Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Programa Nacional de Promoção a Integração ao
Mundo do Trabalho
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Noções introdutórias
Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742/1993, alterada
pela Lei nº 12.435/2011, que em seu artigo 2º, inciso I, alínea c,
estabelece a Integração ao mercado de trabalho como um de
seus objetivos.
Resolução CNAS nº 33/2011, que define que “a Promoção a
integração ao mercado de trabalho se dá por meio de um conjunto
integrado de ações das diversas políticas públicas, cabendo à assistência
social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do
protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do
trabalho e a mobilização social para construção de estratégias coletivas.”
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Para efeito da resolução: A promoção da
integração ao mercado de trabalho no
campo da Assistência Social deve ser
entendida como integração ao
“
mundo do trabalho” , sendo este um
conceito mais amplo e adequado aos
desafios da política de assistência social.
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Requisitos Básicos para as ações de Promoção
da Integração ao Mundo do Trabalho
• Referenciado na rede socioassistencial;
•Articulado as demais políticas implicadas na integração ao
mundo do trabalho;
•Atuar em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e
desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção;
•Promover a formação político-cidadã, resgatando e
fortalecendo o protagonismo..
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Requisitos Básicos para as ações de Promoção
da Integração ao Mundo do Trabalho
• Garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida;
• Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência
e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de
suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do
trabalho;
• Executar programas e projetos que qualifiquem os serviços e
benefícios socioassistenciais;
• Promover articulação de benefícios e serviços
socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do
trabalho
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Programa de Promoção da Integração ao Mundo
do Trabalho
Objetivo
Promover a integração dos usuários da assistência social ao mundo do
trabalho por meio de ações articuladas e mobilização social.
Descrição
O Programa refere-se à mobilização, encaminhamento e acompanhamento
dos usuários em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para acesso a
cursos de capacitação, formação profissional e demais ações de inclusão
produtiva. Requer conhecimento do território, identificação do perfil do
usuário, conhecimento das ofertas dos cursos e ações de inclusão produtiva.
Incluem ainda, a divulgação e articulação com outras políticas públicas.
Período de Funcionamento
De 2012 até 2014, com pactuação de metas anuais.
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Usuários
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com
idade entre 16 e 59 anos, em especial:
• Famílias e indivíduos com perfil do Plano Brasil Sem Miséria;
• Pessoas inscritas no CADÚNICO;
• Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
• Jovens egressos do serviço de convivência para jovens;
• Egressos do Sistema Socioeducativo;
• Famílias com presença de situação de trabalho infantil;
• População de Rua;
• Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
• Adolescentes e jovens egressos do serviço de acolhimento;
• Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do
tráfico de drogas;
• Indivíduos egressos do sistema penal
Condições de Acesso
Residentes no município
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Ações do Programa
Articulação:
• Trabalhar em parceria com órgãos governamentais e não governamentais como:
o Pronatec/BSM, por meio de disponibilização de vagas em cursos oferecidos
em Institutos Federais de Ciência e Tecnologia, Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC) entre outras unidades ofertantes;
•
Articulação com outras políticas públicas, que visem à melhoria da qualidade de
vida, como: alfabetização, elevação do nível de escolaridade, promoção da saúde
bucal, visual, dentre outras ofertas a exemplo dos programas/projetos Brasil
Alfabetizado, Educação de Jovens e Adultos, Brasil Sorridente e Olhar Brasil.
•
Articulação com órgãos e entidades locais para a identificação de oferta de vagas
em cursos que se adaptem ao perfil do público usuário.
•
Articulação com os órgãos de intermediação de mão-de-obra e demais
instituições que promovam ações de inclusão produtiva.
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Mobilização:
• Identificação do público-alvo; sensibilização e orientação às famílias sobre
as oportunidades de participação em cursos de capacitação, qualificação
profissional e inclusão produtiva; e ampla divulgação (panfletos, rádio,
palestras, oficinas, reuniões com a comunidade, etc).
Encaminhamento:
• para cadastramento do usuário no CadÚnico, caso não cadastrado.
• para o preenchimento das vagas ofertadas.
• para as outras políticas públicas visando a superação das dificuldades que
os impossibilitem acessar o Programa, bem como, seu aperfeiçoamento.
• Para aos órgãos de intermediação de mão-de-obra e demais instituições
que promovam ações de inclusão produtiva.
Monitoramento da Trajetória
• Monitoramento dos usuários até o acesso ao curso.
• Monitoramento e apoio socioassistencial, nos casos em que se fizer
necessário, aos usuários participantes dos cursos PRONATEC, no âmbito
do Brasil Sem Miséria.
• Realização de reuniões periódicas entre a equipe do Programa
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Critérios para adesão ao Programa
-Municípios que aderiram ao Pronatec – Brasil Sem Miséria
com pactuação mínima de 200 vagas;
-Municípios habilitados em gestão básica ou plena do SUAS;
-Municípios que possuam CRAS implantado e em
funcionamento.
Pactuação de Metas
Mobilização de 10 vezes o número de vagas negociadas com os
ofertantes.
Anualmente as metas serão repactuadas com o gestor.
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Implantação (com recursos do Programa)
• Equipe técnica mínima: um coordenador de nível superior e dois profissionais com
no mínimo nível médio, para até 500 vagas do PRONATEC.
• Essa equipe deverá ser ampliada de acordo com o aumento do quantitativo de vagas
do PRONATEC de forma a permitir o desenvolvimento do trabalho nos territórios;
• Estrutura adequada para a gestão e realização das atividades.
• Transporte e alimentação dos usuários, necessários para a atividade;
• Material de tecnologia assistiva para permitir a participação da pessoa com
deficiência nas ações de mobilização, (ex: materiais impressos em braile, intérprete
em libras).
• Materiais para divulgação do programa (ex: campanhas, panfletos, cartilhas...).
Acompanhamento e Monitoramento
Cabe ao Gestor municipal e DF:
-acompanhar e monitorar o alcance das metas estabelecidas para o Programa;
-manter sistema de acompanhamento do programa atualizado
Cabe ao Gestor estadual:
-apoio técnico ao município, principalmente em relação à articulação com diversos
setores e políticas; e monitorar o cumprimento das metas do programa.
- no caso do DF, o apoio técnico e o monitoramento das metas será realizado pelo
MDS.
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Critérios de Partilha e Repasse de Recursos
O Repasse dos recursos será feito por meio de:
• Componente básico
• Componente adicional
Componente Básico:
- Meta pactuada de mobilização X Valor de Referência
Vagas
Valores de Referência
De 2.000 a 10.000 vagas
R$27,00
De 10.001 a 20.000 vagas
R$13,50
De 20.001a 30.000 vagas
R$ 6,25
De 30.001 a 5.0000 vagas
R$ 3,12
Mais de 50.001 vagas
R$ 1,56
- O valor mínimo de repasse do componente básico é de R$54 mil/ano
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Componente Adicional será composto por:
- Encaminhamento para o curso N° de pessoas encaminhadas pelo
Programa com matrícula efetivada X Valor de referência
N° de pessoas
Valor de Referência
Até 1.000
R$ 80,00
De 1.001 a 2.000
R$ 40,00
De 2.001a 3.000
R$ 20,00
De 3.001 a 5.000
R$ 10,00
Mais de 5.001
R$ 5,00
- Monitoramento da permanência  N° de alunos com frequencia de 75% de
presença X Valor de Referência
Alunos com 75% de
frequencia mínima
Valor de Referência
Até 1.000
R$ 160,00
De 1.001 a 2.000
R$ 80,00
De 2.001a 3.000
R$ 40,00
De 3.001 a 5.000
R$ 20,00
Mais de 5.001
R$ 10,00
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Simulação de repasse:
Mobilização
Valor integral em parcela única
V.1) Encaminhamento para o curso 1° parcela = 60%
V.2) Monitoramento da
permanência
1° parcela = 30%
2° parcela = até
40%
2° parcela = até
70%
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Forma de repasse e prestação de contas do Programa
• O recurso será repassado anualmente, fundo a fundo, de forma automática, em
duas parcelas, logo após a adesão do gestor e aprovação do Conselho de
Assistência Social do município e do DF
• O repasse da primeira parcela do Programa será composto pelo componente
básico e pela primeira parcela do componente adicional. (V1 e V2)
• O repasse da segunda parcela do programa será composto pela 2° parcela do
componente adicional (V.1 e V.2) realizado após a repactuação de metas do
município ou DF para o ano seguinte.
• A prestação de contas se dará conforme as normativas vigentes.
Avaliação anual:
• Para continuação do programa nos anos seguintes será verificado o alcance de
10% da meta de mobilização pactuada pelo gestor no ano anterior.
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Obrigada !
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Segue material apresentado : anexo 2 - COGEMAS-PR