ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS: IMPACTOS DO PLC 238/2013 Porto Alegre, Março/2013 Quais as perspectivas para a dívida? ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS: IMPACTOS DO PLC 238/2013 Agenda 1. Situação atual 2. Proposta do PLC 238/2013 e implicações 3. Simulação da trajetória Dívida/Receita 4. Possíveis emendas – limite, prazo, taxa Trajetória Dívida/Receita Previsão Base 2011 1 0 2010 2015 2020 2025 2030 Anos RS g = 2.5% E0 = 0.46 3 2 RS 1 0 2010 2015 2020 2025 2030 Anos 3 2 MG 1 0 2010 2015 2020 2025 2030 Anos SP g = 2.7% E0 = 0.23 3 2 SP 1 0 2010 2015 2020 2025 2030 Anos RJ g = 4.3% E0 = 0.23 Relação Dívida/RLR AL Relação Dívida/RLR 2 MG g = 4.2% E0 = 0.29 Relação Dívida/RLR Relação Dívida/RLR Relação Dívida/RLR AL g = 4.9% E0 = 0.61 2 RJ 1 0 2010 2015 2020 2025 2030 Anos Refinanciamento do Resíduo - Previsão Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10 anos Percentis Percentis UF 5% AL - MG 0,75 RJ - RS SP 25% 50% 75% 95% UF 5% 25% 50% 75% 95% 0,05 0,36 AL 0% 0% 0% 1% 5% 0,99 1,17 1,35 1,61 MG 11% 14% 17% 20% 23% 0,07 RJ 0% 0% 0% 0% 1% 1,08 1,35 1,53 1,71 1,95 RS 15% 18% 21% 23% 27% 0,69 1,01 1,20 1,37 1,62 SP 9% 14% 16% 19% 22% - - - - - Proposta do PLC 238/2013 Art. 4º Fica a União autorizada a adotar, nos contratos de refinanciamento celebrados entre a União, os Estados e os Municípios, com base, respectivamente, na Lei n º9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n º2.185-35, de 24 de agosto de 2001, as seguintes condições: I – quanto aos juros, serão calculados e debitados mensalmente, à taxa mínima de quatro por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado; e II – quanto à atualização monetária, será calculada e debitada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação, ou outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo Único. Os encargos calculados na forma dos incisos I e II do caput, cujo somatório exceder à variação da taxa SELIC no mesmo mês, deverão ser substituídos, para todos os efeitos, pela referida taxa Condições do PLC 238/2013 Taxa de juros: 4,0% ao ano, capitalizados mensalmente Atualização Monetária: IPCA Limitador: Taxa SELIC Simulação: IPCA = 5,0%, SELIC = 7,25% Total Encargos = 4,0% + 5,0% = 9,0% Limitador = 7,25% Atualização Monetária = 7,25% - 4,0% = 3,25% Receita Líquida Real – RLR de Pagamento UF Taxa Crescimento Nominal Real Real Média 2012 2012 01-11 AL 13,6% 5,1% 4,9% MG 11,4% 3,0% 4,2% RJ 10,4% 2,1% 4,3% RS 5,4% -2,5% 2,5% SP 10,3% 2,0% 2,7% Total BR 11,8% 3,4% 4,7% Redução dos Encargos – Taxa de Juros Taxa de Juros PMT Total Ganho % i) 6,0% 10,30 154,44 ii) 7,5% 11,33 169,93 iii) 4,0% 8,99 134,91 i) - iii) 1,30 19,53 12,6% ii) - iii) 2,33 35,02 20,6% Redução dos Encargos – Atualização Monetária Evolução dos Índices 60.0% 50.0% 40.0% 30.0% 20.0% 10.0% 0.0% 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 -10.0% IGP IPCA SELIC 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Redução dos Encargos – Atualização Monetária IGP-DI IPCA SELIC SELIC-4% PLC 238 IPCAxIGP PLCxIGP 7,7% 9,3% 23,3% 19,3% 9,3% -1,50% -1,50% 2004 12,1% 7,6% 16,2% 12,2% 7,6% 4,21% 4,21% 2005 1,2% 5,7% 19,0% 15,0% 5,7% -4,22% -4,22% 2006 3,8% 3,1% 15,1% 11,1% 3,1% 0,64% 0,64% 2007 7,9% 4,5% 11,9% 7,9% 4,5% 3,29% 3,29% 2008 9,1% 5,9% 12,5% 8,5% 5,9% 3,03% 3,03% 2009 -1,4% 4,3% 9,9% 5,9% 4,3% -5,51% -5,51% 2010 11,3% 5,9% 9,8% 5,8% 5,8% 5,10% 5,23% 2011 5,0% 6,5% 11,6% 7,6% 6,5% -1,40% -1,40% 2012 8,1% 5,8% 4,5% 4,5% 2,15% 3,46% Média 0,58% 0,72% 2003 8,5% Trajetória Dívida/Receita Previsão Base 2012 – PLC 238 Redução da Taxa de Juros Refinanciamento do Resíduo – Previsão Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10 anos Percentis Percentis UF 5% AL - MG - RJ - RS 0,51 SP 0,10 25% 50% 75% 95% - - - - 5% 25% 50% 75% 95% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 1% 2% 4% 6% 0% 0% 0% 0% 0% 0,71 0,84 0,96 1,14 6% 9% 10% 12% 14% 0,30 0,43 0,56 0,75 1% 4% 0,05 0,18 0,30 0,47 - - - - 5% 7% 9% Efeito Indireto do IPCA sobre a RLR Refinanciamento do Resíduo – Previsão Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10 anos Percentis Percentis UF 5% 25% 50% 75% 95% AL - - MG - - RJ - - RS 0,38 SP 0,01 - - - 5% 25% 50% 75% 95% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 1% 3% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0,57 0,70 0,82 0,99 5% 7% 9% 10% 12% 0,20 0,33 0,45 0,63 0% 2% 4% 0,09 0,21 0,37 - - - 6% 8% Possíveis Emendas – Redução do Limite Implicações 1) Aumento da disponibilidade imediata de recursos 2) Aumento do resíduo a ser refinanciado em 2028 = transferência de recursos do futuro para o presente Equilíbrio Intertemporal %RLR para refinanciamento do resíduo em 2028 = %RLR dado pelo limite entre 2013 e 2027 Possíveis Emendas – Redução do Limite Rio Grande do Sul – Crescimento Real 3,0% a.a. Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10 anos Percentis Percentis Lim 5% 25% 50% 75% 95% 5% 25% 50% 75% 95% 13% 0,38 0,57 0,70 0,82 0,99 4,7% 7,0% 8,6% 10,1% 12,2% 12% 0,57 0,74 0,86 0,97 1,13 7,0% 9,2% 10,6% 12,0% 13,9% 11% 0,76 0,91 1,02 1,12 1,27 9,4% 11,3% 12,6% 13,8% 15,7% 10% 0,95 1,09 1,19 1,28 1,42 11,7% 13,4% 14,6% 15,8% 17,5% 9% 1,13 1,26 1,35 1,43 1,56 14,0% 15,5% 16,6% 17,7% 19,2% Equilíbrio Intertemporal Possíveis Emendas – Taxa de Juros = 2,0% a.a. Taxa de Juros PMT Total i) 6,0% 10,30 154,44 ii) 7,5% 11,33 169,93 iii) 2,0% 7,78 116,74 i) - iii) 2,51 37,71 24,4% ii) - iii) 3,55 53,19 31,3% Ganho % Possíveis Emendas – Prazo = 20 anos Prazo Taxa de Juros 10 anos 20 anos Redução 2,0% 11,13 6,12 45% 4,0% 12,33 7,36 40% Conclusões i. Efeitos do PLC 238/2013 i) Redução da taxa de juros = Redução do serviço do resíduo em 10% da RLR ii) Alteração do índice de atualização monetária = aumento indireto do crescimento real da RLR = Redução do serviço do resíduo entre 1,1% e 1,7% da RLR iii) Sustentabilidade da dívida estadual no longo prazo! Conclusões ii. Emendas ao projeto i) Redução do limite = transferência de recursos do futuro para o presente ii) Preservar o equilíbrio intertemporal = redução máxima de 1% no limite iii) Redução da taxa de juros para 2,0% a.a. = Redução adicional do serviço do resíduo em 6% da RLR iv) Refinanciamento em 20 anos = Redução adicional do serviço do resíduo em 2% da RLR OBRIGADO! Daniel Voigt Godoy Agente Fiscal do Tesouro do Estado Fone: 51 32145330 Email: [email protected]