Agrupamento de Escolas D.
Dinis Santo Tirso (152298)
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS DO
ANDEBOL
Regulamento geral da federação de andebol
de Portugal e associações regionais
 Este documento trata de assuntos relacionados com o regulamento que
estabelece as normas porque se rege a actividade da Federação de Andebol de
Portugal, Associações ou entidades equiparadas, Clubes e agentes desportivos.
 Para efeitos deste regulamento consideram-se entidades equiparadas, os
agrupamentos de clubes desportivos constituídos sob a forma associativa e sem
intuitos lucrativos, nos termos gerais de direito.
Regulamento geral da federação de andebol
de Portugal e associações regionais (cont.)
 São
considerados agentes desportivos os praticantes,
docentes,
treinadores, árbitros, dirigentes, pessoal médico, paramédico, técnicos e,
em geral, todas as pessoas que Intervêm no fenómeno desportivo.
 Quando no presente Regulamento se faça referência unicamente às
Associações entender-se-á que a referência é feita igualmente para as
entidades equiparadas.
Regulamento da prova

Este documento fala sobre o regulamento para a prática do andebol,
onde engloba vários pontos tais como:
 Os prémios
 Quem pode participar
 O modelo competitivo
 Horários dos jogos
 Entrada nos recintos dos jogos
 Diretores do campo
 Comunicação social
 Marketig e publicidade
 Sanções disciplinares
Exemplo de um requisito de participação
Comunicado oficial da FAP
 Este documento da Federação Portuguesa de Andebol contém a legislação
que diz respeito sobretudo a todos os preços necessários para inscrever os
jogadores, inscrever os treinadores, as taxas, os custos da arbitragem, o
seguro desportivo e as multas.
Violência associada aos desporto
 Preocupados com a violência e com os excessos dos espectadores
por ocasião de manifestações desportivas, nomeadamente nos jogos
de futebol, e atendendo às consequências que daí decorrem,
decidiram criar uma legislação para combater contra esse problema.
 Objetivos: Prevenir e dominar a violência e os excessos dos
espectadores por ocasião de jogos de futebol, comprometem-se a
tomar, dentro do limite das suas respectivas disposições
constitucionais, as medidas necessárias para tornar efectivas as
disposições da presente Convenção
Seguro no desporto
 Existem vários tipos de Seguro:
 Seguro em grupo;
 Seguro de praticante de alto rendimento;
 Seguro de praticante profissional;
 Seguro de agentes desportivos;
 Entre outros.
Exemplo de um seguro:
O seguro desportivo de grupo em favor do praticante
profissional tem natureza complementar relativamente ao
seguro de acidentes de trabalho.
Balizas e equipamentos desportivos
 Nesta legislação fala sobre as normas que uma baliza e os outro
equipamentos desportivos devem ter para poderem ser utilizados.
 Esta legislação também determina no n.º 1 do artigo 11.º que as entidades
responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar um contrato
de seguro de responsabilidade civil que abranja o ressarcimento de danos
causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições de instalação
e manutenção dos equipamentos desportivos.
Inscrições de atletas por época desportiva
 As taxas de inscrições referentes aos jogadores com Contrato de Trabalho,
Contrato de Prestação de Serviços ou Inscrição Plurianual são multiplicadas
pelo número de épocas de inscrição, as quais, uma vez pagas, não ficam
sujeitas a qualquer actualização;
Inscrição de treinadores
 Os treinadores de grau 4 pagam 100€, os de grau pagam 50€, os de grau 2
pagam 25€ e por fim os de grau 1 pagam 10€ por inscrição.
Trabalho realizado por:
Filipa Dolores;
Daniel Pinheiro;
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