Regulamento e Condições Tarifárias para Co-geração e Utilização Racional de Energia Bónus+1 A energia deriva maioritariamente do Sol Anualmente, a energia solar recebida pela terra é 10 vezes superior a das reservas de combustíveis Uso em larga escala dos combustíveis originou mudanças na composição da atmosfera Energia Impactos Ambientais Alterações Climatéricas Tomar Medidas Energias Limpas e Co-geração Motivações Protocolo de Quioto (1997) • Reduzir no mínimo em 5,2%, em relação aos níveis registados em 1990, as emissões de gases no período compreendido entre 2008 e 2012 Programa E4 (2001) • Promoção da electricidade produzida a partir de fontes renováveis de energia • Programa Água Quente Solar para Portugal • Aumento da eficiência energética no sector electroprodutor Metas 1ª QCA (1983-93) 2ª QCA (1994-99) 3ª QCA (1983-93) Sistema de Incentivos a Utilização Racional da Energia (SIURE) DL 188/88 Programa da Energia PRIME DL 195/94 • Outros Incentivos • Valoren (64% Hídrica) • Interreg (interligações) Apoio à Política Energética • Forte enfoque no desenvolvimento do Gás Natural • Eficiência energética com enfoque na construção (RCCTE) MAPE Medida de Apoio ao Potencial Energético e Racionalização de Consumos - DL 70B/2000 Forte enfoque em energias renováveis, incluindo infraestruturas eléctricas Evolução dos Incentivos na Energia Incentivo financeiro à utilização de electricidade nos projectos de renovação de frotas de transporte Incentivo ao apoio energético com electricidade nos projectos relativos à instalação de sistemas de aquecimento/arrefecimento utilizando fontes de energia renováveis Incentivo à conversão as instalações a fuelóleo, de forma a poderem usar o gás natural como carburante MAPE Evolução dos Investimentos/Incentivos O QUE É Produção de electricidade em pequena escala MEDIDAS PROPOSTAS Desenvolvimento de um plano nacional de acção associado à MMG em Portugal Mecanismos de capitalização dos benefícios ambientais e operacionais Micro e Mini Geração MECANISMO DE INCENTIVOS APLICÁVEIS Incentivos ou deduções fiscais (IRS, IVA, IRC) Prioridade no acesso à rede eléctrica Preços garantidos para 100% da energia produzida Bonificação para sistemas de elevada eficiência energética Incentivos MMG Declaração de Rectificação 71/2007 Decreto-Lei 363/2007 Decreto-Lei 225/2007 Legislação Remuneração em Regime Especial Energias Renováveis OBJECTIVO Melhores tarifas para as energias limpas BASEADA EM CUSTOS EVITADOS Investimento Exploração (operação e manutenção) Perdas Remuneração em Regime Especial IPCm-1 1 VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m ×Z × × IPCref 1-LEV VRD m remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m KMHO m coeficiente que modula os valores de PF(VRD) m e de PV(VRD) m em função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecida PF(VRD) m parcela fixa da remuneração aplicável a centrais renováveis PV(VRD) m parcela variável da remuneração aplicável a centrais renováveis PA(VRD) m parcela ambiental da remuneração aplicável a centrais renováveis IPCm-1 1 VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m ×Z × × IPCref 1-LEV Z coeficiente adimensional que traduz as características específicas do recurso endógeno e da tecnologia utilizada na instalação licenciada IPC m-1 índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente IPC ref índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês anterior ao do início do fornecimento de electricidade à rede pela central LEV perdas, nas redes de transporte e distribuição, evitadas pela central renovável Problema Tipo Calcule a tarifa de venda à rede mais favorável para o seguinte caso Tipo de PRE Potinst (kW) Central Eólica 10000 Vazio (kWh/mês) 853142 Cheias e Pontas (kWh/mês) 1194399 IPCm-1 1 VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m ×Z × × IPCref 1-LEV Inicialmente temos de calcular a parcela KMHOm pela expressão: KMHOpc ×ECRpc,m +KMHOv ×ECRv,m KMHOm = ECRm Em que os parâmetros KMHOpc e KMHOv se encontram no Decreto-Lei 225/2007 e de seguida sob a forma de tabela: kp,c kv Mini Hídricas Outras Renováveis 1,15 1,25 0,8 0,65 Assim, KMHOm = 0,999993 Parcela Fixa IPCm-1 1 VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m ×Z × × IPCref 1-LEV Para o cálculo de PF(VRD)m, este é obtido pela expressão: PF(VRD)m = PF(U)ref × COEFpot,m × POTmed,m PF(U)ref = 5.44€ / mês ECRm NHPref,m POTdec ECRm COEFm = = = = 0.3555 NHOref,m 0.80 × 24 ×NDMm 576 ×POTdec ECRm POTmed,m = min POTdec ; = 2843.7236kW 24 ×NDMm PF(VRD)m = 5498.9995€/kWh Parcela Variável IPCm-1 1 VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m ×Z × × IPCref 1-LEV Para o cálculo de PV(VRD)m, este é obtido pela expressão: PF(VRD)m = PV(U)ref × ECRm Onde: • PV(U)ref = 0.036€/kWh PV(VRD)m = 73709.3160€/kWh Parcela Ambiental IPCm-1 1 VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m ×Z × × IPCref 1-LEV Para o cálculo de PA(VRD)m, este é obtido pela expressão: PA(VRD)m = ECE(U)ref × CCRref × ECRm Onde: • ECE(U)ref = 2×10-5€/g • CCRref = 370€/gkWh PA(VRD)m = 15151.3594€/hmês IPCm-1 1 VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m ×Z × × IPCref 1-LEV Tipo de PRE Z Central Eólica 4,6 Central Hídrica com POTdec até 10MW 4,5 Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW 3 Centrais FV c/ pot <= 5kW 52 Centrais FV c/ pot > 5kW 35 Solar Termoelectrica c/ pot <= 10MW 29,3 FV de microgeração (edifícios) c/ pot <= 5kW 55 FV de microgeração (edifícios) c/ pot > 5kW e < 150kW 40 Biomassa Florestal residual 8,2 Biomassa Animal 7,5 Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas 9,2 Centrais de Valorização de Biogás de aterro 7,5 Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados) 1 Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos) 3,8 Energia das Ondas (< 4MW até 20MW nacional) 28,4 IPCm-1 1 VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m ×Z × × IPCref 1-LEV O valor LEV encontra-se definido no Decreto-Lei 225/2007: LEV < 5 MW ≥ 5 MW 0.035 0.015 Considerando a parcela IPCm-1/IPCref igual a 1 obtemos como resultado da multiplicação de ambas as parcelas: 1.0152 Finalmente chegamos ao fim das parcelas!!! IPCm-1 1 VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m ×Z × × IPCref 1-LEV VRDm = ( 1 × [ 5498.9995 + 73709.3160 ] + 15151.3594 × 4.6 ) × 1.0152 VRDm = 151171.56 €/mês VRDm tarifa = 0,074€/kWh ECRm Remuneração Mensal e Tarifário Observações e Conclusões Energias Renováveis Tipo de PRE Potênciainst (kW) Vazio (MWh/mês) C&P (MWh/mês) Central Eólica 10000 853,142 1194,339 Central Hídrica com POTdec até 10MW 10000 486,042 680,458 Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW 30000 1750 2450 Centrais FV c/ pot <=5kW 5 0 0,62 Centrais FV c/ pot >5kW 1000 0 123,473 Solar Termoelectrica c/ pot <=10MW 10000 0 1235,377 FV de microgeração (edifícios) c/ pot <=5kW 5 0 0,619 FV de microgeração (edifícios) c/ pot >5kW e <150kW 150 0 18,563 Biomassa Florestal residual 10000 840,362 4201,811 Biomassa Animal 1000 29,413 323,539 Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas 1000 0 481,983 Centrais de valorização de Biogás gás de aterro 1000 0 482,069 Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados) 1000 166,667 233,333 Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos) 1000 0 500 Energia das ondas (< 4 MW até 20 MW nacional) 4000 486,381 680,934 Tipo de PRE RPRE-R (€) (€/kWh) Central Eólica 151176,75 0,0738 Central Hídrica com POTdec até 10MW 84066,76 0,0721 Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW 256665,08 0,0611 Centrais FV c/ pot <= 5kW 277,45 0,4475 Centrais FV c/ pot > 5kW 39156,24 0,3171 Solar Termoelectrica c/ pot <= 10MW 330912,47 0,2679 FV de microgeração (edifícios) c/ pot <= 5kW 291,24 0,4705 FV de microgeração (edifícios) c/ pot > 5kW e < 150kW 6598,60 0,3555 Biomassa Florestal residual 561478,25 0,1114 Biomassa Animal 38131,87 0,1080 Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas 60426,63 0,1254 Centrais de Valorização de Biogás de aterro 54153,73 0,1123 Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados) 20164,52 0,0504 Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos) 42133,84 0,0843 Energia das Ondas (< 4MW até 20MW nacional) 302398,70 0,2591 0.45 Componente Ambiental 0.40 0.35 0.30 0.25 0.20 0.15 0.10 0.05 0.00 0 10 20 30 Coeficiente Z 40 50 60 Energia das Ondas (< 4MW até 20MW nacional) Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de… Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados) Centrais de Valorização de Biogás de aterro Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e… Biomassa Animal Biomassa Florestal residual FV de microgeração (edifícios) c/ pot > 5kW e < 150kW FV de microgeração (edifícios) c/ pot <= 5kW Solar Termoelectrica c/ pot <= 10MW Centrais FV c/ pot > 5kW Centrais FV c/ pot <= 5kW Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW Central Hídrica com POTdec até 10MW Central Eólica 0% 20% Parcela Fixa 40% 60% Parcela Variável 80% Parcela Ambiental 100% Tipo de Central Data Limite (anos) PE por PI (GWh) Centrais Eólicas 15 33 Centrais Hídricas 20 52 Centrais Energia Solar 15 21 Centrais Fotovoltaicas de Microgeração 15 - Centrais Combustível Biomassa Florestal ou Animal 25 - Centrais Valorização Energética do Biogás 15 - Centrais Valorização Energética da Queima 15 - Centrais Energia das Ondas 15 - Outras Centrais de Energias Renováveis 12 - Remuneração em Regime Especial Co-geração EM QUE CONSISTE? A co-geração consiste no aproveitamento local do calor residual originado nos processos termodinâmicos de geração de energia eléctrica, que doutra forma seria desperdiçado. O aproveitamento pode dar-se sob a forma de vapor, água quente e/ou fria, para uma aplicação secundária, que pode ou não estar ligada com o processo principal. O que é a CO-GERAÇÃO? Convencional VS Co-geração VANTAGENS • Diminuição das perdas • Aproveitamento da energia térmica DESVANTAGENS • Instalações relativamente pequenas Vantagens e Desvantagens ACTUALMENTE 12% do consumo anual de electricidade em Portugal proveniente da co-geração ATÉ 2010 18% é a meta a atingir Metas “(…) produz 12 por cento da electricidade que é consumida no país, um valor que está alinhado com a média Europeia.” Brandão Pinto, Presidente Executivo - COGEN Portaria 399/2002 Decreto-Lei 538/1999 Portaria 60/2002 Despacho 8-B/2002 Decreto-Lei 313/2001 Despacho 7127/2002 Legislação Pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado Dependente da aprovação dos projectos das instalações de co-geração, nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE) Exercício da Actividade Rendimento Eléctrico Equivalente (REE) Quantidade de Energia Eléctrica (Eer) Potência Eléctrica Instalada Mínima Condições de Co-geração REE ≥ 0,50 gás natural, gases de petróleo liquefeitos, combustíveis líquidos (excepto fuelóleo) REE ≥ 0,45 REE fuelóleo, isoladamente ou em conjunto com combustíveis residuais REE ≥ 0,40 biomassa ou combustíveis residuais Rendimento Eléctrico Equivalente E REE = C- T CR 0,9 - 0,2 × C E energia eléctrica produzida anualmente pelo co-gerador C energia primária consumida anualmente na instalação T energia térmica útil consumida anualmente a partir da energia térmica produzida CR equivalente energético dos recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos consumidos Rendimento Eléctrico Equivalente ENERGIA ELÉCTRICA E+T Eer = 4,5× - 4,5 ×E E + 0,5× T POTÊNCIA ELÉCTRICA INSTALADA 250 kVA, no mínimo, quando T/E for igual ou superior a 5 Energia e Potência Eléctrica Consumir ou ceder a energia térmica por si produzida Consumir a energia eléctrica por si produzida Fornecer, ao SEP ou a entidades que cumpram certos requisitos, a parcela que deve ser consumida internamente Proceder à gestão conjunta de energia eléctrica e energia térmica Realizar paralelo com a rede do SEP Direitos do Co-gerador Entregar e receber a energia eléctrica em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e de modo a não interferir com o normal funcionamento do SEP Estabelecer contratos de venda e aquisição de energia eléctrica com as entidades do SEP com as quais esteja relacionado Observar as condições técnicas e comerciais de acesso às redes de transporte e distribuição do SEP Caso a potência ≥ 10 MW, comunicar às entidades do SEP envolvidas, com uma antecedência mínima de 36 horas em relação ao início de um determinado dia, o regime de excedentes de electricidade previstos para serem injectados na rede do SEP nesse dia Deveres do Co-gerador Potência inferior ou igual a 10MW (gás natural, gases de petróleo liquedefeitos ou combustíveis líquidos, com excepção de fuelóleo); Potência superior a 10 MW (gás natural, gases de petróleo liquefeitos ou combustíveis líquidos, com excepção do fuelóleo); Independentemente da potência de ligação, utilizando como combustível o fuelóleo Independentemente da potência de ligação, utilizando energia primária que, em cada ano, seja constituída em mais de 50% por recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Diferentes Facturações Problema Tipo Calcular a remuneração deste produtor Tipo de PRE Central de Cogeração Energia fornecida (kWh) 1500000 Pontas e cheias (kWh) Vazio (kWh) 814857 673143 VRDm =PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m PARCELA VRDm é a PARCELA PARCELA remuneração aplicável a FIXA instalaçõesVARIÁVEL de co-geração, noAMBIENTAL mês m Custos de investimento na produção evitados Custos de exploração evitados Valorização das emissões de CO2 evitadas Instalações com Potência > 10 MW Parcela Fixa IPCdez PF(VRD) = PF(U)ref × × CPOTm ×POTp,m IPCref PF(U)ref é o valor unitário de referência para PF(VRD)m o qual corresponde à mensualização do custo unitário de investimento nos novos meios de produção cuja construção é evitada por uma instalação de cogeração que assegure o mesmo nível de garantia de potência que seria proporcionada por esses novos meios (€/kW) PF(U)ref = 5,3013 €/kWh A fracção IPC é a razão entre o índice de preços no consumidor no mês de referência pelo mês a que se refere. IPCdez 105 = =1,05 IPCref 100 IPCdez PF(VRD) = PF(U)ref × × CPOTm ×POTp,m IPCref O factor CPOTm trata-se de um coeficiente adimensional que traduz a contribuição da instalação de co-geração, no mês m, para a garantia da potência proporcionada pela rede do SEP. CPOTm = 1-NRMm 1-0 = =1,1765 0.85 0,85 NRMm relação entre o número de medidas, tomadas durante as horas de ponta do mês m, em que a potência disponibilizada à rede do SEP pela instalação de cogeração foi inferior a metade da POTp,m e o número total de medidas de potência, tomadas nas horas ponta do mês m. PF(VRD) = 5,3013 x 1,05 x 1,1765 x 2000 = 13097€ POTp,m potência média disponibilizada pela Central de co-geração à Rede Pública das horas de ponta. EECp,m 220000 POTp,m = = =2000kW NHMp,m 110 EECp,m energia fornecida à rede do SEP nas horas de ponta do mês m; NHMp,m nº de horas de ponta no mês m. Parcela Fixa Parcela Variável PV(VRD)m =PVC(VRD)m +PVR(VRD)m +PVO(VRD)m Despesas de Combustível Custos evitados nas redes a montante Outras despesas PVC(VRD)m =PVC(U)ref ×EECm ×IPVCm ×KMHO PVC(U)ref valor unitário de referência para PVC(VRD)m que corresponde aos custos com combustível que seriam necessários à operação dos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração (€/kW) PVC(U)ref =0,0427€/kWh EECm energia fornecida à rede do SEP, no mês m EECm =1500000kWh PVC(VRD)m =PVC(U)ref ×EECm ×IPVCm ×KMHO IPVCm Indexante relativo ao mês m IPC ALBm TCUSDm × +0.45× dez ALBref TCUSDref IPCref 64 1,4 105 =0,55× × +0,45× =1,186 58 1,19 100 IPVCm =0.55× TCUSDm média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar publicadas pelo Banco de Portugal durante o mês m TCUSDref média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar publicadas pelo Banco de Portugal em Dezembro anterior ao despacho Fracção ALB actualização relativa ao preço do petróleo PVC(VRD)m =PVC(U)ref ×EECm ×IPVCm ×KMHO KMHOm é um coeficiente que modula os valores de PV(VRD)m em função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecida KMHOm = KMHOpc ×EECpc,m +KMHOvs ×EEC vs,m EECm 1,25×814857+0,725×637143 = =1,0044 1500000 EECpc,m energia fornecida à rede do SEP nas horas de cheias e de ponta no mês m (kWh) EECpc,m e EECvs,m energia fornecida à rede do SEP, nas horas de ponta e cheia, e de vazio normal e super vazio no mês m (kWh) Se os operadores das instalações de cogeração não optarem pela modulação tarifária, o valor de KHMO será 1 para todos os meses PVR(VRD)m =PVR(U)ref × IPCdez ×EECpc,m ×KPVRm IPCref PVR(U)ref é o valor unitário que corresponde ao somatório do custo unitário de transporte e do custo unitário de investimento em novos meios de transporte que serão evitados pela instalação de cogeração que substitua os meios da rede de transporte em causa (kWh) PVR(VRD)m IPC PVR(U) =0,0203€/kW =PVR(U)ref × dez ×EEC ref IPC pc,m ×KPVRm KPVRm trata-se de um coeficiente adimensional que exprime a existência ou não de custos evitados de transporte e que toma os seguintes valoresref • • • =0,0057×1,05×814857×1=17369 KPVRm = 1, quando PGA=30 MW KPVRm = 1-0.1*(PGA-30), quando 30 MW<PGA<40 MW KPVRm = 0, quando PGA 40 MW Sendo PGA a potência garantida expressa em MW, à rede do SEP, pela instalação de cogeração é que é declarada anualmente pelo cogerador respectivo, no mês de Novembro, ao operador das redes do SEP, para vigorar no ano seguinte. A energia fornecida à rede do SEP pela instalação do cogeração deve ser registada em intervalos de uma hora. IPCdez PVO(VRD)m =PVO(U)ref × ×EECm IPCref PVO(U)ref é o valor unitário de referência que deve corresponder aos outros custos, com excepção dos custos com combustível, que seriam necessários à operação dos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração (€/kWh) PVO(U)ref =0,0018€/kWh 105 PVO(VRD)m =0,0018× ×1500000=2835€ 100 PVC(VRD)m =76329€ PVR(VRD)m =17369€ PVO(VRD)m =2835€ PV(VRD)m =PVC(VRD)m +PVR(VRD)m +PVO(VRD)m 96533€ Parcela Variável Parcela Ambiental IPCdez PA(VRD)m =PA(U)ref ×CCRref ×CEAm ×EECm ×KMHO× IPCref PA(U)ref é um valor unitário de referência o qual corresponde a uma valorização unitária do dióxido de carbono que seria emitido pelos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração.(€/g) PA(U)ref =0,00009€/mês CCRref é o montante unitário das emissões de dióxido de carbono evitadas CCRref =133g/kWh IPCdez PA(VRD)m =PA(U)ref ×CCRref ×CEAm ×EECm ×KMHO× IPCref CEAm é o coeficiente adimensional que traduz a eficiência ambiental da instalação de cogeração, no mês m: 20×ηcal,m -11 CEA= ×(2.5-0.004×EMI55m ) 7 ηcal,m é a eficiência ambiental da instalação de cogeração que é utilizada, para efeitos de cálculo de CEA no mês ‘m’ EMI55m é o n.º de gramas de dióxido de carbono por kWh no mês ‘m’ EEdec 0,35 ηcal,m = = =0,7875 ETdec 0,5 (CBdec ) 10.9 0,9 EEdec é o valor da energia eléctrica que será produzida anualmente (kWh) CBdec é o valor da energia primária que será consumida anualmente(kWh) ETdec é o valor da energia térmica útil que será consumida anualmente (kWh) Condições: • ηcal,m = ηver,m nos casos em que ηver,m < ηdec-0.1 ou ηver,m > ηdec • ηcal,m = ηdec nos casos em que ηdec-0.1 = ηver,m = ηdec SENDO EMI55m =370 CEA=0,69214 PA(VRD)m =PA(U)ref ×CCRref ×CEAm ×EECm ×KMHO× IPCdez IPCref 105 PA(VRD)m =0,00009×133×0,69214×1500000×1,0044× 100 PA(VRD)m =13106€ Parcela Ambiental PF(VRD)m =13097€ PV(VRD)m =96533€ 122736 PA(VRD)m =13106€ VRD= =0,0818€/kWh 1500000 VRDm =PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m VRDm =122736€ Remuneração Total Observações e Conclusões Co-geração Regime Especial com Tarifa Regulada ou Venda no Mercado da electricidade produzida pela co-geração (opção de escolha) Permissão da Venda da Totalidade da Produção Líquida Regras de discriminação positiva para consumo de combustíveis renováveis Para co-geradores no mercado: • • Prémio por aceitar o regime de mercado Valorização da Poupança de Energia Primária (PEP) que a unidade comprovadamente realiza Regimes e Algumas Particularidades A Tarifa Regulada deve cobrir os custos de produção e remunerar o investimento realizado Indexação adequada combustíveis da tarifa regulada consoante Redução do nível global de remuneração terminado o período que se considera as instalações economicamente amortizadas Compensação adequada em ir para o Mercado Remuneração Justa do Investidor Coeficiente de modulação de apenas 1,04 • Pior remuneração para os projectos que funcionam menos horas • Não reconhecimento da mais valia da electricidade em horas de ponta e cheia Remuneração adequada de serviços efectivamente prestados • Fornecimento de energia reactiva necessárias à rede • Garantia de potencia quando no Mercado Nivel Ibérico - Espanha Coeficiente de modulação de apenas 1,04 • Pior remuneração para os projectos que funcionam menos horas • Não reconhecimento da mais valia da electricidade em horas de ponta e cheia Remuneração adequada de serviços efectivamente prestados • Fornecimento de energia reactiva necessárias à rede • Garantia de potencia quando no Mercado Nivel Ibérico - Espanha “Cogeneration plants proliferated, soon producing about 8 percent of all energy in the U.S. However, the bill left implementation and enforcement up to individual states, resulting in little or nothing being done in many parts of the country.” World Survey of Decentralized Energy "We think we could make about 19 to 20 percent of U.S. electricity with heat that is currently thrown away by industry.“ Tom Caster, Presidente da Recycled Energy Development “Outside the U.S., energy recycling is more common. Denmark is probably the most active energy recycler, obtaining about 55% of its energy from cogeneration and waste heat recovery. Other large countries, including Germany, Russia, and India, also obtain a much higher share of their energy from decentralized sources.” World Survey of Decentralized Energy Comentários Externos Mundiais É correcto licenciar e hierarquizar as unidades de Cogeração em função da PEP que comprovadamente realizem A remuneração das unidades de Cogeração deve cobrir de forma justa todos os seus custos de produção As unidades de Cogeração que optem pelo regime de mercado devem ter direito a uma remuneração adicional compensatória Devem ser criados todos os procedimentos legais para a certificação exigida pela directiva e pelo novo sistema de remuneração a implementar A uniformização no espaço ibérico das regras aplicáveis ao sector da Cogeração não deve ser feita sem a racionalidade desejável Conclusões Obrigado pela atenção!