USO INTERNO
Nova Lei do Bem
Lei do Bem: O que é?
Lei do Bem - Capítulo III
A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, artigos 17 a 26, e
regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que consolidou os incentivos fiscais que as pessoas
jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica. Esse Capítulo foi editado por determinação da Lei n.º 10.973/2004 – Lei da Inovação,
fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras.
Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como:
USO INTERNO
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deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL de dispêndios efetuados em
atividades de P&D;
a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D
depreciação acelerada desses bens;
amortização acelerada de bens intangíveis;
redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de
transferência de tecnologia (revogado pela MP 497, de 27 de julho de 2010);
isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e
manutenção de marcas, patentes e cultivares;
ou subvenções econômicas, incorporada a linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas em virtude de
contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557..
Visão Geral: Fluxo de atividades
Gestão Estratégica de Recursos para Inovação
Recuperação
Fiscal
USO INTERNO
Prospecção
Interna
Prestação de
Contas
Mapeamento de Oportunidades
de Captação de Recursos
Processo e
Capacitação
Recuperação Fiscal: Metodologia
Prospecção
Interna
Mapeamento
tecnológico
USO INTERNO
Projetos de Inovação
Tecnológica
Recuperação
Fiscal
Análise da base
dos gastos
Análise dos
dispêndios com
P&D&I
Exclusões Fiscais
Cálculo do
incentivo fiscal
Recuperação Fiscal: Incremento
Critérios:
 Nova contratação de pesquisador via CLT
 Exclusividade em atividades de P&D&I (análise dos cargos) - Ex: Pesquisador, Técnico de Pesquisa, etc.
 Nível de escolaridade: graduado, pós graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio
 Exclusão adicional de 70%: incremento em até 5% em relação a média de pesquisadores com contrato em
vigor no ano anterior
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 Exclusão adicional de 80%: incremento acima de 5% em relação a média de pesquisadores com contrato em
vigor no ano anterior
Forma de cálculo:
Nº Pesquisadores Admitidos menos Demitidos em 2009
(Soma Nº Pesquisadores em 01/01/08 + 31/12/08)/2
X 100
Recuperação Fiscal: Cultivar Registrado
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Art. 19. Sem prejuízo do disposto no art. 17 desta Lei, a partir do ano-calendário de 2006, a pessoa jurídica poderá
excluir do lucro líquido , na determinação do lucro real e da CSLL, o valor correspondente a até 60% da soma dos
dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica,
classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ, na forma do inciso I do caput do art. 17 desta Lei.
(...)
§3º Sem prejuízo do disposto no caput e no §1º deste artigo, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na
determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 20% da soma dos dispêndios
ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado.
Evidências/
Registros
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Lei do Bem: resultado final
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