CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Aulas Especiais Prof. José Carlos CARREIRAS BANCÁRIAS 1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Aulas Especiais Prof. José Carlos ESTRUTURA 2 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - Fixa diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. Aulas Especiais Prof. José Carlos - Órgão normativo por excelência, não lhe cabem funções executivas. 3 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Aulas Especiais Prof. José Carlos - Pode ser chamado de Conselho de política Econômica. 4 COMPETÊNCIAS CONS. MONETÁRIO NACIONAL - Autorizar moeda; a emissão de papel- - Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central; Aulas Especiais Prof. José Carlos Cabe destacar das funções básicas do Conselho Monetário Nacional: 5 COMPETÊNCIAS CONS. MONETÁRIO NACIONAL - Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias; - Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros; Aulas Especiais Prof. José Carlos - Fixar diretrizes e normas da política cambial; 6 COMPETÊNCIAS CONS. MONETÁRIO NACIONAL - Regulamentar as operações redesconto e liquidez; do das de Aulas Especiais Prof. José Carlos - Determinar as taxas recolhimento compulsório instituições financeiras; 7 COMPETÊNCIAS CONS. MONETÁRIO NACIONAL Aulas Especiais Prof. José Carlos - Outorgar ao Banco Central o monopólio das operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir; 8 COMPETÊNCIAS CONS. MONETÁRIO NACIONAL - Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operem no país; Aulas Especiais Prof. José Carlos - Estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central nas transações com títulos públicos; 9 COMPETÊNCIAS CONS. MONETÁRIO NACIONAL Aulas Especiais Prof. José Carlos Pela Constituição Federal, a participação estrangeira no Sistema Financeiro Nacional, só é permitida quando há o interesse nacional. O CMN encaminha voto ao Presidente da República recomendando que decrete tal interesse. 10 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA - Desde 21/06/99 as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Aulas Especiais Prof. José Carlos - Instituído em 20/06/1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir periodicamente a taxa SELIC. 11 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA Aulas Especiais Prof. José Carlos - A sistemática de “metas para a inflação” foi estabelecida como diretriz de política monetária. 12 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA Aulas Especiais Prof. José Carlos - Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos. 13 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA - Definir a meta da taxa Selic e seu eventual viés; - Analisar o Relatório da Inflação. Aulas Especiais Prof. José Carlos Formalmente, os objetivos do COPOM são: - Estabelecer diretrizes de política monetária; 14 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA Aulas Especiais Prof. José Carlos - A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. 15 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA - São oito por ano, em média a cada 45 dias. - Se dividem em dois dias, 1ª às terças e 2ª às quartas quando é anunciada a decisão. Aulas Especiais Prof. José Carlos - O calendário das reuniões ordinárias é divulgado até o final do mês de outubro do ano anterior. 16 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA - Participam ainda apenas do primeiro dia, sem direto a voto os chefes dos seguintes departamentos, ou eventuais substitutos: Aulas Especiais Prof. José Carlos - O Copom é composto por oito membros da Diretoria Colegiada do BC, com direito a voto, e presidido pelo presidente do BC, que tem voto de qualidade. 17 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA - Econômico; das Reservas - Operações bancárias e sistema de pagamentos; Aulas Especiais Prof. José Carlos - Operações Internacionais; 18 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA - Operações de mercado aberto; Integram ainda a primeira sessão três consultores da diretoria do BC, indicados pelo presidente, secretário executivo da Diretoria, assessor especial e assessor de imprensa. Aulas Especiais Prof. José Carlos - De estudos e pesquisas do BC; 19 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA Aulas Especiais Prof. José Carlos - O Relatório de Inflação, é publicado no último dia de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro) 20 BANCO CENTRAL DO BRASIL - Órgão Executivo. Aulas Especiais Prof. José Carlos - Cumpre e faz cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. 21 BANCO CENTRAL DO BRASIL É considerado como: - Gestor do Sistema Financeiro Nacional ao estabelecer normas, autorizações, fiscalização e intervenção. Aulas Especiais Prof. José Carlos - Banco dos Bancos, depósitos compulsórios, Redesconto de Liquidez; 22 BANCO CENTRAL DO BRASIL Aulas Especiais Prof. José Carlos - Executor da política monetária, com determinação da taxa Selic, controle dos meios de pagamentos (liquidez no mercado), orçamento monetário, instrumentos da política monetária - Banco Emissor, emissão do meio circulante e saneamento do meio circulante. 23 BANCO CENTRAL DO BRASIL Aulas Especiais Prof. José Carlos - Banqueiro do Governo, financiamento ao Tesouro Nacional, administração das dívidas públicas interna e externa, gestor e fiel depositário das reservas internacionais do País, representante junto às instituições financeiras internacionais do Sistema Financeiro Nacional.. 24 BANCO CENTRAL DO BRASIL Aulas Especiais Prof. José Carlos - Centralizador do fluxo cambial, normas, autorizações, registros, fiscalização e intervenções. 25 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Aulas Especiais Prof. José Carlos - Órgão Normativo específico, voltado para o desenvolvimento a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures. 26 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Aulas Especiais Prof. José Carlos Os poderes fiscalizatório e disciplinador da CVM foram ampliados para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, mercado de balcão organizado, entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários e bolsa de valores. 27 DINHEIRO DE PLÁSTICO Aulas Especiais Prof. José Carlos Cartões de Débito - Utilizado especificamente para funções de débito, todavia podem ter um perfil desejado pelo comerciante, tal como prazo, carência. Cartões de Crédito - Indutor ao crescimento de vendas e consumo. 28 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartão Private Label Aulas Especiais Prof. José Carlos - Parceria com uma loja específica. É o cartão que só pode ser usado em compras na loja que o emite. 29 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartão de Afinidade Aulas Especiais Prof. José Carlos - Parceria com entidades e organizações sem finalidade de lucro. Cartão de crédito em que grupos, organizações beneficentes, associações, clubes e afins exibem sua marca ou logotipo. 30 DINHEIRO DE PLÁSTICO Aulas Especiais Prof. José Carlos - Vantagem para o grupo, é receber um percentual do faturamento da operadora e para a operadora, representa uma ampliação rápida e objetiva de sua base operacional de clientes. 31 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartões Co-Branded Aulas Especiais Prof. José Carlos - Parceria com empresas. É uma variação dos cartões de afinidade, emitida por uma empresa reconhecida no mercado (FIAT, GM, FORD) em associação com uma operadora e um banco específico. 32 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartões Co-Branded Aulas Especiais Prof. José Carlos - Traz vantagens para os associados, por exemplo, programas de incentivos, bônus, descontos ou milhas a cada compra efetuada. 33 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartões inteligentes Aulas Especiais Prof. José Carlos - Reúne características de todos os cartões, e possuem chips capazes de realizar operações com várias instituições, e suportam volume de dados até 200 vezes maior. 34 DINHEIRO DE PLÁSTICO - É o dinheiro eletrônico em sua essência, emitido por um banco com valores previamente determinados, em geral de pequeno montante pré-pago. Aulas Especiais Prof. José Carlos Cartão de Valor Agregado (StoredValue-Card) 35 MERCADO DE CAPITAIS Aulas Especiais Prof. José Carlos Mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que proporciona liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabiliza o processo de capitalização. É constituído pelas bolsa de valores sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. 36 MERCADO DE CAPITAIS Aulas Especiais Prof. José Carlos Os principais títulos negociados títulos mobiliários representam o capital social das empresas, tangibilizado em suas ações ou ainda empréstimos tomados pelas empresas, no mercado,... 37 MERCADO DE CAPITAIS por debêntures que são conversíveis em ações, bônus de susbscrição e outros papéis comerciais. Aulas Especiais Prof. José Carlos ...representado 38 MERCADO DE CAPITAIS Aulas Especiais Prof. José Carlos Esta constituição permite a circulação de capital e custeia o desenvolvimento econômico. 39 MERCADO DE CAPITAIS Aulas Especiais Prof. José Carlos No mercado de capitais ainda podem ser negociados os direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e outros derivativos autorizados à negociação. 40 MERCADO DE CAPITAIS Aulas Especiais Prof. José Carlos Seu objetivo é canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria, outras atividades econômicas e para o próprio governo. Distingue-se do mercado monetário que movimenta recursos a curto prazo, embora tenham muitas instituições em comum. 41 MERCADO DE CÂMBIO CONCEITO Aulas Especiais Prof. José Carlos - É aquele que envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. 42 MERCADO DE CÂMBIO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS - Bancos Comerciais e os Bancos de Investimento. Aulas Especiais Prof. José Carlos - Bancos Múltiplos com carteira comercial ou de investimento. 43 MERCADO DE CÂMBIO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS Aulas Especiais Prof. José Carlos - As SCFI, CTVM, DTVM Sociedades corretoras de câmbio, Correios, agências de turismo e meios de hospedagem de turismo, sendo essa... 44 MERCADO DE CÂMBIO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS Aulas Especiais Prof. José Carlos ...última opera exclusivamente na compra de moeda estrangeira em espécie. Os elementos que participam do mercado de câmbio se dividem nos que produzem divisas - trazem dólares para o País, e nos que cedem divisas - remetem dólares ao exterior. 45 MERCADO DE CÂMBIO ESTRUTURA Aulas Especiais Prof. José Carlos O mercado de câmbio no Brasil era até 04/03/05 oficialmente dividido em: Mercado de Câmbio de Taxas Livres (Dólar Comercial), destinado às operações de câmbio em geral, enquadrando-se neste segmento as operações comerciais de exportação/importação e... 46 MERCADO DE CÂMBIO ESTRUTURA Aulas Especiais Prof. José Carlos ...as operações financeiras de empréstimos e financiamentos externos bem como o retorno ao exterior da remuneração destas operações. 47 MERCADO DE CÂMBIO ESTRUTURA Câmbio de Taxas - Legitimando um segmento de mercado que era até então considerado ilegal,.... Aulas Especiais Prof. José Carlos Mercado de Flutuantes 48 MERCADO DE CÂMBIO ESTRUTURA Aulas Especiais Prof. José Carlos ...enquadrando neste segmento as operações de compra e venda de câmbio a clientes e outras operações entre instituições financeiras como definidas pelo Banco Central. 49 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES - Compra/Venda. Aulas Especiais Prof. José Carlos São basicamente, a troca (conversão) da moeda de um país pela de outro. Em relação ao estabelecimento operador, elas se classificam como: 50 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES Aulas Especiais Prof. José Carlos - Arbitragem: entrega de moeda estrangeira contra recebimento de outra moeda estrangeira. 51 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES - Câmbio manual: troca feita em espécie. Aulas Especiais Prof. José Carlos No que concerne à forma como as trocas são feitas, podemos classificá-las em: 52 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES Aulas Especiais Prof. José Carlos - Câmbio sacado: troca e/ou operações feitas em papéis representativos de moeda, contratos, cartas de crédito, ordens de pagamento, cheques, cheques de viagem. 53 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES - Exportação: venda ao exterior de mercadorias e serviços para recebimento em moeda estrangeira. Aulas Especiais Prof. José Carlos Estas conversões pode surgir em função de: 54 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES Aulas Especiais Prof. José Carlos - Importação: compra de mercadorias e serviços para pagamento em moeda estrangeira. 55 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES Aulas Especiais Prof. José Carlos - Operações Financeiras: movimentação financeira de entrada ou saída de capitais de empréstimo, financiamento ou investimento do País. 56 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES - Lei nº 4.131, de 03/10/62, que regulamenta os empréstimos diretos, isto é, do credor internacional ao tomador brasileiro de empréstimos. Aulas Especiais Prof. José Carlos A legislação básica que regula o capital de empréstimo estrangeiro no Brasil consiste no seguinte: 57 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES Aulas Especiais Prof. José Carlos - Resolução nº 2.770, (substituiu a Resolução 63, de 21/08/67, e todas as suas alterações posteriores) que regulamenta os empréstimos do credor internacional a um banco estabelecido no Brasil que, por sua vez, repassa os recursos às empresas brasileiras. 58 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES - Empréstimos, restituível. capital - Investimentos, capital capital de risco. transitório fixo Aulas Especiais Prof. José Carlos A partir dessa legislação, os capitais estrangeiros se movimentam das seguintes formas: ou 59 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES Aulas Especiais Prof. José Carlos - Financiamentos: compra e venda a médio ou longo prazo, vinculandose portanto, à exportação ou importação. 60 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO Oficial (Antigo Dólar Comercial): Aulas Especiais Prof. José Carlos Estabelecida para as operações oficiais de compra e venda de moeda no comércio exterior. 61 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO Repasse e Cobertura: Aulas Especiais Prof. José Carlos Estabelecida para as operações de repasse dos bancos ao BACEN. 62 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO Interbancário Pronta: Estabelecida para as operações de compra e venda de moeda entre os bancos no segmento comercial para entrega em 48 horas. Aulas Especiais Prof. José Carlos É dada também uma relação de repasse e cobertura em todas as outras moedas conversíveis. 63 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO Mercado de Cabo: Aulas Especiais Prof. José Carlos Estabelecida para compra e venda de moeda que será usado para transferência direta e para o exterior. 64 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO Mercado Paralelo: Aulas Especiais Prof. José Carlos Estabelecida para compra e venda de moeda adquirida fora dos meios oficiais via doleiros. 65 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO Aulas Especiais Prof. José Carlos É importante frisar que todas as operações de câmbio são realizadas como taxas líquidas, ou seja, quaisquer despesas, inclusive corretagens, quando houver, são cobradas separadamente, não influenciando na cotação. 66 MERCADO DE CÂMBIO POSIÇÕES Posições de Câmbio - Comprada. - Nivelada. Aulas Especiais Prof. José Carlos - Vendida. 67 MERCADO DE CÂMBIO POSIÇÕES Aulas Especiais Prof. José Carlos A posição de câmbio é conseguida pela soma aritmética dos valores comprados e vendidos, sem levar em consideração os prazos de liquidação das operações. 68 MERCADO DE CÂMBIO POSIÇÕES Aulas Especiais Prof. José Carlos Por essa razão, um banco pode estar com uma posição comprada e, mesmo assim, ter indisponibilidade cambial ou estar com uma posição vendida e ter um disponibilidade cambial. 69 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO Aulas Especiais Prof. José Carlos O contrato de Câmbio visa à prestação de um serviço por um banco ao seu cliente. Quando este cliente for um exportador, o serviço bancário será a cobrança, no exterior. Quando for um importador, o serviço bancário prestado será o recebimento, em moeda local, com o respectivo pagamento... 70 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO ...ao fornecedor no exterior. Aulas Especiais Prof. José Carlos O contrato de compra de câmbio é, um ato bilateral e oneroso, pelo qual o vendedor (exportador) vende ao banco (comprador) as divisas estrangeiras, cuja entrega poderá ser à vista ou a prazo. 71 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO - Liquidação Pronta: Imediatamente após sua contratação em D+2. Aulas Especiais Prof. José Carlos Os contratos de câmbio de operações tem dois modos de liquidação e prazos: 72 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO Aulas Especiais Prof. José Carlos - Liquidação Futura: Celebrados numa data e comercializados em data futura e, nesse caso, prazo de até D+360 dias. 73 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO Aulas Especiais Prof. José Carlos Nas exportações, o contrato de câmbio só se liquida com o crédito da moeda estrangeira em conta de banco brasileiro no exterior, isto é, com a efetiva transferência de divisas. 74 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Aulas Especiais Prof. José Carlos É um investimento com características de um jogo onde se pode recuperar parte do valor gasto na aposta. 75 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Aulas Especiais Prof. José Carlos É um produto típico de uma economia estabilizada e do valor aplicado pelo investidor, a instituição separa um percentual para a poupança, outro para sorteio e um terceiro para cobrir despesas. 76 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO - Capital nominal, é o valor que o investidor vai resgatar ao final do plano, acrescido de correção e juros de 0,5% ao mês. Aulas Especiais Prof. José Carlos São características dos títulos de capitalização: 77 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Aulas Especiais Prof. José Carlos - Prêmio, é quanto o investidor paga pelo título que pode ser de uma só vez ou mensal. Nos planos com vigência igual a 12 meses os pagamentos são obrigatoriamente fixos. Planos com vigência superior, é facultada a atualização dos pagamentos, a cada 12 meses. 78 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Aulas Especiais Prof. José Carlos - Prazo, não pode ser inferior a um ano, podendo variar de 1 a 2 anos, e quanto menor o prazo do título, menor será sua perda com relação à poupança. 79 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Aulas Especiais Prof. José Carlos - Carregamento, é a parte da prestação que vai cobrir as despesas e o lucro da instituição. É a taxa de administração. 80 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Aulas Especiais Prof. José Carlos - Provisão matemática, é a parcela da prestação que vai compor a poupança do investidor. 81 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS Aulas Especiais Prof. José Carlos FAPI - É constituído sob a forma de um condomínio aberto e administrado por instituições financeiras monetárias, CTVM e DTVM, desde que estas últimas tenham capital realizado acima de determinado valor e estejam credenciados no SISBACEN ou, seguradoras Autorizadas pela SUSEP. 82 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS Aulas Especiais Prof. José Carlos FAPI - Trata-se, de um fundo de investimento como os FIF’S cujo objetivo é constituir para o aplicador um plano de complementação da aposentadoria básica da Previdência Social. Pode ser considerado, portanto, como um produto de previdência complementar na forma de um condomínio capitalizado. 83 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS Aulas Especiais Prof. José Carlos Os novos planos de aposentadoria, regulamentados pela SUSEP, vem, em tese, substituir os antigos planos, cuja falta de transparência era o fator mais desestimulante. São eles: 84 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS - Não tem garantia mínima de rendimento, e permite ao cliente escolher o perfil do risco desejado em função de seu horizonte de investimento. Aulas Especiais Prof. José Carlos PGBL Plano Gerador de Benefícios Livres: 85 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS Aulas Especiais Prof. José Carlos - Oferece ao investidor três modalidades distintas de investimentos na forma FIC/FAC, com riscos distintos: 86 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS - Plano renda fixa: em títulos públicos federais e outros com características de renda fixa; Aulas Especiais Prof. José Carlos - Plano soberano: aplica os recursos apenas em títulos públicos federais; 87 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS Aulas Especiais Prof. José Carlos - Plano composto: em títulos federais, renda fixa e até 49% em renda variável; 88 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS Aulas Especiais Prof. José Carlos PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance) - Seu objetivo é garantir uma taxa e juros básica de remuneração, associada à uma correção por índice de preços além de um excedente financeiro, ambos predeterminados na contratação do plano. 89 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS - Não garante uma taxa de juros, mas inclui a correção pelo índice de preços e o excedente financeiro predeterminados na contratação do plano. Aulas Especiais Prof. José Carlos PAGP (Plano com atualização Garantida de Performance) 90 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS (Vida Gerador de Benefício - Durante o período de contribuição variável, a remuneração estará baseada na rentabilidade da carteira de investimento do FIF, no qual estarão aplicados os respectivos recursos, sem garantia de remuneração mínima e da atualização de valores. Aulas Especiais Prof. José Carlos VGBL Livre) 91 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS - Garante aos segurados, durante o período de contribuição, uma remuneração preestabelecida na contratação da taxa de juros e do índice de atualização dos valores além da reversão, parcial ou total, dos resultados financeiros obtidos. Aulas Especiais Prof. José Carlos VRGP (Vida com remuneração Garantida e Performance) 92 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS - Garantem aos segurados, durante o período de contribuição, por meio da contratação de índice de preços, apenas a atualização dos valores e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros obtidos. Aulas Especiais Prof. José Carlos VAGP (Vida com Atualização Garantida e Performance) 93 SEGUROS Aulas Especiais Prof. José Carlos Esse mercado surgiu da necessidade que as pessoas e as empresas têm de se associar para suportar coletivamente suas perdas individuais. As operações de seguros estão consolidadas em dois segmentos de seguros: 94 SEGUROS Aulas Especiais Prof. José Carlos - Seguros de Acumulação, são aqueles em que o segurado, ao pagar os Prêmios do seguro, forma uma reserva que, depois de determinado período, retorna para ele. Ex.:Previdência Complementar Aberta (PGBL e VGBL);Títulos de Capitalização. 95 SEGUROS Aulas Especiais Prof. José Carlos - Seguros de Risco, são todos os outros em que os prêmios só têm retorno para o segurado na forma de cobertura do eventual sinistro. Ex.: Elementares (Residencial, Comercial e Equipamentos); Vida Tradicional; Acidentes Pessoais; Saúde. 96 SEGUROS Considerações: Aulas Especiais Prof. José Carlos - Inicialmente é feito uma proposta, que após aceitada é transformado em apólice (contrato do seguro). 97 SEGUROS pode ser vigência do que haja as partes, instrumento - Nenhum seguro pode ser contratado sem o envolvimento de uma corretora de seguros. Aulas Especiais Prof. José Carlos -A apólice/contrato, modificado durante a contrato, desde concordância entre através de um denominado endosso. 98 SEGUROS - Co-Seguro, é o seguro que distribui entre diversas seguradoras, dividindo-se entre elas os riscos, proporcionalmente às cotas de coseguro distribuídas. Aulas Especiais Prof. José Carlos De forma a compatibilizar o seguro de um bem com o patrimônio e o risco aceito, podemos ter três formas de seguro, a saber: 99 SEGUROS - Retrocessão, Se o resseguro for ressegurado. Aulas Especiais Prof. José Carlos -Resseguro, operação pela qual uma seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito, contraindo um novo seguro em outra seguradora. 100 CADERNETA DE POUPANÇA Aulas Especiais Prof. José Carlos - É a aplicação mais simples e tradicional, em que se podem aplicar pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. 101 CADERNETA DE POUPANÇA - Os recursos captados são aplicados de acordo com regras do BC, podendo serem alteradas em função de variáveis econômicas. Aulas Especiais Prof. José Carlos - É um produto exclusivo das SCI, BM com carteiras imobiliárias, APE’S e caixas econômicas. 102 CADERNETA DE POUPANÇA - No mínimo 80% do percentual acima (cerca de 52%) em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Aulas Especiais Prof. José Carlos Atualmente a distribuição é: - No mínimo 65% em operações de financiamento imobiliário, sendo: 103 CADERNETA DE POUPANÇA Aulas Especiais Prof. José Carlos - O restante (cerca de 13%) em operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado. - 20% em encaixe obrigatório no BC. 104 CADERNETA DE POUPANÇA adicional Aulas Especiais Prof. José Carlos - 10% em encaixe obrigatório no BC. 105 CADERNETA DE POUPANÇA DEPÓSITOS ATÉ 03/05/12 Aulas Especiais Prof. José Carlos - É remunerada mensalmente por uma taxa de juros de 0,5% ao mês aplicada sobre os valores atualizados pela TR na data de aniversário da aplicação. - Assim, a poupança é um ativo que rende de acordo com a quantidade de dias úteis no mês e a variação da TR do período. 106 CADERNETA DE POUPANÇA DEPÓSITOS APÓS 03/05/12 Aulas Especiais Prof. José Carlos - Quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, a remuneração é igual à que existia anteriormente à nova norma. - Sempre que a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, os juros referentes a remuneração adicional será, não 0,5% ao mês, mas sim 70% da taxa selic em vigor + T.R. 107 CADERNETA DE POUPANÇA Aulas Especiais Prof. José Carlos - Depósitos recebidos nos dias 29,30 e 31 começam a contar rendimento a partir do dia primeiro do mês seguinte. - A remuneração é mensal para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos e, para pessoas jurídicas com fins lucrativos a remuneração é trimestral. 108 CADERNETA DE POUPANÇA Aulas Especiais Prof. José Carlos As aplicações em caderneta de poupança de pessoas físicas e jurídicas não-tributadas com base no lucro real são totalmente isenta de impostos. 109 CADERNETA DE POUPANÇA Aulas Especiais Prof. José Carlos As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real serão tributadas na declaração de rendimentos. 110 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos Toda relação entre devedor e credor, tomador e investidor, pressupõe a exigência, por parte do credor, investidor, de garantias. 111 DIREITOS DE GARANTIA As garantias se dividem em: Aulas Especiais Prof. José Carlos Garantias pessoais: quando o que garante é o patrimônio da pessoa que presta a garantia, e são elas: 112 DIREITOS DE GARANTIA Fiança: é garantia acessória, decorre sempre de obrigação contratual, refere-se a contratos nunca em títulos de créditos. Aulas Especiais Prof. José Carlos Aval: Sempre será dado numa cambial (título de crédito), nunca em outro documento. 113 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos Garantias reais: pressupõe o envolvimento de bens que são destacados do patrimônio e oferecidos em garantia, podem ser móveis ou imóveis e ainda próprio ou de terceiros. São exemplos de garantias reais: 114 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos Hipoteca: envolve bem imóvel que pode ser próprio ou de terceiros, deve ser averbada, registrada no registro de imóveis competente, permanecendo a propriedade e o domínio útil com o devedor ou terceiros. 115 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos Penhor: envolve bens móveis em se tratando de penhor comum ou legal. Existe ainda o penhor rural ou agrícola que são oferecidos em garantias, lavouras, gados, semoventes, máquinas etc.. . 116 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos Penhor legal ocorre quando o credor pode reter bens de pessoas que adquiriram mercadorias ou foram usuários de serviços. Ex.: bagagem do hóspede enquanto não pagar a estadia, ou ainda documentos, relógios, óculos, armas, etc... . 117 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos Alienação Fiduciária: A mais utilizada das garantias reais, ocorre quando o bem objeto da garantia é também o bem objeto do financiamento. 118 DIREITOS DE GARANTIA Considerações: Aulas Especiais Prof. José Carlos - Em se tratando de garantias reais sempre que o bem (objeto de garantia) ficar em poder do devedor fica caracterizado a existência do “fiel depositário”. 119 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos A lei considera como bens imóveis, navios, e aeronaves, logo serão objetos de hipoteca quando oferecidos em garantia. 120 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos Fiança bancária: A fiança é uma obrigação escrita. É um contrato através do qual o banco (neste caso, o fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (neste caso, o afiançado) junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida. (neste caso, o beneficiário) 121 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos A totalidade de fianças em vigor não pode, em nenhum momento, exceder cinco vezes o Patrimônio de Referência do Banco. (Patrimônio Líquido) 122 DIREITOS DE GARANTIA Aulas Especiais Prof. José Carlos As cartas de fiança concedidas devem ser sempre por prazo determinado, não podendo exceder 12 meses, sendo que nas concorrência públicas, o prazo é de até seis meses. 123 CRÉDITO RURAL Aulas Especiais Prof. José Carlos - É o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias. 124 CRÉDITO RURAL Aulas Especiais Prof. José Carlos - Apenas os bancos, comerciais e múltiplos com carteira comercial, compulsoriamente, operam neste segmento, oriundos de 34% (CEF integral a partir de 01/07/16) dos volumes médios dos depósitos à vista. 125 CRÉDITO RURAL 40% dos 25%, no mínimo, devem ser aplicados em créditos de até R$ 40 mil e os 60% restantes, em créditos superiores a este valor. Aulas Especiais Prof. José Carlos Os empréstimos com recursos obrigatórios e controlados são com juros pré-determinados, custeio e comercialização. 126 CRÉDITO RURAL - Custeio agrícola e pecuário: recursos para o ciclo operacional das atividades, tendo cada um prazo próprio. Aulas Especiais Prof. José Carlos As modalidades de crédito rural são: 127 CRÉDITO RURAL Aulas Especiais Prof. José Carlos - Investimento agrícola e pecuário: recursos para investimento semifixo (tratores e colheitadeiras) tendo como prazo o período de até seis anos; e até 12 anos para investimentos fixos (açudes e estábulos). 128 CRÉDITO RURAL Aulas Especiais Prof. José Carlos - Comercialização agrícola e pecuária: recursos para o beneficiamento e a industrialização dos produtos agropecuários, que sejam comercializados em até 240 dias após a liberação destes recursos, tem um prazo de financiamento de dois anos. 129 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO Aulas Especiais Prof. José Carlos É uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. 130 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO Considerações: Aulas Especiais Prof. José Carlos - Reverteu os valores recolhidos pelo FGDLI (Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias), para O FGC em sua totalidade extinguindo-o em seguida. 131 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO Aulas Especiais Prof. José Carlos - Reverte a taxa de serviço da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque RECHEQUE (correspondente à multa cobrada dos emitentes dos cheques sem provisão de fundos ), para o FGC, mantendo o seu recolhimento. 132 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO Aulas Especiais Prof. José Carlos - O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição, ou contra todas instituições do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor máximo de R$ 250.000,00 identificado pelo respectivo CGC/CPF. 133 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO Aulas Especiais Prof. José Carlos - É custeado por contribuições ordinárias participantes, devidas mensalmente,.... 134 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO Aulas Especiais Prof. José Carlos ...resultando da aplicação da alíquota de 0,0125% sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, devendo ser utilizados, para fins de cálculo do seu valor os dados constantes do balancete do mês imediatamente anterior. 135 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - garantia, os Depósitos à vista; Depósitos de poupança; Depósitos a prazo; Letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias. Aulas Especiais Prof. José Carlos São objetos de seguintes créditos: 136