CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
CARREIRAS
BANCÁRIAS
1
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
ESTRUTURA
2
CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL
- Fixa
diretrizes
das
políticas
monetária, creditícia e cambial.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Órgão normativo por excelência,
não lhe cabem funções executivas.
3
CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Pode ser chamado de Conselho de
política Econômica.
4
COMPETÊNCIAS
CONS. MONETÁRIO NACIONAL
- Autorizar
moeda;
a
emissão
de
papel-
- Aprovar os orçamentos monetários
preparados pelo Banco Central;
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Cabe destacar das funções básicas
do Conselho Monetário Nacional:
5
COMPETÊNCIAS
CONS. MONETÁRIO NACIONAL
- Disciplinar o crédito em suas
modalidades e as formas das
operações creditícias;
- Estabelecer
limites
para
a
remuneração das operações e
serviços bancários ou financeiros;
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Fixar diretrizes e normas da política
cambial;
6
COMPETÊNCIAS
CONS. MONETÁRIO NACIONAL
- Regulamentar as operações
redesconto e liquidez;
do
das
de
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Determinar
as
taxas
recolhimento
compulsório
instituições financeiras;
7
COMPETÊNCIAS
CONS. MONETÁRIO NACIONAL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Outorgar ao Banco Central o
monopólio das operações de
câmbio quando o balanço de
pagamento o exigir;
8
COMPETÊNCIAS
CONS. MONETÁRIO NACIONAL
- Regular
a
constituição,
o
funcionamento e a fiscalização de
todas as instituições financeiras
que operem no país;
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Estabelecer
normas
a
serem
seguidas pelo Banco Central nas
transações com títulos públicos;
9
COMPETÊNCIAS
CONS. MONETÁRIO NACIONAL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Pela
Constituição
Federal,
a
participação estrangeira no Sistema
Financeiro Nacional, só é permitida
quando há o interesse nacional. O
CMN encaminha voto ao Presidente
da República recomendando que
decrete tal interesse.
10
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- Desde 21/06/99 as decisões do
COPOM passaram a ter como
objetivo cumprir as metas para a
inflação definidas pelo CMN.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Instituído em 20/06/1996, com o
objetivo de estabelecer as diretrizes
da política monetária e definir
periodicamente a taxa SELIC.
11
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- A sistemática de “metas para a
inflação” foi estabelecida como
diretriz de política monetária.
12
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Se as metas não forem atingidas,
cabe ao presidente do BACEN
divulgar, em carta aberta ao
Ministro da Fazenda, os motivos do
descumprimento, bem como as
providências e prazo para o retorno
da taxa de inflação aos limites
estabelecidos.
13
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- Definir a meta da taxa Selic e seu
eventual viés;
- Analisar o Relatório da Inflação.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Formalmente, os objetivos do
COPOM são:
- Estabelecer diretrizes de política
monetária;
14
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- A taxa de juros fixada na reunião do
Copom é a meta para a taxa Selic
(taxa média dos financiamentos
diários, com lastro em títulos
federais, apurados no Sistema
Especial de Liquidação e Custódia),
a qual vigora por todo o período
entre
reuniões
ordinárias
do
Comitê.
15
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- São oito por ano, em média a cada 45
dias.
- Se dividem em dois dias, 1ª às terças
e 2ª às quartas quando é anunciada a
decisão.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- O calendário das reuniões ordinárias
é divulgado até o final do mês de
outubro do ano anterior.
16
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- Participam ainda apenas do primeiro
dia, sem direto a voto os chefes dos
seguintes
departamentos,
ou
eventuais substitutos:
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- O Copom é composto por oito
membros da Diretoria Colegiada do
BC, com direito a voto, e presidido
pelo presidente do BC, que tem voto
de qualidade.
17
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- Econômico;
das
Reservas
- Operações bancárias e sistema de
pagamentos;
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Operações
Internacionais;
18
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- Operações de mercado aberto;
Integram ainda a primeira sessão
três consultores da diretoria do BC,
indicados
pelo
presidente,
secretário executivo da Diretoria,
assessor especial e assessor de
imprensa.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- De estudos e pesquisas do BC;
19
COPOM
COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- O Relatório de Inflação, é publicado
no último dia de cada trimestre civil
(março,
junho,
setembro
e
dezembro)
20
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- Órgão Executivo.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Cumpre
e
faz
cumprir
as
disposições
que
regulam
o
funcionamento do sistema e as
normas expedidas pelo Conselho
Monetário Nacional.
21
BANCO CENTRAL DO BRASIL
É considerado como:
- Gestor do Sistema Financeiro
Nacional ao estabelecer normas,
autorizações,
fiscalização
e
intervenção.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Banco dos Bancos, depósitos
compulsórios,
Redesconto
de
Liquidez;
22
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Executor da política monetária, com
determinação
da
taxa
Selic,
controle dos meios de pagamentos
(liquidez no mercado), orçamento
monetário, instrumentos da política
monetária
- Banco Emissor, emissão do meio
circulante e saneamento do meio
circulante.
23
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Banqueiro
do
Governo,
financiamento ao Tesouro Nacional,
administração das dívidas públicas
interna e externa, gestor e fiel
depositário
das
reservas
internacionais
do
País,
representante junto às instituições
financeiras
internacionais
do
Sistema Financeiro Nacional..
24
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Centralizador do fluxo cambial,
normas, autorizações, registros,
fiscalização e intervenções.
25
COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Órgão
Normativo
específico,
voltado para o desenvolvimento a
disciplina e a fiscalização do
mercado de valores mobiliários não
emitidos pelo Sistema Financeiro e
pelo Tesouro Nacional, basicamente
o mercado de ações e debêntures.
26
COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Os
poderes
fiscalizatório
e
disciplinador
da
CVM
foram
ampliados para incluir as Bolsas de
Mercadorias e Futuros, mercado de
balcão organizado, entidades de
compensação e liquidação de
operações com valores mobiliários
e bolsa de valores.
27
DINHEIRO DE PLÁSTICO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Cartões de Débito
- Utilizado
especificamente
para
funções de débito, todavia podem
ter um perfil desejado pelo
comerciante, tal como prazo,
carência.
Cartões de Crédito
- Indutor ao crescimento de vendas e
consumo.
28
DINHEIRO DE PLÁSTICO
Cartão Private Label
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Parceria com uma loja específica. É
o cartão que só pode ser usado em
compras na loja que o emite.
29
DINHEIRO DE PLÁSTICO
Cartão de Afinidade
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Parceria
com
entidades
e
organizações sem finalidade de
lucro. Cartão de crédito em que
grupos, organizações beneficentes,
associações, clubes e afins exibem
sua marca ou logotipo.
30
DINHEIRO DE PLÁSTICO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Vantagem para o grupo, é receber
um percentual do faturamento da
operadora e para a operadora,
representa uma ampliação rápida e
objetiva de sua base operacional de
clientes.
31
DINHEIRO DE PLÁSTICO
Cartões Co-Branded
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Parceria com empresas. É uma
variação dos cartões de afinidade,
emitida
por
uma
empresa
reconhecida no mercado (FIAT, GM,
FORD) em associação com uma
operadora e um banco específico.
32
DINHEIRO DE PLÁSTICO
Cartões Co-Branded
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Traz vantagens para os associados,
por
exemplo,
programas
de
incentivos, bônus, descontos ou
milhas a cada compra efetuada.
33
DINHEIRO DE PLÁSTICO
Cartões inteligentes
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Reúne características de todos os
cartões, e possuem chips capazes
de realizar operações com várias
instituições, e suportam volume de
dados até 200 vezes maior.
34
DINHEIRO DE PLÁSTICO
- É o dinheiro eletrônico em sua
essência, emitido por um banco
com
valores
previamente
determinados, em geral de pequeno
montante pré-pago.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Cartão de Valor Agregado (StoredValue-Card)
35
MERCADO DE CAPITAIS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Mercado de capitais é um sistema de
distribuição de valores mobiliários
que proporciona liquidez aos títulos
de emissão de empresas e viabiliza o
processo
de
capitalização.
É
constituído pelas bolsa de valores
sociedades corretoras e outras
instituições financeiras autorizadas.
36
MERCADO DE CAPITAIS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Os principais títulos negociados
títulos mobiliários representam o
capital
social
das
empresas,
tangibilizado em suas ações ou
ainda empréstimos tomados pelas
empresas, no mercado,...
37
MERCADO DE CAPITAIS
por debêntures que
são conversíveis em ações, bônus
de susbscrição e outros papéis
comerciais.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
...representado
38
MERCADO DE CAPITAIS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Esta
constituição
permite
a
circulação de capital e custeia o
desenvolvimento econômico.
39
MERCADO DE CAPITAIS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
No mercado de capitais ainda podem
ser negociados os direitos e recibos
de
subscrição
de
valores
mobiliários,
certificados
de
depósitos de ações e outros
derivativos
autorizados
à
negociação.
40
MERCADO DE CAPITAIS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Seu
objetivo
é
canalizar
as
poupanças (recursos financeiros)
da sociedade para o comércio, a
indústria,
outras
atividades
econômicas e para o próprio
governo. Distingue-se do mercado
monetário que movimenta recursos
a curto prazo, embora tenham
muitas instituições em comum.
41
MERCADO DE CÂMBIO
CONCEITO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- É aquele que envolve a negociação
de moedas estrangeiras e as
pessoas
interessadas
em
movimentar essas moedas.
42
MERCADO DE CÂMBIO
INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS
- Bancos Comerciais e os Bancos de
Investimento.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Bancos Múltiplos com carteira
comercial ou de investimento.
43
MERCADO DE CÂMBIO
INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- As SCFI, CTVM, DTVM Sociedades
corretoras de câmbio, Correios,
agências de turismo e meios de
hospedagem de turismo, sendo
essa...
44
MERCADO DE CÂMBIO
INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
...última opera exclusivamente na
compra de moeda estrangeira em
espécie.
Os
elementos
que
participam do mercado de câmbio
se dividem nos que produzem
divisas - trazem dólares para o País,
e nos que cedem divisas - remetem
dólares ao exterior.
45
MERCADO DE CÂMBIO
ESTRUTURA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
O mercado de câmbio no Brasil era
até 04/03/05 oficialmente dividido
em:
Mercado de Câmbio de Taxas Livres
(Dólar Comercial), destinado às
operações de câmbio em geral,
enquadrando-se neste segmento as
operações
comerciais
de
exportação/importação e...
46
MERCADO DE CÂMBIO
ESTRUTURA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
...as operações financeiras de
empréstimos
e
financiamentos
externos bem como o retorno ao
exterior da remuneração destas
operações.
47
MERCADO DE CÂMBIO
ESTRUTURA
Câmbio
de
Taxas
- Legitimando um segmento de
mercado que era até então
considerado ilegal,....
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Mercado de
Flutuantes
48
MERCADO DE CÂMBIO
ESTRUTURA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
...enquadrando neste segmento as
operações de compra e venda de
câmbio a clientes e outras
operações
entre
instituições
financeiras como definidas pelo
Banco Central.
49
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
- Compra/Venda.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
São
basicamente,
a
troca
(conversão) da moeda de um país
pela de outro. Em relação ao
estabelecimento operador, elas se
classificam como:
50
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Arbitragem: entrega de moeda
estrangeira contra recebimento de
outra moeda estrangeira.
51
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
- Câmbio manual: troca feita em
espécie.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
No que concerne à forma como as
trocas
são
feitas,
podemos
classificá-las em:
52
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Câmbio
sacado:
troca
e/ou
operações
feitas
em
papéis
representativos
de
moeda,
contratos, cartas de crédito, ordens
de pagamento, cheques, cheques
de viagem.
53
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
- Exportação: venda ao exterior de
mercadorias
e
serviços
para
recebimento em moeda estrangeira.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Estas conversões pode surgir em
função de:
54
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Importação:
compra
de
mercadorias
e
serviços
para
pagamento em moeda estrangeira.
55
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Operações
Financeiras:
movimentação
financeira
de
entrada ou saída de capitais de
empréstimo,
financiamento
ou
investimento do País.
56
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
- Lei nº 4.131, de 03/10/62, que
regulamenta
os
empréstimos
diretos,
isto
é,
do
credor
internacional ao tomador brasileiro
de empréstimos.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
A legislação básica que regula o
capital de empréstimo estrangeiro
no Brasil consiste no seguinte:
57
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Resolução nº 2.770, (substituiu a
Resolução 63, de 21/08/67, e todas
as suas alterações posteriores) que
regulamenta os empréstimos do
credor internacional a um banco
estabelecido no Brasil que, por sua
vez, repassa os recursos às
empresas brasileiras.
58
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
- Empréstimos,
restituível.
capital
- Investimentos, capital
capital de risco.
transitório
fixo
Aulas Especiais Prof. José Carlos
A partir dessa legislação, os
capitais
estrangeiros
se
movimentam das seguintes formas:
ou
59
MERCADO DE CÂMBIO
OPERAÇÕES
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Financiamentos: compra e venda a
médio ou longo prazo, vinculandose portanto, à exportação ou
importação.
60
MERCADO DE CÂMBIO
TAXAS DE CÂMBIO
Oficial (Antigo Dólar Comercial):
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Estabelecida para as operações
oficiais de compra e venda de
moeda no comércio exterior.
61
MERCADO DE CÂMBIO
TAXAS DE CÂMBIO
Repasse e Cobertura:
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Estabelecida para as operações de
repasse dos bancos ao BACEN.
62
MERCADO DE CÂMBIO
TAXAS DE CÂMBIO
Interbancário Pronta:
Estabelecida para as operações de
compra e venda de moeda entre os
bancos no segmento comercial
para entrega em 48 horas.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
É dada também uma relação de
repasse e cobertura em todas as
outras moedas conversíveis.
63
MERCADO DE CÂMBIO
TAXAS DE CÂMBIO
Mercado de Cabo:
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Estabelecida para compra e venda
de moeda que será usado para
transferência direta
e para o
exterior.
64
MERCADO DE CÂMBIO
TAXAS DE CÂMBIO
Mercado Paralelo:
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Estabelecida para compra e venda
de moeda adquirida fora dos meios
oficiais via doleiros.
65
MERCADO DE CÂMBIO
TAXAS DE CÂMBIO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
É importante frisar que todas as
operações
de
câmbio
são
realizadas como taxas líquidas, ou
seja, quaisquer despesas, inclusive
corretagens, quando houver, são
cobradas
separadamente,
não
influenciando na cotação.
66
MERCADO DE CÂMBIO
POSIÇÕES
Posições de Câmbio
- Comprada.
- Nivelada.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Vendida.
67
MERCADO DE CÂMBIO
POSIÇÕES
Aulas Especiais Prof. José Carlos
A posição de câmbio é conseguida
pela soma aritmética dos valores
comprados e vendidos, sem levar
em consideração os prazos de
liquidação das operações.
68
MERCADO DE CÂMBIO
POSIÇÕES
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Por essa razão, um banco pode
estar com uma posição comprada
e,
mesmo
assim,
ter
indisponibilidade cambial ou estar
com uma posição vendida e ter um
disponibilidade cambial.
69
MERCADO DE CÂMBIO
CONTRATO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
O contrato de Câmbio visa à
prestação de um serviço por um
banco ao seu cliente. Quando este
cliente for um exportador, o serviço
bancário será a cobrança, no
exterior. Quando for um importador,
o serviço bancário prestado será o
recebimento, em moeda local, com
o respectivo pagamento...
70
MERCADO DE CÂMBIO
CONTRATO
...ao fornecedor no exterior.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
O contrato de compra de câmbio é,
um ato bilateral e oneroso, pelo
qual o vendedor (exportador) vende
ao banco (comprador) as divisas
estrangeiras, cuja entrega poderá
ser à vista ou a prazo.
71
MERCADO DE CÂMBIO
CONTRATO
- Liquidação Pronta: Imediatamente
após sua contratação em D+2.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Os contratos de câmbio de
operações
tem dois modos de
liquidação e prazos:
72
MERCADO DE CÂMBIO
CONTRATO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Liquidação
Futura:
Celebrados
numa data e comercializados em
data futura e, nesse caso, prazo de
até D+360 dias.
73
MERCADO DE CÂMBIO
CONTRATO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Nas exportações, o contrato de
câmbio só se liquida com o crédito
da moeda estrangeira em conta de
banco brasileiro no exterior, isto é,
com a efetiva transferência de
divisas.
74
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
É
um
investimento
com
características de um jogo onde se
pode recuperar parte do valor gasto
na aposta.
75
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
É um produto típico de uma
economia estabilizada e do valor
aplicado
pelo
investidor,
a
instituição separa um percentual
para a poupança, outro para sorteio
e um terceiro para cobrir despesas.
76
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
- Capital nominal, é o valor que o
investidor vai resgatar ao final do
plano, acrescido de correção e
juros de 0,5% ao mês.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
São características dos títulos de
capitalização:
77
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Prêmio, é quanto o investidor paga
pelo título que pode ser de uma só
vez ou mensal. Nos planos com
vigência igual a 12 meses os
pagamentos são obrigatoriamente
fixos.
Planos
com
vigência
superior, é facultada a atualização
dos pagamentos, a cada 12 meses.
78
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Prazo, não pode ser inferior a um
ano, podendo variar de 1 a 2 anos, e
quanto menor o prazo do título,
menor será sua perda com relação
à poupança.
79
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Carregamento, é a parte da
prestação que vai cobrir as
despesas e o lucro da instituição. É
a taxa de administração.
80
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Provisão matemática, é a parcela da
prestação que vai compor a
poupança do investidor.
81
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
FAPI - É constituído sob a forma
de um condomínio aberto e
administrado
por
instituições
financeiras monetárias, CTVM e
DTVM, desde que estas últimas
tenham capital realizado acima de
determinado
valor
e
estejam
credenciados no SISBACEN ou,
seguradoras
Autorizadas
pela
SUSEP.
82
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
FAPI - Trata-se, de um fundo de
investimento como os FIF’S cujo
objetivo é constituir para o
aplicador
um
plano
de
complementação da aposentadoria
básica da Previdência Social. Pode
ser considerado, portanto, como
um
produto
de
previdência
complementar na forma de um
condomínio capitalizado.
83
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Os novos planos de aposentadoria,
regulamentados pela SUSEP, vem,
em tese, substituir os antigos
planos, cuja falta de transparência
era o fator mais desestimulante.
São eles:
84
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
- Não tem garantia mínima de
rendimento, e permite ao cliente
escolher o perfil do risco desejado
em função de seu horizonte de
investimento.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
PGBL Plano Gerador de Benefícios
Livres:
85
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Oferece
ao
investidor
três
modalidades
distintas
de
investimentos na forma FIC/FAC,
com riscos distintos:
86
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
- Plano renda fixa: em títulos
públicos federais e outros com
características de renda fixa;
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Plano soberano: aplica os recursos
apenas em títulos públicos federais;
87
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Plano
composto:
em
títulos
federais, renda fixa e até 49% em
renda variável;
88
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
PRGP (Plano com Remuneração
Garantida e Performance)
- Seu objetivo é garantir uma taxa e
juros básica de remuneração,
associada à uma correção por
índice de preços além de um
excedente
financeiro,
ambos
predeterminados na contratação do
plano.
89
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
- Não garante uma taxa de juros, mas
inclui a correção pelo índice de
preços e o excedente financeiro
predeterminados na contratação do
plano.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
PAGP
(Plano com atualização
Garantida de Performance)
90
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
(Vida Gerador de Benefício
- Durante o período de contribuição
variável,
a
remuneração
estará
baseada na rentabilidade da carteira
de investimento do FIF, no qual
estarão aplicados os respectivos
recursos,
sem
garantia
de
remuneração mínima e da atualização
de valores.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
VGBL
Livre)
91
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
- Garante aos segurados, durante o
período de contribuição, uma
remuneração preestabelecida na
contratação da taxa de juros e do
índice de atualização dos valores
além da reversão, parcial ou total,
dos resultados financeiros obtidos.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
VRGP (Vida com remuneração
Garantida e Performance)
92
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PLANOS
- Garantem aos segurados, durante o
período de contribuição, por meio
da contratação de índice de preços,
apenas a atualização dos valores e
a reversão, parcial ou total, de
resultados financeiros obtidos.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
VAGP (Vida com Atualização
Garantida e Performance)
93
SEGUROS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Esse
mercado
surgiu
da
necessidade que as pessoas e as
empresas têm de se associar para
suportar coletivamente suas perdas
individuais.
As operações de seguros estão
consolidadas em dois segmentos
de seguros:
94
SEGUROS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Seguros de Acumulação, são
aqueles em que o segurado, ao
pagar os Prêmios do seguro, forma
uma reserva que, depois de
determinado período, retorna para
ele. Ex.:Previdência Complementar
Aberta (PGBL e VGBL);Títulos de
Capitalização.
95
SEGUROS
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Seguros de Risco, são todos os
outros em que os prêmios só têm
retorno para o segurado na forma
de cobertura do eventual sinistro.
Ex.:
Elementares
(Residencial,
Comercial e Equipamentos); Vida
Tradicional; Acidentes Pessoais;
Saúde.
96
SEGUROS
Considerações:
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Inicialmente é feito uma proposta,
que após aceitada é transformado
em apólice (contrato do seguro).
97
SEGUROS
pode
ser
vigência do
que
haja
as partes,
instrumento
- Nenhum
seguro
pode
ser
contratado sem o envolvimento de
uma corretora de seguros.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
-A
apólice/contrato,
modificado durante a
contrato,
desde
concordância entre
através
de
um
denominado endosso.
98
SEGUROS
- Co-Seguro, é o seguro que distribui
entre
diversas
seguradoras,
dividindo-se entre elas os riscos,
proporcionalmente às cotas de coseguro distribuídas.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
De forma a compatibilizar o seguro
de um bem com o patrimônio e o
risco aceito, podemos ter três
formas de seguro, a saber:
99
SEGUROS
- Retrocessão, Se o resseguro for
ressegurado.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
-Resseguro, operação pela qual uma
seguradora se alivia parcialmente
do risco de um seguro já feito,
contraindo um novo seguro em
outra seguradora.
100
CADERNETA DE POUPANÇA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- É a aplicação mais simples e
tradicional, em que se podem
aplicar pequenas somas e ter
liquidez, apesar da perda de
rentabilidade para saques fora da
data de aniversário da aplicação.
101
CADERNETA DE POUPANÇA
- Os
recursos
captados
são
aplicados de acordo com regras do
BC, podendo serem alteradas em
função de variáveis econômicas.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- É um produto exclusivo das SCI,
BM com carteiras imobiliárias,
APE’S e caixas econômicas.
102
CADERNETA DE POUPANÇA
- No mínimo 80% do percentual
acima (cerca de 52%) em operações
de financiamento habitacional no
âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação - SFH.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Atualmente a distribuição é:
- No mínimo 65% em operações de
financiamento imobiliário, sendo:
103
CADERNETA DE POUPANÇA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- O restante (cerca de 13%) em
operações
de
financiamento
imobiliário contratadas a taxas de
mercado.
- 20% em encaixe obrigatório no BC.
104
CADERNETA DE POUPANÇA
adicional
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- 10%
em
encaixe
obrigatório no BC.
105
CADERNETA DE POUPANÇA
DEPÓSITOS ATÉ 03/05/12
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- É remunerada mensalmente por
uma taxa de juros de 0,5% ao mês
aplicada
sobre
os
valores
atualizados pela TR na data de
aniversário da aplicação.
- Assim, a poupança é um ativo que
rende de acordo com a quantidade
de dias úteis no mês e a variação
da TR do período.
106
CADERNETA DE POUPANÇA
DEPÓSITOS APÓS 03/05/12
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Quando a taxa Selic for superior a
8,5% ao ano, a remuneração é igual
à que existia anteriormente à nova
norma.
- Sempre que a taxa Selic for igual ou
inferior a 8,5% ao ano, os juros
referentes a remuneração adicional
será, não 0,5% ao mês, mas sim
70% da taxa selic em vigor + T.R.
107
CADERNETA DE POUPANÇA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Depósitos recebidos nos dias 29,30
e 31 começam a contar rendimento
a partir do dia primeiro do mês
seguinte.
- A remuneração é mensal para
pessoas físicas e jurídicas sem fins
lucrativos e, para pessoas jurídicas
com fins lucrativos a remuneração
é trimestral.
108
CADERNETA DE POUPANÇA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
As aplicações em caderneta de
poupança de pessoas físicas e
jurídicas não-tributadas com base
no lucro real são totalmente isenta
de impostos.
109
CADERNETA DE POUPANÇA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
As pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real serão
tributadas
na
declaração
de
rendimentos.
110
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Toda relação entre devedor e
credor, tomador e investidor,
pressupõe a exigência, por parte do
credor, investidor, de garantias.
111
DIREITOS DE GARANTIA
As garantias se dividem em:
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Garantias pessoais: quando o que
garante é o patrimônio da pessoa
que presta a garantia, e são elas:
112
DIREITOS DE GARANTIA
Fiança: é garantia acessória,
decorre sempre de obrigação
contratual, refere-se a contratos
nunca em títulos de créditos.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Aval:
Sempre será dado numa
cambial (título de crédito), nunca
em outro documento.
113
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Garantias reais:
pressupõe o
envolvimento de bens que são
destacados
do
patrimônio
e
oferecidos em garantia, podem ser
móveis ou imóveis e ainda próprio
ou de terceiros.
São exemplos de garantias reais:
114
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Hipoteca: envolve bem imóvel que
pode ser próprio ou de terceiros,
deve ser averbada, registrada no
registro de imóveis competente,
permanecendo a propriedade e o
domínio útil com o devedor ou
terceiros.
115
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Penhor: envolve bens móveis em
se tratando de penhor comum ou
legal. Existe ainda o penhor rural ou
agrícola que são oferecidos em
garantias,
lavouras,
gados,
semoventes, máquinas etc.. .
116
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Penhor legal ocorre quando o
credor pode reter bens de pessoas
que adquiriram mercadorias ou
foram usuários de serviços. Ex.:
bagagem do hóspede enquanto não
pagar
a
estadia,
ou
ainda
documentos,
relógios,
óculos,
armas, etc... .
117
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Alienação
Fiduciária:
A mais
utilizada das garantias reais, ocorre
quando o bem objeto da garantia é
também
o
bem
objeto
do
financiamento.
118
DIREITOS DE GARANTIA
Considerações:
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Em se tratando de garantias reais
sempre que o bem (objeto de
garantia) ficar em poder do devedor
fica caracterizado a existência do
“fiel depositário”.
119
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
A lei considera como bens imóveis,
navios, e aeronaves, logo serão
objetos
de
hipoteca
quando
oferecidos em garantia.
120
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Fiança bancária: A fiança é uma
obrigação escrita. É um contrato
através do qual o banco (neste
caso,
o
fiador)
garante
o
cumprimento da obrigação de seu
cliente (neste caso, o afiançado)
junto a um credor em favor do qual
a obrigação deve ser cumprida.
(neste caso, o beneficiário)
121
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
A totalidade de fianças em vigor
não pode, em nenhum momento,
exceder cinco vezes o Patrimônio
de
Referência
do
Banco.
(Patrimônio Líquido)
122
DIREITOS DE GARANTIA
Aulas Especiais Prof. José Carlos
As cartas de fiança concedidas
devem ser sempre por prazo
determinado, não podendo exceder
12
meses,
sendo
que
nas
concorrência públicas, o prazo é de
até seis meses.
123
CRÉDITO RURAL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- É o suprimento de recursos
financeiros
para
aplicação
exclusiva
nas
atividades
agropecuárias.
124
CRÉDITO RURAL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Apenas os bancos, comerciais e
múltiplos com carteira comercial,
compulsoriamente, operam neste
segmento, oriundos de 34% (CEF
integral a partir de 01/07/16) dos
volumes médios dos depósitos à
vista.
125
CRÉDITO RURAL
40% dos 25%, no mínimo, devem
ser aplicados em créditos de até R$
40 mil e os 60% restantes, em
créditos superiores a este valor.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
Os empréstimos com recursos
obrigatórios e controlados são com
juros pré-determinados, custeio e
comercialização.
126
CRÉDITO RURAL
- Custeio
agrícola
e
pecuário:
recursos para o ciclo operacional
das atividades, tendo cada um
prazo próprio.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
As modalidades de crédito rural
são:
127
CRÉDITO RURAL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Investimento agrícola e pecuário:
recursos
para
investimento
semifixo (tratores e colheitadeiras)
tendo como prazo o período de até
seis anos; e até 12 anos para
investimentos fixos (açudes e
estábulos).
128
CRÉDITO RURAL
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Comercialização
agrícola
e
pecuária:
recursos
para
o
beneficiamento e a industrialização
dos produtos agropecuários, que
sejam comercializados em até 240
dias após a liberação destes
recursos, tem um prazo de
financiamento de dois anos.
129
FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
É uma associação civil sem fins
lucrativos,
com
personalidade
jurídica de direito privado.
130
FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO
Considerações:
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Reverteu os valores recolhidos pelo
FGDLI (Fundo de Garantia de
Depósitos e Letras Imobiliárias),
para O FGC em sua totalidade
extinguindo-o em seguida.
131
FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- Reverte a taxa de serviço da
Reserva para a Promoção da
Estabilidade da Moeda e do Uso do
Cheque
RECHEQUE
(correspondente à multa cobrada
dos emitentes dos cheques sem
provisão de fundos ), para o FGC,
mantendo o seu recolhimento.
132
FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- O total de créditos de cada pessoa
contra a mesma instituição, ou
contra todas instituições do mesmo
conglomerado
financeiro,
será
garantido até o valor máximo de R$
250.000,00
identificado
pelo
respectivo CGC/CPF.
133
FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
- É custeado por contribuições
ordinárias participantes, devidas
mensalmente,....
134
FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO
Aulas Especiais Prof. José Carlos
...resultando da aplicação da
alíquota de 0,0125% sobre
o
montante dos saldos das contas
correspondentes às obrigações
objeto de garantia, devendo ser
utilizados, para fins de cálculo do
seu valor os dados constantes do
balancete do mês imediatamente
anterior.
135
FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO
-
garantia,
os
Depósitos à vista;
Depósitos de poupança;
Depósitos a prazo;
Letras de câmbio, imobiliárias e
hipotecárias.
Aulas Especiais Prof. José Carlos
São objetos de
seguintes créditos:
136
Download

Conhecimentos bancários 2012