ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO Sabadell, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica. 3ª edição. São Paulo: Editora RT, 2005 A CONTRIBUIÇÃO DE DURKHEIM, WEBER E MARX Não escreveu especificamente sobre o direito Sua teoria sobre o conflito estabelece relações entre o direito, Estado, economia e sociedade. KARL MARX Utilizando-se do método do materialismo histórico e dialético, constrói uma teoria social onde encontramos uma visão do direito. No modo de produção capitalista, a classe detentora dos meios de produção impõe seus interesses à classe proletária. Essa infra-estrutura econômica condiciona a super-estrutura jurídicoestatal a fim de manter a dominação de classe. O direito e o Estado aparecem como instrumento de coerção da classe dominante, servindo à imposição de sua ideologia. Utiliza na SJ o método funcionalista que emprega na sociologia. Enfatiza a estabilidade e a durabilidade do direito enquanto organização social. Direito: símbolo da coesão social DURKHEIM Dois tipos de direito : repressivo numa sociedade concretizada em interesses e valores compartilhados pelos membros da sociedade: solidariedade mecânica Restitutivo: numa sociedade estruturalmente diferenciada por funções especializadas: solidariedade orgânica A passagem de uma a outra se faz pela divisão do trabalho Desenvolveu uma Sociologia do Direito de caráter histórico,analisando as divergências metodológicas entre a dogmática Jurídica e a sociologia. Entende a sociologia a partir da metodologia compreensiva. MAX WEBER Demonstra a diferença entre o método sociológico o jurídico-dogmático: o segundo visa estabelecer a coerência lógica das proposições jurídicas. A primeira no plano do que é e a segunda no plano do dever-ser. Utiliza-se de tipos ideais, sendo o direito racional/formal, que combina a previsibilidade com os critérios de decisão do sistema jurídico considerado e o direito racional/material que apela para sistemas exteriores(religiosos,ético,político) ao jurídico nos processos decisórios O nascimento da Sociologia Jurídica como disciplina : 1907, Carlo Nardi. 1913 : Eugen Ehrich : Fundamentos de Sociologia Juridica Como pode existir um direito sem fundamento, sem ideal de justiça, sem que se mantenha um vínculo real com a sociedade ? Ponto fundamental O DIREITO É UM FATO SOCIAL Ele se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade FATORES SOCIAIS sua criação evolução e aplicação INTERESSES SOCIAIS FORÇAS SOCIAIS ÚNICA FONTE DO DIREITO “FATOS DO DIREITO” a vontade do grupo social a manifestação não depende da lei escrita, mas sim da sociedade que produz estes fatos e cria relações jurídicaS (Ehrlich) ABORDAGEM SOCIOLOGIA DO POSITIVISTA DIREITO ABORDAGEM SOCIOLOGIA NO EVOLUCIONISTA DIREITO DUAS ABORDAGENS Cada uma realiza uma opção metodológica diferente e tem uma visão própria sobre a finalidade e os objetivos da sociologia do direito. é um estudo sociológico, colocando-se numa perspectiva externa ao sistema jurídico. a sociologia do direito faz parte das ciências sociais.O direito tem seu método tradicional e sua autonomia. considera que a sociologia jurídica não pode ter participação ativa dentro do direito. ABORDAGEM POSITIVISTA (Sociologia do Direito) o direito é “a lei e as relações entre as leis” (Kelsen).Tudo o mais fica fora da ciência jurídica. a sociologia jurídica pode estudar e criticar o direito, mas não pode ser parte integrante desta ciência. também são excluídas do direito, a filosofia do direito, a história do direito, a criminologia e a psicologia jurídica. a aplicação imparcial do direito é possível e constitui uma garantia para todos. As indagações sociológicas sobre o direito são muito interessantes mas não podem intervir na aplicação do mesmo Exemplo Artigo 83, do Código Penal. Uma pesquisa sociológica indica que as população considera injusto e inclusive perigoso que os condenados reincidentes possam usufruir de livramento condicional, após terem cumprido metade da pena. Quem considera que a sociologia do direito faz parte da ciência jurídica poderia aconselhar aos juízes das Varas de execução penal a não aplicarem este dispositivo legal, fundamentando uma tal decisão na rejeição popular do dispositivo, ou seja, na sua legitimidade. O positivista critica duramente uma tal postura que aconselha ao juiz cometer uma ilegalidade., pois haveria uma confusão entre a criação e a aplicação do direito e as opiniões políticas da aplicação do mesmo. O poder judiciario não possui a competência nem a legitimidade democrática para criar um novo direito. As pesquisas sociologicas sobre o direito são muito interessantes, mas não podem intervir na aplicação do direito adota uma perspectiva interna com relação ao sistema jurídico, pois a sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito. não há ciência jurídica autônoma porque o direito deve empregar métodos próprios das ciências sociais. é uma ruptura com o conceito kelseniano de que o direito é “a norma e as relações entre as normas”. ABORDAGEM EVOLUCIONISTA (Sociologia no Direito) coloca em dúvida a suposta neutralidade do jurista o jurista-sociólogo pode influenciar o processo de elaboração das normas (que é incumbência do legislativo) e da doutrina ( os estudiosos do direito). pode influenciar também a aplicação da lei, pois quando o conflito surge, o juiz e os outros profissionais do direito devem fazer interpretações levando em conta o ponto de vista social. o magistrado sempre faz juízos de valores e nunca aplica a lei de modo “puro” pois, nas suas decisões, projeta seus valores individuais, exprimindo sua visão de mundo. não existe neutralidade e o direito é uma forma de política. Questão fundamental : As duas abordagens colocam o problema da autonomia das ciências jurídicas e neutralidade do legislador e do interprete do direito Evolucionismo Positivismo QUESTÕES A sociologia do direito ou jurídica constitui um ramo do direito ou da sociologia ? Existem duas maneiras diferentes de trabalhar, na sociologia do direito, a perspectiva do sociólogo e a do jurista ? SOCIOLOGIA DO DIREITO – OU SOCIOLOGIA JURÍDICA ? Sociologia do Direito : ramo da sociologia que tem como objeto de estudo o direito. Leitura sociológica do direito feita preferencialmente pelos sociólogos Sociologia Jurídica: estudo das dimensões sociológicas das normas jurídicas feito preferencialmente pelos juristas. OUTRAS CONCEPÇÕES DA SOCIOLOGIA JURÍDICA Tentativas de unificar as duas perspectivas : o sociólogo do direito realiza uma análise externa daquilo que é considerado como direito pelo ponto de vista da dogmática jurídica A sociologia jurídica tem os dois aspectos : o interno e o externo. Não se pode ignorar nenhum Evolucionismo deles. Positivismo outros autores utilizam os dois termos como sinônimos Jurista : pode pecar pelo pouco conhecimento sociológico e por uma tendência a justificar o sistema jurídico. Sociólogo: desconhece completamente o direito (Carbonnier – Souto e Souto) OUTRA DISTINÇÃO: Sociologia do direito pura : explica o sistema jurídico através da teoria sociológica. Sociologia do direito aplicada : estudo do sistema jurídico com a finalidade de ajudar o legislador e os profissionais do direito a tomarem melhores decisões. ( Rehbinder) DEFINIÇÃO DE SOCIOLOGIA JURÍDICA A Sociologia Jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste ultimo na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico. Em outras palavras : a Sociologia Jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos(sociais) das normas jurídicas. PRODUÇÃO O jurista sociólogo examina as relações entre o direito e a sociedade em três momentos APLICAÇÃO Por que se cria uma norma jurídica ou um sistema jurídico? Quais são as conseqüências do direito na vida social ? Quais são “decadência” as causas do sociais direito que da se manifesta por meio do desuso e da DECADÊNCIA DA NORMA abolição de certas normas ou mesmo mediante a extinção de determinado sistema jurídico ? O jurista sociólogo analisa a interação entre o direito e a sociedade. Seu trabalho não é descrever como funciona internamente o sistema jurídico, mas sim o modo de atuação do direito na sociedade ou seja, o exame das relações recíprocas entre o sistema social global e o subsistema jurídico.