PHS SP
1º Curso de Marketing Político
I - Aspectos Legais da pré-campanha
Palestrante: Dra. Patricia Brasil
Especialista em Direito Eleitoral pela EJEP – Escola Eleitoral Paulista do TER/SP
Especialista em Direito Criminal pela EPD – Escola Paulista de Direito
Especialista de Direito Público – Complexo Jurídico Damásio de Jesus
[email protected]
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1. Normas Aplicáveis:
a) Lei 9.504/97 – lei geral das eleições
b) Lei Complementar 9.096/95 – lei orgânica dos Partidos Políticos
c) Decisões dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do Tribunal Superior Eleitoral
Aspectos Legais da Pré-Campanha
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2. O que é pré-campanha?
atos permitidos pela Lei Eleitoral, de promoção
pessoal, destinados ao público interno do partido e externo,
visando à escolha do pré-candidato em Convenção
Partidária, para que obtenha legenda à disputa eleitoral,.
Todos os
2.1. Objetivo Principal: escolha do filiado como candidato pelo PHS às
eleições;
2.2. Objetivo Secundário: tornar o pré-candidato e suas propostas/opiniões
conhecidas dos potenciais eleitores;
2.2. Período: da inscrição como pré-candidato até a Convenção partidária;
Aspectos Legais da Pré-Campanha
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3. O que é propaganda antecipada?
propaganda eleitoral antecipada
qualquer manifestação que, antes dos três meses
anteriores ao pleito *, leve ao conhecimento geral, ainda que
de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente
postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as
razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a
função pública.”
“..deve ser entendida como
(Ac. de 17.3.2011 no R-Rp nº 203745, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
•
Antes de julho do ano eleitoral
A PROPAGANDA ANTECIPADA É
PROIBIDA PELA LEI E PELA JUSTIÇA ELEITORAL
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4. Pré-campanha x Propaganda Antecipada:
a) Pré-campanha: prevista e permitida por lei;
b) Propaganda antecipada: proibida por lei e pela Justiça Eleitoral;
c) Pré-Campanha: tem como foco principal a escolha do filiado (précandidato) em convenção, para que obtenha legenda e dispute
as eleições;
d) Campanha Antecipada: tem como foco principal a divulgação da
candidatura, projeto político e qualidades pessoais ao eleitor
para conquistar o voto;
e) Campanha Antecipada: pode ser penalizada com multas de até R$
5.000,00 (cada processo), e até cassação do registro do candidato.
Tanto a pré-campanha, quanto a campanha antecipada ocorrem desde a
inscrição do filiado como pré-candidato até 3 meses anteriores à eleição, a
diferença é que a primeira é permitida e a segunda não.
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5. Pré-Campanha: permissões
a) Permissão de entrevistas à Rádio, TV e impressos, inclusive
com exposição de plataformas políticas:
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• Liberdade de Expressão e Pré-Campanha:
5. Pré-Campanha: permissões (cont.)
b) Reuniões
Internas do Partido (inclusive divulgação)
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5. Pré-Campanha: permissões (cont.)
c) Informar que é filiado ao PHS: cartão
de visita
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5. Pré-Campanha: permissões (cont.)
d) Escritório Político – placa de identificação: postura municipal (lei cidade limpa
SP)
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5. Pré-Campanha: permissões (cont.)
e) twitter:
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• “1. O Twitter consiste em uma conversa entre pessoas e, geralmente,
essa comunicação está restrita aos seus vínculos de amizade e a
pessoas autorizadas pelo usuário. 2. Impedir a divulgação de um
pensamento ou opinião, mesmo que de conteúdo eleitoral, no período
vedado pela legislação eleitoral, em uma rede social restrita como o
Twitter, é impedir que alguém converse com outrem. Essa proibição
implica violação às liberdades de pensamento e de expressão.
3. Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio do
Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral as
manifestações nela divulgadas.”
(RESPE 7464 RN TSE)
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5. Pré-Campanha: permissões (cont.)
f) Facebook e blogs:
Perfil privado tem a mesma regra do twitter. Perfil público ou
página (fun page) têm restrições idênticas às aplicáveis aos blogs:
Aspectos Legais da Pré-Campanha
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“A garantia constitucional da livre manifestação do
pensamento não pode servir para albergar a prática de
ilícitos eleitorais, mormente quando está em jogo outro
valor igualmente caro à própria Constituição, como o
equilíbrio do pleito. Divulgada, por meio de página na
internet, a candidatura e os motivos pelos quais a
candidata seria a mais apta para o exercício do cargo
público, é de se reconhecer a prática de propaganda
antecipada; [...]”
(Ac. de 17.3.2011 no R-Rp nº 203745, rel. Min. Marcelo Ribeiro
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6. O que não se deve fazer? (propaganda antecipada)
•
•
•
•
Pedir Voto
Dizer que é candidato (pré-candidato pode)
Pedir Apoio Político e Recursos
Divulgar número de candidatura
MULTA DE ATÉ R$ 5.000,0 E CASSAÇÃO DE REGISTRO
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7. Convenção para Escolha de Candidatos: (10 a 30
junho2014)
• 15 dias antes: permitida a colocação de faixas, cartazes,
camisetas, carro de som (no dia), divulgando o pré-candidato para
que seja escolhido em convenção, esta propaganda deve ser dirigida aos
convencionais e feita nas imediações do Partido e do local da
convenção, respeitando a postura municipal.
• Após a Convenção: proibida qualquer propaganda até o início
da disputa.
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8. Considerações Finais:
a) Propaganda Partidária: PHS SP não tem tempo
de tv e rádio;
b) Fundo Partidário: PHS não recebe fundo
partidário
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Tudo o que é permitido pode ser proibido,
depende de como se coloca.
Siga as instruções do PHS.
Use o bom senso!
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