REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências I ENCONTRO EDUCACIONAL – IFSP 2013 REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências ATOS NORMATIVOS […] DECRETOS LEGISLATIVOS PORTARIA RESOLUÇÃO PARECER ACÓRDÃO DOS TRIBUNAIS REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências ATOS NORMATIVOS 1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - 1988 Artigo 206 . O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; […] REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências ATOS NORMATIVOS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – 1988 [...] Valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII. Garantia de padrão de qualidade. V. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências LEI Nº 9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 1. CARATERÍSTICA DA LEI Nº 9.394/1996 Descentralização; Flexibilização e, Avaliação periódica por parte do Estado. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências 2. PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA LEI Nº 9.394/1996 EDUCAÇÃO BÁSICA, que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio; e a EDUCAÇÃO SUPERIOR, que inclui os cursos sequenciais de graduação, de pós-graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e outros ) e de extensão. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Proposta para desenvolvimento “em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho”. EXEMPLOS: REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências A Lei nº 9.394/1996 acrescentou quatro itens ao art. 206 da CR/88, dispondo que: Artigo 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância; V. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências A Lei nº 9.394/1996 acrescentou quatro itens ao art. 206 da CR/88, dispondo que: Artigo 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII. Valorização do profissional da educação escolar; VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX. Garantia de padrão de qualidade; X. Valorização da experiência extraescolar; XI. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências SISTEMAS DE ENSINO Têm liberdade de organização e são autônomos em suas decisões, desde que atendidas as Normas Gerais da Educação Nacional estabelecidas em Lei, ou pelo Conselho Nacional de Educação quando determina regras para todos os sistemas de ensino. Os Sistemas de Ensino são tratados na própria Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. SISTEMA FEDERAL. SISTEMAS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL. SISTEMAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências SISTEMA FEDERAL Está previsto no artigo 16 da LDB: “O sistema federal de ensino compreende: a. As instituições de ensino mantidas pela União; b. As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; c. Os órgãos federais de educação. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências SISTEMA FEDERAL […] LEI Nº 9.394/1996 LEI Nº 10.861/2004 DECRETO Nº 5.773/2006 PARECER CNE/CES Nº 1.070/1999 PORTARIA MEC Nº 4.361/2004 PORTARIA MEC Nº 3.160/2005 RESOLUÇÃO INEP Nº 1/2005 REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências SISTEMA FEDERAL PORTARIA MEC Nº 300/2005 PORTARIA MEC Nº 563/2006 PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2007 PORTARIA NORMATIVA Nº6/200 PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007 LEI Nº 11.892 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2008. Lei que cria os Institutos Federais. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências SISTEMAS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL Está previsto no artigo 17 da LDB: “Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I. As instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II. As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III. As instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. Parágrafo único: No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências SISTEMAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO Está previsto no artigo 18 da LDB: “Os sistemas municipais de ensino compreendem: I. As instituições do ensino fundamental, médio e educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal; II. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III. Os órgãos municipais de educação. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) LEI Nº 10.861/2004 AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO AVALIAÇÃO DE CURSOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – ENADE CPA (Comissão Própra de Avaliação) CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS O MEC editou em 02 de dezembro de 1999, a Portaria Nº 1.679, estabelecendo que sejam incluídos nos instrumentos destinados à avaliação das condições de ensino de cursos e habilitações, requisitos de acessibilidade pelas pessoas portadoras de necessidades especiais. Para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, credenciamento e recredenciamento de instituições. Em 7 de novembro de 2003 foi editada a Portaria nº 3.284, revogando a Portaria nº 1.679/99. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Lei nº 7.853, de 24/10/1989 - direitos individuais e sociais dos deficientes) Lei nº 10.048, de 08/11/2000 - atendimento prioritário Lei nº 10.098, de 19/12/2000 - acessibilidade de deficientes. Lei nº 10.436, de 24/04/2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Lei nº 10.558, de 13/11/2002 - diversidade na universidade. Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 - regulamentação da Lei nº 7.853. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências ESTATUTO/REGIMENTO e REGULAMENTO (Parecer nº 282/2002 do CNE/CES) ESTATUTO: é o documento constitutivo, seu organograma estrutural. É o documento maior. As Universidades e os Institutos Federais têm Estatuto. REGIMENTO: é o documento onde se definem a estrutura institucional e o seu funcionamento.”É ao mesmo tempo uma espécie de organograma do estabelecimento e o seu funcionograma” - Profª Abigail França. REGULAMENTO : trata de aspectos mais específicos. Cabe aos Conselho Superior editá-los. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI É peça obrigatória na formalização de processos ao MEC nos processos de autorização e reconhecimento de cursos nas instituições de ensino superior. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI É um componente do PDI. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO - PPC É um projeto onde a instituição diz como quer o seu curso. Define o profissional, o perfil do curso, metodologia, etc. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências CURSOS SUPERIORES Artigo 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I. Cursos sequenciais por campo de cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II. De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências CURSOS SUPERIORES Artigo 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas […] III. De pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, aberto a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV. De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências GRADUAÇÃO MODALIDADES BACHARELADO TECNOLOGIA LICENCIATURA REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA (Resolução nº 2/97) Duração mínima de 540 horas, incluindo 300 de prática de ensino, deixando apenas 240 para os três núcleos que define, ou seja: Núcleo Contextual, Núcleo Estrutural e Núcleo Integrador. São considerados regulamentar. Podem adotar sistema semi-presencial, na parte teórica, e as atividades práticas devem ser implantadas durante todo o Programa e não apenas na parte final do curso. licenciaturas, expedindo certificados, na forma REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências JUBILAMENTO Começou com a Lei nº 4.024/61. Figura controversa sofreu vários embates, a começar por não considerar, já na lei, os períodos, não controlados, de matrícula trancada. Depois a regra da Resolução nº 5/87 do extinto Conselho Federal de Educação, para permitir que o limite máximo se estendesse a até 50% em razão de força maior, a juízo da instituição de ensino. A atual LDB não prevê a figura do jubilamento. Mas os limites de integralização dos cursos, como medida de ordem pedagógica, continuam. O que se vê hoje é a fixação dos tempos mínimos, deixando os máximos a critérios das instituições de ensino de acordo com o seu Projeto Pedagógico. Artigo 53, II da Lei nº 9.394/96 – autonomia universitária Parecer CNE/CES nº 583/2001 Parecer CNE/CES nº 776/1997 REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências CURRÍCULOS As instituições de ensino sempre tiveram a autonomia de alterar suas estruturas curriculares, com as aprovações dos colegiados competentes. De acordo com a Portaria MEC nº 1.670-A, de 30/11/1994, no Sistema Federal de Ensino, as alterações de currículos não necessitam de aprovação pelo Conselho Nacional de Educação. Com a edição das Diretrizes Curriculares Nacionais a discussão e definição do Projeto Pedagógico é imprescindível para o estabelecimento de estrutura curricular consistente. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DISPENSA DE DISCIPLINA Os currículos diferentes de uma instituição exige a adoção por parte das instituições de novos critérios para os processos de aproveitamento de estudos. E esse aproveitamento se faz pela equivalência, com base no valor formativo. Isso tudo dentro de meios possíveis e viáveis. Tudo isso sem perder de vista na regularidade dos estudos trazidos pelos estudantes. O aproveitamento de estudos é matéria da instituição que examina e que decide. Tudo isso dentro da sua autonomia. A dispensa de disciplina se dá pelo aproveitamento de estudos já realizados. É matéria da instituição de ensino e exige muita cautela. Observar: conteúdo programático e histórico escolar. Necessidade que sejam de estudos oriundos de curso regularmente autorizado, ou reconhecido, ou declarado equivalente em termos de nível. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO OU EQUIVALENTE As Secretarias devem tomar muito cuidado na análise da documentação no ato da matrícula. Hoje, muitos certificados falsos circulam em muitas regiões brasileiras. Alguns estados brasileiros veem adotando medidas de segurança. Exemplo: GDAE no Estado de São Paulo. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS DE NÍVEL MÉDIO REALIZADOS NO EXTERIOR O Parecer CNE/CEB nº 18, de 06 de maio de 2002, ratifica a autonomia dos Sistemas de Ensino com relação ao assunto. Parecer CNE/CEB nº 13/2011. Resolução nº 832/2013 REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS Possibilidade trazida pelo artigo 47 em seu § 2º da Lei nº 9.394/1996, que desaparece a frequência mínima obrigatória e surge a possibilidade de abreviação da duração global do curso para os que demonstrarem extraordinário aproveitamento nos estudos. Esse dispositivo permite que o estudante que domine o conteúdo de uma ou mais disciplinas, solicite permissão para exame especial a ser realizado perante banca examinadora e se aprovado, poderá ter abreviar a duração do seu curso. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências MATRÍCULA Artigo 44 da Lei nº 9.394/1996 Orientações Internas - PRE REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências TIPOS DE MATRÍCULA ( de acordo com Profª Abigail França) Seriado – para alunos que vinham com um desenvolvimento regular no curso, tomando o currículo por bloco de disciplinas, e evoluindo verticalmente. Parcelado – com valoração da carga horária ou não, estabelecendo-se a sistemática de pré-requisitos, para a evolução horizontal – para alunos que não tinham condições de matrícula ou permanência no regime seriado – ou por falta de tempo ou por reprovação em mais de duas disciplinas do ano/período letivo, quando só se autorizavam até duas dependências da série anterior. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências TRANSFERÊNCIA Parecer CNE/CES nº 365, de 17 de dezembro de 2003 Artigo 49 da Lei nº 9.394/1996 A instituição de ensino é que definirá que tipo de seleção promoverá. Fica a seu critério, podendo delegar, via instrumentos normativos a melhor forma da aplicação das regras. Nova Organização Didática dos Cursos Ofertados pelo IFSP. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NOVA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS CURSOS OFERTADOS PELO IFSP. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências FREQUÊNCIA Está prevista apenas no § 3º do artigo 47 da LDB. E fica também a critério das propostas a serem apresentadas pelas instituições de ensino. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências ABONO DE FALTAS Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969, que trata de alunos em condições especiais. Lei nº 6.202, de 17/04/1975 que trata da aluna gestante. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências Portaria nº 778/2013 Questões religiosas não permitem o abono de faltas. Pareceres CNE/CEB 15/99 e CNE/CES 336/00. A Lei do SINAES, nº 10.861/2004, estabeleceu no artigo 7º, § 5º, que as IES deverão abonar as faltas do estudante que, em decorrência da designação de que trata o inciso IV do caput deste artigo, tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas. Artigo 1º, § 4º do Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969: todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar as suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.” REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências ESTÁGIOS/PRÁTICA PROFISSIONAL/PRÁTICA DOCENTE Artigo 82 da Lei nº 9.394/1996. Nova Lei do Estágio, Lei nº 11.788/2008. Resoluções CP/CNE nºs 01 e 02/02 – estágio nos cursos de formação de professores da Educação Básica. Resolução nº 2/1997 – Programas Especiais de Formação de Docentes. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências ATIVIDADES COMPLEMENTARES REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências COLAÇÃO DE GRAU A Lei nº 9.394/1996 apenas se refere a grau, quando se trata das competências das universidades, no inciso VI do artigo 53: “conferir graus, diplomas e outros títulos.” A colação de grau nunca esteve prevista na legislação regente do ensino superior brasileiro. Mas é uma tradição nacional. E o extinto CFE esclarece: “primeiro colar o grau, depois expedir o diploma (Parecer nº 3.316/76). O diploma só deverá ser expedido após a colação de grau. E para colar grau o estudante deve ter integralizado todo o curso, ou seja, concluído todos os componentes curriculares, estágios, ENADE, etc. Portaria nº 654/2012, Portaria nº 779/2013 - IFSP REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências DIPLOMA Portaria DAU/MEC nº 33/78 Resolução nº 181/2010, Portaria nº 2863/2010 REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências Para a sua expedição, a instituição deve observar atentamente o cumprimento de todos os itens: a. Reconhecimento do curso; b. Conclusão pelo estudante de toda estrutura curricular (inclusive estágio – quando obrigatório); c. ENADE; d. Colação de grau. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências MODELOS DE DOCUMENTOS Serão apresentados em power- point para melhor visualização e análise do grupo. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências NOVA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA RESOLUÇÃO Nº 859, DE 07 DE MAIO DE 2013 REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências SISTEMA ACADÊMICO NAMBEI CRE CTP MATRIC CEN REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências Solicitação de cadastro e/ou alterações no módulo CTP C O NTATO S CURSO: Pós-graduação SETOR DE DESTINO: Pró-Reitoria de Ensino Pesquisa e Inovação Tecnológica REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências Diretoria de Administração Acadêmica – DAA Organograma 2º semestre de 2013 DAA Diretoria de Administração Acadêmico TAE AA Coordenadoria de Bibliotecas Bibliotecário Documentarista Técnico em TI AA Diretoria Adjunta de Registros de Diplomas Coordenadoria de Registros Acadêmicos Coordenadoria de Cadastro REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO VIA ENEM Documentação base por edição Publicação dos certificados emitidos via ENEM na página do IFSP Apresentar modelo dos certificados e declaração parcial de proficiência REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências Instrução Normativa 05/DEB de 01/09/2009 Tipos de papel para emissão de certificados e diplomas REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências REGISTRO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO Documentação base: Resolução Nº 181, de 20/10/2010 Portaria Nº 2863, de 13/12/2010 Entrega da minuta da nova portaria Prazo para emissão e registro: 30 dias CREs + 90 dias PRE totalizando 120 dias Papéis com itens de segurança para diplomas – aguardamos a entrega da empresa A Casa da Moeda. Apresentação de modelo registrado. REGISTRO ACADÊMICO trocando informações e experiências A Equipe DAA agradece a participação de todos. Airaê Soares de Souza Juliana Alvim Norberto Solange de Oliveira