CREA-RO Defesa registro de ART com garantia de qualidade. Pauta Reflexão sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. Desde a primeira Constituição brasileira, o exercício profissional é elencado dentre os direitos fundamentais do homem. Aos Conselhos de Fiscalização Profissional coube a incumbência de verificação do preenchimento das condições exigidas por lei, de acompanhamento do regular exercício profissional sob os prismas técnicos e éticos, desempenhando importante e único papel de intervir no âmbito de proteção de direitos de particulares em proveito do interesse público. Quando um cidadão se vale dos serviços prestados por um Engenheiro, de qualquer modalidade, ele recebe indiretamente a informação de que o Estado, por intermédio dos Conselhos, autorizou aquele profissional a exercer a profissão e que sua atuação será acompanhada à luz de parâmetros técnicos e éticos, sob pena de responsabilização. Concluímos então que importância dos CREAS é significativa que os torna por lado, um direito, e por outro, dever, seja ele do cidadão, sociedade ou do próprio Estado. a tão um um da Segundo a Carta de Serviços elaborada pelo CONFEA: “A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de engenharia ou agronomia. Ou seja, a ART caracteriza os direitos e obrigações entre profissionais e contratantes, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos e erros técnicos.” Também temos como parâmetro para fiscalização e registro da ART a ABNT que é reconhecida pelo governo brasileiro como o foro nacional da normalização e tem como principal papel prover a sociedade de normas brasileiras que devem permitir, entre outras coisas: • Avaliar e melhorar a qualidade dos produtos e serviços por ela abrangidos; • Contribuir para a melhoria da saúde e segurança e para a proteção do meio ambiente. Ainda nesta mesma linha de defesa temos o Código de Defesa do Consumidor, uma ferramenta com o propósito de adequar o crescente desenvolvimento econômico e tecnológico as necessidades dos consumidores, que visa principalmente garantir respeito a dignidade do consumidor, sua saúde e segurança; proteção de seus interesses econômicos; e melhoria na qualidade de vida. Dessa forma podemos concluir que existe relação estreita entre a ART, às normas da ABNT e o Código de Defesa do Consumidor: A defesa do cidadão. Sendo assim, pergunto aos senhores: Estamos cumprindo nosso papel na integra? Estamos cumprindo na integra o um dos objetivos primordiais da ART, em consonância com as normas da ABNT e atendendo as determinações do Código de Defesa do Consumidor? Na minha opinião acredito que apenas em parte. E vou explicar os questionamentos que me conduzem a essa opinião tomando como exemplo as normas que tratam da durabilidade das estruturas de concreto e inspeção predial. As estruturas de concretos no Brasil vêm apresentando patologias, em grau crescente, desde a década de 90. Fonte: AltoQI Os efeitos dessa situação levaram a revisão da NBR 6118/2003 para que a mesma tivesse como foco a durabilidade e em especial procedimentos de garantia da qualidade. Neste momento passava a ser exigido dos profissionais, além do dever de atualização de seus aprendizados, o dever de acompanhar a evolução tecnológica e a evolução legislativa, como o Código de Defesa do Consumidor, que mudou as relações de mercado tratando a construção como produtos e serviços, gerando ainda mais responsabilidade aos profissionais da engenharia. Destacamos também a NBR 14037/98 e a NBR 5674/99 que são duas normas de grande importância para quem projeta, para quem controla ou executa obras. Ambas tem seu foco nos seguintes temas: Fonte: AltoQI Sabemos que já existe uma mobilização da parte da ABNT e do SINDUSCON que formam o COBRACON em criar e desenvolver normas de desempenho para setores que envolvem a comercialização de unidades habitacionais. O projeto de norma registrado na ABNT sob o número C.E. 02.136.01-2005 que trata de desempenho de edificações têm entre seus objetivos, destacado: - Normas de desempenho são desenvolvidas buscando atender as exigências de seus usuários independentemente de seus materiais constituintes e do sistema construtivo de execução utilizado. Garantia de Qualidade Fonte: AltoQI Temos ainda a NBR 12.655, onde o destaque é a “Atribuição de responsabilidades” Fonte: AltoQI NBR 12655 – Item 5.2 Fonte: AltoQI Inspeção Predial (IBAPE –SP) Principais Etapas para Realização de uma Inspeção Predial 1ª Etapa: Levantamento de dados e documentos da edificação: administrativos, técnicos de manutenção e operação (plano, relatórios, históricos e etc.) 3ª Etapa: Realização de vistorias na edificação, realizadas com equipe multidisciplinar ou não, dependendo do tipo de prédio e da complexidade dos sistemas construtivos existentes. O número de profissionais envolvidos na Inspeção Predial e a complexidade da edificação definem o nível de inspeção a ser realizada, que pode ser classificada em: Nível 1: para edificações mais simples, normalmente sem a necessidade de equipe multidisciplinar. Por exemplo: casas, galpões, edifícios até 3 pavimentos, lojas etc. Nível 2: para edifícios multifamiliares, edifícios comerciais sem sistema construtivos mais complexos como climatização, automação etc. normalmente envolve equipe multidisciplinar com engenheiros civis ou arquiteto, mais engenheiros eletricistas. Nível 3: para edificações complexas, onde há sistemas de manutenção implantado conforme a ABNT NBR5674. Sempre realizada por equipe multidisciplinar, envolvendo: engenheiro civil ou arquiteto, engenheiro eletricista e engenheiro mecânico. Inspeção Predial (IBAPE –SP) Principais Etapas para Realização de uma Inspeção Predial 5ª Etapa: Classificações dos problemas (anomalias e falhas), de acordo com grau de risco. Esta classificação consiste na análise do grau de risco, considerados: Fatores de conservação, rotinas de manutenção, rotinas de manutenção previstas, agentes de deterioração precoce, depreciação, riscos a saúde , segurança, funcionalidade e comprometimento de vida útil. Os graus de risco são definidos como crítico, regular e mínimo. 7ª Etapa: Elaboração de recomendações ou orientações técnicas para a solução dos problemas constatados. Essas orientações podem estar relacionadas à adequação do plano de manutenção ou reparos e reformas para solução de anomalias. Analisando apenas as legislações e normas citadas, podemos perguntar: Existe realmente registro ou controle sobre o cumprimento das mesmas? O registro atual da ART atende na integra a legislação? Quantas ARTs deveriam ser registradas para que todas essas atividades realmente fossem cumpridas dentro das normas e padrões exigidos? Precisamos rever nossa aplicação prática e nos questionar a cerca de até onde realmente temos cumprido nosso papel social junto à sociedade. Precisamos reconhecer que se não estamos cumprindo na integra com esse dever porque para isso existe um custo, afirmo que esse custo poderá ser muito maior no futuro. Já me disseram que o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica que envolvam diversas modalidades e garantia de qualidade seria uma ART para o futuro. Eu digo aos senhores que o futuro se faz hoje e agora. Qual o direito que nós temos de privar a gerações futuras de poderem viver com garantia de segurança e qualidade de vida? É a nossa atuação hoje que pode contribuir para controlar a qualidade e a reponsabilidade por essas obras amanhã. Reflitamos. Eng. Civil Nélio Alzenir Afonso Alencar Presidente do CREA-RO