O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES? A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA E SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS NO MUNDO Maíra Zapater Doutoranda em Direitos Humanos (FADUSP) Advogada (PUC-SP) Cientista social (FFLCH-USP) Professora universitária e pesquisadora I. Conceitos introdutórios Direitos Humanos: não há uma definição categórica. - - Conjunto de atributos e prerrogativas mínimas inderrogáveis, inerentes a toda e qualquer pessoa, em decorrência unicamente da sua condição de ser humano. Finalidade: manter um mínimo ético irredutível: dignidade da pessoa humana (matriz kantiana). II. Antecedentes Históricos “Os Direitos Humanos não são um dado, mas um construído.” (Hannah Arendt) - Precedentes na civilização greco-romana (defesa do valor do indivíduo e de direitos do cidadão perante os governantes) e na tradição judaico-cristã (indivíduo é feito à imagem e semelhança de Deus, e por isso tem valor inato). Antecedentes históricos (cont.) - - Tradição inglesa: primeiras restrições aos direitos do monarca, criando-lhe deveres e dando direitos ao indivíduo. Primeiros documentos: Século XIII: Magna Carta (1215) prevê fundamental o direito à propriedade privada. 1628: Bill of Rights limita os poderes do monarca. como Antecedentes históricos (cont.) - Séculos XVII e XVIII: filósofos jusnaturalistas, contratualistas e iluministas produzem as primeiras bases teóricas para os direitos de 1ª geração: - Direitos civis: ir e vir, direito de não ser morto nem torturado, liberdade religiosa, de expressão e pensamento. - Direitos políticos: direito de escolher o governante (votar) e de participar da vida política (ser votado). Antecedentes históricos (cont.) Direitos de 1ª geração = abstenções do Estado (limitações ao Poder Estatal; liberdades negativas). Principais lutas sociais por estes direitos: - Revoluções Inglesas (século XVII) - Revolução Americana (século XVIII) - Revolução Francesa (século XVIII), que dá origem à primeira Declaração Universal de Direitos do Homem (1789) Antecedentes históricos (cont.) - Consequência econômica: formação do Estado liberal e desenvolvimento da doutrina do laissez-faire. - Século XIX - novos movimentos sociais: trabalhista, feminista. - As primeiras leis trabalhistas na Inglaterra e EUA foram os primeiros documentos a prever direitos sociais. Antecedentes históricos (cont.) - Marxismo: contestação das relações de igualdade formal do sistema capitalista e demanda por igualdade material formam as bases teóricas dos direitos de 2ª geração: - Direitos econômicos, sociais e culturais: garantidos por meio de prestações estatais. - Principais documentos: Constituição Soviética (1917), Constituição Mexicana (1917), Constituição de Weimar (1922). Antecedentes históricos (cont.) - Pós 2ª Guerra Mundial e globalização: reconhecimento dos direitos de 3ª geração: - Direitos de solidariedade: direito à paz, ao desenvolvimento social, ao meio-ambiente sadio. - A partir da Declaração de Direitos de 1948 se fala em dimensões, e não gerações de direitos: não há superação de uma por outra, nem hierarquia entre os direitos. III. A Internacionalização Dos Direitos Humanos Os Direitos Humanos no Período entre Guerras - desenvolvimento do Direito Humanitário (direitos das vítimas de conflitos armados); - criação da Liga das Nações (cooperação internacional e relativização da soberania); - criação da Organização Internacional do Trabalho (promoção de padrões internacionais de bem-estar no trabalho) A Internacionalização Dos Direitos Humanos (cont.) Consequências da internacionalização: - Relativização do conceito de soberania estatal - Indivíduo passa a ser sujeito de Direito Internacional, além dos Estados e das organizações internacionais. Consequências da internacionalização - Criação de sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos: - Sistema global: ONU - Sistemas regionais: europeu, interamericano e africano; árabe e asiático (ainda incipientes). - Fortalecimento dos sistemas domésticos de proteção aos Direitos Humanos. IV. Os Direitos Humanos No Pós-1948 - Violações perpetradas pelo nazismo: ação estatal legalizada em face de seus próprios nacionais é inédita na história da humanidade. - Ruptura com todos os antecedentes de direitos humanos: total negação do valor inato do indivíduo, que poderia ter sido evitada (ou minimizada) pela previsão de proteção internacional. Os Direitos Humanos No Pós-1948(cont.) - - Carta das Nações Unidas (1945): cria a Organização das Nações Unidas. Objetivos: manutenção da paz e segurança; cooperação internacional e promoção dos Direitos Humanos. - Principais órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Corte Internacional de Justiça, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela e Secretariado. OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.) A Declaração Universal de Direitos do Homem (1948) - - Adotada em 1948, aprovação unânime de 48 Estados (8 abstenções, nenhum voto contra) Contempla direitos de 1ª geração (arts. 3º a 21) e 2ª geração (arts. 22 a 28) de forma indivisível - Adoção dos princípios: universalidade, indivisibilidade e interdependência. OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.) a) Universalidade - Direitos de alcance universal: todos os indivíduos são titulares, não importando nacionalidade, etnia, religião, etc. - Questionamentos: universalismo x relativismo cultural OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.) b) Indivisibilidade - Direitos fundamentais: civis e políticos + econômicos, sociais e culturais + solidariedade OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.) b) Interdependência - Além de indivisíveis, os direitos fundamentais são interdependentes entre si para poderem ser plenamente exercidos: -os direitos sociais são irrealizáveis sem as liberdades políticas; - as liberdades políticas são inúteis sem os direitos sociais; - os direitos sociais e as liberdades civis não podem ser exercidos sem os direitos de solidariedade. OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.) - Valor jurídico da Declaração: para a maior parte da doutrina tem força jurídica vinculante (reflete o costume internacional). - Debate sobre a necessidade de se estabelecerem pactos de força jurídica vinculante A Declaração de Viena Declaração de Viena (1993): reproduz os direitos da Declaração de 1948, com mais ratificações; reafirmação da indivisibilidade e da ausência de hierarquia entre direitos; democracia apontada como regime político mais adequado à promoção dos direitos humanos. V. O direitos das mulheres como direitos humanos Os reflexos da internacionalização dos Direitos Humanos em relação aos direitos das minorias - Por que falar em “direitos das mulheres”? - Distinção entre sexo e gênero - Formação de estereótipos, preconceitos e intolerâncias - “Biologização” da cultura violação de direitos como fundamento para O direitos das mulheres como direitos humanos (cont.) - Além do caráter internacional, a concepção contemporânea dos Direitos Humanos engloba sua: - Universalidade; - Indivisibilidade; - Interdependência. - Portanto, somente há plena garantia dos Direitos Humanos observando-se as especificidades dos direitos das mulheres. As mulheres e o direito à igualdade formal - Igualdade formal: conceito fortalecido no século XVIII, no contexto Revoluções Liberais. - Porém, a questão da igualdade entre os sexos / gêneros não foi problematizada nos principais documentos da época, exceção feita à Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (1791), proposta pela escritora Olympe de Gouges, condenada à morte justamente por essa razão. As mulheres e o direito à igualdade material Igualdade material: conceito fortalecido no final do século XIX / início do século XX, no contexto Revoluções Sociais. - A consolidação deste conceito ajuda a impulsionar: - 1ª onda feminista: movimento trabalhista e sufragista - 2ª onda feminista: luta pela ocupação do espaço público e do mercado de trabalho pelas mulheres das classes altas - Reflexões Para a próxima aula Pesquisar e refletir: conquistas e desafios dos movimentos feministas Invertendo os papéis... https://www.youtube.com/watch?v=bHJqNpJ8xAQ Maíra Zapater Email para contato: [email protected] Blog: www.deunatv.wordpress.com