I. CEBAS EDUCAÇÃO O CEBAS Educação, dentro do atual cenário das políticas públicas de educação existentes, é uma ação que contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país a partir da garantia de oferta de bolsas, integrais ou parciais, aos estudantes de Educação Básica ou Educação Superior, constituindose em uma política de acesso. II. HISTÓRICO A) 1ª Transição 2010 a 2012 (transferência dos processos sob a guarda do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o Ministério da Educação (MEC) Perspectiva: análise de quesitos para credenciamento B) 2ª Transição 20/3/2012 a 3/9/20132012 (alteração de estrutura regimental do MEC – mudanças internas no próprio Ministério) Perspectiva: análise regulatória de política pública de acesso C) “Legado” Análise com base no decreto anterior Gestão de Risco de Política (Representações Fiscais, Ações Populares, outros) III. PROCESSOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO Concessão 236 PROTOCOLADOS ENTRE 30/11/2009 A 20/3/2012 (VIGÊNCIA DA LEI 12.101/2009) % Renovação % 20,43% 919 79,57% Total 1.155 Os processos elencados nesta tabela não estavam sob a responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES. Concessão 249(1) PROTOCOLADOS APÓS 20/3/2012 ATÉ 3/9/2013 (VIGÊNCIA DA LEI 12.101/2009) % Renovação % 21,45% 912 78,55% Total 1.161 Os processos constantes do quadro acima passaram a ser oficialmente de responsabilidade da SERES, quando passou a vigorar o Decreto 7.690/2012(2). (1) Incluídos os processos classificados como requerimentos. (2) Decreto 7690/2012 que aprova a estrutura regimental do Ministério da Educação. Concessão 485(1) % 21,45% TOTAL EM 2013 (VIGÊNCIA DA LEI 12.101/2009) Renovação 1.831 CNPJ demandantes: 1.747 (1) Incluídos os processos classificados como requerimentos. % 21,45% Total 2.316 Concessão 123(1) REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS EM 2013 % Renovação % 54,19% 104 45,81% Total 227 Do total de 123 processos, 46 são processos de concessão e 76 estão ainda classificados como requerimento. IV. PROCESSOS DE REPRESENTAÇÃO FISCAL ATÉ 2012 225 PROCESSOS DE REPRESENTAÇÃO FISCAL % 2013 % 95,34% 11 4,66 Total 236 PROCESSOS DE REPRESENTAÇÃO FISCAL Nº de processos que passaram pela Legado até 30/11/2009 – Recursos triagem (*) Decreto 2.536/98(**) 69 20 Obs.: (*) A triagem é o primeiro ciclo de análise e decisão das representações fiscais. (**) Os processos estão em análise. V. PROCESSOS (ART 30 – DECRETO 7237/2010) PROCESSOS AUTUADOS (RELATÓRIOS) 2013 164 VI. AÇÕES POPULARES/ AÇÃO CIVIL PÚBLICA AÇÕES POPULARES/AÇÃO CIVIL PÚBLICA INSTRUÍDAS EM 2013 80 VII. PORTARIAS PORTARIAS (PERÍODO ENTRE 2010 E 2013) Educação Básica % Educação Superior % TOTAL 1.571 90,6 163 9,4 1.734 VIII. AÇÕES EM CURSO PARA RACIONALIZAR O TRABALHO Controle e organização dos processos para digitalização. Processos: referentes à metade de 2010, Representações e arquivados. Foram digitalizadas 603 mil folhas. Triagem do estoque de Representações Fiscais que demandam análise mais minuciosa em função de suas especificidades e apreciação de casos particulares que, aparentemente, não representam demandas fiscais. Implementação de novos procedimentos para a atuação da Força-Tarefa: revisão de processos que apresentam peculiaridades e situações suscetíveis de uma análise pormenorizada e integral (check list completo). Elaboração de novo conceito do Portal CEBAS que se encontra em processo de implantação na página da internet. Análise quanto à pertinência e revisão das perguntas do “Fale Conosco”. Atualização da Cartilha CEBAS/MEC (respostas às questões básicas sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social na área da educação). Revisão do SisCEBAS, validando as demandas das entidades e as necessidades da Coordenação-Geral para a criação de uma nova concepção e modelo de sistema. Checagem e validação da base de dados do SisCEBAS. Levantamento de processos para possível celebração do Termo de Compromisso. Estimativa: 271 processos. IX. DESAFIOS Certificar com as novas regras de transição a serem criadas. Executar o que determina o art. 17, da IN nº. 1 de 16/07/2013: Art. 17 - Ao final de cada período de doze meses de execução do Termo de Compromisso, a compromissária deverá encaminhar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Relatório de Acompanhamento Anual, no modelo definido pelo Anexo III desta Instrução Normativa. Implementar a “Matriz de Risco” (monitoramento/fiscalização)