Direito da Comunicação
“A Internet como espaço de exercício da
democracia. Internet, jornalismo e blogosfera:
problemas jurídicos”.
“Nada há que seja verdadeiramente livre nem
suficientemente democrático. Não tenhamos
ilusões, a Internet não veio para salvar o
mundo”
José Saramago
Introdução:

A Comunicação em tempos baseava-se
apenas em áreas de imprensa escrita e
audiovisual, tendo sofrido uma mutação
devido ao avanço tecnológico, em especial o
surgimento da comunicação em rede
(“Internet”);
 Esta veio revolucionar a forma de
comunicação, tornando-se uma comunicação
mais direta, rápida e fácil;
 Permitindo uma maior flexibilidade, agilidade,
capacidade de informação e conhecimentos
dos cidadãos.
 O ciberespaço, onde a Internet se
destaca, constitui um novo meio de
comunicação diferente de todos os
meios tradicionais, que resulta da
interconexão mundial de
computadores.

Devido à utilização/adesão em massa,
na Internet encontrou-se um espaço
aliciante para a promoção da liberdade
de expressão individual;
 Surgindo, assim, uma nova ferramenta,
que vem reforçar um novo espaço para
o exercício do direito à liberdade de
expressão, direito esse fundamental
consagrado no artigo 37.º da CRP e no
artigo 11.º da Carta dos Direitos
Fundamentais da União europeia.
Internet
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Influencia cada vez maior na vida económica, política
e cultural;
Utilizada, muitas vezes, para fins políticos e sociais;
Meio de difusão de ideias e de propaganda;
Comunicação direta, rápida e fácil;
Atuação em rede + vários agentes = meio de
organização, mobilização e desenvolvimento de
estratégias de visibilidade (≠ utilização das formas
tradicionais de expressão coletiva: manifestações de
rua);
Maior mobilidade, armazenamento, fluidez e
dinamismo na troca de informação entre os
participantes;
A Internet como um instrumento democrático:
-
-
Permite divulgar a mensagem de forma mais abrangente;
Permite a interacção entre emissor e receptor;
Simplificação de conteúdos;
Rapidez da divulgação;
Permite escolher os públicos-alvos;
Forma de proliferação da mensagem a públicos que de
outra forma não chegaria;
No entanto,



Permite escolher os públicos-alvos;
Manipulação e distorção de mensagens;
“Aliciamento”/influência negativa;
Duas perspetivas da internet:
Os apologistas da «sociedade de
informação» - a Internet como um
instrumento democrático altamente
idealizado;
 Os cépticos -as novas tecnologias como
uma espécie de força demoníaca, capaz
de destruir a cultura democrática
profundamente enraizada na nossa
atual experiência política e social.

Posição do grupo




Reconhece a ambivalência das novas redes de
comunicação e informação, mas não arrisca juízos de
prognose;
O que se pretende questionar: as formas de comunicação
derivadas das novas tecnologias e as condições de
utilização destas, no sentido de constituírem um bem
para a nossa democracia;
A pergunta política relevante a colocar não é o que a
Internet nos pode dar, mas sim o que podemos dela nós
fazer para atingir uma democracia melhor;
Não vimos a Internet como uma realidade estática, pelo
contrário, esta é definida e constituída como algo que
está ligado às contingências da vida humana;
Entende-se efetivamente que a internet constitui uma
mais-valia como espaço para o exercício da democracia,
apesar de conter alguns riscos;
Alguns autores afirmam:
Wolton ‘Internet consiste numa
contrafação do ideal democrático‘
 Barnett ‘os media eletrónicos tomam
um sentido individualista que só pode
contribuir para desenraizar os cidadãos
das suas comunidades [de origem] e
para os tornar mais vulneráveis aos (…)
persuasores profissionais’

Vantagens e desvantagens:
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
Vantagens :
a) alguma influência;
b) inclusão (participação na vida social e política);
c) desenvolvimento das capacidades cívicas; e
d) legitimidade.


Desvantagens:
a) tendência a aumentar as desigualdades
(económicas e sociais );
b) afastamento (involuntário) do cidadão com a
realidade e com a coletividade = novos desejos e
necessidades individuais (≠ coletivos);
c) falta de censura = falta de mecanismos de
reação;


Blogosfera
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O blog traduz-se numa plataforma que permite a
inserção de conteúdos (texto e imagem) numa base de
dados e um módulo de output que os extrai e permite
visualizar numa página web;
Contribui: para uma maior democratização,
fomentando a efetiva participação e difusão;
É: meio económico, ágil e acessível que ultrapassa os
meios tradicionais de comunicação social;
Permite: interatividade e possibilidade de inserção de
comentários nas publicações (posts) e da livre
emissão de conteúdo, sem a realização de uma
censura prévia;
Importante ferramenta: de debate , sendo que o
conteúdo da publicação será visto por uma infinidade
de pessoas;

Estímulo : à participação e ao debate de ideias
manifestação de ideias, sentimentos e opiniões que
não são abordados pelos meios tradicionais de
comunicação;

Limite: direito à liberdade de expressão, direito
fundamental, consagrado no artigo 37.º da CRP,
que se traduz no direito de exprimir e divulgar
livremente o seu pensamento e também no direito
de informar;

Contudo: ideia errada de que se trata de um direito
absoluto levantando problemas jurídicos, pelo facto
de outros direitos fundamentais serem postos em
causa, como o direito à imagem, o direito ao bom
nome e reputação, o direito à reserva da intimidade
da vida privada, previstos no artigo 26.º da CRP,
etc.;
Jornalismo
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As novas tecnologias de comunicação tiveram
impacto no jornalismo, nomeadamente nas
suas condições de produção;
 grande mudança: o cidadão comum passou a
informar e a opinar, a par do Jornalista de
profissão, disputando com este a exclusividade
da intervenção jornalística;
 Com a Internet, e sobretudo com a aposta no
“jornalismo on-line”, a informação é recebida
em segundos e na forma de registo digital,
pronta para ser processado, editada e
reproduzida;
Jornalistas enquanto bloggers:
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
Grandes vantagens:
a) economia de tempo despendido;
b) facilidade de transmissão (pode ser feita a partir de
um lugar qualquer
no mundo);
c) factos são narrados em tempo real, de forma curta
e objetiva (≠ relato
posterior ao facto);

com a blogosfera deixa de existir a verticalidade que
existia no jornalismo tradicional: desaparece a relação
vertical autor/leitor (o leitor interage, questiona = são
emissor e recetor, simultaneamente);

O usuário (blogger) = inventor (cria constantemente
ferramentas novas), comentador e repórter;
Problemas jurídicos
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O Direito de Autor é colocado em causa (qualquer
pessoa pode copiar uma publicação);
Não certificação da autoria do eventual criador da
publicação e respetiva veracidade;
Não regulação das novas tecnologias de
informação por uma entidade competente (≠
regulação da comunicação social tradicional –
ERC);
A ética jornalística, um dos pilares fundamentais
do jornalismo, fica posta em causa;
Dificuldade na descoberta do autor, para eventual
responsabilização face a falsas informações,
difamações, ofensas, etc;
Soluções
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Necessidade de regulação da Internet:
Auto-regulação
Hetero-regulação
Argumentos:
- Espírito familiar,
comunitário ou cooperativo
que guia os utilizadores da
Internet, na natureza global
e interactiva da rede;
- Argumentos de ordem
económica;
Argumentos:
- Defesa da regulação pública
das comunicações
electrónicas, com recurso a
argumentos de ordem moral;
- Transposição para a
Sociedade da Informação de
princípios reconhecidos pelas
sociedades democráticas.
Conclusão:
Não fazendo sentido, por conseguinte,
qualquer distinção (ou separação)
«real»/«virtual»: ambas as formas de
interação têm a sua validade;
 Nas sociedades dos nossos dias, é cada vez
mais comum a interação social constituir-se
como uma combinação de redes de diferentes
tipos;
 «interação virtual» não é a sua diferença
como alternativa em relação à interação
tradicional (dita «real»), mas sim uma
diferença como complementaridade.

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Filipa Cardeira Ana Duque - Faculdade de Direito da UNL