Fundamentos Legais
da Avaliação
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Apresentação
Este módulo explicita a legislação
que rege o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Marco Legal
•
•
•
•
•
•
Constituição Federal – CF 88
Plano Nacional da Educação - PNE
Lei 9.394/96 - LDB
Lei do SINAES – 10.861 de 2004
Decreto 5.773 de 2006
Portaria Normativa 40 de 2007
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Constituição Federal de 1988
O Artigo 214 define cinco metas a serem
alcançadas pelo Estado sendo uma delas:
A MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Plano Nacional de Educação PNE
O PNE editado por meio da Lei número
10.172, de 9 de janeiro de 2001,
estabeleceu para cada nível educacional,
diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Plano Educacional de Educação - PNE
No PNE, a AVALIAÇÃO foi associada
definitivamente à QUALIDADE do
Sistema Federal de Educação Superior.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Plano Educacional de Educação - PNE
PNE
Acesse o Plano Nacional de Educação pelo
endereço eletrônico:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Leis de Diretrizes e Bases de 1996
A atual Lei de Diretrizes e Bases, número
9.394, promulgada em 2 de dezembro de
1996, discorre sobre a Educação
Superior no Capítulo VI.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Leis de Diretrizes e Bases de 1996
Do Artigo 42 até o de número 57, das
finalidades,
responsabilidades
e
obrigatoriedades, dois artigos devem ser
observados, são eles:
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Leis de Diretrizes e Bases de 1996
Art. 45 - A educação superior será
ministrada em instituições de ensino
superior, públicas e privadas, com
variados graus de abrangência ou
especialização
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Leis de Diretrizes e Bases de 1996
Art. 46 - A autorização e o reconhecimento de
cursos, bem como o credenciamento de
instituições de educação superior, terão
prazos
limitados,
sendo
renovados,
periodicamente, após processo regular de
avaliação.
Capacitação à Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos MÓDULO I
Leis de Diretrizes e Bases de 1996
LDB
Na lei, a preocupação com a avaliação é uma
tônica, pois este verbete aparece 24 vezes.
Acesse a Lei de Diretrizes e Bases da Educação pelo endereço
eletrônico:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf
Capacitação à Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos MÓDULO I
Lei do SINAES
• Lei número 10.861, de 14 de abril de 2004;
• Institui o SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR SINAES
e dá outras
providências;
• O SINAES dá um caráter sistêmico à avaliação,
associa à QUALIDADE e à Regulação;
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art.1º - Institui o SINAES com o
objetivo de assegurar o processo de
avaliação nos termos do art. 9º da
LDB de 96.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 2º -
• O SINAES assegura a avaliação interna e externa, o
caráter público de todos os procedimentos, respeita
a identidade e a diversidade e, proporciona a
participação
de
todos
os
atores
por
representatividade;
• Os RESULTADOS DA AVALIAÇÃO servirão como
REFERENCIAL BÁSICO nos processos de regulação.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 3° - As Avaliações das
obrigatoriamente 10 dimensões:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
IES
devem
considerar
missão e PDI;
política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;
responsabilidade social das IES;
comunicação com a sociedade;
as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico –
administrativo;
organização de gestão da IES;
Infraestrutura física;
planejamento de avaliação;
políticas de atendimento aos estudantes;
sustentabilidade financeira.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 4º - Avaliação dos Cursos segundo 3
dimensões:
• Perfil do Corpo Docente
• Instalações Físicas
• Organização Didático-Pedagógica
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 5º - Aplicação do Exame Nacional do
Desempenho dos Estudantes – ENADE
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 6º - Institui o CONAES
- Órgão colegiado de coordenação e
supervisão do SINAES
Art. 7º - Composição do CONAES - Comissão
Nacional de Avaliação da Educação Superior
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 8º - AVALIAÇÃO é competência do INEP
Art. 9° - MEC tornará público os resultados da
Avaliação
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 10 Resultados Insatisfatórios no processo de
Avaliação levará à
Celebração do
PROTOCOLO DE COMPROMISSO
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 11 -
CPA - Comissão Própria de Avaliação
• Possui atribuições de conduzir os processos de
avaliação interna
• Sistematiza e presta conta de informações
solicitadas pelo INEP
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 12 • Os responsáveis por fornecer informações
falsas responderão por essa conduta
Art. 13 • Estabelece prazo de 60 dias para instalação da
CONAES desde sua data de publicação
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
Art. 14 - MEC regulamentará os
procedimentos de avaliação do
SINAES
Art. 15 - Em vigor - 14 de abril de
2004
Art. 16 - Revogam-se...
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Lei do SINAES
SINAES
Coordenado e Supervisionado pela CONAES e
operacionalizado pelo INEP
Acesse a Lei do SINAES pelo endereço eletrônico:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Decreto Número 5.773/06
• De 09 de maio de 2006
• Dispõe sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação de
instituições de educação superior e cursos
superiores de graduação e seqüenciais no
sistema federal de ensino
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Decreto Número 5.773/06
• A AVALIAÇÃO realizada pelo Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior – SINAES
constituirá REFERENCIAL BÁSICO para os
processos de regulação e supervisão da
educação superior, a fim de promover a
melhoria de sua qualidade.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Decreto Número 5.773/06
• SEÇÃO III – SUBSEÇÃO I – DA AUTORIZAÇÃO
• Art. 27 - A oferta de cursos superiores em
faculdade ou instituição equiparada, nos
termos deste Decreto, depende de
autorização do Ministério da Educação.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Decreto Número 5.773/06
• Art. 59 EXPLICITA:
O SINAES será operacionalizado pelo INEP
conforme as diretrizes da CONAES
Acesse o decreto nº 5773/06 pelo endereço eletrônico:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5773.htm
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Portaria Normativa 40
• De 12 de dezembro de 2007
• Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo
de trabalho e gerenciamento de informações
relativas aos processos de regulação da
educação superior no sistema federal de
educação
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Portaria Normativa 40
• LEIA, NA ÍNTEGRA, o Artigo 15 – particularmente os
parágrafos 4º e 5º
• Art.15 § 4º - O Trabalho da COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO deverá ser pautado pelo registro fiel e
circunstanciado das condições concretas de
funcionamento da instituição ou curso, incluídas as
eventuais deficiências, em relatório que servirá como
referencial básico a decisão das Secretarias ou do
CNE, conforme o caso.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Portaria Normativa 40
Art.15 § 5º: A Comissão de Avaliação, na
realização da visita in loco, aferirá a exatidão
dos dados informados pela instituição, com
especial atenção ao PDI, quando se tratar de
avaliação institucional, ou PPC, quando se
tratar de avaliação de curso.
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Portaria Normativa 40
Acesse a Portaria Normativa 40 pelo endereço eletrônico:
http://www.inep.gov.br/download/superior/institucional/Port_Norm40_2007.pdf
Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior
Download

Fundamentos Legais da Avaliação