DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SANTO ANDRÉ
PROFESSOR AUXILIAR
LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÕES
- RESOLUÇÃO SE 02, DE 12/01/2012
Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar
- RESOLUÇÃO SE 44, 12/04/2012
Altera dispositivos da Resolução SE 02/2012
- INSTRUÇÃO CGEB, 13/04/2012
Implementação dos mecanismos de apoio escolar
- COMUNICADO Nº 04/2012, de 16/02/2012
Orientações da equipe de Supervisão de Ensino da D.E.
- COMUNICADO CGEB, DE 25/06/2012
Atuação do Professor Auxiliar
- COMUNICADO CGEB, DE 26/07/2012
Ajustes relativos aos momentos e formas operacionais
- COMUNICADO CGEB/CGRH, DE 14/08/2012
Organização dos mecanismos de apoio escolar.
COMUNICADO CGEB, 25/06/2012
O direito a estudos de recuperação a todo aluno regularmente matriculado
- Ensino Fundamental e Médio;
- Escola de tempo integral;
A função do Professor Auxiliar é a de apoiar o docente responsável pela classe
ou disciplina;
Simultaneamente na sala de aula ou outro espaço;
Circunstancialmente em horário diverso;
Em ocorrendo falta do professor regente da classe/disciplina,
Substituição pelo professor eventual;
Na falta deste o professor auxiliar
COMUNICADO CGEB, DE 26/07/2012
Aspectos Importantes
- O atendimento aos três quesitos:
* Mínimo de alunos por classe(25 alunos para o fundamental e 30 alunos
para o médio);
* A adesão do regente com anuência;
* Diagnóstico objetivo, pontual e específico das dificuldades de aprendizagem
de cada aluno;
COMUNICADO CGEB, DE 26/07/2012
Toda solicitação apresentada pelo Professor Regente, não poderá exceder à
duração de um bimestre letivo.
O Conselho de Classe/série/ano avalia as dificuldades do aluno, os impactos
do apoio, e a necessidade de encaminhamento, a cada bimestre.
COMUNICADO CGEB/CGRH DE 14/08/2012
Procedimentos operacionais da Atribuição de Aulas
1- Atribuição pelo período fechado, 1 (um) bimestre letivo, encerrando no último dia do
bimestre;
2- Nova atribuição ocorrerá mediante nova homologação;
3. Não comportando a recondução de Professor Auxiliar;
4. As aulas de recuperação do Professor Auxiliar não comportam substituição;
5. Não haverá a redução da carga horária do Professor Auxiliar que se afastar a título de
licença saúde, licença à gestante, licença adoção- Estas aulas deverão ser
atribuídas como aulas livres a outro docente;
6. Comprovada a superação da necessidade de continuidade da recuperação , haverá
redução da carga horária do professor auxiliar;
7. Esgotada a atribuição de aulas regulares da matriz curricular, informamos que as
aulas do Professor Auxiliar poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
7.1. Carga suplementar do titular de cargo.
7.2. Carga Horária aos docentes não efetivos (“P”, “N”,“F”) e, excepcionalmente aos
docentes contratados e candidatos à contratação.
ENCAMINHAMENTOS DOS EXPEDIENTES A DIRETORIA DE ENSINO
1- Oficio;
2- Planilha para a homologação;
3- Ata do Conselho de Classe/ Série/Ano:
-encaminhamento da proposta de continuidade ou de superação;
- nome dos alunos, série/ano;
- professor responsável pela anuência;
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA ANÁLISE PELA SUPERVISÃO DE ENSINO
PORTFOLIO CONTENDO:
1- Documentos do processo homologado pela senhora Dirigente Regional de
Ensino;
2- Planilha contendo:
- nome dos alunos;
- série/ano;
- diagnóstico das necessidades de aprendizagem apresentadas;
- expectativas de aprendizagem;
- encaminhamentos didáticos;
- procedimentos avaliatórios;
- histórico de resultados;
3- Amostra das atividades realizadas;
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Atuação do Professor Auxiliar