O reformismo administrativo de D. Manuel I. Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas e Lugares destes Reinos. A reforma dos forais e as suas incidências na vida administrativa local. A reforma da Fazenda Organização e uniformização legislativa geral e local Salvaguarda do «bom» desempenho da administração da Justiça Controle da Fazenda ‘pública’ Processo de elaboração de múltiplos regimentos que facilitaram a estruturação dos vários sectores administrativos do Reino Regimentos dos oficiais das cidades, vilas e lugares (1503-4) Regimento das Casas da Mina e da Índia (1509) Artigos das sisas (1511-12) Contadores das Comarcas (1514) Ordenações da Fazenda Ordenações da Índia (1520) Regimentos dos oficiais das cidades, vilas e lugares (1503-4) Para que os oficiais que nelas são postos e ordenados não aleguem “(...) ignorância do que a cada um pertence saber e fazer em seu ofício” Instituiu uma primeira remodelação sobre a esfera de actuação dos poderes locais. Melhoria das relações de poder entre os organismos da administração municipal e central Definição as competências dos oficiais respectivos questões relativas aos ofícios públicos das cidades são privilegiadas A administração central. O rei. Organização da fazenda régia. 1516 – Regimento dos Vedores da Fazenda Atribuições: Tracto da Mina e da India Resgate das armadas Supervisão das vendas e despacho de mercadorias do Oriente Rendas e Direitos da Madeira Fiscalização dos livros dos contratos no seu cumprimento Disciplina de todos os oficiais da Fazenda Decisão sobre diferendos no domínio do contencioso fiscal Vedores da Fazenda (3) Do Reino Da Índia Da África e dos Contos Juiz da Fazenda- 1 em cada Vedoria para instrução dos feitos contenciosos Julgamento: Mesa da Fazenda Vedor do pelouro Juiz Desembargador do agravo (3) O Desembargo do Paço Criado no reinado de D. João II Tribunal dos Desembargadores do Paço (regimento de 1521) Atribuições Expedir, em nome do rei, alvarás e provisões referentes à questões judiciais, graças e mercês; Despachar os alvarás de fiança; Rceber e despachar petições e perdões; Comutar as condenações ou penas. Deliberava também sobre petições, Confirmava a eleição de magistrados, Reconhecia sentenças, Perfilhamentos, Doações Concedia cartas de privilégios de habitação e de legitimação Presidido pelo próprio monarca (até D. Sebastião) As cortes e a administração pública. O envolvimento do clero. Os tribunais. A Casa da Suplicação a Casa do Cível e a Relação do Porto. Especificidade da administração pública nas terras descobertas. A Relação da Índia e a Relação do Brasil. As modificações introduzidas por D. João III no panorama da administração pública. Estrutura do Império do Oriente Vice-Rei Ouvidor Geral Secretário Vedoria Administração Municipal Capitão Funcionários Administração Municipal Senado Municipal Elege Conselho da Fazenda Presidente Mesa do Conselho da Fazenda Conselheiros Repartições Índia, Mina Guiné, Brasil, S. Tomé e Cabo Verde Reino e Assentamento 8ª AULA - Presidente - Conselheiros - Escrivão da Repartição Ilhas Açores e Madeira, Mestrados e Ordens África, Contos e Terças Conselho de Estado 1562 - institucionalizado durante a regência do Cardeal D. Henrique 1569 - regimento em 8 de Setembro com D. Sebastião COMPOSIÇÃO Não têm número fixo de membros Grandes da nobreza Arcebispos e bispos 8ª AULA FUNÇÕES Coordenação governativa e direcção política Conhece todas as matérias da politica interna e externa Consultado no provimento de cargos superiores do Estado da Casa Real Na criação de títulos Nas nomeações dos presidentes dos tribunais superiores Dos governadores das províncias do reino e do ultramar, dos vicereis, dos bispos, dos embaixadores Prepara as respostas a cartas enviadas à coroa por embaixadores ou representantes diplomáticos 8ª AULA