Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Criação e estrutura
Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
DiSST
SeST – Seção de Segurança no Trabalho
SePM – Serviço de Perícias Médicas
SeMT – Serviço de Medicina do Trabalho
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SEGURANÇA
• Laudos ambientes;
• Avaliações individuais para concessão de adicionais ocupacionais;
• Investigação de acidentes de trabalho;
• Vistorias em obras;
• Manutenção de extintores;
• Avaliações ergonômicas;
• Indicações de EPIs e EPCs.
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SAÚDE
• Perícias e juntas médicas de licenças para tratar da própria saúde,
por motivo de doença em pessoa da família, acidente em serviço,
aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, ex-ofício,
etc.
• Exames médicos admissionais;
• Exames médicos periódicos;
• Avaliações ergonômicas.
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LAUDOS
AMBIENTAIS E
ADICIONAIS
OCUPACIONAIS
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É uma forma de “compensação” por meio
de remuneração do risco à saúde a que
alguns servidores ficam expostos.
São três tipos de adicionais e um tipo de
gratificação:
- Insalubridade – mínimo, médio e máximo;
- Irradiação Ionizante;
- Periculosidade;
- Gratificação por trabalhos com Raio-X
ou Substâncias Radioativas.
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O direito para a percepção do adicional está
condicionado à exposição a ambientes ou
atividades
previamente
avaliados
como
insalubres ou perigosos, em função do
tempo de exposição e levando em conta o
tipo
de
atividade
desenvolvida
pelo
servidor durante sua jornada de trabalho.
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É necessário que o servidor solicite formalmente,
preenchendo e assinando o requerimento/ formulário
específico disponível em http://www2.progpe.ufscar.br/
formularios/adicional-de-insalubridade-periculosidade/view
entregando-o a ProGPe.
IMPORTANTE:
OS
ACUMULATIVOS
ADICIONAIS
NÃO
SÃO
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PERÍCIAS E JUNTAS
MÉDICAS
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Licença para tratamento da própria saúde
• Perícia médica ou odontológica.
• Atestados por médicos ou odontólogos para justificar ausências
ao trabalho.
• Independente do número de dias, os atestados devem ser
entregues no DeAMO/ProACE ou nos Depto de Gestão de
Pessoas de cada campi.
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• Prazo para entrega do atestado: máximo 05 (cinco) dias
corridos.
• Atestados
atestado,
devem
dias
conter:
de
nome
afastamento,
completo,
CID
(se
data
do
houver
consentimento), assinatura e carimbo do médico.
• A não apresentação do atestado no prazo estabelecido,
salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao
serviço, nos termos do art. 44, I, Lei 8112/90.
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• Licença até 120 dias, perícia singular, acima deste período
a avaliação será por junta oficial.
• O servidor pode ser dispensado de perícia médica oficial
desde que:
- Não ultrapasse o período de cinco dias corridos;
- Somada as outras licenças para tratamento de saúde
gozadas nos dozes meses anteriores, o número de dias seja
inferior a quinze dias.
Obs: Circular licenças - http://www.progpe.ufscar.br/blog/
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• O comparecimento em consulta de saúde não gera licença e
deverá
ser
comprovado
por
meio
de
declaração
de
comparecimento emitida pelo profissional assistente e deve ser
tratada como justificativa de afastamento, ficando a critério da
chefia imediato do servidor a sua compensação de horário
conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art.44 da Lei
8112/90).
• Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que,
injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção
médica determinada pela autoridade competente, cessando os
efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
•
Doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta,
enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu
assentamento funcional mediante comprovação por perícia médica.
•
A licença será deferida se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício
do cargo ou mediante compensação de horário.
•
A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses por até 60
dias, consecutivos ou não, com remuneração, e por até 90 dias,
consecutivos ou não, sem remuneração.
•
Prazo para entrega do atestado: máximo 05 (cinco) dias corridos.
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• O familiar doente do servidor poderá ser dispensado da
perícia oficial:
- Se o período da licença não ultrapasse 03 dias corridos.
- Se a somatória deste tipo de licença no período de 12
meses não ultrapassar 14 dias, consecutivos ou não.
• Para atestados de acompanhamento de até três dias, os
atestados devem ser entregues no DeAMO/ProACE ou nos
Depto. de Gestão de Pessoas de cada campi.
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•
Para atestados superiores a três dias devem ser entregues no Serviço
Social de cada campi, juntamente com o formulário disponível em
http://www2.progpe.ufscar.br/formularios/licenca-para-acompanharfamiliar-doente/view
•
O servidor passará por entrevista com a Assistente Social de cada campi,
caso haja necessidade, será agendada uma visita ao familiar doente, em
seguida o servidor deverá entrar em contato com o DeAMO para agendar a
perícia.
•
No dia da perícia o servidor deverá estar acompanhado do familiar doente
munido de todos os documentos médicos comprobatórios do estado de saúde
de seu familiar.
•
Nos casos que excederem 120 dias, o servidores deverão seguir o mesmo
procedimento, porém a avaliação será feita por junta médica oficial.
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Licença por motivo de acidente em
serviço ou doença profissional
•
Licença concedida em decorrência de dano físico ou mental sofrido pelo
servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente com as atribuições
do cargo.
•
Em caso de suspeita de acidente em serviço que provoque ou não lesões,
é obrigatório o preenchimento da CAT (Comunicado de Acidente de
Trabalho)
•
No Campus de São Carlos, o servidor deverá entrar em contato com o
DeAMO, onde será orientado sobre o atendimento mais adequado. O
DeAMO entrará em contato com a SeST/DiSST para o preenchimento
da CAT.
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• No Campus de Araras, deve-se chamar o SAMU (192) ou
RESGATE (193) e a CAT deverá ser preenchida e entregue
no Departamento de Gestão de Pessoas que encaminhará a
SeST/DiSST
• No Campus de Sorocaba deve-se chamar o SAMU(192),
RESGATE (193) ou ambulância da PREMED pelos telefones
(15) 3202-4576/9700-2449 ou 7811-2794 e a CAT deverá
ser preenchida e entregue ao Departamento de Gestão de
Pessoas que encaminhará a SeST/DiSST.
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• A CAT é o documento oficial de registro de acidente
e é a partir desta comunicação que a SeST/DiSST
investigará o acidente, determinando suas causas e
propondo
medidas de controle para que não volte
ocorrer acidente.
• Todo servidor acidentado é submetido a perícia
médica oficial, independentemente de tal acidente ter
gerado ou não afastamento.
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Licença Gestante
DeAPB/DiAPe/ProGPe
• Licença administrativa: atestado médico, certidão de
nascimento.
• 120 dias prorrogável por mais 60 dias.
• Requerimento disponível http://www2.progpe.ufscar.br/
formularios/licenca-gestante-prorrogacao/view.
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Exames Médicos Periódicos
Periodicidade de realização dos exames:
Anual: para servidores com idade igual ou superior a 45
anos;
Bienal: para servidores entre 18 e 45 anos de idade.
Em prazos menores para servidores expostos a riscos
ocupacionais específicos.
*Servidores que realizaram recentemente os exames
admissionais, estão isentos de realizar os exames no
primeiro ano.
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Os servidores realizarão os seguintes exames:
Básicos:
- Hemograma completo;
- Glicemia;
- Colesterol total e triglicérides;
- Creatinina;
- AST (TGO);
- ALT (TGP);
- Urina tipo I;
- Avaliação clínica.
Complementares (definido por idade e sexo):
- Oftalmológico (ambos os sexos) – idade igual ou superior a 45 anos;
- Sangue oculto nas fezes (ambos os sexos) – idade igual ou superior a 50
anos;
- Mamografia – mulheres com idade igual ou superior a 50 anos;
- Citologia Oncótica (Papanicolau) – mulheres de todas as idades;
- PSA – homens com idade igual ou superior a 50 anos.
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Avaliação Clínica:
A avaliação clínica será feita com o Médico da UFSCar. É
obrigatório a apresentação de todos os exames listados nas guias
de exames.
*Não é autorizada a realização ou apresentação de apenas parte
dos exames.
*Tanto a “Recusa” quanto o “Aceite” são integrais, envolvendo todos
os exames.
Iniciamos os exames médicos periódicos na UFSCar em 11/2012, até
o momento 513 servidores com idade inferior a 45 anos foram
convocados. Realizamos dois pregões eletrônicos não obtendo
sucesso em todos os itens, estamos no terceiro pregão para
contratação de laboratórios e clínicas.
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O servidor será convocado por meio de e-mail (cadastrado no SIAPE).
NÃO ESQUEÇA!!!!!
1-Mantenha seu cadastro atualizado!
2-Servidora - Não deixe para o final de sua convocação o agendamento da
coleta do material para a citologia oncótica.
Mais informações serão postadas no blog e no Inforede.
e-mail: [email protected] - ramal: 8125
Se você não possui nenhum e-mail, favor providenciar uma conta de e-mail
em qualquer servidor gratuito ou no servidor da instituição. Para e-mail
da instituição é necessário preencher formulário que está disponível no
site
da
Secretaria
Geral
de
Informática
(SIn)
www.sin.ufscar.br/servicos/email e após seu preenchimento, enviá-lo à
SIn.
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Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS
•
2007 se estabelece o compromisso de construir a Política de Atenção à
Saúde e Segurança do Trabalho do servidor público federal.
•
Sistema de informações em saúde do servidor.
•
Construção do perfil de adoecimento dos servidores públicos.
•
Real dimensionamento das questões relacionadas à saúde do servidor.
•
Superar as distorções existentes entre os órgãos do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal – SIPEC. Ex: isonomia entre o Poder
Executivo da concessão do benefício à saúde suplementar; alguns órgãos bem
estruturados com ações nas áreas de assistência, perícia, promoção, exames
médicos periódicos outros não desenvolveram nenhuma ação na área de
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•
SIAPE – SAÚDE – recuperam os dados cadastrais dos servidores na base de
dados do SIAPE-folha de pagamento, integrando os módulos de afastamento,
aposentadoria, dependentes e adicionais.
•
SIASS – sistema estruturante de gestão de pessoas que tem a finalidade de
articular os recursos existentes e propor medidas para a implementação das
ações da PASS (vigilância e promoção à saúde, assistência à saúde e perícia
em saúde); - rede de unidades e serviços; - recursos financeiros específicos
para a implementação de ações e projetos; - construção e consolidação de
uma política transversal de gestão de pessoas, comprometendo os diferentes
órgãos da APF, com ações na área de saúde e segurança no trabalho público
federal.
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• Sistema implantado desde outubro de 2012.
Módulos SIASS: perícia em saúde, exames médicos periódicos,
promoção da saúde, vigilância ambiental e investidura em cargo
público.
• Manifestação favorável da reitoria para nos tornarmos uma
unidade SIASS em São Carlos.
• Sorocaba estamos participando do GT de implantação –
parceiros.
• Araras ainda não iniciamos as conversações.
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DÚVIDAS
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Obrigada
•
DiSST – [email protected]
Ramal 8125
•
SeST – [email protected]
Ramal 9708
Marcia Cristina dos Santos Barbosa de Oliveira
[email protected]
[email protected]
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