AUDITORIA INTERNA ORIENTA Pelo fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Santa Catarina RESPONSÁVEL Decreto 2.807/09 Bens Imóveis TITULARIDADE FUNDAMENTOS AÇÕES LEVANTAMENTO ARQUIVAMENTO CADASTRAMENTO REGULARIDADE Levantamentos Registros Controles BENS IMÓVEIS Designação de responsável para o levantamento, registro e controle dos bens imóveis • Cada órgão/entidade deverá ter um responsável pela gestão dos bens imóveis: • Cada unidade administrativa deverá ter como responsável a maior autoridade local: • Gerente de Apoio Operacional ou Gerente de Administração ou cargo análogo Escolas; hospitais; delegacias; etc Esta responsabilidade refere-se à gestão dos imóveis: de sua propriedade de seu uso VERIFICAÇÃO DE TITULARIDADE • Conferir e, se for o caso, regularizar a escrituração dos bens imóveis, segundo a sua personalidade jurídica: Administração Direta: CNPJ do Estado e em nome do Estado Fundações e Autarquias: CNPJ próprio e em seu nome Órgãos e entidades extintas: promover a alteração para órgão/entidade sucessora • A regularização da titularidade deve ser feita, junto: Cartórios de Registro de Imóveis Municípios LEVANTAMENTO DOS BENS IMÓVEIS • Rastreamento dos bens imóveis de propriedade do Estado, junto a: – Cartórios de Registros de Imóveis – Municípios • Utilizar para fins de possível localização, além do CNPJ próprio ou do Estado: – Outros CNPJs em uso pelo Estado SEA Fundo Patrimonial Estado de Santa Catarina – CNPJs antigos e desativados. ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS Arquivamento de todos os documentos e registros referentes aos imóveis levantados Processos individualizados por imóvel CADASTRAMENTO E GESTÃO Uso do Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial – SIGEP Cadastramento Manutenção da base (atualizada): confrontação dados do Município com os Cartórios Gestão dos bens imóveis Registro na contabilidade: unidade orçamentária Fundo Patrimonial REGULARIDADE DAS TAXAS OU TARIFAS INCIDENTES • Manter a regularidade das taxas ou tarifas incidentes sobre Bens Imóveis de sua propriedade ou que faz uso: Efetuar os pagamentos devidos Endereço sempre atualizado • Evitar o extravio dos carnes/boletos: Falta de aproveitamento descontos Incidência de multas e juros Responsabilização e Tomada de Contas Especial – TCE REGULARIDADE DAS OBRAS E A SUA CONCLUSÃO • Regularidade das obras, na fase de conclusão: Receita Federal (Contribuições previdenciárias) Município (Habite-se ou Certidão Municipal da Obra) Cartório de Registro de Imóveis (Averbação da conclusão da obra) • Regularidade “interna” junto ao SIGEP • O registro tempestivo, além de manter a fidelidade das informações junto aos órgãos competentes, evita futuras despesas com pagamentos atrasados de forma acumulada e sujeitos às multas DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL Auditores Responsáveis Fabiana R. Borges Jaime L. Klein Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio - GEAUD – Tel: 3664-5673