Pagamento de Seguro-Desemprego na Rede de Casas Lotéricas Empresários Lotéricos O QUE É? É o Programa Nacional do Seguro-Desemprego, criado pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, que destina-se à complementação da renda familiar dos trabalhadores desempregados e dos pescadores artesanais, por meio de assistência financeira temporária. Os Benefícios Sociais serão pagos por meio das Agências da CAIXA, Salas de Auto-Atendimento e rede de Casas Lotéricas. A QUEM SE DESTINA? Aos trabalhadores Formais e Domésticos que estejam desempregados em virtude de dispensa sem justa causa ou indireta, esta quando solicitada judicialmente pelo empregado, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato. Aos pescadores artesanais que exerçam sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, durante o período (defeso) de proibição da pesca para a preservação da espécie marinha, fluvial ou lacustre, a cuja captura o pescador se dedique FORMA DE PAGAMENTO: Exclusivamente por meio de Cartão do Cidadão. CONDIÇÕES: Ao Trabalhador Formal que comprovar ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 e que tenha recebido 6 salários consecutivos imediatamente anteriores à data da dispensa. Ao Trabalhador Doméstico que comprovar ter trabalhado como tal pelo período de 15 meses nos últimos 24, contados da dispensa. Ao Pescador Artesanal que comprovar possuir registro como pescador profissional, no IBAMA, há, no mínimo, três anos, possuir atestado padronizado fornecido pelo MTE e estar registrado na Previdência Social, onde deverá comprovar o pagamento de pelo menos 2 (duas) contribuições previdenciárias em período imediatamente anterior à data do início do defeso. RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO Para o recebimento do benefício, o segurado deve apresentar sempre o seu cartão magnético e, em seguida, digitar a sua senha pessoal, composta de 6 algarismos. O cartão é pessoal e intransferível e a sua correta guarda e utilização aumenta a segurança e evita fraudes. ROTINA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO SOCIAL: 1 O atendente verifica se o cliente dispõe do Cartão do Cidadão, indispensável para o pagamento a ser efetuado pela CAIXA. Logo após aciona a tecla “FINAN.” e aparecerá na tela o menu da aplicação financeira. MENU DA APLICAÇÃO FINANCEIRA: - 1. Pré-pago (inibido) - 2. Saque - 3. Depósito - 4. INSS - 5. PIS - 6. Saldo - 7. Extrato - 8. Sem Boleto - 9. X CAP - 0. FGTS - A. Benefício Social - B. Seguro-Desemprego 2 Digita no teclado ”B. Seguro-Desemprego”. Aparecerá na tela do terminal a seguinte informação: PAGAMENTO SEGURO-DESEMPREGO PASSE O CARTÃO MAGNÉTICO DIGITE A SENHA No visor do PINPAD aparecerá a seguinte mensagem: PAGAMENTO SEGIRO-DESEMPREGO PASSE O CARTÃO 3 O Atendente orienta o cliente a passar seu cartão no PINPAD com a tarja magnética posicionada para baixo e a frente do cartão voltada para o cliente. 4 No visor do PINPAD aparecerá a seguinte mensagem: DIGITE SUA SENHA 5 O cliente digita a senha e aperta a tecla “ENTER” no PINPAD. 6 Na tela do terminal aparecerá a seguinte informação: PAGAMENTO SEGURO-DESEMPREGO VALOR R$ xxx,xx Tecle <1> para confirmar Tecle <3> para cancelar ATENÇÃO: o valor apresentado em tela constitui a soma de todas as parcelas a que o cliente tem direito (até o limite de 3), podendo referir-se a um ou mais meses de referência. A discriminação das parcelas que estão sendo recebidos consta no comprovante de pagamento, impresso ao final da operação. 7 O atendente confirma se há em caixa, disponibilidade de numerário suficiente para o pagamento do benefício. 8 O atendente confirma a operação escolhendo a opção <1>. SOLICITAR A CONFIRMAÇÃO PELO CLIENTE 9 No visor do PINPAD aparecerá o valor e a solicitação para cancelar ou confirmar: VALOR R$ xxx,xx Confirma/Cancela 10 O atendente confirma com o cliente sua opção e o orienta a acionar, no Pinpad, a tecla “ENTER” (cor verde) ou “CANCEL” (cor vermelha), conforme o caso. 11 Após a confirmação pelo cliente, o sistema emitirá dois recibos (um para o cliente e outro para a prestação de contas). 12 O atendente efetua o pagamento, entrega uma via ao cliente e guarda a outra para encaminhar à CAIXA na prestação de contas. 13 Na situação de “Notificação” de alguma pendência financeira ou cadastral, o sistema apresenta ao atendente a mensagem de “Notificação” para que na seqüência da operação seja solicitado ao Beneficiário a confirmação da operação, sendo então impresso de forma automática e em duas vias (uma para ser entregue ao cliente e a outra para a prestação de contas do lotérico) o “Comprovante de Notificação” com o respectivo motivo, por exemplo: “007 – Postagem fora de prazo”. MENSAGENS IMPEDITIVAS QUE PODEM SER IMPRESSAS EM COMPROVANTE , CASO O PAGAMENTO NÃO SEJA LIERADO PELO SISTEMA. -“CARTÃO CANCELADO” -“PAGAMENTO JÁ EFETUADO”; -“NIS/PIS INEXISTENTE”; -“FORA DO PRAZO DE PAGAMENTO”; -“PAGAMENTO BLOQUEADO – MOTIVO_______________”; -dentre outras. Caso necessário, o beneficiário deve ser orientado a procurar a Agência da Caixa mais próxima para obter maiores informações. ATENDIMENTO AO CLIENTE: Havendo insucesso na operação, a mensagem deve ser impressa e entregue ao cliente e o atendente deve orientá-lo a ligar para o Disque-Caixa - Grande São Paulo - (11) 4196-6601, demais localidades - 0800-55-0101 ou procurar a Agência CAIXA mais próxima para obter maiores informações. OUTRAS INFORMAÇÕES: Liberação da parcela: A 1ª parcela será liberada após o processamento do requerimento e as demais a cada trinta dias. Validade das Parcelas: Para o empregado formal, 67 dias após a sua emissão. Para o empregado doméstico, 62 dias após a sua emissão. Para o pescador artesanal, 61 dias após a sua emissão Locais para recebimento do benefício: Agências CAIXA, Unidades Lotéricas. TARIFA PAGA AO EMPRESÁRIO LOTÉRICO: R$ 0,29 por transação efetivada. Crédito da tarifa a cada decêndio, nos dias 02, 12 e 22.