Pagamento de Seguro-Desemprego
na Rede de Casas Lotéricas
Empresários Lotéricos
O QUE É?
É o Programa Nacional do Seguro-Desemprego, criado pelo
Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e
Emprego, que destina-se à complementação da renda familiar
dos trabalhadores desempregados e dos pescadores
artesanais, por meio de assistência financeira temporária.
Os Benefícios Sociais serão pagos por meio das Agências da
CAIXA, Salas de Auto-Atendimento e rede de Casas Lotéricas.
A QUEM SE DESTINA?
Aos trabalhadores Formais e Domésticos que estejam
desempregados em virtude de dispensa sem justa causa ou
indireta, esta quando solicitada judicialmente pelo empregado,
alegando que o empregador não está cumprindo as disposições
do contrato.
Aos pescadores artesanais que exerçam sua atividade
individualmente ou em regime de economia familiar, sem
contratação de terceiros, durante o período (defeso) de
proibição da pesca para a preservação da espécie marinha,
fluvial ou lacustre, a cuja captura o pescador se dedique
FORMA DE PAGAMENTO:
Exclusivamente por meio de Cartão do Cidadão.
CONDIÇÕES:
Ao Trabalhador Formal que comprovar ter trabalhado pelo
menos 6 meses nos últimos 36 e que tenha recebido 6 salários
consecutivos imediatamente anteriores à data da dispensa.
Ao Trabalhador Doméstico que comprovar ter trabalhado como
tal pelo período de 15 meses nos últimos 24, contados da
dispensa.
Ao Pescador Artesanal que comprovar possuir registro como
pescador profissional, no IBAMA, há, no mínimo, três anos,
possuir atestado padronizado fornecido pelo MTE e estar
registrado na Previdência Social, onde deverá comprovar o
pagamento de pelo menos 2 (duas) contribuições
previdenciárias em período imediatamente anterior à data do
início do defeso.
RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
Para o recebimento do benefício, o segurado deve apresentar
sempre o seu cartão magnético e, em seguida, digitar a sua
senha pessoal, composta de 6 algarismos.
O cartão é pessoal e intransferível e a sua correta guarda e
utilização aumenta a segurança e evita fraudes.
ROTINA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO SOCIAL:
1
O atendente verifica se o cliente dispõe do Cartão do
Cidadão, indispensável para o pagamento a ser efetuado pela
CAIXA.
Logo após aciona a tecla “FINAN.” e aparecerá na tela o menu
da aplicação financeira.
MENU DA APLICAÇÃO FINANCEIRA:
- 1. Pré-pago (inibido)
- 2. Saque
- 3. Depósito
- 4. INSS
- 5. PIS
- 6. Saldo
- 7. Extrato
- 8. Sem Boleto
- 9. X CAP
- 0. FGTS
- A. Benefício Social
- B. Seguro-Desemprego
2 Digita no teclado ”B. Seguro-Desemprego”. Aparecerá na
tela do terminal a seguinte informação:
PAGAMENTO SEGURO-DESEMPREGO
PASSE O CARTÃO MAGNÉTICO
DIGITE A SENHA
No visor do PINPAD aparecerá a seguinte mensagem:
PAGAMENTO SEGIRO-DESEMPREGO
PASSE O CARTÃO
3
O Atendente orienta o cliente a passar seu cartão no
PINPAD com a tarja magnética posicionada para baixo e a
frente do cartão voltada para o cliente.
4
No visor do PINPAD aparecerá a seguinte mensagem:
DIGITE SUA SENHA
5
O cliente digita a senha e aperta a tecla “ENTER” no
PINPAD.
6 Na tela do terminal aparecerá a seguinte informação:
PAGAMENTO SEGURO-DESEMPREGO
VALOR R$ xxx,xx
Tecle <1> para confirmar
Tecle <3> para cancelar
ATENÇÃO: o valor apresentado em tela constitui a soma de
todas as parcelas a que o cliente tem direito (até o limite de
3), podendo referir-se a um ou mais meses de referência. A
discriminação das parcelas que estão sendo recebidos consta
no comprovante de pagamento, impresso ao final da operação.
7 O atendente confirma se há em caixa, disponibilidade de
numerário suficiente para o pagamento do benefício.
8
O atendente confirma a operação escolhendo a opção <1>.
SOLICITAR A CONFIRMAÇÃO
PELO CLIENTE
9 No visor do PINPAD aparecerá o valor e a solicitação para
cancelar ou confirmar:
VALOR R$ xxx,xx
Confirma/Cancela
10 O atendente confirma com o cliente sua opção e o orienta a
acionar, no Pinpad, a tecla “ENTER” (cor verde) ou “CANCEL”
(cor vermelha), conforme o caso.
11 Após a confirmação pelo cliente, o sistema emitirá dois
recibos (um para o cliente e outro para a prestação de contas).
12 O atendente efetua o pagamento, entrega uma via ao
cliente e guarda a outra para encaminhar à CAIXA na
prestação de contas.
13
Na situação de “Notificação” de alguma pendência
financeira ou cadastral, o sistema apresenta ao atendente a
mensagem de “Notificação” para que na seqüência da operação
seja solicitado ao Beneficiário a confirmação da operação,
sendo então impresso de forma automática e em duas vias (uma
para ser entregue ao cliente e a outra para a prestação de
contas do lotérico) o “Comprovante de Notificação” com o
respectivo motivo, por exemplo: “007 – Postagem fora de
prazo”.
MENSAGENS IMPEDITIVAS QUE PODEM SER IMPRESSAS
EM COMPROVANTE , CASO O PAGAMENTO NÃO SEJA
LIERADO PELO SISTEMA.
-“CARTÃO CANCELADO”
-“PAGAMENTO JÁ EFETUADO”;
-“NIS/PIS INEXISTENTE”;
-“FORA DO PRAZO DE PAGAMENTO”;
-“PAGAMENTO BLOQUEADO – MOTIVO_______________”;
-dentre outras.
Caso necessário, o beneficiário deve ser orientado a
procurar a Agência da Caixa mais próxima para obter maiores
informações.
ATENDIMENTO AO CLIENTE:
Havendo insucesso na operação, a mensagem deve ser impressa
e entregue ao cliente e o atendente deve orientá-lo a ligar para
o Disque-Caixa - Grande São Paulo - (11) 4196-6601, demais
localidades - 0800-55-0101 ou procurar a Agência CAIXA mais
próxima para obter maiores informações.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Liberação da parcela: A 1ª parcela será liberada após o
processamento do requerimento e as demais a cada trinta dias.
Validade das Parcelas:
Para o empregado formal, 67 dias após a sua emissão.
Para o empregado doméstico, 62 dias após a sua emissão.
Para o pescador artesanal, 61 dias após a sua emissão
Locais para recebimento do benefício: Agências CAIXA,
Unidades Lotéricas.
TARIFA PAGA AO EMPRESÁRIO LOTÉRICO:
R$ 0,29 por transação efetivada.
Crédito da tarifa a cada decêndio, nos dias 02, 12 e 22.
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B. Seguro-Desemprego