Engº Eduardo Ulisses Perobelli
Chefe do Departamento de Compras
Audiência Pública
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM torna
pública a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA visando expor,
prestar esclarecimentos, colher sugestões e contribuições, bem
como legitimar junto à comunidade, a intenção de promover
procedimento licitatório com vistas à Contratação de
empresa para fornecimento de energia elétrica no
Ambiente de Contratação Livre – ACL, para entrega no
Centro de Gravidade do Submercado Sudeste/CentroOeste, para as subestações de Tração Elétrica da CPTM.
Audiência Pública
AGENDA
•
Identificação, registro de presença e procedimentos
•
Apresentação
•
Recebimento e leitura de questões / comentários
•
Encerramento
Audiência Pública
AGENDA
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Identificação, registro de presença e procedimentos
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Apresentação
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Recebimento e leitura de questões / comentários
•
Encerramento
Procedimentos
APRESENTAÇÃO DE QUESTÕES / COMENTÁRIOS.
As questões e comentários deverão ser efetuados por
escrito, com a devida identificação do interlocutor ou
representante, de forma concisa e objetiva visando,
exclusivamente, contribuir com os aspectos pautados
durante a Audiência Pública, de acordo com o objeto do
presente procedimento.
As questões e comentários serão recepcionados por
integrantes identificados durante a Audiência Pública, que
os recolherão e encaminharão à Comissão.
A CPTM, em seu site www.cptm.sp.gov.br, divulgará
documento contendo as respostas correspondentes, em
até 10 (dez) dias úteis após a realização da mesma.
Audiência Pública
AGENDA
•
Identificação, registro de presença e procedimentos
•
Apresentação
•
Recebimento e leitura de questões / comentários
•
Encerramento
Audiência Pública
OBJETIVO
Esta contratação tem como objetivo principal o
fornecimento de energia elétrica no Ambiente de
Contratação Livre – ACL, para as subestações de
Tração Elétrica da CPTM dos trens nas Linhas 7-Rubi,
8-Diamante, 9-Esmeralda, 10-Turquesa, 11-Coral, 12Safira e 13-Jade.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
55 (cinquenta e cinco) meses
Audiência Pública
INTRODUÇÃO
A CPTM conta com seis linhas que transportam mais de 2,9 milhões de
passageiros por dia, atendendo 22 municípios (sendo 19 na Região
Metropolitana de São Paulo), servidos por 92 estações, que estão
distribuídas ao longo de mais de 260 km de vias.
Atualmente a CPTM possui 20 subestações alimentadas em Alta Tensão
(A2), onde 15 destas estão contratadas no Ambiente de Contratação Livre
– ACL e 5 estão no Ambiente de Contratação Regulada - ACR.
O consumo mensal atual de energia de tração da CPTM está em torno de
41 GWh/mês para a grade horária atual que utiliza 131 trens.
Os atuais contratos da CPTM para o fornecimento de energia no ACL têm
sua vigência até 31/05/2015.
Audiência Pública
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Audiência Pública
RELAÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS NO AMBIENTE LIVRE
LINHA
UNIDADE DE CONSUMO
7 - RUBI
SUBESTAÇÃO TIETÊ
7 - RUBI
SUBESTAÇÃO PARI
10 - TURQUESA
SUBESTAÇÃO SÃO CAETANO DO SUL
8 - DIAMANTE
SUBESTAÇÃO BARRA FUNDA
8 - DIAMANTE
SUBESTAÇÃO IMPERATRIZ LEOPOLDINA
TOTAL DE
8 - DIAMANTE
SUBESTAÇÃO OSASCO
15 SUBESTAÇÕES
8 - DIAMANTE
SUBESTAÇÃO SANTA TEREZINHA
8 - DIAMANTE
SUBESTAÇÃO JANDIRA
8 - DIAMANTE
SUBESTAÇÃO SANTA RITA
9 - ESMERALDA
SUBESTAÇÃO MORUMBI
11 - CORAL
SUBESTAÇÃO BRAZ CUBAS
11 - CORAL
SUBESTAÇÃO CALMON VIANA
11 - CORAL
SUBESTAÇÃO ITAQUERA
11 - CORAL
SUBESTAÇÃO PATRIARCA
12 - SAFIRA
SUBESTAÇÃO ERMELINO MATARAZZO
NOTA: Caso novas unidades entrem em operação na vigência do CONTRATO poderão ser inclusas na relação
acima, após modelagem na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, desde que a CPTM informe
a CONTRATADA com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência à sua modelagem.
Audiência Pública
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA, vencedora do certame, deverá atender às condições
específicas abaixo relacionadas:
• Não será admitida a participação de empresas que tiveram os
montantes de energia ajustados parcial ou integralmente pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em razão
da não constituição de garantias financeiras (conforme estabelece a
Resolução Normativa ANEEL nº 622, de 19 de agosto de 2014).
Audiência Pública
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA, vencedora do certame, deverá atender às condições
específicas abaixo relacionadas:
• A CONTRATADA será a representante da CPTM na CCEE, conforme
previsto no artigo 50 do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, sem
ônus para a CPTM, nos diversos processos que ali ocorrem, tais como
Contabilização e Liquidação Financeira, cabendo à CONTRATADA as
operações de registros, validações, consultas e repasses de relatórios
nos diversos processos junto à CCEE e de outros que porventura
venham a ser necessários de acordo com os PROCEDIMENTOS DE
COMERCIALIZAÇÃO, vindo comunicar a operação à CPTM para fins
de registro e contabilização.
Audiência Pública
ESCOPO DE FORNECIMENTO
Montantes de energia a serem fornecidos mensalmente:
Período
Energia Contratada
[MW médios]
01/06/2015 a 31/12/2019
45
Audiência Pública
ESCOPO DE FORNECIMENTO
• A cada ano, a CPTM poderá aumentar ou diminuir o montante de
ENERGIA CONTRATADA em até 5% (cinco por cento), desde que se
manifeste por escrito com antecedência mínima de 6 (seis) meses do
início do ano civil subsequente, sendo que o resultado se constituirá na
nova quantidade de ENERGIA CONTRATADA para o referido ano, a
qual não poderá mais ser alterada.
• Aumento de montante superior ao previsto a 5% (cinco por cento)
estará sujeito à disponibilidade por parte da CONTRATADA, devendo
ser objeto de aditivo contratual pactuado entre as PARTES.
• A ENERGIA CONTRATADA em MW médios será tomada em base
anual e com patamar único.
Audiência Pública
ESCOPO DE FORNECIMENTO
• A CPTM terá direito a efetuar, em conformidade com o respectivo
PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO, a sazonalização mensal
do montante da ENERGIA CONTRATADA, a fim de estabelecer a
ENERGIA MENSAL CONTRATADA em MWh, sendo que tal
sazonalização deve, no entanto, preservar a quantidade total de
ENERGIA CONTRATADA de cada ano, observadas eventuais
alterações conforme limites contratuais ou aditivos realizados, e os
valores mensais deverão situar-se entre os limites mínimo de 85%
(oitenta e cinco por cento) e máximo de 115% (cento e quinze por
cento) da ENERGIA CONTRATADA.
Audiência Pública
ESCOPO DE FORNECIMENTO
• A sazonalização mensal para os meses de junho a dezembro de 2015
deverá ser informada pela CPTM à CONTRATADA até o dia 31 de maio
de 2015. Para os demais anos civis, deverá ser informada até o dia 30 de
novembro do ano anterior ao fornecimento, caso contrário, será efetuada
considerando-se a ENERGIA CONTRATADA multiplicada pelo número de
horas de cada MÊS CONTRATUAL.
• A CPTM poderá, mês a mês, alterar o montante de ENERGIA MENSAL
CONTRATADA obtida da sazonalização em, no máximo, 10% (dez por
cento), desde que comunique por escrito à CONTRATADA com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que esta alteração não
implicará em revisão do montante de ENERGIA CONTRATADA para o
ano civil em curso.
• A CPTM terá direito à modulação em cada MÊS CONTRATUAL, limitada
pela potência, preservando a quantidade total de ENERGIA MENSAL
CONTRATADA no MÊS CONTRATUAL obtida após a sazonalização.
Audiência Pública
ESCOPO DE FORNECIMENTO
• A CPTM poderá contratar livremente com terceiros, agentes da CCEE,
quantidades de energia elétrica adicionais à ENERGIA CONTRATADA
observadas
as
REGRAS
DE
COMERCIALIZAÇÃO,
os
PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO e as seguintes
condições:
 A CPTM deverá informar por escrito à CONTRATADA as
quantidades adicionais contratadas com terceiros, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do último dia do MÊS CONTRATUAL, para
fins de consideração na medição;
 A CONTRATADA deverá validar as quantidades de energia
elétrica adicionais contratadas, de acordo com as informações
prestadas pela CPTM nos termos do item anterior, observadas as
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e os PROCEDIMENTOS DE
COMERCIALIZAÇÃO.
Audiência Pública
PREÇO
No novo CONTRATO serão firmados preços do MWh por período, de
forma escalonada em ano contratual, conforme se apresenta na
tabela a seguir:
PERÍODO
INÍCIO
FINAL
PEC - Preços de Energia
Contratada (R$/MWh)
1
01/06/2015
31/05/2016
PEC para o Período 1
2
01/06/2016
31/05/2017
PEC para o Período 2
3
01/06/2017
31/05/2018
PEC para o Período 3
4
01/06/2018
31/05/2019
PEC para o Período 4
5
01/06/2019
31/12/2019
PEC para o Período 5
Audiência Pública
PREÇO
No Preço da Energia Contratada (PEC) deverão estar inclusos:
 a venda de energia para a CPTM;
 todos os tributos aplicáveis a esta modalidade de compra e venda
de energia, tais como: os encargos setoriais de responsabilidade
do Agente Vendedor (Taxa de Fiscalização de Serviços de
Energia Elétrica – TFSEE, Compensação Financeira pela
Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, Tarifa de Uso dos
Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) lado geração, Tarifa de
Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) lado geração,
Pesquisa e Desenvolvimento a serem aplicados em projetos
aprovados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica P&D
ANEEL, entre outras);
 todas as perdas até o Centro de Gravidade;
 todos os Tributos (PIS/COFINS/CSLL), conforme legislação.
Audiência Pública
PREÇO
Não deverão estar inclusos no Preço da Energia Contratada (PEC):
 os custos do Agente Vendedor como representante na CCEE para
efeitos de contabilização e liquidação, os quais são de
responsabilidade exclusiva do Agente Vendedor.
 os valores devidos referentes ao ICMS – Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços.
 os encargos setoriais de responsabilidade da CPTM como
compradora de energia elétrica, como Encargos de Serviços do
Sistema - ESS, Encargos de Energia de Reserva - EER, Conta de
Consumo de Combustíveis - CCC, Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, Programa de Incentivo a Fontes Alternativas PROINFA, perdas a partir do Centro de Gravidade, entre outras.
Audiência Pública
CRITÉRIOS PARA ESTABELECER O FATURAMENTO
A ENERGIA CONTRATADA em MW, será tomada em base mensal e será
faturada de acordo com os critérios abaixo, levando em consideração a Energia
Mensal Contratada (EMC), Preço da Energia Contratada (PEC), Energia Mensal
Medida (EMM), Fator de Potência (FP) e Preço da Liquidação das Diferenças
(PLD):
I.
Se a Energia Mensal Medida (EMM), multiplicada pelo Fator de Perdas (FP)
igual a 1,03 (um inteiro e três centésimos) para um MÊS CONTRATUAL
apresentar valor que estiver dentro dos limites de 85% (oitenta e cinco por
cento) e 115% (cento e quinze por cento) em relação à Energia Mensal
Contratada (EMC), o montante a ser faturado será igual à Energia Mensal
Medida (EMM) multiplicado pelo fator de perdas (FP) igual a 1,03 (um inteiro e
três centésimos), valorado pelo Preço de Energia Contratada (PEC), calculado
pela seguinte fórmula:
Faturamento mensal = (EMM x FP) x PEC ↔ (85% da EMC) ≤ (EMM x FP) ≤
(115% da EMC)
Audiência Pública
CRITÉRIOS PARA ESTABELECER O FATURAMENTO
II. Se a Energia Mensal Medida (EMM), multiplicada pelo Fator de Perdas (FP)
igual a 1,03 (um inteiro e três centésimos) para um MÊS CONTRATUAL
apresentar valor que estiver maior que 115% (cento e quinze por cento) da
Energia Mensal Contratada (EMC), o montante será faturado de modo
idêntico ao descrito no item I supra, até o limite de 115% (cento e quinze por
cento) da Energia Mensal Contratada (EMC) e a parcela excedente será
valorada ao maior valor apurado entre a média ponderada mensal do PLD
para o SUBMERCADO Sudeste/Centro-Oeste e o Preço da Energia
Contratada (PEC), aplicando-se em ambos os preços o fator fixo de 1,20 (um
inteiro e vinte centésimos), considerando-se sempre o Mês Contratual. Assim
o faturamento do valor excedente será calculado pela seguinte fórmula:
Faturamento excedente = {(EMM x FP) - 115% da EMC} x {(PLD) ou (PEC) x
1,2} ↔ (EMM x FP) ˃ (115% da EMC)
Audiência Pública
CRITÉRIOS PARA ESTABELECER O FATURAMENTO
III. Se a Energia Mensal Medida (EMM), multiplicada pelo Fator de Perdas (FP)
igual a 1,03 (um inteiro e três centésimos) para um MÊS CONTRATUAL
apresentar valor que estiver menor que 85% (oitenta e cinco por cento) da
Energia Mensal Contratada (EMC), o montante a ser faturado será igual a
85% (oitenta e cinco por cento) da Energia Mensal Contratada (EMC)
valorada ao Preço de Energia Contratada (PEC), calculado pela seguinte
fórmula:
Faturamento mensal = (85% da EMC) x PEC ↔ (EMM x FP) ˂ (85% da EMC)
Audiência Pública
SISTEMA DE MEDIÇÃO
• A CONTRATADA será responsável pelo registro do consumo de
energia no “CLIQCCEE” (sistema da CCEE de contabilização e
liquidação do mercado brasileiro de energia elétrica), excetuando-se a
hipótese da CPTM representar-se diretamente na CCEE ou nela
indicar outro representante.
• A forma de disponibilização dos dados de medição para fins de
faturamento será acordada entre a CONTRATADA, a CPTM e o
concessionário ou permissionário local de transmissão ou de
distribuição, oportunidade em que serão definidos os critérios para
atendimento dos quesitos de calibração dos medidores, verificação de
falhas e defeitos do sistema de medição e disponibilização de
informações à CPTM e à CONTRATADA.
Audiência Pública
SISTEMA DE MEDIÇÃO
• A CONTRATADA terá, a qualquer momento, o direito de instalar seus
próprios equipamentos de medição, devendo a CPTM, se for o caso,
disponibilizar todos os dados necessários disponíveis e facilidades
para esta instalação.
• A medição será realizada mensalmente pela CONTRATADA e os
eventos deverão ser aprovados pela fiscalização da CPTM.
• A instalação do Sistema de Medição SMF (Sistema de Medição para
Faturamento) já se encontra disponível em todas as subestações
modeladas neste ambiente de contratação, no entanto, a CPTM ainda
não tem acesso aos dados em tempo real.
Audiência Pública
SISTEMA DE MEDIÇÃO
• Caberá à CONTRATADA obter os dados previamente das
distribuidoras enquanto não se tenha uma futura implantação da
medição em tempo real em todas as unidades da CPTM.
• A medição deverá ser realizada com base nas horas de cada mês do
calendário, no período deste contrato.
Audiência Pública
DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A CONTRATADA, ganhadora do certame,
obrigatoriamente as declarações abaixo descritas:
deverá
apresentar
• A CONTRATADA deverá comprovar que é Agente na CCEE na
categoria de geração – classe Agentes de Geração; ou classe dos
Produtores Independentes; ou classe dos Autoprodutores; ou na
categoria de comercialização – classe dos agentes Comercializadores;
• A CONTRATADA deverá comprovar estar apta a operar na CCEE para
registrar contratos e valores medidos no âmbito do “CLIQCCEE”, não
ter sofrido penalidades nos últimos 24 (vinte e quatro) meses e não
estar inadimplente perante a CCEE;
• A CONTRATADA deverá comprovar que detém todas as autorizações
legais, governamentais e regulatórias necessárias para celebrar este
CONTRATO e para assumir e cumprir com as obrigações decorrentes;
Audiência Pública
DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A CONTRATADA, ganhadora do certame,
obrigatoriamente as declarações abaixo descritas:
deverá
apresentar
• A CONTRATADA deverá comprovar que inexiste qualquer ação,
investigação ou procedimento administrativo ou judicial instituído contra
ela que afete ou possa afetar a disponibilização, venda ou compra da
Energia Elétrica Contratada.
• A CONTRATADA deverá comprovar que é titular de todas as
autorizações legais, governamentais e regulatórias necessárias para o
desempenho de suas atividades;
• A CONTRATADA deverá encaminhar uma declaração de
desimpedimento e lastro, conforme modelo que será estabelecido em
contrato, devidamente preenchida e assinada para compor este
CONTRATO.
Audiência Pública
EXIGÊNCIA LEGAL
Atendendo ao que estabelece o artigo 39 da Lei Federal nº
8.666/93, a CPTM promove AUDIÊNCIA PÚBLICA com o
propósito de informar sobre a licitação que será realizada
para Compra da Energia no Ambiente Livre e os serviços a
serem disponibilizados pela CONTRATADA à CPTM no
CENTRO DE GRAVIDADE, no SUBMERCADO Sudeste / CentroOeste e baseia-se no disposto na legislação específica, em
Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO ou em seus
substitutos e, nos PROCEDIMENTOS DE REDE em razão dos
quais a CPTM tem seu suprimento de energia elétrica garantido
pelo SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, por meio da
concessionária local.
Audiência Pública
PUBLICAÇÕES – dia 17/01/2015
DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO - DOE
JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO
Audiência Pública
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
No processamento da licitação serão observadas as
disposições da LEI FEDERAL Nº 10.520/2002,
subsidiariamente da LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 e do
DECRETO ESTADUAL Nº 51.469/2007, que instituem
normas para licitações e contratos da administração
pública.
A modalidade da licitação será PREGÃO, EM AMBIENTE
ELETRÔNICO.
Deverá(ão)
ser
obrigatória(s)
realizada(s)
visita(s)
técnica(s)
Audiência Pública
PUBLICIDADE LEGAL
A licitação será divulgada observando-se os prazos
estabelecidos na Lei Federal nº10.520/2002, art. 4º,
incisos I, II e V.
Audiência Pública
FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO
1ª
AUDIÊNCIA
PÚBLICA
2ª
DIVULGAÇÃO
DO
EDITAL DO
PREGÃO
3ª
SESSÃO PÚBLICA
DO PREGÃO E
JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS
4ª
FASE DE LANCES
E NEGOCIAÇÃO
5ª
HABILITAÇÃO
DA EMPRESA
MELHOR
CLASSIFICADA E
DETENTORA DO
MENOR PREÇO
6ª
HOMOLOGAÇÃO
DA LICITAÇÃO E
FORMALIZAÇÃO
DO CONTRATO
Audiência Pública
PROPOSTA COMERCIAL
O preço total deverá contemplar todos os custos
de mão de obra, materiais, equipamentos,
transportes, acessórios, seguros, tributos,
encargos, taxas e todos os demais custos
previstos no edital, de modo a constituir a única
contraprestação pela execução dos serviços
objeto desta Licitação.
Audiência Pública
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Documentação de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, art. 28.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Documentação de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, art. 27
inciso IV e art. 29.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Documentação de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, art. 30.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Documentação de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, art. 31.
Audiência Pública
DISPOSIÇÕES FINAIS
A CPTM pretende divulgar a licitação do presente objeto
a partir do mês de MARÇO de 2015.
Os recursos orçamentários que custearão as despesas
da contratação estarão previstos no orçamento da
CPTM.
Audiência Pública
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Identificação, registro de presença e procedimentos
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Apresentação
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Recebimento e leitura de questões / comentários
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Encerramento
Procedimentos
APRESENTAÇÃO DE QUESTÕES / COMENTÁRIOS.
As questões e comentários deverão ser efetuados por
escrito, com a devida identificação do interlocutor ou
representante, de forma concisa e objetiva visando,
exclusivamente, contribuir com os aspectos pautados
durante a Audiência Pública, de acordo com o objeto do
presente procedimento.
As questões e comentários serão recepcionados por
integrantes identificados durante a Audiência Pública, que
os recolherão e encaminharão à Comissão.
A CPTM, em seu site www.cptm.sp.gov.br, divulgará
documento contendo as respostas correspondentes, em
até 10 (dez) dias úteis após a realização da mesma.
Audiência Pública
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