Sejam bem vindos!
Conselho Regional de Psicologia
9ª Região GO/TO
VII Plenário
Pluralidades: “Psicologia ética,
transparente e socialmente
responsável”
SITES – SISTEMA CONSELHOS
WWW.POL.ORG.BR
(Conselho Federal de Psicologia)
WWW.CRP09.ORG.BR
(Conselho Regional de
Psicologia - 9ª Região - Goiás e
Tocantins)
http://www.youtube.com/watch?v=0sTAmWev31k&feature=plcp&context=C39c4485UDOEgsToPDskKwUhNl7VEqTVMUNewnGAq3
VII Plenário
Diretoria
Presidente: Wadson Arantes Gama
Vice-presidente: Sandra Valéria Nogueira
Alves Silva
Secretário: Elias Rodrigues de Souza
Tesoureira: Gerley Lopes Cardoso
Composição do CRP-09
•Plenário
- Diretoria
- Conselheiros Efetivos
- Conselheiros Suplentes
•Comissões Permanentes
- Comissão de Orientação e Fiscalização – COF
- Comissão de Ética – COE
•Comissões Especiais
•Grupos de Trabalho
•Assessores e Funcionários
COMISSÕES ESPECIAIS E GRUPOS DE TRABALHO
-
-
Psicologias
Psicologia Jurídica
Direitos Humanos
Psicologia do Trânsito e Mobilidade Humana
Políticas Públicas
CREPOP
Centro de Referência Técnica em
Psicologia e Políticas Públicas
Conselheiro Responsável : Wadson Arantes Gama
Técnica: Marlene Barbaresco
•Referencia
a
prática
profissional,
definindo
diretrizes para os(as) psicólogos(as) do Brasil.
• Propõe que a Psicologia tenha um novo olhar em
relação aos compromissos com os Direitos Humanos
e com as Políticas Públicas.
• Possibilita
Psicologia.
um
acesso
maior
da
população
Psicólogas e psicólogos de todo o Brasil,
o seu fazer nos interessa!
Acesse: http://crepop.pol.org.br
à
e-mail’s do setor de
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Jacqueline Andrade Amaral
[email protected]
Renata Costa Teixeira
[email protected]
Rúbia Cristina Canedo
[email protected]
Simone Meirelles Bastos
[email protected]
Comissão Permanente de Orientação
e Fiscalização - COF
Presidente:
CRP09/3965
Raimundo
Rocha
Medrado
Júnior
Conselheiros membros:
José Henrique Lopes da Silva – CRP09/4465
Kathia Nemeth Perez – CRP09/3457
Funcionárias – Psicólogas – Analistas de Fiscalização:
Jacqueline Andrade Amaral – CRP09/1106
Rubia Cristina Canedo – CRP09/4014
–
Objetivo Geral da Orientação e
Fiscalização:

Assegurar o cumprimento da lei,
decretos
e
resoluções
que
regulamentam o exercício da profissão
de psicólogo, garantindo, no resguardo
do direito da população, que os serviços
psicológicos prestados estejam dentro
dos preceitos técnicos e éticos da
profissão. (Resolução CFP Nº 19/2000)
Orientações Básicas
Resolução nº 003 / 2007
- Institui a Consolidação das
Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Alterada pela
001/2012)
• Inscrição de pessoa física
- Provisória (com certidão – deverá ser
substituída em 2 anos);
- Definitiva (com diploma);
• Inscrição secundária – válida por 01 ano no CRP09
- período igual ou superior a 90 dias por ano;
- deve ser indicado o local onde atuará;
• 2ª via de carteira profissional
• Transferência - para o CRP09/para outro regional
•Inscrição de Pessoa Jurídica – Certificado de PJ
- Cadastro: atividade principal não é
psicologia;
não gera anuidade;
- Registro: atividade principal é a psicologia
gera anuidade – exceto para o
empresário individual;
tem validade de 3 anos;
é
obrigatório,
também,
para
associações, fundações de direito
privado, cooperativas e entidades
de caráter filantrópico;
•Cancelamento: requerimento por escrito
- Pessoa Física: não esteja respondendo
processo ético e nem exercendo a profissão;
a
- Pessoa Jurídica: constatação do encerramento
das atividades da PJ (distrato social) ou das
atividades
de
prestação
de
serviços
em
Psicologia
(alteração
contratual
excluindo
serviços de Psicologia);
• Reinscrição – poderá ser realizada a qualquer tempo;
Isenção de anuidade:
- Viagem ao exterior, com permanência superior
a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou
ausente do país;
•
- Doença devidamente comprovada, que impeça
o exercício da profissão por prazo superior a 6
(seis) meses dentro do ano em que esteve em
licença de saúde.
- A doença deve ser comprovada mediante laudo
pericial emitido por serviço de saúde oficial da
União, dos Estados, do DF e/ou do Município,
devendo ser fixado o prazo de validade do laudo
pericial, no caso de doenças passíveis de
controle.
• Alteração
endereço
de
dados
/
Atualização
de
(Resolução nº 005 / 2001 - Dispõe sobre a
obrigatoriedade da atualização de endereço
dos psicólogos junto aos Conselhos Regionais
e pessoas jurídicas).
• Certidão negativa - através do site ou no
CRP;
Título de Especialista
Resolução nº 013 / 2007 - Institui a Consolidação das Resoluções
relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe
sobre normas e procedimentos para seu registro.
Como Obter?
● Entidades Credenciadas ao MEC (Faculdades,
Universidades, Cursos com chancelas do MEC)
●Instituições de Ensino de Pós- Graduação
●Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Modalidades para obtenção pelo CFP:
● Por aprovação em Concurso de Provas e
Títulos;
●Por Conclusão de Curso de Especialização
credenciado no CFP;
● Por experiência comprovada (na hipótese
de
o
CFP
regulamentar
nova
especialidade);
Áreas de Atuação do psicólogo
Resolução nº 013 / 2007 - Institui a Consolidação das Resoluções
relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe
sobre normas e procedimentos para seu registro.
•Trânsito
•Psicomotricidade
•Organizacional e do
Trabalho
•Escolar/Educacional
•Jurídica
•Esporte
•Clínica
•Hospitalar
•Psicopedagogia
•Social / Comunitária
•Neuropsicologia
Legislação
DECRETO nº 79.822 de 17 de junho de 1977 Regulamenta a Lei n.º 5.766, de dezembro de 1971, que
criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Psicologia e dá outras providências.
Art. 1º - O exercício da Profissão de Psicólogo, nas
suas diferentes categorias, em todo o território
nacional, somente será permitido ao portador de
Carteira de Identidade Profissional expedida pelo
Conselho Regional de Psicologia da respectiva
jurisdição.
Art. 48 - A exibição da carteira de identidade
profissional poderá ser exigida por qualquer
interessado
na
verificação
da
habilitação
profissional.
Resoluções Conselho Federal Psicologia
Resolução nº 003 / 2007 - Institui a
Consolidação das Resoluções do Conselho
Federal de Psicologia.
•
Art. 83 - Compete aos Conselhos Regionais
de Psicologia fiscalizar a atuação de
psicólogos
que
efetuam
exames
psicológicos em candidatos à obtenção da
CNH.
Art. 85 - Cada psicólogo só poderá efetuar
atendimento de, no máximo, 10 (dez)
candidatos por jornada diária de 8 horas
de trabalho.
Resolução nº 01 / 2009 - Dispõe sobre a
obrigatoriedade do registro documental decorrente
da prestação de serviços psicológicos.
Obs.: Conforme o Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o registro
•
deve ser realizado em prontuário único (Ex.: Hospital, CRAS, CREAS, etc.)
Resolução nº 7 / 2003 - Institui o Manual de
Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo
psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica.
•
Resolução nº 15 / 1996 - Institui e regulamenta a
concessão de atestado psicológico para tratamento
de saúde por problemas psicológicos.
•
•Resolução
nº 2 / 2003 - Define e regulamenta o
uso, a elaboração e a comercialização de testes
psicológicos (SATEPSI - Sistema de Avaliação de
Testes Psicológicos).
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO
PSICÓLOGO
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional.
Art. 10º – Nas situações em que se configure
conflito entre as exigências decorrentes do
disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios
fundamentais deste Código, excetuando-se os
casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir
pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na
busca do menor prejuízo.
Art. 15º – Em caso de interrupção do trabalho
do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá
zelar
pelo
destino
dos
seus
arquivos
confidenciais.
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o
psicólogo deverá repassar todo o material ao
psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo
para
posterior
utilização
pelo
psicólogo
substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de
Psicologia, o psicólogo responsável informará
ao Conselho Regional de Psicologia, que
providenciará a destinação dos arquivos
confidenciais.
Art. 20º - O psicólogo, ao promover
publicamente
seus
serviço,
por
quaisquer
meios,
individual
ou
coletivamente:
a)Informará o seu nome completo, o
CRP e seu número de registro;
b)Fará referências apenas a títulos ou
qualificações
profissionais
que
possua;
c)Divulgará somente qualificações, atividades e recursos
relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecida
ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de
propaganda;
e)Não fará previsão taxativa de resultados;
f)Não fará auto-promoção em detrimento de outros
profissionais;
g)Não proporá atividades que sejam atribuições
privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades
profissionais.
RESOLUÇÃO CFP N.º 019/2000 – Manual
Unificado de Orientação e Fiscalização
MUORF
•
A COF realiza visitas para fins de:
- Orientação;
- Destruição de material;
- Deslacre;
- Averiguação
- Lacração;
Nas visitas utiliza-se o Termo de Visita e, constatando
irregularidades, concede-se o prazo de 10 a 30 dias para
regularização da situação.
Visita de retorno:
Caso as irregularidades tenham sido sanadas, finaliza-se a visita
de fiscalização e orientação;
Caso contrário, a COF enviará Parecer à COE, anexando os
termos de visita, sob forma de representação;
As penalidades aplicadas aos profissionais por falta
disciplinar são prerrogativas do Plenário do Conselho
Regional, mediante processo ético;
Averiguação realizada durante a Visita da COF:
Atribuições e horário de trabalho dos(as) Psicólogos(as)
em atividade na instituição;
Se há aluno estagiando na instituição;
Se há profissionais
instituição
de
outras
áreas
trabalhando
na
Condições físicas do local de trabalho:
Possui ventilação/arejamento adequado ao trabalho
realizado (conforme Código de Ética Profissional
art.1) Possui iluminação adequada ao trabalho
realizado (conforme Código de Ética Profissional art.1 alínea c)
Garante sigilo visual
(conforme Código de Ética Profissional art. 9)
Garante sigilo auditivo
(conforme Código de Ética Profissional art. 9)
Apresenta higiene/limpeza adequada
Ética Profissional art.1 alínea c)
(conforme Código de
Apresenta
mobiliário
adequado
ao
realizado (conforme Código de Ética Profissional art.1 alínea c)
trabalho
Condições técnicas:
Os(a) psicólogos(as) estão de posse da Carteira de
Identidade Profissional (DECRETO nº 79.822/1977 art. 1º e 48º)
O(a) psicólogo(a) possui armário com chave.
(conforme
código de ética art. 9 e 14)
A chave do armário fica em posse exclusiva do
Psicólogo. (conforme código de ética art.9 e 14)
O(a) psicólogo(a) realiza registro documental
decorrente da prestação de serviços psicológicos.
(conforme RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009 e 05/2010)
A Instituição possui inscrição junto ao CRP-09.
(conforme Resolução 03/2007 art. 24 e 32)
Na Instituição o certificado de registro está afixado
em local visível ao público. (conforme Resolução 03/2007 art. 29)
Os(as) Psicólogos(as) divulgam apenas títulos que
possuem (conforme Código de Ética Profissional art.20 alínea b)
Se o(a) psicólogo(a) utiliza testes psicológicos:
São utilizados apenas instrumentos que constam
na relação de testes psicológicos aprovados pelo
SATEPSI do Conselho Federal de Psicologia.
(conforme RESOLUÇÃO CFP N.º02/2003 art.16)
O material de testagem psicológica está em bom
estado de conservação. (conforme o Código de ética profissional
do Psicólogo art.1 alínea c; art. 2 alínea g, h)
O material de testagem psicológica é original.
(conforme o Código de ética profissional do Psicólogo art.1 alínea c; art. 2 alínea
g, h)
O(a) Psicólogo possui os manuais dos testes
utilizados. (conforme o Código de ética profissional do Psicólogo art.1
alínea c; art. 2 alínea g, h; conforme a RESOLUÇÃO CFP N.º02/2003 art.16
parágrafo único)
Os documentos escritos produzidos pelo(a)
psicólogo(a)
(laudos,
sínteses
avaliativas,
pareceres, relatórios, atestados, declarações,
etc.) estão devidamente assinados e apresentam
o número de inscrição no Conselho Regional de
Psicologia. (conforme RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003)
Os documentos escritos produzidos pelo(a)
psicólogo(a)
(laudos,
sínteses
avaliativas,
pareceres, relatórios, atestados, declarações,
etc.) estão elaborados de acordo com a
legislação vigente e os manuais dos testes,
quando utilizados (conforme RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 e Código
de ética profissional do Psicólogo art.1 alínea
CFP N.º02/2003 art.16 parágrafo único)
c; art. 2 alínea g, h; RESOLUÇÃO
São realizadas no máximo 10 (dez) avaliações
psicológicas, por profissional, durante a jornada
diária de 8 horas de trabalho. (conforme Resolução 03/2007
art. 85
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA - COE
Presidente: Eriko Netto de Lima– CRP09/ 2865
Conselheiro membro:
Antônio Roberto de Melo Ferreira – CRP09/0058
Psicólogo Colaborador:
Fernando de Jesus Souza - CRP 09/2781
Simone Minasi – CRP 09/1277
Funcionária – Psicóloga de Orientação:
Simone Meirelles Bastos – CRP 09/3494
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA - COE
RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2007 - Institui o Código
de Processamento Disciplinar.

Art. 1º - As faltas disciplinares e
infrações ao Código de Ética praticadas
por psicólogos, no exercício profissional
ou no cargo de Conselheiro, serão
apuradas em todo território nacional,
pelos Conselhos de Psicologia, nos
termos do presente Código.
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA - COE

Art. 2º - Os processos disciplinares
serão
iniciados
mediante
representação
de
qualquer
interessado ou, de ofício, pelos
Conselhos
de
Psicologia,
por
iniciativa de qualquer de seus
órgãos
internos
ou
de
seus
Conselheiros,
efetivos
ou
suplentes.
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA - COE

Art. 19 - A representação, deverá ser
apresentada diretamente ao Presidente do
Conselho, mediante documento escrito e,
contendo:
 a) nome e qualificação do representante;
 b) nome e qualificação do representado;
 c) descrição circunstanciada do fato;
 d) toda prova documental que possa servir
à apuração do fato e de sua autoria; e
 e) indicação dos meios de prova de que
pretende o representante se valer para
provar o alegado.
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA - COE



Uma denúncia também poderá ser feita de
forma anônima.
Nestes casos, o Conselho Regional de
Psicologia, por meio da Comissão Permanente
de Orientação e Fiscalização (COF), realizará
as devidas diligências.
Sendo constatada a procedência da denúncia,
a COF encaminhará a denúncia à COE.
Infrações e penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Censura pública;
- Suspensão do exercício profissional, por
até 30 (trinta) dias, ad referendum do
Conselho Federal de Psicologia;
- Cassação do exercício profissional, ad
referendum
do
Conselho
Federal
de
Psicologia.
(Art. 21 do
Psicólogo)
Código
de
Ética
Profissional
do
Obrigações Fiscais
•Anuidade do Conselho – obrigatória
•Imposto Sindical – obrigatório
•Contribuição Sindical – caráter associativo,
somente pagam os psicólogos sindicalizados
•Contribuição Confederativa – facultativo
•Contribuição para o INSS – obrigatória
•Contribuição para o ISS – obrigatória para
profissionais liberais e autônomos. A inscrição
deve ser feita na Secretaria de Finanças da
Prefeitura.
Orientações Contábeis
• Obrigações legais para o Profissional Autômono:
- Cadastro como autônomo na prefeitura local;
- Alvará de
atendimento;
funcionamento
do
estabelecimento
de
- Inscrição junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) (http://www.previdenciasocial.gov.br). A
inscrição como autônomo, gera uma contribuição mensal
ao INSS, de acordo com a tabela da Previdência Social.
- Todo recibo de prestação de serviço emitido deverá ser
guardado para subsidiar a elaboração da declaração de
imposto de renda (anual).
Orientações Contábeis
• Obrigações
legais para o funcionamento de
empresa – Pessoa Jurídica:
- Abertura de Firma (Pessoa Jurídica), mediante
elaboração do Contrato Social registrado na Junta
Comercial do Estado de Goiás.
- Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal;
- Inscrição Municipal na prefeitura de origem,
- Alvará de Funcionamento da empresa;
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Inscrição no CRP;
Nos casos em que o(a) psicólogo(a) tiver dúvida quanto
aos procedimentos contábeis um contador poderá ser
consultado.
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Conselho Federal de Psicologia