ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO
SISTEMA JURÍDICO
Sabadell, Ana Lucia.
Manual de
Sociologia Jurídica.
3ª edição. São
Paulo: Editora RT,
2005
A CONTRIBUIÇÃO DE
DURKHEIM, WEBER E
MARX
Não escreveu especificamente sobre o
direito
Sua teoria sobre o conflito estabelece
relações entre o direito, Estado,
economia e sociedade.
KARL MARX
Utilizando-se do método do materialismo
histórico e dialético, constrói uma teoria
social onde encontramos uma visão do
direito.
No modo de produção capitalista, a
classe detentora dos meios de produção
impõe seus interesses à classe
proletária.
Essa infra-estrutura econômica
condiciona a super-estrutura jurídicoestatal a fim de manter a dominação de
classe.
O direito e o Estado aparecem como
instrumento de coerção da classe
dominante, servindo à imposição de
sua ideologia.
Utiliza na SJ o método
funcionalista que emprega na
sociologia.
Enfatiza a estabilidade e a
durabilidade do direito enquanto
organização social.
Direito: símbolo da coesão social
DURKHEIM
Dois tipos de direito : repressivo
numa sociedade concretizada em
interesses e valores compartilhados
pelos membros da sociedade:
solidariedade mecânica
Restitutivo: numa sociedade
estruturalmente diferenciada por
funções especializadas:
solidariedade orgânica
A passagem de uma a outra se faz
pela divisão do trabalho
Desenvolveu uma Sociologia do Direito de caráter
histórico,analisando as divergências
metodológicas entre a dogmática Jurídica e a
sociologia.
Entende a sociologia a partir da metodologia
compreensiva.
MAX WEBER
Demonstra a diferença entre o método
sociológico o jurídico-dogmático: o segundo
visa estabelecer a coerência lógica das
proposições jurídicas. A primeira no plano do
que é e a segunda no plano do dever-ser.
Utiliza-se de tipos ideais, sendo o direito
racional/formal, que combina a previsibilidade
com os critérios de decisão do sistema jurídico
considerado e o direito racional/material que
apela para sistemas
exteriores(religiosos,ético,político) ao jurídico
nos processos decisórios
O nascimento da Sociologia Jurídica como disciplina
: 1907, Carlo Nardi.
1913 : Eugen Ehrich : Fundamentos de Sociologia
Juridica
Como pode existir um direito
sem fundamento, sem ideal de
justiça, sem que se mantenha um
vínculo real com a sociedade ?
Ponto
fundamental
O DIREITO É UM FATO SOCIAL
Ele se manifesta como
uma das realidades
observáveis na sociedade
FATORES SOCIAIS
sua criação
evolução
e aplicação
INTERESSES SOCIAIS
FORÇAS SOCIAIS
ÚNICA FONTE
DO DIREITO
“FATOS DO
DIREITO”
a vontade do grupo social
a manifestação não depende da lei
escrita, mas sim da sociedade que
produz estes fatos e cria relações
jurídicaS (Ehrlich)
ABORDAGEM
SOCIOLOGIA DO
POSITIVISTA
DIREITO
ABORDAGEM
SOCIOLOGIA NO
EVOLUCIONISTA
DIREITO
DUAS
ABORDAGENS
Cada uma realiza uma opção metodológica diferente e tem uma visão
própria sobre a finalidade e os objetivos da sociologia do direito.
é um estudo sociológico, colocando-se numa
perspectiva externa ao sistema jurídico.
a sociologia do direito faz parte das ciências
sociais.O direito tem seu método tradicional e
sua autonomia.
considera que a sociologia jurídica não pode
ter participação ativa dentro do direito.
ABORDAGEM
POSITIVISTA
(Sociologia do Direito)
o direito é “a lei e as relações entre as leis”
(Kelsen).Tudo o mais fica fora da ciência
jurídica.
a sociologia jurídica pode estudar e criticar o
direito, mas não pode ser parte integrante
desta ciência.
também são excluídas do direito, a filosofia do
direito, a história do direito, a criminologia e a
psicologia jurídica.
a aplicação imparcial do direito é possível e
constitui uma garantia para todos. As
indagações sociológicas sobre o direito são
muito interessantes mas não podem intervir na
aplicação do mesmo
Exemplo
Artigo 83, do Código Penal. Uma pesquisa sociológica indica que as
população considera injusto e inclusive perigoso que os condenados
reincidentes possam usufruir de livramento condicional, após terem
cumprido metade da pena.
Quem considera que a sociologia do direito faz parte da ciência
jurídica poderia aconselhar aos juízes das Varas de execução
penal a não aplicarem este dispositivo legal, fundamentando uma
tal decisão na rejeição popular do dispositivo, ou seja, na sua
legitimidade.
O positivista critica duramente uma tal postura que aconselha ao
juiz cometer uma ilegalidade., pois haveria uma confusão entre a
criação e a aplicação do direito e as opiniões políticas da
aplicação do mesmo.
O poder judiciario não possui a competência nem a legitimidade
democrática para criar um novo direito. As pesquisas sociologicas
sobre o direito são muito interessantes, mas não podem intervir na
aplicação do direito
adota uma perspectiva interna com relação ao sistema jurídico,
pois a sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração,
no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito.
não há ciência jurídica autônoma porque o direito deve
empregar métodos próprios das ciências sociais.
é uma ruptura com o conceito kelseniano de que o
direito é “a norma e as relações entre as normas”.
ABORDAGEM
EVOLUCIONISTA
(Sociologia no Direito)
coloca em dúvida a suposta neutralidade do jurista
o jurista-sociólogo pode influenciar o processo de
elaboração das normas (que é incumbência do
legislativo) e da doutrina ( os estudiosos do direito).
pode influenciar também a aplicação da lei, pois
quando o conflito surge, o juiz e os outros
profissionais do direito devem fazer interpretações
levando em conta o ponto de vista social.
o magistrado sempre faz juízos de valores e nunca
aplica a lei de modo “puro” pois, nas suas decisões,
projeta seus valores individuais, exprimindo sua visão
de mundo.
não existe neutralidade e o direito é uma forma de
política.
Questão fundamental :
As duas abordagens colocam o
problema da autonomia das
ciências jurídicas e
neutralidade do legislador e do
interprete do direito
Evolucionismo
Positivismo
QUESTÕES
A sociologia do direito ou jurídica constitui um
ramo do direito ou da sociologia ?
Existem duas maneiras diferentes de
trabalhar, na sociologia do direito, a
perspectiva do sociólogo e a do jurista ?
SOCIOLOGIA DO DIREITO – OU
SOCIOLOGIA JURÍDICA ?
Sociologia do Direito : ramo da sociologia
que tem como objeto de estudo o direito.
Leitura sociológica do direito feita
preferencialmente pelos sociólogos
Sociologia Jurídica: estudo das dimensões
sociológicas das normas jurídicas feito
preferencialmente pelos juristas.
OUTRAS CONCEPÇÕES DA
SOCIOLOGIA JURÍDICA
Tentativas de unificar as duas perspectivas : o
sociólogo do direito realiza uma análise externa
daquilo que é considerado como direito pelo
ponto de vista da dogmática jurídica
A sociologia jurídica tem os dois aspectos : o
interno e o externo. Não se pode ignorar nenhum
Evolucionismo
deles.
Positivismo
outros autores utilizam os dois termos como
sinônimos
Jurista : pode pecar pelo pouco conhecimento
sociológico e por uma tendência a justificar o
sistema jurídico.
Sociólogo: desconhece completamente o
direito (Carbonnier – Souto e Souto)
OUTRA DISTINÇÃO:
Sociologia do direito pura : explica o sistema
jurídico através da teoria sociológica.
Sociologia do direito aplicada : estudo do
sistema jurídico com a finalidade de ajudar o
legislador e os profissionais do direito a
tomarem melhores decisões. ( Rehbinder)
DEFINIÇÃO DE SOCIOLOGIA
JURÍDICA
A Sociologia Jurídica examina a influência dos
fatores sociais sobre o direito e as incidências
deste ultimo na sociedade, ou seja, os elementos de
interdependência entre o social e o jurídico,
realizando uma leitura externa do sistema jurídico.
Em outras palavras : a Sociologia Jurídica examina
as causas (sociais) e os efeitos(sociais) das
normas jurídicas.
PRODUÇÃO
O jurista
sociólogo
examina as
relações
entre o
direito e a
sociedade
em três
momentos
APLICAÇÃO
Por que se cria uma norma
jurídica ou um sistema
jurídico?
Quais são as conseqüências do
direito na vida social ?
Quais
são
“decadência”
as
causas
do
sociais
direito
que
da
se
manifesta por meio do desuso e da
DECADÊNCIA DA
NORMA
abolição de certas normas ou mesmo
mediante a extinção de determinado
sistema jurídico ?
O jurista sociólogo analisa a interação entre
o direito e a sociedade. Seu trabalho não é
descrever como funciona internamente o
sistema jurídico, mas sim o modo de atuação
do direito na sociedade ou seja, o exame das
relações recíprocas entre o sistema social
global e o subsistema jurídico.
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