O
reformismo administrativo de D. Manuel I. Regimento dos Oficiais das
Cidades, Vilas e Lugares destes Reinos. A reforma dos forais e as suas
incidências na vida administrativa local. A reforma da Fazenda
 Organização e uniformização legislativa geral e local
Salvaguarda do «bom» desempenho da administração da Justiça
Controle da Fazenda ‘pública’
 Processo de elaboração de múltiplos regimentos que facilitaram a estruturação dos vários sectores
administrativos do Reino
 Regimentos dos oficiais das cidades, vilas e lugares (1503-4)
 Regimento das Casas da Mina e da Índia (1509)
 Artigos das sisas (1511-12)
 Contadores das Comarcas (1514)
 Ordenações da Fazenda
Ordenações da Índia (1520)
 Regimentos
dos oficiais das cidades, vilas e lugares (1503-4)
Para que os oficiais que nelas são postos e ordenados não aleguem “(...) ignorância do que a
cada um pertence saber e fazer em seu ofício”
Instituiu uma primeira remodelação sobre a esfera de actuação dos poderes locais.
Melhoria das relações de poder entre os organismos da administração municipal e central
 Definição as competências dos oficiais respectivos
questões relativas aos ofícios públicos das cidades são privilegiadas
A administração central. O rei. Organização da fazenda régia.
1516 – Regimento dos Vedores da Fazenda
Atribuições:
Tracto da Mina e da India
Resgate das armadas
Supervisão das vendas e despacho de mercadorias do Oriente
Rendas e Direitos da Madeira
Fiscalização dos livros dos contratos no seu cumprimento
Disciplina de todos os oficiais da Fazenda
Decisão sobre diferendos no domínio do contencioso fiscal
Vedores da Fazenda (3)
Do Reino
Da Índia
Da África e dos Contos
Juiz da Fazenda- 1 em cada Vedoria para instrução dos feitos contenciosos
Julgamento:
Mesa da Fazenda
Vedor do pelouro
Juiz
Desembargador do agravo (3)
O Desembargo do Paço
 Criado no reinado de D. João II
 Tribunal dos Desembargadores do Paço (regimento de 1521)
Atribuições
 Expedir, em nome do rei, alvarás e provisões referentes à questões judiciais, graças e mercês;
 Despachar os alvarás de fiança;
 Rceber e despachar petições e perdões;
 Comutar as condenações ou penas.
 Deliberava também sobre petições,
 Confirmava a eleição de magistrados,
 Reconhecia sentenças,
 Perfilhamentos,
 Doações
 Concedia cartas de privilégios de habitação e de legitimação
 Presidido pelo próprio monarca (até D. Sebastião)
As cortes e a administração pública.
O envolvimento do clero.
Os tribunais. A Casa da Suplicação a Casa do Cível e a Relação do Porto.
 Especificidade da administração pública nas terras descobertas. A Relação da Índia e a Relação do Brasil.
As modificações introduzidas por D. João III no panorama da administração pública.
Estrutura do Império do Oriente
Vice-Rei
Ouvidor Geral
Secretário
Vedoria
Administração Municipal
Capitão
Funcionários
Administração
Municipal
Senado
Municipal
Elege
Conselho da Fazenda
Presidente
Mesa do Conselho da Fazenda
Conselheiros
Repartições
Índia, Mina Guiné, Brasil, S. Tomé e
Cabo Verde
Reino e Assentamento
8ª AULA
- Presidente
- Conselheiros
- Escrivão da Repartição
Ilhas Açores e Madeira, Mestrados e
Ordens
África, Contos e Terças
Conselho de Estado
1562 - institucionalizado durante a regência do Cardeal D. Henrique
1569 - regimento em 8 de Setembro com D. Sebastião

COMPOSIÇÃO

Não têm número fixo de membros

Grandes da nobreza

Arcebispos e bispos
8ª AULA
 FUNÇÕES
 Coordenação governativa e direcção política
 Conhece todas as matérias da politica interna e externa
 Consultado no provimento de cargos superiores do Estado da
Casa Real
 Na criação de títulos
 Nas nomeações dos presidentes dos tribunais superiores
 Dos governadores das províncias do reino e do ultramar, dos vicereis, dos bispos, dos embaixadores
 Prepara as respostas a cartas enviadas à coroa por embaixadores
ou representantes diplomáticos
8ª AULA
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HAPP_AULA 8 (144177)