SOCIOLOGIA
O Poder e o Estado
O PODER
 Poder (do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar,
agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade
de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada
circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.
 A sociologia define poder, geralmente, como a habilidade de
impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem
de alguma maneira. Existem, dentro do contexto sociológico,
diversos tipos de poder: o poder social(de Estado); o poder
econômico(poder Empresarial); o poder militar(poder político);
entre outros. Foram importantes para o desenvolvimento da
atual concepção de poder os trabalhos de Michel Foucault, Max
Weber, Pierre Bourdieu.
FORMAS DE PODER
 As principais características ou fatores que distinguem as
formas de organização do poder no período moderno são de
ordem qualitativa. Com relação às leis: numa república as leis
são expressões da vontade popular, enquanto na monarquia
expressam a vontade do rei (muitas vezes em conformidade
com a tradição e o costume vigente). No despotismo, o
governante exerce o poder por meio de leis e decretos
ocasionais e improvisados em cada ocasião.
 Em relação à integração social, numa república é a "virtude"
que leva os cidadãos a privilegiarem o bem do Estado em
detrimento do interesse particular. Na monarquia, é o senso de
honra da nobreza hereditária e, no despotismo, é o medo diante
da ameaça da violência repressiva que paralisa os súditos.
 Em relação ao surgimento da ordem política, na república ela
nasce de baixo (da vontade do povo); na monarquia ela surge do
alto por iniciativa do rei, mas em consonância com a tradição e o
costume vigente; no despotismo, a ordem política é imposta pela
força do tirano.
NOVOS SIGNIFICADOS
 Após as grandes revoluções burguesas ocorridas na Europa nos
séculos 17, 18 e 19, as monarquias absolutistas entraram em
colapso (caso da França) ou se modificaram pela
constitucionalização do poder político. Esse é o caso da
Inglaterra, com a adoção da monarquia parlamentarista, que fez
com que o governo deixasse de ser expressão de um só
mandatário.
 Assim, o termo república perdeu o significado que tinha no
início do período moderno. Surgiram então dois tipos de
república: presidencialista e parlamentarista. Nos dois, o poder
político governamental se encontra dividido entre os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Em cada caso, porém, a
relação de autonomia e a amplitude de atuação entre tais
poderes governamentais é bastante distinta.
O ESTADO
₪ A idéia de separação entre sociedade e Estado dominou por
muito tempo e prejudicou a compreensão de que o Estado é uma
organização encarregada de determinadas funções.
₪ Vamos verificar como os grandes autores da Sociologia
abordaram essa questão:
₪ Marx, Durkheim e Weber, os três autores clássicos da
Sociologia, tiveram, cada um a seu modo,uma vida política
intensa e fizeram reflexões importantes sobre o Estado e a
democracia de seu tempo.
 Tendo escrito sobre as questões que
envolvem o Estado num período em
que o capitalismo ainda estava em
formação;
Marx
 Definindo o Estado como uma
entidade abstrata, em contradição co
m a sociedade;
 Uma comunidade ilusória, que
procuraria conciliar os interesses de
todos, mas principalmente daquele
que dominavam economicamente a
sociedade (a burguesia).
 O Estado é fundamental numa sociedade
que fica cada dia maior e mais complexa,
devendo estar acima das organizações
comunitárias;
 Deveria realizar e organizar o ideário do
indivíduo
e
assegurar-lhe
pleno
desenvolvimento;
 Isso se faria por meio da educação pública
voltada para uma formação moral sem fins
conceituais ou religiosos;
Durkheim
 Estado é uma organização com um
conteúdo inerente, ou seja, os interesses
coletivos.
 Para Weber há três formas de dominação
legítima: a tradicional, a carismática e a legal.
 A dominação tradicional é legitimada pelos cost
umes, normas e valores tradicionais e pela"orien
tação habitual para o conformismo". É exercida
pelo patriarca ou pelos príncipes patrimoniais.
Max Weber
 A dominação carismática está fundada na
autoridade do carisma pessoal (o "dom da
graça"), da confiança na revelação, do heroísmo
ou de qualquer qualidade de liderança
individual. É exercida pelos profetas das
religiões,
líderes
militares,
heróis
revolucionários e líderes de um partido.
 A dominação legal é legitimada pela legalidade que decorre de um
estatuto, da competência funcional e de regras racionalmente criadas.
Está presente no comportamento dos “servidores do Estado”.
As funções do estado e seus três poderes
 Através do passar dos anos as relações de comando, ou seja,
governantes e governados, ou de uma forma mais objetiva, os
controladores e os controlados, sofreram diversas modificações que
influenciaram no surgimento da Teoria da Separação dos Poderes.
 Essa Teoria foi desenvolvida por Montesquieu, ele tinha a ideia de
conter o Poder do Estado através da divisão de funções, e dar
competência a diferentes órgãos.
 As funções básicas do Estado permanecem desde a época de
Aristóteles. Não se pode confundir função com objetivos estatais, as
finalidades vão desde a natureza econômica e militar até a cultural.
As funções básicas na antiguidade eram: a consultiva, a
administrativa e a judiciária.
 Com o passar dos anos foi havendo modificações que consolidaram
os três poderes atuais: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
 O Executivo é responsável pela administração dos interesses
públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as
ordenações legais. A Constituição regula-o através do artigo
76 até o 91. O executivo é distribuído no âmbito nacional,
regional e municipal. No plano Federal é exercido pelo
Presidente da República, que é escolhido pelo povo, em
eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo
vice-presidente. Já no nível regional o executivo é
representado pelo governador, substituído circunstancialmente
pelo vice-governador e auxiliado pelos Secretários do Estado.
No municipal quem o exerce é o Prefeito, substituído pelo
vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.
₪ O Legislativo estabelece normas que regem a sociedade. Cabe
a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e
controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da
República também pode legislar, seu principal instrumento é a
medida provisória
₪ Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua
através do Senado Federal, composto por senadores, e da
Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de
contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na
fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e
patrimonial da União e das entidades da administração pública
direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e
economicidade
 Já o Judiciário possui duas tarefas principais, a primeira é a
de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação
da compatibilidade das normas com a Constituição da
República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação
é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir
com a aplicação da lei.
 Tal poder divide-se de três formas: quanto à matéria, que são
chamados de órgãos de justiça comum e de especial, quanto
ao número de julgadores, que são classificados como órgãos
singulares e colegiados, e a respeito do ponto de vista
federativo, que são os órgãos estaduais e federais.
 Os três Poderes são responsáveis pela implantação do Estado em
si, uma vez que eles receberam finalidades específicas, que
contribuíram para a formação de uma força coletiva organizada,
pois estavam designados a atender os anseios da sociedade. Tais
órgãos fazem parte da função social jurídica do Estado, mas não
pode esquecer-se das não jurídicas. Essas são separadas em
técnicas e políticas. A primeira está relacionada com a prestação
de serviços e a produção de bens. A segunda diz respeito ao
interesse geral e a conservação da sociedade política.
 Para que possamos ter uma sociedade realmente organizada,
tanto o poder político, quanto o judiciário devem caminhar lado
a lado, pois os dois residem na busca pelo progresso social, que
não está só relacionado ao bem-estar de poucos, mas sim da
evolução da coletividade através da correta aplicação dos
poderes inerentes do Estado. O objetivo principal deve ser a
formação de uma sociedade equilibrada, em que os princípios
constitucionais realmente são seguidos.
FIM!
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