USO INTERNO Nova Lei do Bem Lei do Bem: O que é? Lei do Bem - Capítulo III A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, artigos 17 a 26, e regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que consolidou os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esse Capítulo foi editado por determinação da Lei n.º 10.973/2004 – Lei da Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras. Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como: USO INTERNO deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D; a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D depreciação acelerada desses bens; amortização acelerada de bens intangíveis; redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia (revogado pela MP 497, de 27 de julho de 2010); isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares; ou subvenções econômicas, incorporada a linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557.. Visão Geral: Fluxo de atividades Gestão Estratégica de Recursos para Inovação Recuperação Fiscal USO INTERNO Prospecção Interna Prestação de Contas Mapeamento de Oportunidades de Captação de Recursos Processo e Capacitação Recuperação Fiscal: Metodologia Prospecção Interna Mapeamento tecnológico USO INTERNO Projetos de Inovação Tecnológica Recuperação Fiscal Análise da base dos gastos Análise dos dispêndios com P&D&I Exclusões Fiscais Cálculo do incentivo fiscal Recuperação Fiscal: Incremento Critérios: Nova contratação de pesquisador via CLT Exclusividade em atividades de P&D&I (análise dos cargos) - Ex: Pesquisador, Técnico de Pesquisa, etc. Nível de escolaridade: graduado, pós graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio Exclusão adicional de 70%: incremento em até 5% em relação a média de pesquisadores com contrato em vigor no ano anterior USO INTERNO Exclusão adicional de 80%: incremento acima de 5% em relação a média de pesquisadores com contrato em vigor no ano anterior Forma de cálculo: Nº Pesquisadores Admitidos menos Demitidos em 2009 (Soma Nº Pesquisadores em 01/01/08 + 31/12/08)/2 X 100 Recuperação Fiscal: Cultivar Registrado USO INTERNO Art. 19. Sem prejuízo do disposto no art. 17 desta Lei, a partir do ano-calendário de 2006, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido , na determinação do lucro real e da CSLL, o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ, na forma do inciso I do caput do art. 17 desta Lei. (...) §3º Sem prejuízo do disposto no caput e no §1º deste artigo, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 20% da soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado. Evidências/ Registros USO INTERNO Lei do Bem: resultado final