Secretaria de Estado de Fazenda Subsecretaria de Receita Rio de Janeiro Julho de 2014 Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários -PPD- Subsecretaria de Receita AGENDA O que é? Base Legal Abrangência do programa Público Alvo Vantagens Procedimentos Tópicos Relevantes Subsecretaria de Receita O Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários - PPD, autorizado pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 128 de 2013, atualizado pelo Convênio ICMS 21 de 2014, destinase a incentivar a quitação de débitos tributários de contribuintes de ICM e ICMS e FECP do Estado do Rio de Janeiro. Subsecretaria de Receita CONVÊNIO ICMS 128, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013; CONVÊNIO ICMS 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014; DECRETO ESTADUAL Nº 44.780 DE 07 DE MAIO DE 2014 E ALTERAÇÕES: DECRETO Nº 44.866 DE 03 DE JULHO DE 2014; DECRETO Nº 44.887 DE 23 DE JULHO DE 2014; RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 176 DE 17 DE JULHO DE 2014. Subsecretaria de Receita Débitos de ICM e ICMS - vencimento original até 31/12/2013. Débitos inscritos ou não em dívida ativa. Débitos ajuizados ou não. Débitos por de denúncia espontânea ou informados à repartição fazendária. Multas por descumprimento de Obrig. Acessórias, até 31/12/2013. Saldo devedor de parcelamentos anteriores. Autos de Infração ou Notas de Lançamentos não poderão ser quitados parcialmente . Subsecretaria de Receita Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais: Ampliação do prazo máximo de parcelas para 120 meses; Parcelas mensais constantes em Reais; Redução significativa de multas punitivas, moratórias e acréscimos legais; Possibilidade de Saldos Credores Acumulados de ICMS no programa. Subsecretaria de Receita Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais: PPD Parcelamento Ordinário Máximo de 120 parcelas mensais. Máximo de 60 parcelas mensais Redução significativa: multas Não há previsão. punitivas, moratórias e acréscimos legais. Possibilidade de quitação de débitos com Saldos Credores Acumulados (limitado a 50% do débito tributário) de ICMS. Não há previsão. Subsecretaria de Receita DESCONTOS MAIORES PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA Opções Descontos Multa de mora Multa punitiva Acréscimos legais Parcela única 75% 75% 60% Entre 2 e 120 parcelas 50% 50% 40% Subsecretaria de Receita EXEMPLO DE DESCONTOS PREVISTOS NA LEI CUMULATIVOS AO PPD Até 30 dias da ciência do A.I. • Desconto sobre a multa: 50% Até 30 dias da ciência da impugnação negada – 1ª instância • Desconto sobre a multa: 20% Até 30 dias da ciência da impugnação negada – 2ª instância • Desconto sobre a multa: 10% 2.657/96, Subsecretaria de Receita TAXA DE JUROS SIMPLES (SEM ANATOCISMO) E PREFIXADA Juros mensais Juros anuais Em até 24 parcelas 0,672% 8,064% Entre 25 e 60 parcelas 0,853% 10,236% Entre 61 e 120 parcelas 1,080% 12,960% Prazo de liquidação Subsecretaria de Receita Para débitos NÃO Inscritos em Dívida Ativa Contribuinte Para débitos Inscritos em Dívida Ativa PROTOCOLO Repartição fiscal a que o contribuinte está vinculado Servidor Fazendário PROTOCOLO P.G.E. Contribuinte Servidor da Procuradoria do Estado Subsecretaria de Receita Subsecretaria de Receita PRAZOS PRAZO ÚNICO: 01/08/2014 a 30/09/2014: Para adesão dos Contribuintes ao Programa. Subsecretaria de Receita USO DE SALDO CREDOR ACUMULADO O Contribuinte poderá optar por QUITAR DÉBITOS COM USO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO; O uso de Saldo Credor Acumulado está LIMITADO A 50% DO DÉBITO TRIBUTÁRIO a ser quitado no PPD; Ao usar Saldos Credores Acumulados na quitação de débitos pelo PPD, a 1ª PARCELA NÃO pode ser INFERIOR A 20% DO MONTANTE PARCELADO. Subsecretaria de Receita SIMULAÇÃO DE CÁLCULO A simulação é prevista nos §§ 9º e 10 do art. 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 176/2014; Iniciativa da SEFAZ para propiciar segurança e comodidade ao Contribuinte Fluminense; Para pedir a simulação, o Contribuinte deverá comparecer a sua Inspetoria de vinculação com os seguintes anexos preenchidos: II-A; II-B; III; IV; V-A e V-B NÃO CONFIGURA CONFISSÃO DE DÍVIDA. Subsecretaria de Receita CANCELAMENTO Não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não. Existência de parcela, ou saldo de parcela, não paga por período maior do que 90 (noventa) dias, estando as demais liquidadas. O cancelamento do parcelamento importa no imediato cancelamento da redução das multas e demais acréscimos legais previstos nas regras deste Programa, calculado o saldo remanescente na forma do art. 168 do CTE. O saldo devedor remanescente será enviado para inscrição em dívida ativa, caso ainda não inscrito, independentemente de qualquer notificação prévia. Subsecretaria de Receita FORMULÁRIOS PARA PEDIDO A Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 176/2014, em seu art. 6º, prevê que sejam preenchidos formulários (Anexos II-A a VIII) quando do Pedido de adesão ao PPD. Os Anexos II a VII são usados na SEFAZ-RJ; O Anexo VIII será usado apenas na PGE-RJ. CLIQUE AQUI E ACESSE A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 176/2014 E SEUS ANEXOS Subsecretaria de Receita FORMULÁRIOS: ANEXO I O Anexo I visa à adesão propriamente dita ao PPD. Vide abaixo o referido formulário: Subsecretaria de Receita FORMULÁRIOS: ANEXO II O Anexo II subdivide-se em Anexo II-A e Anexo II-B. Visa Declaração Discriminada de Débitos por Denúncia Espontânea de ICMS (Anexo II-A) e de FECP (Anexo II-B). Vide abaixo os referidos formulários: Subsecretaria de Receita FORMULÁRIOS: ANEXO III O Anexo III visa à Declaração Discriminada de Débitos por Auto de Infração de ICMS e/ou FECP. Vide abaixo o referido formulário: Subsecretaria de Receita FORMULÁRIOS: ANEXO IV O Anexo IV visa à Declaração Discriminada de Débitos objeto de Parcelamento em Curso de ICMS e/ou FECP. Vide abaixo o referido formulário: Subsecretaria de Receita FORMULÁRIOS: ANEXO V O Anexo V subdivide-se em Anexo V-A e Anexo V-B. Visa Declaração Discriminada de Débitos por Nota de Lançamento de ICMS (Anexo V-A) e de FECP (Anexo II-B). Vide abaixo os referidos formulários: Subsecretaria de Receita FORMULÁRIOS: ANEXO VI O Anexo VI, Quadro-Resumo de Créditos Acumulados de ICMS Vinculados aos Demais Saldos, visa à demonstração, pelo Contribuinte, da evolução dos Créditos Acumulados previstos no inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto 44.780/2014. Vide abaixo o referido formulário: Subsecretaria de Receita FORMULÁRIOS: ANEXO VII O Anexo VII visa à Declaração de Entrega de Recebimento de Documentação. Vide abaixo o referido formulário: Subsecretaria de Receita FORMULÁRIOS: ANEXO VIII O Anexo VIII, de uso exclusivo na PGE-RJ, visa à Declaração de Parcelamento com Utilização de Saldos Credores Acumulados – Débitos Inscritos em Dívida Ativa, com a opção pela utilização parcial ou total dos créditos acumulados. Vide abaixo o referido formulário: Subsecretaria de Receita Subsecretaria de Receita CRUZAMENTO DE DADOS Imposto a Pagar na GIA x Arrecadação: Cruzamento realizado. Cartas enviadas no fim de Maio/2014; Mais de 6.000 cartas com AR; Estabelecimentos inadimplentes com Declarações nos Últimos 24 meses: Estabelecimentos que não entregaram GIA / GIA-ST / DECLAN nos últimos 24 meses SERÃO IMPEDIDOS; Mais de 52.000 estabelecimentos podem ser impedidos. Parte do grupo analisado emite NF-e emitidas e apresenta movimentação de Cartão de Crédito / Débito. Subsecretaria de Receita CRUZAMENTO DE DADOS (CONT.) Outros Programas de Cruzamento da Dados em Andamento na Receita: Imposto declarado na declaração GIA-ST x Arrecadação; Informações da declaração GIA x NF-e; Informações da declaração GIA-ST x NF-e; Levantamento de todas as Inscrições Estaduais que apresentaram GIA “zerada”; Faturamento da GIA x Informações de Cartões de Crédito / Débito; Levantamento de Inscrições Estaduais de varejo sem ECF cadastrado na Receita; Saldo Credor da GIA: Fechamento Mês Anterior x Abertura Mês Seguinte. Subsecretaria de Receita ADESÃO AO PPD = OPORTUNIDADE Em virtude das atividades de cruzamentos de dados elaborados pela Receita Estadual, A ADESÃO AO PPD torna-se ferramenta valiosa para dar ao Contribuinte Fluminense a OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO JUNTO À FAZENDA. PERGUNTAS OBRIGADO ! Niterói Teresópolis Costa Verde Região dos Lagos Campos