Constituição Federal Artigo 225, § 1°, IV (Incumbe ao Poder Público) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou , estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Lei Federal 6.938 Cria a Política Nacional do Meio Ambiente Estabelece dos Instrumentos O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras A avaliação de impactos ambientais Cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) Resolução CONAMA 001/1986 Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais. Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias, Avaliação de Impacto Ambiental Diagnóstico Prognóstico Avaliação de Impacto Ambiental Matriz de interação Diagnóstico Meio físico Solo / subsolo Água / regime hidrológico Ar / clima Recursos minerais / recursos ambientais Topografia Meio biológico Meio sócioeconômi co Flora Fauna Uso e ocupação da terra Uso da água Estruturação da população Sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais Organização da comunidade local Potencial de uso Outros Prognóstico Indicação, valoração e interpretação dos prováveis impactos Ordem Direto Indireto Espaço Local Regional Estratégico Valor Positivo Negativo Temporal Curto Médio Longo Dinâmica Temporário Cíclico Permanente Plástica Reversível Irreversível Avaliação da importância do impacto Expressão – positivo / negativo Origem – causa ou fonte do impacto, direto (decorrem de ações diretas do empreendedor ou contratados) ou indireto (decorrem do impacto direto; segunda ou terceira ordem; áreas geográficas mais abrangentes) Duração – temporário / permanente Escala Temporal – imediatos (simultâneos à ação), médio (meses) ou longo (anos) prazos – ESCALA ARBITRÁRIA Reversibilidade Cumulatividade e sinergismo – possibilidade de os impactos se somarem ou se multiplicarem Medidas ambientais mitigadoras e potencializadoras Natureza: corretiva ou preventiva Etapas do empreendimento em que deverão ser adotadas Programa de acompanhamento e monitoramento ambiental Responsabilidades Fator ambiental a que se aplica Físico Biológico Antrópico Responsabilidade pela execução Empreendedor Poder Público outros Metodologias para apresentar a Avaliação de Impacto Ambiental Mecanismos estruturados para comparar, organizar e analisar informações sobre impactos ambientais de uma proposta, incluindo meios de apresentação escrita e visual 1. Metodologias espontâneas (ad hoc) 2. Metodologia de listagens (check-list) 3. Matrizes de interações (tipos de ação; ignição; sinergia e criticidade; extensão; periodicidade; intensidade) 4. Redes de interações (networks) 5. Metodologias quantitativas 6. Modelos de simulação 7. Mapas de superposição (overlay mapping) Matrizes Ferramenta comum para identificação de impactos Composta de duas listas, dispostas na forma de linhas e colunas Em uma das listas, são elencadas as principais atividades ou ações que compõem o empreendimento Em outra, são apresentados os principais componentes ou elementos do sistema, ou ainda, processos ambientais O OBJETIVO É IDENTIFICAR AS INTERAÇÕES POSSÍVEIS ENTRE OS COMPONENTES DO PROJETO E OS ELEMENTOS DO MEIO A AIA não é um instrumento de decisão, mas sim de subsídio ao processo de tomada de decisão. Seu propósito é de obter informações através do exame sistemático das atividades do projeto. Isto permite que se possa maximizar os benefícios, considerando os atores saúde, bem-estar humano e meio ambiente como elementos dinâmicos no estudo para avaliação. O princípio básico da Matriz de Leopold consiste em, primeiramente, assinalar todas as possíveis interações entre as ações e os fatores, para em seguida estabelecer em uma escala que varia de 1 a 10, a magnitude e a importância de cada impacto, identificando se o mesmo é positivo ou negativo. Enquanto a valoração da magnitude é relativamente objetiva ou empírica, pois refere-se ao grau de alteração provocado pela ação sobre o fato ambiental, a pontuação daimportância é subjetiva ou normativa uma vez que envolve atribuição de peso relativo ao fator afetado no âmbito do projeto. Baseadas na matriz de Leopold, as matrizes atuais correspondem a uma listagem bidimensional para identificação de impactos, permitindo, ainda, a atribuição de valores de magnitude e importância para cada tipo de impacto. Os impactos positivos e negativos de cada meio (físico, biótipo e sócio-econômico) são alocados no eixo vertical da matriz, de acordo com a fase em que se encontrar o empreendimento (implantação e/ou operação), e com as áreas de influência (direta e/ou indireta), sendo que alguns impactos podem ser alocados, tanto nas fases de implantação e/ou operação, como nas áreas direta e/ou indireta do projeto, com valores diferentes para alguns de seus atributos respectivamente. Cada impacto é, então, alocado na matriz por meio (biótico, antrópico e físico), e cada um contém subsistemas distintos no eixo vertical, sobre o qual os impactos são avaliados nominal e ordinalmente, de acordo com seus atributos.