Tribunal de Contas do Estado de São Paulo “FUNDAMENTOS DO CONTROLE INTERNO” 35º Congresso dos Contabilistas e Orçamentistas Públicos do Estado de São Paulo – ACOPESP São Sebastião/SP Novembro/2014 Escola Paulista de Contas Públicas CONTROLE INTERNO SU O BJETIVO ATEGÓRICO CINTO C “Direto ao ponto” Escola Paulista de Contas Públicas AGENDA Por quê e para que deve-se implantar controles internos? Controle Interno X Sistema de controle interno X Auditoria Interna A estrutura, competência e atribuições Perfil do Controlador Ramos de atuação Periodicidade O que verá o TCE Plano de atuação Planejamento Métodos Escola Paulista de Contas Públicas CONTROLE INTERNO CONHEÇO. ACREDITO. CONFIO. FÉ CORAGEM Escola Paulista de Contas Públicas CONTROLE INTERNO Por quê e para que controles internos? Escola Paulista de Contas Públicas CONTROLE INTERNO. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. AUDITORIA INTERNA Controle Interno: conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos, adotados pelas gerências do setor público, com vista a salvaguardar ATIVOS; dar conformidade ao REGISTRO CONTÁBIL; propiciar a obtenção de INFORMAÇÃO OPORTUNA E ADEQUADA; estimular adesão às NORMAS E DIRETRIZES; contribuir para EFICIÊNCIA OPERACIONAL; impedir o ERRO, a FRAUDE, INEFICIÊNCIA, IRREGULARIDADES e ILEGALIDADES. Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um Órgão Central de Coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo. Auditoria Interna: atividade de controle, realizada consoante normas e procedimentos de auditoria, compreendendo o exame detalhado, total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis. Escola Paulista de Contas Públicas Estrutura do CI – Algumas questões Hábito e cultura. O argumento do custo da implantação. Complexidade dos procedimentos. Desvios de recursos públicos. Conveniência do Administrador. Atribuições do C.I. Divulgação. Aceitação. Reconhecimento. Não extrapolação das prerrogativas do C.I. Ênfase no caráter preventivo. Escola Paulista de Contas Públicas Estrutura do CI – Algumas questões Porte dos municípios. Funcionamento do C.I. Criação e regulamentação do C.I.. Lei ou Resolução? Único servidor. Amostragem. Relevância e reincidência. Formação acadêmica. Designação do cargo efetivo. Desvio de função. Transição. Pequenas Câmaras e entes da Administração Indireta. Caso a caso. Comissionados. Terceirizados. Função de estado. Atividade fim. Ideal. Cargo efetivo e concurso. Artigo 41, CF. Escola Paulista de Contas Públicas ESTRUTURA. COMPETÊNCIAS. ATRIBUIÇÕES DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES UMA BOA ESTRUTURAÇÃO Estrutura de pessoal: em cada Poder e órgão dependerá da estrutura administrativa e do volume das atividades a serem controladas. Designação: servidores efetivos e bem treinados. Perfil do Controlador: ético, bem relacionado, independente. Instituição do C. I.: Lei ou Resolução (Legislativo). Prerrogativas: de acesso a quaisquer documentos e informações para o desempenho das funções e para encaminhamentos necessários ao cumprimento da legislação. Ligado a mais alta instância de governo. ATUANTE: Não pode ser uma mera folha de papel. Escola Paulista de Contas Públicas ESTRUTURA. COMPETÊNCIAS. ATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos (CF) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos públicos, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado (CF) Apoiar o Controle Externo (CF) Efetuar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todas as entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público, aplicação de subvenções e renúncia de receitas (CE) Assinar o Relatório de Gestão Fiscal (LRF) Acompanhar o atingimento das metas da LDO (LRF) Cumprir os limites e condições de operações de crédito e inscrição em RP (LRF) Acompanhar as medidas de recondução para o retorno ao limite legal das despesas com pessoal, dívida consolidada e mobiliária (LRF) Escola Paulista de Contas Públicas ESTRUTURA. COMPETÊNCIAS. ATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos. Acompanhar o cumprimento do limite dos gastos totais do legislativo. Efetuar, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. Certificar a regularidade da tomada de contas antes do pronunciamento dos responsáveis da Administração. Elaborar relatórios e pareceres, mantê-los arquivados, à disposição do Tribunal de Contas. Atestar a regularidade do processo de tomada de contas. (Parág. Único, art. 38 da LOTCESP) Encaminhar ao TCE, no caso de ocorrência de ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da CF, em até 03 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer. Acompanhar os setores da administração na observância dos procedimentos e prazos regulamentares. Escola Paulista de Contas Públicas FATORES CONDICIONANTES E LIMITAÇÕES DO CONTROLE INTERNO FATORES QUE AFETAM O CONTROLE INTERNO Estrutura organizacional: Uma boa estrutura serve como molde à direção e controle de suas atividades, permitindo comunicação e delegação de autoridade, a definição e extensão das responsabilidades. Supervisão administrativa: À administração cabe elaborar e manter em operação o CI. Supervisão periódica deve avaliar a adequação dos controles internos, assegurando sua efetiva operação. Quadro de funcionários: O bom funcionamento do SCI depende da competência e da honestidade daqueles que o operam. Aspectos importantes: qualificações, seleção e treinamento e, características pessoais dos funcionários. Escola Paulista de Contas Públicas RAMOS DE ATUAÇÃO Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBC T 16.8 – Controle Interno Classificação (4) Operacional Contábil Normativo (a) operacional - relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade; (b) contábil - relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis; (c) normativo - relacionado à observância da regulamentação pertinente. Escola Paulista de Contas Públicas RAMOS DE ATUAÇÃO Categoria Áreas/Setores Temas/Assuntos Operacional Planejamento Planejamento/ Saúde Audiências elaboração e aprovação das peças Prazos de entrega e apreciação das peças Anexos obrigatórios das peças Levantamentos setoriais existentes/Diagnósticos Dotações vinculadas a limites legais observados Dotações de programas continuados e investimentos da LOA previstos no PPA/LDO Indicadores compatíveis com as métricas ou unidades de medidas Metas das ações quantificadas corretamente Metas das ações congruentes com os indicadores dos programas Indicadores de programas coerentes com os diagnósticos Indicadores passíveis de mensuração Programas e ações compatíveis com o plano municipal da saúde Dotação mínima observada (limite legal) Escola Paulista de Contas Públicas RAMOS DE ATUAÇÃO Categoria Áreas/Setores Temas/Assuntos Processos/ Ensino Operacional Processos/ Receita/Dívida ativa Levantamento dos indicadores finalísticos da educação (taxa de evasão, demanda creches, ciclos da educação fundamental, rendimento escolar...) Plano municipal de educação (elaboração e revisão) Infra-estrutura (tecnologia, água, esgoto) Dotação mínima observada (limite legal) Demanda X capacidade do transporte escolar Registro de frotas do transporte escolar Conselho de alimentação escolar instituído Cardápio avaliado pelo conselho Programa de desenvolvimento de competências Conselho Municipal estruturado e atuante Pareceres do conselho municipal Pareceres do CACS/FUNDEB Responsabilidades, competências e atribuições definidas em ato normativo ou administrativo Salvaguarda das informações Segregação das funções de lançamento, arrecadação, baixa correspondidas nos procedimentos do sistema Existência de registros de alterações no sistema Procedimentos de conciliação observados Escola Paulista de Contas Públicas RAMOS DE ATUAÇÃO Categorias Áreas/Setores Temas/Assuntos Planejamento Códigos das dotações orçamentárias correspondem aos códigos do plano de contas adotado internamente e das estruturas exigidas pelos órgãos de controle (TC’s, STN, SIOPs, SIOPE) Execução Decreto de abertura do orçamento Programação Financeira e Cronograma de execução mensal de desembolso Execução orçamentária equilibrada ou de acordo com as metas fiscais Conciliações bancárias realizadas regularmente Registros pendentes há mais de um mês Contábil Escola Paulista de Contas Públicas RAMOS DE ATUAÇÃO Categoria Contábil Área Temas/Assuntos Registros Registros observam a fidedignidade, clareza e oportunidade dos fatos contábeis (receitas a classificar por mais de um mês, despesas não contabilizadas) Classificações indevidas das contas nas demonstrações contábeis Omissões ou redações falhas de notas explicativas Dívidas não reconhecidas (precatórios, dívidas de longo prazo, restos a pagar) Procedimentos de encerramento parciais e finais de exercício não realizados ou realizados erroneamente Escola Paulista de Contas Públicas RAMOS DE ATUAÇÃO Categoria Áreas/Setores Temas/Assuntos Transparência Normativo Limites legais Serviço de Informação ao cidadão instituído (físico e eletrônico) Prazo legal de atendimento a pedido de informação observado pelo SIC Portal criado e funcionando Conteúdo mínimo atendido Limite Ensino 212 CF Limite de aplicação do FUNDEB Limite de aplicação na remuneração do magistério Despesas com pessoal / Recondução Despesas com dívida consolidada líquida Repasse das câmaras de vereadores Remuneração de vereadores Despesa com folha de pagamento na Câmara Taxa de administração / entidades de previdência Escola Paulista de Contas Públicas RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO PRAZOS DE ELABORAÇÃO Periodicidade: dependerá de vários fatores, que devem ser levados em conta no planejamento das atividades do Controle Interno. Tamanho da entidade Riscos operacionais: avaliação impacto, entre os quais: da probabilidade de riscos de seu Risco humano: ocorrência de erro não intencional, incapacidade técnica, fraude. Risco de processo: afeto à forma que determinada ação é realizada (modelagem, transação, conformidade, controle, técnico). Riscos tecnológicos: qualidade de equipamentos, sistemas, confiabilidade da informação produzida). Escola Paulista de Contas Públicas RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO FINALIDADES BÁSICAS Fornecer ao gestor dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada. Atendimento, pela gerências executivas, das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade. Correção de erros detectados pelos responsáveis pela execução das tarefas. Atendimento de outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de procedimento realizado. Escola Paulista de Contas Públicas RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO Criticidade: precariedade dos pontos de controle com riscos operacionais latentes. Exemplo: Controle interno sem estrutura ou insuficiente; servidores não-treinados. Relevância: importância e consequência de um ato ou fato para Administração e gestores. Exemplo: Dispensa ou fracionamento licitatório: embora sem danos materiais, a prática tem alto potencial ofensivo (crime, improbidade). Materialidade: avaliação do caráter relativo dos valores envolvidos. Exemplo: Valores processados de compras, obras e serviços (licitações/dispensas/inexigibilidades). Escola Paulista de Contas Públicas RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO Estatística Resumida Modalidade Valor Total % do Total Prefeituras que fizeram despesa OUTROS/NÃO APLICÁVEL 8.298.559.362,33 24,22% 421 DISPENSA DE LICITAÇÃO 7.719.940.503,40 22,53% 604 PREGÃO 7.457.783.435,42 21,77% 577 CONCORRÊNCIA 6.203.962.480,87 18,11% 364 CONVITE 1.436.613.719,54 4,19% 632 TOMADA DE PREÇOS 1.527.477.118,68 4,46% 607 INEXIGÍVEL 1.223.631.733,17 3,57% 447 BEC-BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS 239.385.156,43 0,70% 49 CONCURSO 152.059.491,33 0,44% 50 Total Geral 34.259.413.001,17 100,00% 644 Escola Paulista de Contas Públicas RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO Redação clara e simples: objetividade e possibilidade de entendimento por qualquer pessoal. Informações tem que ser: Precisa: Limitar-se aos fatos, devidamente evidenciados, nem além, nem aquém. Oportuna: divulgada em tempo hábil para medidas corretivas tempestivas e efetivas. Imparcial: fiel aos fatos; neutra; sem juízo de valor. Completa: embora objetiva, deve estar inteira, sem omissões ou supressões. Conclusiva: deve permitir a formação de opinião sobre os fatos relatados. Construtiva: visa melhorar a gestão financeira e operacional; sem expressões duras, depreciativas ou inoportunas. Escola Paulista de Contas Públicas RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO ALGUNS EXEMPLOS DE PRAZOS Licitações: atuação prévia (edital); concomitante ou posterior (habilitação, julgamento); execução contratual (concomitante, posterior) Operação de crédito: atuação concomitante Limite de despesas com pessoal: atuação quadrimestral Operações da contabilidade, conciliação bancária: atuação mensal Alerta: conciliação deve ser diária, sob pena de descontrole. Contratações: por amostragem, prazo depende dependerá dos riscos, da materialidade, da quantidade e dos pontos fracos. Escola Paulista de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO CONTEÚDO Escola Paulista de Contas Públicas RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO CONTEÚDO - ALGUNS ITENS Análise operacional Execução orçamentária Manutenção e desenvolvimento do ensino Precatórios judiciais Ações e serviços da saúde Repasses a entidades do terceiro setor Encargos sociais Exame da despesa geral Repasse à Câmara de Vereadores Editais de licitações e contratos Dívida ativa Restrições fiscais de último ano de mandato Restrições no período eleitoral Tesouraria Cargos em comissão Transparência e Lei de Acesso à Informação Escola Paulista de Contas Públicas SISTEMA AUDESP Acesso ao Sistema AUDESP no perfil de Controle Interno: COMUNICADO SDG nº 011/2014. DOE de 29.04.14 Comprovação da função ou cargo relacionado ao Controle Interno Solicitação à Divisão AUDESP Após a análise, a carta com login e senha será encaminhada a uma das Divisões de Fiscalização para retirada pessoal. Escola Paulista de Contas Públicas 27 DESMISTIFICANDO O CONTROLE INTERNO BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DO S.C.I. Maior tranquilidade aos administradores e funcionários; Contribui para o atingimento de resultados; Permite a otimização das rotinas internas (aumento da eficácia) Possibilita a identificação de pontos cruciais e de prioridades; Diminui o risco de restrições por parte do TCE; Reduz improvisos e influencia a qualidade. Escola Paulista de Contas Públicas DESMISTIFICANDO O CONTROLE INTERNO T O N E M A Í Escola Paulista de Contas Públicas DESMISTIFICANDO O CONTROLE INTERNO BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DO S.C.I. C O N T R O L E I N T E R N O Escola Paulista de Contas Públicas ALERTAS DO TCE E A FICHA LIMPA Em 21.12.2012, o TCESP noticiou em sua página eletrônica: “O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no julgamento do Recurso Especial RESPE nº 8502, considerou que a inobservância aos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP configura dolo a ensejar a declaração de inelegibilidade de candidato à prefeitura municipal por improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão monocrática, proferida pelo ministro Marco Aurélio, consignou que “(...) o dolo fica evidenciado pelo desrespeito às leis e princípios administrativo, como também pela inobservância à alerta do próprio Tribunal de Contas (fl. 1.580)”. ” Escola Paulista de Contas Públicas O TCE E O CONTROLE INTERNO O que verá o TCE: A entidade regulamentou seu sistema de controle interno? O responsável pelo controle interno ocupa cargo efetivo na Administração Municipal? O Controle Interno produz relatórios? Qual o conteúdo dos relatórios? Qual a periodicidade? Foi encaminhado ao Prefeito e aos setores relacionados à falha? O Prefeito determinou providências? Escola Paulista de Contas Públicas O TCE E O CONTROLE INTERNO DADOS DO TCE-SP DE 2011/2012: Prefeituras Favorável Desfavorável Total 2011 439(68,17%) 205 (31,83%) 644 (100%) 2012 287(50,09%) 286 (49,91%) 573 (88,98%) A maior incidência de irregularidades formais de natureza grave ocorre por deficiência, ou pela própria inexistência do controle interno O Controle Interno exerce papel preponderante, tanto na prevenção, quanto na descoberta de fraudes ou erros na repartição, devendo ser periodicamente, revisto e fortalecido, para estar sempre apto a atender os fins estabelecidos na Constituição. Escola Paulista de Contas Públicas O TCE E O CONTROLE INTERNO RECOMENDAÇÕES – CONTROLE INTERNO “Com relação à reclamada ausência de regulamentação do controle interno, é oportuno esclarecer à Origem que a designação de servidor para a função, e o desempenho de atos próprios do Controle Interno, não supre a essencialidade da formalização do sistema, nos termos do que preconiza o núcleo do Comunicado SDG nº 32/2012. É necessária a normatização protocolar das atribuições, competências, rotinas, procedimentos, prazos e responsabilidades. Nesta conformidade, cabe RECOMENDAR à Câmara Municipal de ............que promova a regulamentação do sistema de controle interno, de forma a cumprir na íntegra o disposto no artigo 74 da Constituição Federal. “ (TC-002731/026/12) Escola Paulista de Contas Públicas O TCE E O CONTROLE INTERNO RECOMENDAÇÕES – CONTROLE INTERNO “Recomendações serão transmitidas pela Unidade Regional de Andradina para que o Legislativo aprimore e regulamente o sistema de controle interno........” (TC-002452/026/12 ) “Recomende-se ao gestor que providencie a regulamentação do sistema de controle interno, nos termos do Comunicado SDG 32/2012 e artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem como dê atendimento às Instruções desta Corte quanto ao prazo de remessa de documentos.” (002104/026/12) Escola Paulista de Contas Públicas O TCE E O CONTROLE INTERNO COMUNICADO SDG Nº 32/2012 Apenas servidores do quadro efetivo deverão compor o sistema de controle interno. Nesse contexto, tal normatização atentará, dentre outros aspectos, para as funções constitucionais e legais atribuídas ao controle interno: 123- 4567- Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados. Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal. Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. Escola Paulista de Contas Públicas PLANOS DE ATUAÇÃO - MÉTODOS Planos plurianuais de atuação Planos operativos anuais Matriz de planejamento Matriz de risco Escola Paulista de Contas Públicas 37 CONTROLE INTERNO - Por quê e para que controles internos? R: Minimiza riscos, auxilia no atendimento à legislação, contribui para a efetividade da gestão e alcance dos objetivos da entidade. Escola Paulista de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO OBRIGADO E BOA TARDE. Paulo Massaru Uesugi Sugiura <[email protected] > Escola Paulista de Contas Públicas 39