DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL Introdução à Medicina Legal Aborto Perícias e Peritos Infanticídio Documentos Médico-legais Sexologia Forense Traumatologia Forense I Antropologia Forense Traumatologia Forense II Identidade e Identificação Lesão Corporal Psiquiatria Forense Tanatologia Forense Infortunística Asfixiologia Forense Perícias Médicas Trabalhistas AULA 15 I N F O RT U N Í S T I C A GALVÃO, Luís Carlos C. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469 p. CONCEITO ACIDENTE E DOENÇA TEORIA DO RISCO CRIADO PERÍCIA TRABALHISTA BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS INFORTUNÍSTICA CONCEITO 6 / 28 É ramo da Medicina Legal que ocupa-se do estudo de acidentes e doenças relacionados ao trabalho a fim de resolver problemas Medicina Legal no âmbito administrativo e jurídico. Galvão PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ESCORÇO HISTÓRICO 7 / 28 O enriquecimento da relação trabalho versus saúde Antiguidade Brasil Colônia Revolução Industrial Empresa individual São José Escravidão Relação negligenciada Movimento social progressista PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ESCORÇO HISTÓRICO 8 / 28 O enriquecimento da relação trabalho versus saúde 1904, Milão 1906, Milão 1919, Genebra Luigi Devoto Clínica del Lavoro 1º Congresso de Doença do Trabalho Organização Internacional Trabalho PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 9 / 28 Modalidades Acidente • Acidente de trabalho • Acidente de trajeto de trabalho Doença • Doença profissional • Doença de trabalho PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 10 / 28 Modalidades Acontecimento imprevisto no exercício laboral do autônomo ou empregado Resultado Acidente Resultado Perda ou redução da capacidade de trabalho Perturbação funcional, lesão ou morte PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 11 / 28 Modalidades Acontecimento imprevisto no percurso da residência ao trabalho ou vice-versa Fator independente Acidente Fator dependente Meio de transporte (qualquer) de trajeto de trabalho Itinerário (alteração pessoal) PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 12 / 28 Modalidades Doença desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a certa atividade D. no. 357/91, Anexo II Doença D. no. 357/91, Anexo II Fator químico Monóxido de carbono profissional Fator físico Ruídos de motores PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 13 / 28 Modalidades Doença desencadeada por condições especiais do trabalho realizado D. no. 357/91, Anexo II Doença D. no. 357/91, Anexo II Fator físico Ar comprimido de trabalho Fator biológico Microrganismos PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 14 / 28 Requisitos negativos Afeta Específica Oriunda de hábito simultaneamente um de um rol de pernicioso e grande número pessoas causa de degeneração de pessoas segundo idade do organismo Primeiro Segundo Terceiro Doença endêmica Doença etária Doença degenerativa PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 15 / 28 Requisitos negativos Gripe Síndrome climatérica Diabetes Doença endêmica Doença etária Doença degenerativa PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 16 / 28 Requisitos positivos Ofensa Doença encontrada Redução da capacidade à integridade consoante de laborar: física ou à saúde com agente de parcial ou total, do homem risco alegado temporária ou perene Primeiro Segundo Terceiro Lesão corporal pessoal Nexo de causa e efeito Incapacidade laboral PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 17 / 28 Requisitos positivos Lesão perfurante Marcenaria Cegueira Lesão corporal pessoal Nexo de causa e efeito Incapacidade laboral PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 18 / 28 Classificação quanto à origem (Schilling) Grupo I Grupo II Grupo III Trabalho é causa Ex. intoxicação Trabalho é fator risco Ex. hipertensão Trabalho é concausa Ex. alergia PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 19 / 28 Classificação quanto à consequência (baremo internacional) Perda ou anormalidade de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica Grupo I OMS Grupo V Transtorno leve Ex. estresse Deficiência e disfunção Transtorno importante Ex. paralisia PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA TEORIA DO RISCO CRIADO 20 / 28 Teoria Toda atividade econômica tem risco; e quem gera o risco deve assumi-lo Empregador Teoria Empregado Meios de produção (dano ressarcido) Risco Criado Mão-de-obra (dano sofrido) PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA TEORIA DO RISCO CRIADO 21 / 28 Conceitos relevantes Contato com Ciclos de trabalho agente de risco é nos quais o frequente, movimento se duradouro e intenso repete em menos de 30’ Primeiro Teoria Segundo Exposição excessiva Risco Criado Repetitividade PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA PERÍCIA TRABALHISTA 22 / 28 Passo a passo Preâmbulo Anamnese Exame clínico Qualificação do trabalho Espécie de trabalho, sintomas e sinais Exame físico geral e especial PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA PERÍCIA TRABALHISTA 23 / 28 Passo a passo Exames auxiliares Visita in loco Conclusão Bioquímica, imagem e outros Riscos, insalubridade e periculosidade Lesão, nexo e incapacidade PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA PERÍCIA TRABALHISTA 24 / 28 Perícia conjunta Discussão do caso e fiscalização dos procedimentos adotados pelo expert oficial Expert oficial Vantagens Expert particular Perito Perícia conjunta Assistente PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS 25 / 28 Espécies Primeiro Segundo Terceiro Auxílio acidente ou doença Aposentadoria por invalidez Pecúlio (verba, bolsa) PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS 26 / 28 Espécies Quarto Quinto Sexto Reabilitação odontológica Abono especial (natal) Próteses e órteses PAULO DE TARSO INFORTUNÍSTICA CONCLUSÃO 27 / 28 Conceito Benefícios Acidente e doença sociais Perícia trabalhista Teoria do risco criado PAULO DE TARSO FIM