Eric Baracho Dore Fernandes
Marcus Vinícius Bacellar Romano
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1.
Organização
político-administrativa
brasileira. “Quem faz o quê?”
2. Quem pode ser eleitor ou candidato?
3. Sistemas eleitorais propriamente ditos
(majoritário e proporcional).
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Três esferas federativas (União, Estados e
Municípios) e três poderes constituídos (Executivo,
Legislativo e Judiciário).
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
UNIÃO
Congresso
Nacional
(Câmara dos
Deputados +
Senado
Federal)
Presidência da
República
Tribunais
Superiores
ESTADOS
Assembleia
Legislativa
Governo do
Estado
Tribunais
locais e juízes
a eles
vinculados.
MUNICÍPIOS
Câmara de
Vereadores
Prefeitura
Municipal
Não há.
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Para debater sistemas eleitorais, o mais
importante é conhecer a composição do
Executivo e Legislativo, pois os membros do
Judiciário não são eleitos, mas sim recrutados
por meio de concursos públicos ou indicações
políticas.
O Poder Executivo:
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Funções do Executivo: função
predominantemente administrativa.
Em âmbito federal (União), o chefe é o
Presidente da República.
Em âmbito estadual, o chefe é o Governador.
Em âmbito municipal, o chefe é o Prefeito.
O Poder Legislativo:
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Funções do Legislativo:
Função principal é legislar sobre matérias de
sua competência.
Também compete ao Legislativo fiscalizar os
gastos públicos e aprovar as contas anuais do
Poder Executivo.
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O Poder Legislativo Federal corresponde ao
Congresso Nacional, que é bicameral,
composto pela Câmara dos Deputados (513
Deputados Federais) e Senado Federal (81
Senadores).
Nos Estados, existem Assembleias
Legislativas, compostas por Deputados
Estaduais.
Nos Municípios, Câmaras compostas por
Vereadores.
Quem pode ser eleitor:
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Alistamento pode ser:
a) Obrigatório (para os maiores de 18 e
menores de 70);
b) Facultativo (para os analfabetos, para os
maiores de 16 e menores de 18, bem como
para os maiores de 70);
c) Proibido (aos estrangeiros e conscritos –
serviço militar obrigatório)
Quem pode ser candidato:
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Os requisitos mais importantes são: a)
nacionalidade brasileira; b) filiação partidária;
c) idade mínima para o cargo; d) domicílio
eleitoral na circunscrição; e) pleno exercício
dos direitos políticos.
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Além das condições de elegibilidade, temos
causas de inelegibilidade. Exemplos: são
inelegíveis os militares e os analfabetos.
Caso “Tiririca”, hoje
conhecido
como
Deputado
Francisco
Everardo Oliveira Silva.
Alfabetização analisada
pela Justiça Eleitoral.
Considerado apto ao
exercício do cargo.
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Sistemas do direito brasileiro por meio dos
quais poderá haver aquisição de mandatos.
Nosso sistema é misto (majoritário para
alguns cargos e proporcional para outros).
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1) Sistema eleitoral majoritário, subdividido em:
a) Maioria absoluta (Presidente, Governador e
Prefeitos de Municípios com mais de 200.000
eleitores). Maioria absoluta dos votos válidos,
podendo haver 2º turno com os dois mais
votados.
b) Maioria simples (Prefeitos em Municípios com
menos de 200.000 eleitores e Senadores). Mais
votado, mesmo que sem a maioria absoluta dos
votos válidos. Não há 2º turno.
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O sistema proporcional é o mais complexo.
Aplicado para as eleições de Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
Nesse sistema, o mandato eletivo é alcançado
pela força demonstrada pelos partidos
políticos e não propriamente pelos
candidatos.
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Como medir a força de um partido político e
determinar os candidatos que venceram uma
eleição?
O cálculo envolve, em primeiro lugar, o
quociente eleitoral, valor que indica o número
de votos necessários para uma vaga.
O quociente eleitoral é obtido a partir da
divisão do número de votos pelo número de
cadeiras. Exemplo. 1.000.000 de eleitores e
10 cadeiras. O quociente eleitoral será de
100.000.
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Um partido terá tantas vagas quantas forem as
vezes que alcançar o quociente eleitoral.
Exemplo.
1.000.000 de eleitores.
10 cadeiras.
Quociente eleitoral = 100.000.
Partido A. Obteve 600.000 votos. 6 vagas.
Partido B. Obteve 300.000 votos. 3 vagas.
Partido C. Obteve 50.000 votos. Sem candidatos
eleitos.
Partido D. Obteve 50.000 votos. Sem candidatos.
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Isso significa que uma votação muito
expressiva em um único candidato de
determinado partido poderá trazer diversos
candidatos da mesma legenda, ainda que
estes tenham obtido poucos votos.
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Fórmula para calcular as “sobras”.
Na prática, se temos, por exemplo, 360.000
eleitores e 6 cadeiras, basta a obtenção de
60.000 votos para que alguém seja eleito.
Mas sempre temos números “quebrados”.
Para cada vaga restante, calculamos o
número de votos obtidos por cada partido,
dividido pelo número de vagas que o partido
já obteve, mais um.
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Votos obtidos em uma eleição – 2.800.000
Número de vagas – 8
Quociente Eleitoral 2.800.000/8 = 350.000.
Preciso de 350.000 votos para eleger um
representante.
Resultado da Eleição
Partido A: 1.000.000 (2 cadeiras)
Partido B: 600.000 (1 cadeira)
Partido C: 400.000 (1 cadeira)
Partido D: 180.000 (nenhuma cadeira)
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Cálculo das Sobras:
4 Vagas Preenchidas pelo Quociente, Sobram 4
Primeira Vaga:
Partido A: 1.000.000 /(2+1) = 333.333,333...
Partido B: 600.000/(1+1) = 300.000
Partido C: 400.000/(1+1) = 200.000
A primeira das três vagas vai para o partido A.
Segunda Vaga:
Partido A: 1.000.000/(2+1+1) = 250.000
Partido B: 600.000/(1+1) = 300.000
Partido C: 400.000/(1+1) = 200.000
Vaga vai para o partido B. O cálculo é repetido até
todas as vagas restarem preenchidas.
1.
2.
Proposta popular de leis e Emenda à Constituição
Votação aberta em todos os casos na Câmara e no
Senado
3.
Fim do voto obrigatório
4.
Fim das coligações proporcionais
5.
Financiamento público de campanhas
6.
Fim do foro de prerrogativa
1.
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Proposta popular de leis e Emendas
Hoje: somente projeto de lei - 1% dos eleitores do
país; cinco unidades da federação diferentes; no
mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma das
unidades.
Projeto de Emenda aprovado no Senado - 0,5% dos
eleitores – 650 mil assinaturas
2.
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3.
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Votação aberta em todos os casos na
Câmara e no Senado.
Decidir pela perda do mandato do deputado ou
senador
Derrubar veto presidencial
Fim do voto obrigatório
CF diz ser obrigatório
CF proíbe que se modifique o voto direto, secreto,
universal e periódico
4.
Fim das coligações proporcionais
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Eleições majoritárias – tempo na TV
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Eleições proporcionais – tempo na TV e votos
5.
Financiamento público de campanhas
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Sistema misto no Brasil – Fundo Partidário e doações
privadas
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Algumas Ideias:
1 – Financiamento apenas público (se gastos apenas 7
reais por eleitor, os recursos serão de
aproximadamente 950 milhões – dados de 2010)
2 – Financiamento público e de pessoa física
Dados de 2010: corrupção – entre 41,5 a 61,9 bilhões de
reais são desviados (FIESP).
6.
Fim do foro por prerrogativa
Bom ou ruim?
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Juiz singular
Mais recursos, até ao próprio
STF.
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Possibilidade de destituição do parlamentar
ou chefe do executivo através de votação
popular
Proposta de Emenda à Constituição do Rio de
Janeiro. Seria constitucional?
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SISTEMA ELEITORAL