Eric Baracho Dore Fernandes Marcus Vinícius Bacellar Romano 1. Organização político-administrativa brasileira. “Quem faz o quê?” 2. Quem pode ser eleitor ou candidato? 3. Sistemas eleitorais propriamente ditos (majoritário e proporcional). Três esferas federativas (União, Estados e Municípios) e três poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário). LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO UNIÃO Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal) Presidência da República Tribunais Superiores ESTADOS Assembleia Legislativa Governo do Estado Tribunais locais e juízes a eles vinculados. MUNICÍPIOS Câmara de Vereadores Prefeitura Municipal Não há. Para debater sistemas eleitorais, o mais importante é conhecer a composição do Executivo e Legislativo, pois os membros do Judiciário não são eleitos, mas sim recrutados por meio de concursos públicos ou indicações políticas. O Poder Executivo: Funções do Executivo: função predominantemente administrativa. Em âmbito federal (União), o chefe é o Presidente da República. Em âmbito estadual, o chefe é o Governador. Em âmbito municipal, o chefe é o Prefeito. O Poder Legislativo: Funções do Legislativo: Função principal é legislar sobre matérias de sua competência. Também compete ao Legislativo fiscalizar os gastos públicos e aprovar as contas anuais do Poder Executivo. O Poder Legislativo Federal corresponde ao Congresso Nacional, que é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados (513 Deputados Federais) e Senado Federal (81 Senadores). Nos Estados, existem Assembleias Legislativas, compostas por Deputados Estaduais. Nos Municípios, Câmaras compostas por Vereadores. Quem pode ser eleitor: Alistamento pode ser: a) Obrigatório (para os maiores de 18 e menores de 70); b) Facultativo (para os analfabetos, para os maiores de 16 e menores de 18, bem como para os maiores de 70); c) Proibido (aos estrangeiros e conscritos – serviço militar obrigatório) Quem pode ser candidato: Os requisitos mais importantes são: a) nacionalidade brasileira; b) filiação partidária; c) idade mínima para o cargo; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) pleno exercício dos direitos políticos. Além das condições de elegibilidade, temos causas de inelegibilidade. Exemplos: são inelegíveis os militares e os analfabetos. Caso “Tiririca”, hoje conhecido como Deputado Francisco Everardo Oliveira Silva. Alfabetização analisada pela Justiça Eleitoral. Considerado apto ao exercício do cargo. Sistemas do direito brasileiro por meio dos quais poderá haver aquisição de mandatos. Nosso sistema é misto (majoritário para alguns cargos e proporcional para outros). 1) Sistema eleitoral majoritário, subdividido em: a) Maioria absoluta (Presidente, Governador e Prefeitos de Municípios com mais de 200.000 eleitores). Maioria absoluta dos votos válidos, podendo haver 2º turno com os dois mais votados. b) Maioria simples (Prefeitos em Municípios com menos de 200.000 eleitores e Senadores). Mais votado, mesmo que sem a maioria absoluta dos votos válidos. Não há 2º turno. O sistema proporcional é o mais complexo. Aplicado para as eleições de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Nesse sistema, o mandato eletivo é alcançado pela força demonstrada pelos partidos políticos e não propriamente pelos candidatos. Como medir a força de um partido político e determinar os candidatos que venceram uma eleição? O cálculo envolve, em primeiro lugar, o quociente eleitoral, valor que indica o número de votos necessários para uma vaga. O quociente eleitoral é obtido a partir da divisão do número de votos pelo número de cadeiras. Exemplo. 1.000.000 de eleitores e 10 cadeiras. O quociente eleitoral será de 100.000. - - Um partido terá tantas vagas quantas forem as vezes que alcançar o quociente eleitoral. Exemplo. 1.000.000 de eleitores. 10 cadeiras. Quociente eleitoral = 100.000. Partido A. Obteve 600.000 votos. 6 vagas. Partido B. Obteve 300.000 votos. 3 vagas. Partido C. Obteve 50.000 votos. Sem candidatos eleitos. Partido D. Obteve 50.000 votos. Sem candidatos. Isso significa que uma votação muito expressiva em um único candidato de determinado partido poderá trazer diversos candidatos da mesma legenda, ainda que estes tenham obtido poucos votos. Fórmula para calcular as “sobras”. Na prática, se temos, por exemplo, 360.000 eleitores e 6 cadeiras, basta a obtenção de 60.000 votos para que alguém seja eleito. Mas sempre temos números “quebrados”. Para cada vaga restante, calculamos o número de votos obtidos por cada partido, dividido pelo número de vagas que o partido já obteve, mais um. Votos obtidos em uma eleição – 2.800.000 Número de vagas – 8 Quociente Eleitoral 2.800.000/8 = 350.000. Preciso de 350.000 votos para eleger um representante. Resultado da Eleição Partido A: 1.000.000 (2 cadeiras) Partido B: 600.000 (1 cadeira) Partido C: 400.000 (1 cadeira) Partido D: 180.000 (nenhuma cadeira) Cálculo das Sobras: 4 Vagas Preenchidas pelo Quociente, Sobram 4 Primeira Vaga: Partido A: 1.000.000 /(2+1) = 333.333,333... Partido B: 600.000/(1+1) = 300.000 Partido C: 400.000/(1+1) = 200.000 A primeira das três vagas vai para o partido A. Segunda Vaga: Partido A: 1.000.000/(2+1+1) = 250.000 Partido B: 600.000/(1+1) = 300.000 Partido C: 400.000/(1+1) = 200.000 Vaga vai para o partido B. O cálculo é repetido até todas as vagas restarem preenchidas. 1. 2. Proposta popular de leis e Emenda à Constituição Votação aberta em todos os casos na Câmara e no Senado 3. Fim do voto obrigatório 4. Fim das coligações proporcionais 5. Financiamento público de campanhas 6. Fim do foro de prerrogativa 1. Proposta popular de leis e Emendas Hoje: somente projeto de lei - 1% dos eleitores do país; cinco unidades da federação diferentes; no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma das unidades. Projeto de Emenda aprovado no Senado - 0,5% dos eleitores – 650 mil assinaturas 2. 3. Votação aberta em todos os casos na Câmara e no Senado. Decidir pela perda do mandato do deputado ou senador Derrubar veto presidencial Fim do voto obrigatório CF diz ser obrigatório CF proíbe que se modifique o voto direto, secreto, universal e periódico 4. Fim das coligações proporcionais Eleições majoritárias – tempo na TV Eleições proporcionais – tempo na TV e votos 5. Financiamento público de campanhas Sistema misto no Brasil – Fundo Partidário e doações privadas Algumas Ideias: 1 – Financiamento apenas público (se gastos apenas 7 reais por eleitor, os recursos serão de aproximadamente 950 milhões – dados de 2010) 2 – Financiamento público e de pessoa física Dados de 2010: corrupção – entre 41,5 a 61,9 bilhões de reais são desviados (FIESP). 6. Fim do foro por prerrogativa Bom ou ruim? Juiz singular Mais recursos, até ao próprio STF. Possibilidade de destituição do parlamentar ou chefe do executivo através de votação popular Proposta de Emenda à Constituição do Rio de Janeiro. Seria constitucional?