ACIDENTE
DE
TRABALHO
Enfª do trabalho Jamilie Sena
CONCEITO:
“É
a
ocorrência
imprevista
e
indesejável, instantânea ou não, relacionada
com o exercício físico do trabalho, que
provoca lesão pessoal ou de que decorre risco
próximo ou remoto dessa lesão.” NR 18
“Acidente de trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa (...), provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause morte ou
perda
ou
redução,
permanente
ou
temporária, da capacidade para o trabalho.”
Conceito legal de acidente do trabalho
(Art.131 decreto lei 2171 de 05/03/97)
“Toda ocorrência não programada,
estranha ao andamento normal do trabalho,
da qual possa resultar danos físicos e/ou
funcionais ou morte do trabalhador e/ou
danos materiais e econômicos à empresa.”
Conceito Prevencionista
PROBABILIDADE
ACIDENTE
GRAVE OU
INCAPACITANTE
ACIDENTE LEVE
INCIDENTES
CARACTERIZAÇÃO

ACIDENTE TÍPICO
COM AFASTAMENTO
SEM AFASTAMENTO


ACIDENTE DE TRAJETO
ATO DE TERCEIRO (SABOTAGEM, OFENSA FÍSICA)
DOLO
CULPA




FORÇA MAIOR
ACIDENTE FORA DO LOCAL E HORÁRIO
TRABALHO
DOENÇA
PROFISSIONAL
–
PRODUZIDA
DESENCADEADA
DOENÇA DO TRABALHO – RELAÇÃO DIRETA
DE
OU
CAUSAS



Atos Inseguros - São representados por atitudes
comportamentais e por ações contrárias às normas de
segurança e ao bom senso, que levam o trabalhador ao
acidente (falha humana).
Fatores Pessoais de Insegurança – Fatores Físicos,
Biológicos e Psicológicos.
Condições Inseguras - Caracterizam-se por situações de
risco, presentes no local de trabalho (no ambiente laboral),
que podem causar acidentes e doenças profissionais. As
deficiências apresentam-se como problemas técnicos e
materiais, e encontram-se nas formas mais variadas como a
falta de planejamento, de prevenção ou omissão de
requisitos essenciais relacionados a medidas de higiene e
segurança, para manutenção do ambiente físico isenta de
perigos.
CONSEQUENCIAS


•
•


Sofrimento físico e psíquico;
Incapacidade (permanente ou temporária) para o
trabalho.
Permanente Total - Aposentadoria por invalidez
Parcial - Auxilio acidente
Temporária - Auxílio doença – Superior 15 dias.
Dificuldades financeiras para si e sua família
(normalmente, o valor que se recebe do INSS não
corresponde a totalidade do salário;
Óbito
CONSEQUÊNCIA EMPREGADOR

Interrupção do trabalho para socorro do acidentado;

Interrupção do trabalho
comentário do ocorrido;

Gastos com primeiros
assistência do acidentado;



para
observação
e
transporte
e
socorros,
Parada e consequente perda de produção;
Queda nos níveis
trabalhadores;
de
motivação
dos
outros
Queda na produtividade dos outros trabalhadores;
CONSEQUÊNCIA SOCIEDADE
Perda temporária ou permanente de mão-deobra produtiva;
 Aumento
no número de dependentes da
coletividade;
 Aumento de determinados impostos e de taxas
de seguro;
 Aumento do custo de vida.

REFLITA!!!
Uma reportagem veiculada no jornal O Dia de
09/05/96 pode exemplificar o que um acidente de
trabalho pode causar. Observe alguns trechos desta
reportagem e tire suas próprias conclusões:
“Cem funcionários da fábrica de papel Tannuri
S.A. interromperam ontem o trânsito na Avenida
Itaoca, em frente à empresa, em Bonsucesso. O
grupo protestava contra a rescisão dos contratos
de emprego sem pagamento do último salário,
Fundo de Garantia e outros direitos trabalhistas.
A Tannuri é a firma onde trabalhava Antônio
Marcelo Bittencourt, 26 anos, que morreu em
abril ao cair em triturador de papel.... por causa
da morte de Antônio Marcelo, a fábrica foi
interditada”.
CAT
..\..\Cópia de CAT-Comunicação-Acidente-do
Trabalho.xls
VÍDEO!!!

Documentário Carne e Osso
Download

ACIDENTE DE TRABALHO