II Workshop de Gastos Tributários - RFB
Charles Mathusalem Soares Evangelista
Diretor – SEMAG/TCU
Brasília, 6 de outubro de 2011
 O controle dos gastos tributários decorre do resultado de análises
que têm o propósito de atender ao disposto nos seguintes
institutos legais:

art. 165, § 6º, da Constituição Federal

art. 5º, inciso II, e 14 da LRF

art. 1º, inciso IV e § 1º, c/c o art. 2º da Lei 8.443/1992

art. 257, § único do RI TCU
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
O projeto de lei orçamentária anual (LOA) será acompanhado de
documento a que se refere o § 6.º do art. 165 da Constituição Federal,
bem como das medidas de compensação a renúncias de receita.
(Art. 5º, inciso II)
Renúncia de receitas compreende os seguintes institutos legais:
anistia; remissão; subsídio; crédito presumido; concessão de isenção
em caráter não geral; alteração de alíquota / modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
(Art. 14, § 1º)
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo,
compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida
nesta Lei:
(...) IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das
entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e
auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma
estabelecida no Regimento Interno.
(...) § 1º - No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete,
o
Tribunal
decidirá
sobre
a
legalidade,
a
legitimidade
e
a
economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes,
bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
Art. 257. A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita
mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos
supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição
administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos
decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das
tomadas e prestações de contas apresentadas pelo referidos órgãos,
entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato
normativo.
Parágrafo Único. A fiscalização terá como objetivos, dentre outros,
verificar a eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e
entidades mencionados no caput deste artigo, bem como o real
benefício socioeconômico dessas renúncias.
Visão Geral da Renúncia Fiscal
Benefícios Tributários, Creditícios, Financeiros e Previdenciários
Período 2006/2010 (em R$ bilhões)
144
101
12
65
109
126
123
16
17
14
76
87
90
19
Previdenciários
106
Tributários
Financeiros e
Creditícios
23
19
24
17
19
2006
2007
2008
2009
2010
Gastos x Função Orçamentária (2010)
(em R$ milhões)
Função
Despesa
Liquidada
Habitação
Comércio e Serviço
Indústria
Energia
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Cultura
Direitos da Cidadania
Desporto e Lazer
Assistência Social
Trabalho
Comunicações
Saúde
Educação
Transporte
Organização Agrária
TOTAL
260,88
2.534,35
1.643,36
656,13
6.473,80
11.622,92
1.171,01
1.777,11
696,74
38.954,36
31.685,87
655,49
62.923,94
46.097,74
19.516,41
3.645,92
1.480.323,37
Renúncia Tributária e
Previdenciária
4.899,90
39.131,97
17.305,45
1.497,01
8.691,16
12.868,21
1.268,00
979,36
339,28
11.808,83
7.831,28
153,93
12.090,34
4.455,47
1.742,27
26,88
125.089,34
Fonte: Demonstrativos dos Gastos Tributários – DGT / SRFB
Total
5.160,79
41.666,31
18.948,81
2.153,14
15.164,96
24.491,14
2.439,01
2.756,46
1.036,02
50.763,19
39.517,15
809,42
75.014,28
50.553,21
21.258,67
3.672,80
1.605.412,60
Renúncia /
Total
95%
94%
91%
70%
57%
53%
52%
36%
33%
23%
20%
19%
16%
9%
8%
1%
8%
Gastos Tributários x PIB
Evolução dos Gastos Tributários como Percentual do PIB
3.50%
3.00%
2.80%
2.96%
2.88%
2.81%
2.88%
2006
2007
2008
2009
2010
2.50%
2.00%
1.50%
1.00%
0.50%
0.00%
Fonte: Demonstrativos dos Gastos Tributários – DGT / SRFB; IBGE
Gastos Tributários x Carga Tributária
Evolução dos Gastos Tributários como Percentual da Carga Tributária
14.00%
12.00%
11.87%
12.46%
12.12%
12.32%
12.42%
2007
2008
2009
2010
10.00%
8.00%
6.00%
4.00%
2.00%
0.00%
2006
Fonte: Demonstrativos dos Gastos Tributários – DGT / SRFB; IBGE
Regionalização per capita
Distribuição per capita dos benefícios - Exercício 2010 (em R$)
Tributários
Tributário-Previdenciários
Financeiros e Creditícios
1,600.00
1.397,14
1,200.00
838,20
685,12
800.00
759,02
754,75
Sul
Brasil
394,61
400.00
0.00
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Órgãos Gestores de Renúncia
Renúncia sem gestor
1.5% 1.1%
2.2%
2.8%
MDIC
4.6%
MCT
5.9%
MI
MS
MME
MinC
39.6%
Outros
42.3%
Diagnóstico de Limitações
 Análises com predominância quantitativa do desempenho
das renúncias;
 Falta de identificação da Política ou Programa que utiliza a
renúncia;
 Modalidades de renúncias sem órgãos gestores
identificados (42,3% do total das renúncias tributárias);
 Aprovação de Medidas de Compensação em desacordo
com a LRF.
Evolução das Ações de Controle
 Fixação de prazo de 5 anos para vigência das renúncias (LDO)

A LDO-2012 estabelece (§1º do art. 89 da Lei nº 12.465, de 12/08/2011):
“Os projetos de lei aprovados ou medidas provisórias que resultem
em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou
patrimonial, ou que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos,
deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos.”

O Tribunal determinou ao Ministério da Fazenda que:
“Adote, quando da concessão ou renovação de renúncias de receitas,
medidas com vistas ao atendimento da exigência contida no § 1º do
art. 91 da LDO/2010 – Lei n° 12.017/2009, quanto ao prazo máximo de
vigência dos respectivos projetos de lei e medidas provisórias.”
(Acórdão nº 747/2010 – TCU – Plenário)
Evolução das Ações de Controle
 Acompanhamento das Medidas de Compensação (art. II do Art.
14 da LRF)

O Tribunal determinou ao Ministério da Fazenda que, em conjunto com
o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
“Adote, quando da concessão ou ampliação de renúncias de receitas,
providências com vistas a que não sejam utilizados, como medidas de
compensação às renúncias, os ajustes na programação orçamentária
e financeira da despesa pública nem o excesso de arrecadação, em
estrita observância ao inciso II do art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.” (Acórdão nº 747/2010 – TCU – Plenário)
Obs: esse item do acórdão foi objeto de Pedido de Reexame interposto
pelo Ministério da Fazenda, e está pendente de julgamento por parte
do Tribunal. Dessa forma, a determinação está suspensa.
Evolução das Ações de Controle
 Demonstrativo do cumprimento do Art. 14 da LRF

O Tribunal determinou à Secretaria de Orçamento Federal e à
Secretaria do Tesouro Nacional que:
“incluam, no relatório quadrimestral a que se refere o art. 9º, § 4º, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, c/c o art. 1º, § 1º, da mesma lei,
demonstração quanto ao cumprimento do art. 14 da referida lei,
especificando as medidas de compensação implementadas no
quadrimestre analisado” (Acórdão nº 747/2010 – TCU – Plenário)

Em atendimento à determinação, a SOF e a STN incluíram as
informações solicitadas no Anexo 6 do Relatório de Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2011.
Evolução das Ações de Controle
 Demonstração da situação da renúncia nos relatórios de gestão
das Unidades Jurisdicionadas do TCU

As UJ gestoras de renúncias tributárias estão orientadas a registrar,
em relação a cada modalidade de renúncia, um rol específico de
informações que demonstre a legislação, a natureza, os valores, os
objetivos socioeconômicos, os beneficiários, a forma de fruição e
situação quanto à regularidade tributária, os projetos, os mecanismos
de prestação de contas, as metas e os indicadores, bem como os
resultados dos acompanhamentos, das fiscalizações e das avaliações
realizadas em cada exercício financeiro.
(IN TCU 63/2007, art. 4º, §3º, da DN nº 107/2010 e Portaria TCU nº 277/2010)
Evolução das Ações de Controle
 Comparação, no Relatório das Contas do Presidente da
República, das fontes de financiamento das funções
governamentais originadas de recursos renunciados e
orçamentários em cada exercício
Execução nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social x Gasto Tributário (em R$ milhões)
Cultura
OFSS
No
Exercício
RPNP
2006
2007
2008
2009
2010
Total
Valor %PIB Valor %PIB Valor %PIB Valor %PIB Valor %PIB Valor %PIB
420 0,02
442 0,02
547 0,02
698 0,02
875 0,02 2.982 0,02
118 0,00
124 0,00
239 0,01
284 0,01
295 0,01 1.060 0,01
Gasto Tributário
1.016 0,04 1.244 0,05 1.097 0,04 1.135 0,04 1.268 0,03 5.760 0,04
Total
1.554 0,07 1.810 0,07 1.883 0,06 2.117 0,07 2.438 0,07 9.802 0,07
Evolução das Ações de Controle
 Proposição ao MF e ao MP para que sejam organizados
procedimentos de aprovação de renúncias no âmbito do
Executivo

O Tribunal determinou ao Ministério da Fazenda que, em conjunto com
o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
“Promova a sistematização dos procedimentos a serem adotados na
avaliação das propostas que envolvam a concessão de renúncia de
receitas, assim como a definição de competências dos vários órgãos
envolvidos nesse processo, com vistas a garantir o cumprimento do
art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e assegurar que tal
procedimento seja transparente e passível de controle.”
(Acórdão nº 747/2010 – TCU – Plenário)
Perspectivas das Ações de Controle
 Intensificação do acompanhamento das
medidas de compensação na concessão das
Renúncias
 Objetivo: Assegurar efetivo cumprimento aos
artigos da LRF e buscar o equilíbrio entre o
patamar de receitas e despesas, visando o
cumprimento das metas fiscais.
Perspectivas das Ações de Controle
 Demonstração da renúncia como instrumento
de financiamento de Políticas Públicas e
Programas no Relatório das Contas do
Governo
 Objetivo: Subsidiar a fiscalização do Congresso
com demonstração dos reais resultados
alcançados com a aplicação da renúncia no
Relatório das Contas do Presidente da República,
em consonância com as Diretrizes das Contas de
Governo de 2011 aprovadas pelo TCU.
Perspectivas das Ações de Controle
Informações requeridas:
1. Identificação da política pública (PP) ou programa de governo que
tenha o gasto tributário como fonte de financiamento, demonstrando
a base legal da política e dos benefícios tributários associados.
2. Identificação do problema da PP que tem entre as fontes os recursos
dos benefícios tributários, demonstrando dados e informações que
evidenciem a sua existência.
3. Declaração dos indicadores, objetivos e metas a serem alcançadas
pela PP e, se possível, a sua compatibilidade com o PPA.
Perspectivas das Ações de Controle
Informações requeridas:
4.
Demonstração dos principais entraves da PP beneficiada com gasto
tributário.
5.
Relação das soluções a serem adotadas para resolução dos entraves
acima mencionados.
6.
Informação dos valores previstos e realizados nos últimos 5 anos,
discriminando-se a fonte orçamentária e os recursos renunciados no
âmbito da PP, assim como as medidas de compensação
Perspectivas das Ações de Controle
Informações requeridas:
7.
Informação dos beneficiários alcançados pela renúncia (fonte: SRF) e
pela contrapartida (órgão gestor), se houver.
8.
Demonstração dos efeitos regionais dos benefícios e das
contrapartidas, em relação aos montantes renunciados e à
quantidade de beneficiários.
9.
Discriminação dos produtos gerados pela PP, especificando aqueles
relacionados ao benefício e à contrapartida.
10. Apresentação dos resultados alcançados pela política ou programa de
governo.
Perspectivas das Ações de Controle
 Elaboração de Protocolo de Análise das
Renúncias nos Relatórios de Gestão
 Objetivo: Ampliar a análise do assunto nas
contas dos gestores públicos, a partir das
informações requeridas pelas atuais Diretrizes
das Contas do Governo de 2011.
Perspectivas das Ações de Controle
 Ampliação do Plano de Contas da
Administração Pública para que sejam
registradas as renúncias (Lei nº 10.180/2001 e
Decreto nº 6.976/2009)
 Objetivo: Contabilizar os valores estimados com
renúncias federais
Perspectivas das Ações de Controle
 Lei 10.180/2001:
Art. 15 - O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade
registrar os atos e fatos relacionados com a administração
orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
(...) VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
 Decreto 6.976/2009:
Art. 3º - O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade,
utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados
com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e
evidenciar:
(...) VIII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
Perspectivas das Ações de Controle
 Proposição de Declaração de Renúncia
Tributária Federal
 Objetivo: Efetivar uma melhor e mais ampla
coleta dos dados de renúncias, visando a
melhoria
das
estimativas
feitas
pela
Administração Tributária.
Muito Obrigado!
Charles Mathusalem Soares Evangelista
Secretaria de Macroavaliação Governamental – Semag/TCU
Tel: (61) 3316-7572
Email: [email protected]
www.tcu.gov.br
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Perspectivas para as Contas de Governo 2011