Secretaria Nacional de Organização
O que é o PED?
O Processo de Eleições Diretas foi
instituído em 1999, pelo II Congresso
Nacional do PT.
As direções partidárias em todos os níveis
são eleitas pelo voto direto de todos os
filiados/as aptos a votar.
Em 2013, realizaremos nosso quarto PED
Nacional.
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O que é o PED?
O PT está presente em 98% dos 5.588 municípios
brasileiros.
O PED 2013 será realizado em 5.487 municípios,
sendo:
4.776 Diretórios Municipais, com votação em todos
os níveis.
711 Comissões Provisórias, com votação apenas
em nível municipal.
Nos 101 municípios onde o PT ainda não está
organizado, é possível constituir uma Comissão
Provisória até 14/05/2013.
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Número de Filiados aptos a Votar
1.619.251
1.322.469
867.290
2001
825.464
849.812
2005
2007
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2009
2013
Número de Votantes
520.417
315.342
327.314
228.637
2001
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2005
2007
2009
Quem será eleito?
Nacionalmente:
Presidente Nacional,
Componentes do Diretório Nacional,
Componentes do Conselho de Ética,
Componentes da Comissão de Ética,
Delegados e Delegadas para o 5º Congresso
Nacional.
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Quem será eleito?
Nos estados:
Presidente Estadual,
Componentes do Diretório Estadual,
Componentes do Conselho Fiscal,
Componentes da Comissão de Ética,
Delegados e Delegadas para os Congressos
Estaduais.
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Quem será eleito?
Nos grandes municípios:
Presidentes Municipais,
Componentes do Diretório Municipal,
Componentes do Conselho Fiscal,
Componentes da Comissão de Ética,
Delegados e Delegadas para os Congressos
Municipais.
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Quem será eleito?
Nos pequenos municípios:
Conselho Fiscal e Comissão de Ética:
Nos municípios com mais de 40 mil eleitores serão
eleitos 6 membros efetivos e 4 suplentes.
Nos municípios com mais de 20 mil eleitores serão
eleitos 4 membros efetivos e 2 suplentes.
Nos zonais e municípios com menos de 20 mil não
ser eleitos o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética.
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Quem será eleito?
Nos pequenos municípios:
Delegados:
O número de delegados(as) para os Encontros
Municipais deve ser, pelo menos, 5 vezes maior que
o número de membros do Diretório.
Nos zonais e nos municípios com menos de 1.000
filiados aptos a votar, não haverá eleição de
delegados.
Neste caso, todos os filiados aptos a votar serão
considerados delegados.
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Princípios
Proporcionalidade: O número de votos dados a
cada chapa indica a porcentagem de vagas que a
mesma ocupará nas instâncias, órgãos e delegações.
Paridade de Gênero: As chapas, direções,
delegações, executivas e, inclusive, os cargos com
função de secretarias deverão ter igual número de
homens e mulheres.
Cota Geracional: As chapas, diretórios e executivas
terão 20% de suas vagas reservadas para jovens
(menos de 30 anos de idade).
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Princípios
Cota étnica: As chapas, diretórios e executivas terão
20% de suas vagas reservadas para negros e
índios.
Exceto em alguns estados onde será observado a
composição destas etnias na população, conforme
dados do IBGE
São Paulo 14%, Paraná 11%, Rio Grande do Sul 6%
e Santa Catarina 6%.
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Plenárias
Para ter direito a voto no PED, quem
teve seu pedido de filiação aprovado,
precisa participar de uma plenária de
filiação no seu diretório até o próximo
dia 12 de agosto.
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Mandatos e Setoriais
As plenárias também poderão ser
convocadas pelos mandatos ou pelos
setoriais, desde que autorizadas,
organizadas e acompanhadas pelas
instâncias partidárias.
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Sisfil
O Secretário de Formação deve, até o
dia 30 de setembro, registrar no Sisfil
a participação dos novos filiados nas
plenárias.
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Correio
Os municípios que ainda não aderiram
ao Sisfil, devem enviar as listas de
credenciamento pelo correio até o dia
16 de agosto.
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Atenção
Toda a documentação deverá ter
ampla e imediata divulgação a todos
(as) os (as) filiados.
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Atividades Partidárias
As instâncias devem convocar
atividades partidárias que deverão
ser realizadas até o dia 12 de
agosto de 2013.
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Atividades Partidárias
Qualquer evento ou ação organizada pelas
instâncias partidárias, pelos setoriais ou
pelos mandatos, desde que organizadas e
acompanhadas pelas instâncias
correspondente, garantem o direito de voto.
Mandatos
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Instâncias
Setoriais
Cargos Eletivos e de Direção
Os filiados e as filiadas que exercem cargos
eletivos, ou cargos de direção no partido
encontram-se em atividade permanente e
têm o direito de voto garantido, desde que
estejam em dia com as contribuições
estatutárias previstas no estatuto.
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Abaixo Assinado
A adesão e a participação na Campanha de
Coleta de Assinaturas do PROJETO DE LEI
DE INICIATIVA POPULAR SOBRE A REFORMA
POLÍTICA, dará ao filiado e a filiada o direito
de voto no PED 2013.
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Sisfil
As executivas municipais deverão
organizar a relação dos filiados(as) que
participaram das atividades e informar
as instâncias superiores do partido,
através do Sisfil até o dia 30 de
setembro de 2013.
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Correio
Nos municípios em que a Direção
Municipal não tiver acesso à internet,
será necessário enviar a documentação
pelo correio para os diretórios
estaduais até o dia 16 de agosto de
2013.
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Atenção
Toda a documentação deverá ter
ampla e imediata divulgação a todos
(as) os (as) filiados.
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Prazo de Inscrição
Candidatos a presidentes e chapas devem
ser inscritos conforme os seguintes prazos:
chapas e presidentes nacionais.
chapas e presidentes estaduais.
chapas e presidentes municipais.
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Chapas Nacionais
As chapas nacionais devem conter os nomes indicados para o
Diretório Nacional, Comissão de Ética, Conselho Fiscal e
Delegados para o 5º Congresso Nacional:
Instância
Vagas
Mínimo
Máximo
Diretório Nacional
82
24
110
Comissão de Ética
6
2
8
Conselho Fiscal
6
2
8
1.600*
480
2.132
5º Congresso
A lista de nomes para o Diretório e para o 5º Congresso
deverá ser composta por filiados(as) de, no mínimo, 9
estados. da federação.
Os nomes inscritos para o Conselho Fiscal e a Comissão de
Ética não poderão ser inscritos para o Diretório.
*
Estimativa.
Um delegado
para cada mil filiados em 10/11/2012
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Nacional
de Organização
Chapas Estaduais
•As chapas estaduais devem conter os nomes indicados para o
Diretório Estadual, Comissão de Ética, Conselho Fiscal e
Delegados para os Encontros Estaduais.
•Podem ser inscritos nomes para preencher no mínimo a
metade e no máximo até um terço a mais que o número de
vagas em disputa.
•O número de nomes eleitos para os encontros estaduais será
definido pelo Diretório Estadual correspondente, não podendo
ser inferior a 5 vezes o número de membros do respectivo
Diretório.
•Os nomes inscritos para o Conselho Fiscal e a Comissão de
Ética não poderão ser inscritos para o Diretório.
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Chapas Municipais e Zonais
• As chapas municipais e zonais devem conter os nomes indicados
para o Diretório Municipal e, nos municípios com mais de 1.000
filiados, para os Encontros Municipais.
• Nos zonais e nos municípios com menos de 1.000 filiados todos os
filiados serão considerados delegados.
• O número de nomes eleitos para os encontros municipais será
definido pelo Diretório Municipal correspondente, não podendo ser
inferior a 5 vezes o número de membros do respectivo Diretório.
• As Comissões de Ética e os Conselhos Fiscais serão constituídas,
nos municípios com mais de 40 mil eleitores, com 6 membros e 4
suplentes.
• Nos municípios com mais de 20 mil eleitores, as Comissões de Ética
e os Conselhos Fiscais terão 4 membros e 2 suplentes.
• Nos zonais e nos municípios com menos de 20 mil eleitores não
serão eleitos o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética.
• Os nomes inscritos para o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética
não poderão ser inscritos para o Diretório.
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Importante!
• As chapas deverão indicar, no ato da inscrição 3
representantes, que serão responsáveis pela chapa durante o
processo eleitoral.
•As teses de cada chapa e deverão ser apresentadas no
momento da inscrição da chapa.
• É possível se inscrever em diferentes chapas, desde que em
diferentes níveis (zonal, municipal, estadual ou nacional);
• Para ser inscrito nas chapas é preciso:
• Estar filiado(a) até o dia 10/11/2012, inclusive já tendo
participado das plenárias de filiação;
• Ter quitado suas contribuições financeiras, através do
SACE.
• Poderão ser feitas substituições nas chapas, até 10 dias
após o fim do prazos de inscrição.
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Paridade & Cotas
• As chapas deverão respeitar a paridade de gênero e reservar
vagas para jovens, negros(as) e índios(as).
• 20 % das vagas deverão ser preenchidas por pessoas com
menos de 30 anos de idade.
• No mínimo 20 % das vagas deverão ser preenchidas por
pessoas de etnia negra ou indígenas. Exceto nos estados de
São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde
será observados os dados do CENSO 2010, conforme tabela
abaixo:
Estado
Cota
São Paulo
14%
Paraná
11%
Santa Catarina
6%
Rio Grande do Sul
6%
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Paridade & Cotas
Para um Diretório Municipal com 12
membros, podem ser inscritas chapas com,
no mínimo, 6 pessoas (metade das vagas).
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Paridade & Cotas
Neste caso, devem ser inscritos 3 homens...
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Paridade & Cotas
E igual número de mulheres!
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Paridade & Cotas
Pelo menos, 1 pessoa deve ter menos de 30
anos de idade (20% de 6 = 1,2)
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Paridade & Cotas
E, pelo menos, 1 pessoa deve ser de etnia
negra ou indígena (20% de 6 = 1,2)
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Paridade & Cotas
Também é possível inscrever a chapa para o
mesmo diretório com, no máximo, 16
pessoas. (12+1/3)
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Paridade & Cotas
Neste caso, devem ser inscritos 8 homens...
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Paridade & Cotas
E o mesmo número de mulheres!
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Paridade & Cotas
Pelo menos, 3 pessoas devem ter menos de
30 anos de idade (20% de 16 = 3,2)
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Paridade & Cotas
E 3 pessoas devem ser de etnia negra ou
indígena (20% de 16 = 3,2)
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Paridade & Cotas
Observe que, neste exemplo, dois componentes
ajudaram a cumprir a cota étnica, de geração e a
paridade.
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Atenção
• O preenchimento das vagas vai obedecer a préordenação dos nomes apresentados pelas chapas,
não sendo permitidas modificações posteriores ao
PED.
• Quem já participou de uma mesma comissão
executiva por 3 mandatos consecutivos não poderá
concorrer novamente a um cargo na executiva.
• Quem já participou de uma mesma comissão
executiva por 2 mandatos consecutivos poderá
concorrer a outro cargo na executiva.
• Os presidentes podem concorrer a reeleição para
apenas mais um mandato.
• Esta regra não se aplica ao Líder de Bancada.
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Orientações-PED-2013