CREA-RO
Defesa registro de
ART com garantia de
qualidade.
Pauta
Reflexão sobre a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART)
como instrumento legal, necessário
à fiscalização das atividades
técnico-profissionais, nos diversos
empreendimentos sociais.
Desde a primeira Constituição brasileira,
o exercício profissional é elencado dentre os
direitos fundamentais do homem.
Aos
Conselhos
de
Fiscalização
Profissional coube a incumbência de verificação
do preenchimento das condições exigidas por
lei, de acompanhamento do regular exercício
profissional sob os prismas técnicos e éticos,
desempenhando importante e único papel de
intervir no âmbito de proteção de direitos de
particulares em proveito do interesse público.
Quando um cidadão se vale dos
serviços prestados por um Engenheiro, de
qualquer
modalidade,
ele
recebe
indiretamente a informação de que o
Estado, por intermédio dos Conselhos,
autorizou aquele profissional a exercer a
profissão e que sua atuação será
acompanhada à luz de parâmetros técnicos
e éticos, sob pena de responsabilização.
Concluímos então que
importância dos CREAS é
significativa que os torna por
lado, um direito, e por outro,
dever, seja ele do cidadão,
sociedade ou do próprio Estado.
a
tão
um
um
da
Segundo a Carta de Serviços elaborada
pelo CONFEA:
“A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
define, para os efeitos legais, os responsáveis
técnicos pela execução de obras ou prestação de
quaisquer serviços de engenharia ou agronomia.
Ou seja, a ART caracteriza os direitos e
obrigações entre profissionais e contratantes,
além de determinar a responsabilidade
profissional por eventuais defeitos e erros
técnicos.”
Também temos como parâmetro para
fiscalização e registro da ART a ABNT que é
reconhecida pelo governo brasileiro como o
foro nacional da normalização e tem como
principal papel prover a sociedade de normas
brasileiras que devem permitir, entre outras
coisas:
• Avaliar e melhorar a qualidade dos
produtos e serviços por ela abrangidos;
• Contribuir para a melhoria da saúde e
segurança e para a proteção do meio
ambiente.
Ainda nesta mesma linha de defesa
temos o Código de Defesa do Consumidor,
uma ferramenta com o propósito de adequar
o crescente desenvolvimento econômico e
tecnológico
as
necessidades
dos
consumidores, que visa principalmente
garantir respeito a dignidade
do
consumidor, sua saúde e segurança;
proteção de seus interesses econômicos; e
melhoria na qualidade de vida.
Dessa forma podemos concluir
que existe relação estreita entre a
ART, às normas da ABNT e o Código
de Defesa do Consumidor: A defesa
do cidadão.
Sendo
assim,
pergunto
aos
senhores: Estamos cumprindo nosso
papel na integra?
Estamos cumprindo na integra o um dos
objetivos primordiais da ART, em
consonância com as normas da ABNT e
atendendo as determinações do Código
de Defesa do Consumidor?
Na minha opinião acredito que
apenas em parte. E vou explicar os
questionamentos
que
me
conduzem a essa opinião tomando
como exemplo as normas que
tratam da durabilidade das
estruturas de concreto e inspeção
predial.
As
estruturas de concretos no Brasil vêm
apresentando patologias, em grau crescente, desde a
década de 90.
Fonte: AltoQI
Os efeitos dessa situação levaram a
revisão da NBR 6118/2003 para que a
mesma tivesse como foco a durabilidade e
em especial procedimentos de garantia da
qualidade.
Neste momento passava a ser exigido
dos profissionais, além do dever de
atualização de seus aprendizados, o dever
de acompanhar a evolução tecnológica e a
evolução legislativa, como o Código de
Defesa do Consumidor, que mudou as
relações de mercado tratando a construção
como produtos e serviços, gerando ainda
mais responsabilidade aos profissionais da
engenharia.
Destacamos também a NBR
14037/98 e a NBR 5674/99 que são
duas normas de grande importância
para quem projeta, para quem
controla ou executa obras.
Ambas tem seu foco nos seguintes temas:
Fonte: AltoQI
Sabemos que já existe uma
mobilização da parte da ABNT e do
SINDUSCON
que
formam
o
COBRACON em criar e desenvolver
normas de desempenho para
setores
que
envolvem
a
comercialização
de
unidades
habitacionais.
O projeto de norma registrado na
ABNT sob o número C.E. 02.136.01-2005 que
trata de desempenho de edificações têm
entre seus objetivos, destacado:
- Normas de desempenho são
desenvolvidas
buscando
atender
as
exigências
de
seus
usuários
independentemente de seus materiais
constituintes e do sistema construtivo de
execução utilizado.
Garantia de Qualidade
Fonte: AltoQI
Temos ainda a NBR 12.655, onde o destaque
é a “Atribuição de responsabilidades”
Fonte: AltoQI
NBR 12655 – Item 5.2
Fonte: AltoQI
Inspeção Predial (IBAPE –SP)
Principais Etapas para Realização de uma Inspeção Predial
1ª Etapa:
Levantamento de dados e documentos da edificação: administrativos, técnicos
de manutenção e operação (plano, relatórios, históricos e etc.)
3ª Etapa:
Realização de vistorias na edificação, realizadas com equipe multidisciplinar ou não,
dependendo do tipo de prédio e da complexidade dos sistemas construtivos
existentes.
O número de profissionais envolvidos na Inspeção Predial e a complexidade da
edificação definem o nível de inspeção a ser realizada, que pode ser classificada em:
Nível 1: para edificações mais simples, normalmente sem a necessidade de equipe
multidisciplinar. Por exemplo: casas, galpões, edifícios até 3 pavimentos, lojas etc.
Nível 2: para edifícios multifamiliares, edifícios comerciais sem sistema construtivos
mais complexos como climatização, automação etc. normalmente envolve equipe
multidisciplinar com engenheiros civis ou arquiteto, mais engenheiros eletricistas.
Nível 3: para edificações complexas, onde há sistemas de manutenção implantado
conforme a ABNT NBR5674. Sempre realizada por equipe multidisciplinar,
envolvendo: engenheiro civil ou arquiteto, engenheiro eletricista e engenheiro
mecânico.
Inspeção Predial (IBAPE –SP)
Principais Etapas para Realização de uma Inspeção Predial
5ª Etapa:
Classificações dos problemas (anomalias e falhas), de acordo com grau de
risco.
Esta classificação consiste na análise do grau de risco, considerados:
Fatores de conservação, rotinas de manutenção, rotinas de manutenção
previstas, agentes de deterioração precoce, depreciação, riscos a saúde ,
segurança, funcionalidade e comprometimento de vida útil.
Os graus de risco são definidos como crítico, regular e mínimo.
7ª Etapa:
Elaboração de recomendações ou orientações técnicas para a solução dos
problemas constatados. Essas orientações podem estar relacionadas à
adequação do plano de manutenção ou reparos e reformas para solução
de anomalias.
Analisando apenas as legislações e
normas citadas, podemos perguntar:
Existe realmente registro ou controle
sobre o cumprimento das mesmas? O
registro atual da ART atende na integra
a legislação? Quantas ARTs deveriam
ser registradas para que todas essas
atividades realmente fossem cumpridas
dentro das normas e padrões exigidos?
Precisamos
rever
nossa
aplicação prática e nos questionar
a cerca de até onde realmente
temos cumprido nosso papel social
junto à sociedade.
Precisamos reconhecer que se
não estamos cumprindo na integra
com esse dever porque para isso
existe um custo, afirmo que esse
custo poderá ser muito maior no
futuro.
Já me disseram que o registro
da Anotação de Responsabilidade
Técnica que envolvam diversas
modalidades e garantia de qualidade
seria uma ART para o futuro. Eu digo
aos senhores que o futuro se faz
hoje e agora.
Qual o direito que nós temos de privar a
gerações futuras de poderem viver com
garantia de segurança e qualidade de vida?
É a nossa atuação hoje que pode
contribuir para controlar a qualidade e a
reponsabilidade por essas obras amanhã.
Reflitamos.
Eng. Civil Nélio Alzenir Afonso Alencar
Presidente do CREA-RO
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