Carlos Cossio
La Valoracion Jurídica y La Ciencia del
Derecho
Síntese de sua Biografia

ARGENTINO, ADVOGADO, FILÓSOFO,
Universidade de Buenos Aires - UBA.

Entre 1934 e 1948, lecionou na Universidade Nacional de La Plata.

DISCÍPULOS ILUSTRES: Genaro Carrió, José Vilanova, Daniel
Herrendorf, Enrique Aftalión, Carlos Spini, Daniel Silva. Esses
nomes terminaram por formar a Escola Jurídica Argentina. Na
Bahia, as suas influências podem ser identificadas nas obras de
Antonio Luís Machado Neto.

Polêmica entre Cossio e Hans Kelsen, fomentada após evento na
própria Faculdade de Direito de Buenos Aires em 1948.

Em 1956 o governo militar destituiu Cossio de seu emprego e
cargo. Esse acontecimento inibiu a difusão de suas ideias.

Criador da Teoria Egológica do Direito.

Desdobramento – continuação filosófica do pensamento
fenomenológico e existencialista. Prefácio da Obra Radiografia da
Teoria Egológica do Direito.
PROFESSOR
DA
Produção Científica:

Cossio Carlos, La reforma universitaria o el problema de la nueva generación, Bs. As. Espasa
Calpe, 1927.

􏰀 ______. El concepto puro de revolución, Barcelona, Bosch, 1936.

______. La valoración jurídica y la ciencia del derecho, Santa Fe, Univ. Nac. del Litoral, 1941.

􏰀 ______. La teoría egológica del derecho y el concepto jurídico de linertad, Bs.As. Losada, 1944,
2a ed. Bs.As. Abeledo Perrot, 1964.

􏰀 ______. El derecho en el derecho judicial, Bs.As. Kraft, 1945; 3a ed. Bs. As. 1967.

􏰀 ______. La función social de las escuelas de abogacía, Bs.As. Fac. de Derecho y Ciencias
Sociales, 1947.

􏰀 ______. La coordinación de las normas jurídicas y el problema de la causa en el derecho, Bs.
As. Alea, 1948.

􏰀 ______. Panorama de la teoría egológica del derecho, Bs. As., Instituto de Filosofía del Derecho
y Sociología, 1949.

􏰀 ______. Teoría de la verdad jurídica, Bs. As. Losada, 1954.

􏰀 ______. La política como conciencia, Bs. As. Abeledo-Perrot, 1957.

􏰀 ______. La opinión pública. I. Esencia. II. El periodismo. III El cine, la radio y la televisión; 3a ed.
Buenos Aires, Losada, 1958, 4a ed. Buenos Aires, Paidos, 1974.

􏰀 ______. La teoría egológica del derecho: su problema y sus problemas, Bs. As. Abeledo Perrot,
1963.

􏰀 ______. La teoría egológica del derecho y el concepto jurídico de libertad, 2a ed. Bs. As.
Abeledo Perrot, 1964.

􏰀 ______. La causa y la comprensión en el derecho, Buenos Aires, Juárez Editor, 1969.
Teoria dos Objetos

Classificação:

a) Ideais;

b) Naturais;

c) Culturais;

d) Metafísicos.
O Foco em Cossio será o estudo dos objetos
culturais.
Características Aferíveis nos
Objetos:

A) Existência;

B) Experiência;

C) Valores.

De acordo com as notas distintivas dessas
características, o cientista deverá escolher o
método científico mais apropriado para o
seu estudo.
Afinidade dos Métodos de
acordo com as notas –
características do objeto

Ideais – Método Racional Científico;

Naturais – Método Empírico Dedutivo;

Culturais – Método Empírico Dialético –
Necessita de Vivência e compreensão.

Dilthey invocado por Cossio: “A natureza se
descreve, a cultura se compreende”
Objeto Cultural

Classificação Binária:

A) “Mundanale” – Dispõe de um substrato
material e se relaciona com o homem;

B) Egológico - Todas as coisas do eu, o
substrato do sentido das coisas. Dispõe do
substrato material aliado ao sentido
espiritual empreendido pelo homem.
“Objeto do Mundo” - Mundanale. Em
sua essência, constitui um bloco de
mármore.
Objeto Egológico. É constituído pela
mesma mármore, mas existe como a
Vênus de Milo para a cultura
ocidental.
Objeto do Mundo no Direito:
Objeto Egológico:
Conhecimento
de Protagonista e não de Expectador
Metaquestões:

Como encontramos o Direito?

Ele está nos enunciados linguísticos do
“direito positivo”?

Ele está nas condutas intersubjetivas dos
homens?

Qual o objeto que devemos conhecer para
compreensão do Direito?
Objeto da Ciência do Direito
na Teoria Egológica

O objeto da ciência jurídica é a conduta
humana. O direito é conduta, conduta em
interferência (inter)subjetiva.

O direito não é norma ou um objeto ideal
como um conceito. O direito é um objeto
cultural.
Desafio do Cientista do
Direito – A escolha do Método

Dificuldade de escolha diante da
multiplicidade de métodos;

O senso comum conduz à um sincretismo
metodológico;

Sugestão de busca da harmonia entre os
métodos, reconhecendo, em cada uma
deles, uma esfera de legitimidade.

Concepções Interpretativas ≠ Métodos
Interpretativos.

No Direito, o Método dogmático dá liga e
estrutura o conjunto de Métodos
Evolução do Pensamento
Kelseniano

O Triplo Perfil da Ciência Jurídica:



a)Dogmática Jurídica;
b)Lógica Jurídica;
c)Estimativa Jurídica.
Para Cosssio, a Lógica não supre os dados da
experiência.

De igual forma, a experiência não supre a
estruturação lógica.

Finalmente, a valoração não supre a realidade
da coisa valorada.
O Esquema da Norma
Cossiana

Estrutura – Lógica do Dever Ser;

Conteúdo – Dogmático;

Valoração.

“A Lógica é fundamento da possibilidade e a
experiência fundamento da realidade.” (pag.
22)

É necessário nos distanciarmos do
racionalismo do direito judicial e de sua
pretensão de extrair da lei a totalidade do
conteúdo da sentença. (pag. 22)
Valoração
A par da forma lógica e dos conteúdos
contingentes, a norma cossiana é a
representação de um valor. Não se trata de
um único valor, mas de um plexo valorativo.
Cossio elenca a seguinte série de valores:

a)Justiça;

b)Solidariedade;

c)Paz;

d) Poder;

e)Segurança;

f)Ordem.
A Valoração de Cossio

Há uma hierarquia entre os valores;

Decorre de um dado primário, intuitivo;

É um conteúdo necessário dentro da
estrutura da norma;

A valoração está na interpretação das leis,
está na vida vivida ( vida vivente);

É um objeto do espírito
Fluxo Normativo da
Concretização Normativa

Desde a Norma Geral e Abstrata à Norma
Individual e Concreta:

1 – O legislador cria a norma geral;

2 –O Juiz do direito consuetudinário pensa a
norma geral;

3 – O juiz do direito legislado repensa a
norma geral;

4 – Ambos os juízes criam a norma
individualizada com as respectivas
sentenças.
Conclusão

Cossio propiciou uma abertura do estudo
jurídico, à luz de pensamentos filosóficos
modernos;

“Cossio é um homem de grande talento,
imbuído de um interesse verdadeiramento
apoixonado pela Filosofia do Direito. É uma
personalidade fascinante e suas
contribuições à teoria do direito devem ser
levadas à sério, mesmo que não possamos
compartilhá-las”

Hans Kelsen
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