Direito da Comunicação “A Internet como espaço de exercício da democracia. Internet, jornalismo e blogosfera: problemas jurídicos”. “Nada há que seja verdadeiramente livre nem suficientemente democrático. Não tenhamos ilusões, a Internet não veio para salvar o mundo” José Saramago Introdução: A Comunicação em tempos baseava-se apenas em áreas de imprensa escrita e audiovisual, tendo sofrido uma mutação devido ao avanço tecnológico, em especial o surgimento da comunicação em rede (“Internet”); Esta veio revolucionar a forma de comunicação, tornando-se uma comunicação mais direta, rápida e fácil; Permitindo uma maior flexibilidade, agilidade, capacidade de informação e conhecimentos dos cidadãos. O ciberespaço, onde a Internet se destaca, constitui um novo meio de comunicação diferente de todos os meios tradicionais, que resulta da interconexão mundial de computadores. Devido à utilização/adesão em massa, na Internet encontrou-se um espaço aliciante para a promoção da liberdade de expressão individual; Surgindo, assim, uma nova ferramenta, que vem reforçar um novo espaço para o exercício do direito à liberdade de expressão, direito esse fundamental consagrado no artigo 37.º da CRP e no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União europeia. Internet Influencia cada vez maior na vida económica, política e cultural; Utilizada, muitas vezes, para fins políticos e sociais; Meio de difusão de ideias e de propaganda; Comunicação direta, rápida e fácil; Atuação em rede + vários agentes = meio de organização, mobilização e desenvolvimento de estratégias de visibilidade (≠ utilização das formas tradicionais de expressão coletiva: manifestações de rua); Maior mobilidade, armazenamento, fluidez e dinamismo na troca de informação entre os participantes; A Internet como um instrumento democrático: - - Permite divulgar a mensagem de forma mais abrangente; Permite a interacção entre emissor e receptor; Simplificação de conteúdos; Rapidez da divulgação; Permite escolher os públicos-alvos; Forma de proliferação da mensagem a públicos que de outra forma não chegaria; No entanto, Permite escolher os públicos-alvos; Manipulação e distorção de mensagens; “Aliciamento”/influência negativa; Duas perspetivas da internet: Os apologistas da «sociedade de informação» - a Internet como um instrumento democrático altamente idealizado; Os cépticos -as novas tecnologias como uma espécie de força demoníaca, capaz de destruir a cultura democrática profundamente enraizada na nossa atual experiência política e social. Posição do grupo Reconhece a ambivalência das novas redes de comunicação e informação, mas não arrisca juízos de prognose; O que se pretende questionar: as formas de comunicação derivadas das novas tecnologias e as condições de utilização destas, no sentido de constituírem um bem para a nossa democracia; A pergunta política relevante a colocar não é o que a Internet nos pode dar, mas sim o que podemos dela nós fazer para atingir uma democracia melhor; Não vimos a Internet como uma realidade estática, pelo contrário, esta é definida e constituída como algo que está ligado às contingências da vida humana; Entende-se efetivamente que a internet constitui uma mais-valia como espaço para o exercício da democracia, apesar de conter alguns riscos; Alguns autores afirmam: Wolton ‘Internet consiste numa contrafação do ideal democrático‘ Barnett ‘os media eletrónicos tomam um sentido individualista que só pode contribuir para desenraizar os cidadãos das suas comunidades [de origem] e para os tornar mais vulneráveis aos (…) persuasores profissionais’ Vantagens e desvantagens: Vantagens : a) alguma influência; b) inclusão (participação na vida social e política); c) desenvolvimento das capacidades cívicas; e d) legitimidade. Desvantagens: a) tendência a aumentar as desigualdades (económicas e sociais ); b) afastamento (involuntário) do cidadão com a realidade e com a coletividade = novos desejos e necessidades individuais (≠ coletivos); c) falta de censura = falta de mecanismos de reação; Blogosfera O blog traduz-se numa plataforma que permite a inserção de conteúdos (texto e imagem) numa base de dados e um módulo de output que os extrai e permite visualizar numa página web; Contribui: para uma maior democratização, fomentando a efetiva participação e difusão; É: meio económico, ágil e acessível que ultrapassa os meios tradicionais de comunicação social; Permite: interatividade e possibilidade de inserção de comentários nas publicações (posts) e da livre emissão de conteúdo, sem a realização de uma censura prévia; Importante ferramenta: de debate , sendo que o conteúdo da publicação será visto por uma infinidade de pessoas; Estímulo : à participação e ao debate de ideias manifestação de ideias, sentimentos e opiniões que não são abordados pelos meios tradicionais de comunicação; Limite: direito à liberdade de expressão, direito fundamental, consagrado no artigo 37.º da CRP, que se traduz no direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento e também no direito de informar; Contudo: ideia errada de que se trata de um direito absoluto levantando problemas jurídicos, pelo facto de outros direitos fundamentais serem postos em causa, como o direito à imagem, o direito ao bom nome e reputação, o direito à reserva da intimidade da vida privada, previstos no artigo 26.º da CRP, etc.; Jornalismo As novas tecnologias de comunicação tiveram impacto no jornalismo, nomeadamente nas suas condições de produção; grande mudança: o cidadão comum passou a informar e a opinar, a par do Jornalista de profissão, disputando com este a exclusividade da intervenção jornalística; Com a Internet, e sobretudo com a aposta no “jornalismo on-line”, a informação é recebida em segundos e na forma de registo digital, pronta para ser processado, editada e reproduzida; Jornalistas enquanto bloggers: Grandes vantagens: a) economia de tempo despendido; b) facilidade de transmissão (pode ser feita a partir de um lugar qualquer no mundo); c) factos são narrados em tempo real, de forma curta e objetiva (≠ relato posterior ao facto); com a blogosfera deixa de existir a verticalidade que existia no jornalismo tradicional: desaparece a relação vertical autor/leitor (o leitor interage, questiona = são emissor e recetor, simultaneamente); O usuário (blogger) = inventor (cria constantemente ferramentas novas), comentador e repórter; Problemas jurídicos O Direito de Autor é colocado em causa (qualquer pessoa pode copiar uma publicação); Não certificação da autoria do eventual criador da publicação e respetiva veracidade; Não regulação das novas tecnologias de informação por uma entidade competente (≠ regulação da comunicação social tradicional – ERC); A ética jornalística, um dos pilares fundamentais do jornalismo, fica posta em causa; Dificuldade na descoberta do autor, para eventual responsabilização face a falsas informações, difamações, ofensas, etc; Soluções Necessidade de regulação da Internet: Auto-regulação Hetero-regulação Argumentos: - Espírito familiar, comunitário ou cooperativo que guia os utilizadores da Internet, na natureza global e interactiva da rede; - Argumentos de ordem económica; Argumentos: - Defesa da regulação pública das comunicações electrónicas, com recurso a argumentos de ordem moral; - Transposição para a Sociedade da Informação de princípios reconhecidos pelas sociedades democráticas. Conclusão: Não fazendo sentido, por conseguinte, qualquer distinção (ou separação) «real»/«virtual»: ambas as formas de interação têm a sua validade; Nas sociedades dos nossos dias, é cada vez mais comum a interação social constituir-se como uma combinação de redes de diferentes tipos; «interação virtual» não é a sua diferença como alternativa em relação à interação tradicional (dita «real»), mas sim uma diferença como complementaridade.