime de monopólio ou em concorrência com outras empresas do setor privado). • Por participação (concorrência) • Por absorção (monopólio) Intervenção na economia Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 6 • Intervenção indireta: de diversas formas, visando corrigir as distorções que se verificam quando os agentes econômicos podem atuar de modo totalmente livre no mercado. As mais conhecidas formas de atuação indireta são: • Indução • Direção (planejamento) Intervenção na economia Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 7 • Indução: o poder público direciona a atuação dos agentes econômicos privados, incentivando determinadas atividades e desestimulando outras. A indução, portanto, pode ser positiva (fomento), operando-se por meio de benefícios fiscais, subsídios, etc., ou pode ser negativa, consubstanciando-se, por exemplo, na imposição de elevadas alíquotas de tributos sobre a importação de determinados produtos, na tributação exacerbada de produtos industriais lesivos à saúde ou perigosos (cigarros, bebidas, armas de fogo, etc.). Intervenção indireta Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 8 • Planejamento (direção): visa impedir que o Estado atue de forma aleatória. Por meio do planejamento o Estado se revela capaz de identificar necessidades presentes e futuras dos diversos grupos sociais e orientar (inclusive mediante indução negativa ou positiva) a atuação dos agentes econômicos, visando ao atingimento de determinados fins. Intervenção indireta Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 9 intervenção Por absorção (arts. 177; 21, XXIII) Direta Por participação (art. 173) Por direção (arts. 174; 21, IX) Indireta Por indução Intervenção na economia Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 10 • CF/88, art. 175 • Em princípio, o serviço público, já que pertencente ao Estado, não configura intervenção • Todavia, com a atual desestatização, o limite tornou-se nebuloso • A desestatização do serviço público gera a necessidade de regulação Serviço público Ricardo Kleine de Maria Sobrinho 11