Parte 1
Direitos e deveres do
utente do Serviço
Nacional de Saúde
Trabalho elaborado por:
Jacinta Fernandes, Susana
Parrano, Francisco Ferreira
e Isabel Braz
03-06-2013
Índice
1 – Introdução
3 – Direitos dos doentes
18 – Deveres dos doentes
24 – Conclusão
25 – Bibliografia
1 - Introdução
Com o Intuito de proteger os
direitos dos utentes e promover
o bom funcionamento do
Serviço Nacional de Saúde, foi
criado o documento que hoje
conhecemos como “Carta dos
Direitos e Deveres dos Doentes”.
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Na “Carta dos Direitos e Deveres
dos Doentes”, Tal como o seu
próprio nome indica, para além
dos direitos, também ficaram
registados os deveres dos
utentes que são tão essenciais
não
só
para
o
bom
funcionamento
do
Serviço
Nacional de Saúde, como da
comunidade em geral.
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Direitos dos doentes
1. Direito pela dignidade
humana
O doente tem direito a ser
tratado no respeito pela
dignidade humana.
Sendo este um dos direitos
mais
fundamentais
do
doente, visa atribuir-lhe um
tratamento/atendimento
dentro dos parâmetros do
respeito pela sua condição de
doente, respeitando-se a sua
privacidade e a sua condição
física.
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O utente não deve ser exposto
aos olhares de terceiros em
momentos de mais intimidade
ou fragilidade, como por
exemplo no momento de mudar
de roupas, ou no momento de
fazer a sua higiene pessoal.
Para alguma coisa
servem os biombos e as
cortinas hospitalares
Senhores profissionais
da saúde!!!
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O doente tem também o
direito de ser tratado
como um der humano e
ser chamado pelo seu
nome e não apenas como
mais um “número”.
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2. Respeito pelas convicções
culturais, filosóficas e
religiosas
Ao doente, é-lhe atribuído o
direito ao respeito e equidade
de tratamento/atendimento,
independentemente da sua
religião, filosofia de vida,
convicção politica, cultura ou
condição social.
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3. Cuidados apropriados ao
estado de saúde
De acordo com o seu estado de
saúde, o doente tem o direito a
receber um tratamento ou
encaminhamento adequado à
sua patologia, sejam eles de
índole preventiva, curativa,
reabilitativa, paliativa, ou
simplesmente psicossocial.
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4. Prestação de cuidados
continuados
O doente tem direito à
prestação
de
cuidados
continuados, especialmente em
períodos de convalescença ou
de recuperação, dando-lhe
assim mais alguma qualidade
de vida e também alguma
preparação não só ao doente
como também aos familiares,
para o período de adaptação à
retoma da sua rotina diária.
8
No direito aos cuidados
continuados,
também
se
incluem
os
cuidados
paliativos
que
visam
proporcionar ao doente, uma
melhor qualidade de vida
numa fase terminal da sua
doença.
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5. Informação sobre os
serviços de saúde existentes
O doente tem direito a ser
informado acerca dos serviços
de saúde existentes, suas
competências e níveis de
cuidados.
O doente tem o direito a ser
informado sobre quais os
serviços, ou tratamentos dos
quais pode beneficiar de
forma
a
minimizar
os
transtornos que possam ser
causados
por
uma
má
informação ou uma por má
interpretação do diagnóstico.
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6. Informação ao doente
O doente tem o direito a ser
informado sobre a verdadeira
sua situação clínica, não
ocultando o seu verdadeiro
estado de saúde.
O doente tem o direito de
manifestar previamente a sua
vontade de não ser informado
sobre o seu verdadeiro estado
de saúde, podendo essa
informação ser dada a quem
por ele for eleito.
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7. Segunda opinião
O doente tem direito de obter
uma segunda opinião sobre a
sua situação de saúde.
Em caso de dúvidas sobre o
diagnóstico ou tratamentos, o
doente tem sempre o direito
de pedir uma segunda opinião
médica sobre o seu estado de
saúde ou tratamentos que
deve seguir.
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8. Consentimento livre e
esclarecido
O doente tem direito a dar ou
recusar o seu consentimento,
antes de qualquer ato médico
ou antes da participação em
investigação ou ensino clinico.
O doente tem o direito de ter
conhecimento e de autorizar
ou recusar qualquer tipo de
tratamento, intervenção ou
investigação inerente ao seu
estado clínico.
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9. Confidencialidade
O doente tem o direito à
confidencialidade ou não
divulgação de informações
que digam respeito ao seu
estado de saúde por parte do
pessoal clinico ou hospitalar
envolvido no seu processo
clínico.
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10. Acesso à informação clínica
O doente tem direito de acesso
aos dados registados no seu
processo clínico, devendo serlhe dada toda a informação
necessária para esclarecer a
sua situação.
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11. Respeito pela privacidade
Tal como no direito à
confidencialidade, o doente
tem direito à ao respeito pela
privacidade na prestação de
todo e qualquer ato médico.
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12. Sugestões e reclamações
O doente tem direito a
apresentar
sugestões
e
reclamações ou a designar
representantes que o façam
por ele.
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Deveres dos doentes
1. O doente tem o dever de
zelar pelo estado de saúde.
Isto significa que deve
procurar garantir o mais
completo restabelecimento e
também
participar
na
promoção da própria saúde e
da saúde da comunidade em
que vive.
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2. O doente tem o dever de
fornecer aos profissionais
de
saúde
todas
as
informações necessárias
para obtenção de um
correto
diagnóstico
e
adequado tratamento.
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3. O doente tem o dever de
respeitar os direitos dos
outros doentes.
“Tentar sossegar para deixar
sossegar”.
O silêncio em ambiente
hospitalar contribui para
restabelecer a saúde dos
pacientes.
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4. O doente tem o dever de
colaborar
com
os
profissionais
de
saúde,
respeitando as indicações que
lhe são recomendadas e por si
livremente aceites.
Tem o dever de aceitar e seguir
os tratamentos conforme
prescritos pelo seu médico,
contribuindo assim para a sua
recuperação.
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5. O doente tem o dever de
respeitar as regras de
funcionamento dos serviços
de saúde
Cumprir horários e regras de
boa conduta são essenciais
não só para a recuperação dos
doentes, como também para
um bom funcionamento dos
serviços.
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6. O doente tem o dever de
utilizar os serviços de saúde de
forma apropriada e de colaborar
ativamente na redução de gastos
desnecessários.
O desperdício ou abuso de
materiais, serviços ou recursos
não beneficia nem os doentes,
nem os serviços de saúde.
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Conclusão
Com este trabalho e analisando
a “Carta dos Direitos e Deveres
dos
Doentes”,
podemos
concluir que respeitando os
nossos
deveres,
podemos
contribuir para um melhor
funcionamento dos Serviços de
Saúde, e assim melhor usufruir
dos nossos direitos.
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Bibliografia
A informação contida neste trabalho foi
retirada inteiramente da aprendizagem nas
aulas e do material de estudo facilitado pelo
nosso Formador o Sr. Enfermeiro Adelino
As imagens foram retiradas e adaptadas a
partir dos seguintes links :
•http://www.lmbrothers.com.br/prod_hosp_cortin
as_div_tecido.php
•http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11
/direitos-dos-doentes.html
•http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11/dev
eres-dos-doentes.html
•http://www.google.pt/search?safe=vss&hl=ptPT&biw=1366&bih=667&site=imghp&tbm=isch&sa=1&
q=clip+art+office&oq=clip+art+offic&gs_l=img.1.0.0i19j
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