Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Criação e estrutura Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho DiSST SeST – Seção de Segurança no Trabalho SePM – Serviço de Perícias Médicas SeMT – Serviço de Medicina do Trabalho Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho SEGURANÇA • Laudos ambientes; • Avaliações individuais para concessão de adicionais ocupacionais; • Investigação de acidentes de trabalho; • Vistorias em obras; • Manutenção de extintores; • Avaliações ergonômicas; • Indicações de EPIs e EPCs. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho SAÚDE • Perícias e juntas médicas de licenças para tratar da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, acidente em serviço, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, ex-ofício, etc. • Exames médicos admissionais; • Exames médicos periódicos; • Avaliações ergonômicas. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho LAUDOS AMBIENTAIS E ADICIONAIS OCUPACIONAIS Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho É uma forma de “compensação” por meio de remuneração do risco à saúde a que alguns servidores ficam expostos. São três tipos de adicionais e um tipo de gratificação: - Insalubridade – mínimo, médio e máximo; - Irradiação Ionizante; - Periculosidade; - Gratificação por trabalhos com Raio-X ou Substâncias Radioativas. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho O direito para a percepção do adicional está condicionado à exposição a ambientes ou atividades previamente avaliados como insalubres ou perigosos, em função do tempo de exposição e levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor durante sua jornada de trabalho. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho É necessário que o servidor solicite formalmente, preenchendo e assinando o requerimento/ formulário específico disponível em http://www2.progpe.ufscar.br/ formularios/adicional-de-insalubridade-periculosidade/view entregando-o a ProGPe. IMPORTANTE: OS ACUMULATIVOS ADICIONAIS NÃO SÃO Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho PERÍCIAS E JUNTAS MÉDICAS Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Licença para tratamento da própria saúde • Perícia médica ou odontológica. • Atestados por médicos ou odontólogos para justificar ausências ao trabalho. • Independente do número de dias, os atestados devem ser entregues no DeAMO/ProACE ou nos Depto de Gestão de Pessoas de cada campi. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Prazo para entrega do atestado: máximo 05 (cinco) dias corridos. • Atestados atestado, devem dias conter: de nome afastamento, completo, CID (se data do houver consentimento), assinatura e carimbo do médico. • A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, Lei 8112/90. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Licença até 120 dias, perícia singular, acima deste período a avaliação será por junta oficial. • O servidor pode ser dispensado de perícia médica oficial desde que: - Não ultrapasse o período de cinco dias corridos; - Somada as outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos dozes meses anteriores, o número de dias seja inferior a quinze dias. Obs: Circular licenças - http://www.progpe.ufscar.br/blog/ Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • O comparecimento em consulta de saúde não gera licença e deverá ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente e deve ser tratada como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediato do servidor a sua compensação de horário conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art.44 da Lei 8112/90). • Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Licença por motivo de doença em pessoa da família • Doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional mediante comprovação por perícia médica. • A licença será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. • A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneração, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. • Prazo para entrega do atestado: máximo 05 (cinco) dias corridos. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • O familiar doente do servidor poderá ser dispensado da perícia oficial: - Se o período da licença não ultrapasse 03 dias corridos. - Se a somatória deste tipo de licença no período de 12 meses não ultrapassar 14 dias, consecutivos ou não. • Para atestados de acompanhamento de até três dias, os atestados devem ser entregues no DeAMO/ProACE ou nos Depto. de Gestão de Pessoas de cada campi. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Para atestados superiores a três dias devem ser entregues no Serviço Social de cada campi, juntamente com o formulário disponível em http://www2.progpe.ufscar.br/formularios/licenca-para-acompanharfamiliar-doente/view • O servidor passará por entrevista com a Assistente Social de cada campi, caso haja necessidade, será agendada uma visita ao familiar doente, em seguida o servidor deverá entrar em contato com o DeAMO para agendar a perícia. • No dia da perícia o servidor deverá estar acompanhado do familiar doente munido de todos os documentos médicos comprobatórios do estado de saúde de seu familiar. • Nos casos que excederem 120 dias, o servidores deverão seguir o mesmo procedimento, porém a avaliação será feita por junta médica oficial. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional • Licença concedida em decorrência de dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo. • Em caso de suspeita de acidente em serviço que provoque ou não lesões, é obrigatório o preenchimento da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) • No Campus de São Carlos, o servidor deverá entrar em contato com o DeAMO, onde será orientado sobre o atendimento mais adequado. O DeAMO entrará em contato com a SeST/DiSST para o preenchimento da CAT. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • No Campus de Araras, deve-se chamar o SAMU (192) ou RESGATE (193) e a CAT deverá ser preenchida e entregue no Departamento de Gestão de Pessoas que encaminhará a SeST/DiSST • No Campus de Sorocaba deve-se chamar o SAMU(192), RESGATE (193) ou ambulância da PREMED pelos telefones (15) 3202-4576/9700-2449 ou 7811-2794 e a CAT deverá ser preenchida e entregue ao Departamento de Gestão de Pessoas que encaminhará a SeST/DiSST. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • A CAT é o documento oficial de registro de acidente e é a partir desta comunicação que a SeST/DiSST investigará o acidente, determinando suas causas e propondo medidas de controle para que não volte ocorrer acidente. • Todo servidor acidentado é submetido a perícia médica oficial, independentemente de tal acidente ter gerado ou não afastamento. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Licença Gestante DeAPB/DiAPe/ProGPe • Licença administrativa: atestado médico, certidão de nascimento. • 120 dias prorrogável por mais 60 dias. • Requerimento disponível http://www2.progpe.ufscar.br/ formularios/licenca-gestante-prorrogacao/view. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Exames Médicos Periódicos Periodicidade de realização dos exames: Anual: para servidores com idade igual ou superior a 45 anos; Bienal: para servidores entre 18 e 45 anos de idade. Em prazos menores para servidores expostos a riscos ocupacionais específicos. *Servidores que realizaram recentemente os exames admissionais, estão isentos de realizar os exames no primeiro ano. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Os servidores realizarão os seguintes exames: Básicos: - Hemograma completo; - Glicemia; - Colesterol total e triglicérides; - Creatinina; - AST (TGO); - ALT (TGP); - Urina tipo I; - Avaliação clínica. Complementares (definido por idade e sexo): - Oftalmológico (ambos os sexos) – idade igual ou superior a 45 anos; - Sangue oculto nas fezes (ambos os sexos) – idade igual ou superior a 50 anos; - Mamografia – mulheres com idade igual ou superior a 50 anos; - Citologia Oncótica (Papanicolau) – mulheres de todas as idades; - PSA – homens com idade igual ou superior a 50 anos. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Avaliação Clínica: A avaliação clínica será feita com o Médico da UFSCar. É obrigatório a apresentação de todos os exames listados nas guias de exames. *Não é autorizada a realização ou apresentação de apenas parte dos exames. *Tanto a “Recusa” quanto o “Aceite” são integrais, envolvendo todos os exames. Iniciamos os exames médicos periódicos na UFSCar em 11/2012, até o momento 513 servidores com idade inferior a 45 anos foram convocados. Realizamos dois pregões eletrônicos não obtendo sucesso em todos os itens, estamos no terceiro pregão para contratação de laboratórios e clínicas. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho O servidor será convocado por meio de e-mail (cadastrado no SIAPE). NÃO ESQUEÇA!!!!! 1-Mantenha seu cadastro atualizado! 2-Servidora - Não deixe para o final de sua convocação o agendamento da coleta do material para a citologia oncótica. Mais informações serão postadas no blog e no Inforede. e-mail: [email protected] - ramal: 8125 Se você não possui nenhum e-mail, favor providenciar uma conta de e-mail em qualquer servidor gratuito ou no servidor da instituição. Para e-mail da instituição é necessário preencher formulário que está disponível no site da Secretaria Geral de Informática (SIn) www.sin.ufscar.br/servicos/email e após seu preenchimento, enviá-lo à SIn. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS • 2007 se estabelece o compromisso de construir a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do servidor público federal. • Sistema de informações em saúde do servidor. • Construção do perfil de adoecimento dos servidores públicos. • Real dimensionamento das questões relacionadas à saúde do servidor. • Superar as distorções existentes entre os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. Ex: isonomia entre o Poder Executivo da concessão do benefício à saúde suplementar; alguns órgãos bem estruturados com ações nas áreas de assistência, perícia, promoção, exames médicos periódicos outros não desenvolveram nenhuma ação na área de Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • SIAPE – SAÚDE – recuperam os dados cadastrais dos servidores na base de dados do SIAPE-folha de pagamento, integrando os módulos de afastamento, aposentadoria, dependentes e adicionais. • SIASS – sistema estruturante de gestão de pessoas que tem a finalidade de articular os recursos existentes e propor medidas para a implementação das ações da PASS (vigilância e promoção à saúde, assistência à saúde e perícia em saúde); - rede de unidades e serviços; - recursos financeiros específicos para a implementação de ações e projetos; - construção e consolidação de uma política transversal de gestão de pessoas, comprometendo os diferentes órgãos da APF, com ações na área de saúde e segurança no trabalho público federal. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Sistema implantado desde outubro de 2012. Módulos SIASS: perícia em saúde, exames médicos periódicos, promoção da saúde, vigilância ambiental e investidura em cargo público. • Manifestação favorável da reitoria para nos tornarmos uma unidade SIASS em São Carlos. • Sorocaba estamos participando do GT de implantação – parceiros. • Araras ainda não iniciamos as conversações. Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho DÚVIDAS Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Obrigada • DiSST – [email protected] Ramal 8125 • SeST – [email protected] Ramal 9708 Marcia Cristina dos Santos Barbosa de Oliveira [email protected] [email protected]