A Comissão da Verdade no Brasil Por quê? O que é? O que temos de fazer? Estudos e pesquisas realizados por acadêmicos mostram que sociedades que teimam em não esclarecer sobre os fatos ocorridos no passado correm mais perigo que as demais na repetição das mesmas violências e abusos de poder cometidas. O alvo deixa de ser o ‘terrorista’, ‘esquerdista’ ou ‘subversivo’ e passa a ser o ‘suspeito’, o ‘pobre’, o ‘traficante’, ‘o negro’ etc., mas os mesmos mecanismos de repressão continuam a conviver na sociedade. Comissões da Verdade: o que é? São mecanismos oficiais de apuração de abusos e violações dos Direitos Humanos (como torturas, assassinatos, desaparecimentos) e vêm sendo amplamente utilizadas no mundo como uma forma de esclarecer o passado histórico. São órgãos temporários de assessoramento a governos, para reconhecer todos os fatos ocorridos e as pessoas que desse processo participaram. Objetivos: I) debate social sobre a questão do autoritarismo e suas nefastas consequências (de abusos e de violações dos Direitos Humanos). II) descobrir, esclarecer e reconhecer abusos do passado, dando voz às vítimas; constituir a “História silenciada” do período. III) produção de um relatório que permita à sociedade o conhecimento dos detalhes do regime que oprimiu e violou. Este documento deverá estabelecer-se na posição oficial do Estado, sendo por ele assumido e dele obtendo sua mais ampla divulgação. OBS: em muitos países, utilizou-se como instrumento da Justiça para desencadear as ações civis e/ou penais contra agressores. Panorama global: • A primeira Comissão da Verdade: Uganda - 1974. – Até 2010, 39 Comissões se formaram nos 4 continentes. • Duração: a maioria atua por cerca de dois anos. • Desde 1974: Bolívia (1982), Argentina (1983), Uruguai (a primeira Comissão em 1985), Zimbábue (1985), Chile (a primeira em 1986), Alemanha (1992), Haiti (1995), África do Sul (1995), Guatemala (1999), Nigéria (1999), Coreia do Sul (2000), Panamá (2001), Peru (2001), República Federal da Iugoslávia (2001), Timor Leste (2002), Serra Leoa (2002), Chile (a segunda comissão em 2003), Paraguai (2004), Marrocos (2004), Quênia (2009) e Canadá (2009). • Alguns nomes distintos: Comissão Nacional sobre os Desaparecidos (Argentina, Uganda, Sri Lanka); Comissão do Esclarecimento Histórico (Guatemala); Comissão da Verdade e da Reconciliação (África do Sul, Chile, Peru). Comissão Nacional da Verdade (2012) • “a Anistia não pode converter-se em Amnésia”, e que o desejo de se conhecer a Verdade sobre o passado não decorre de um espírito “revanchista” como anunciam os que não querem que se revelem seus crimes, mas sim da ânsia de divulgar a verdadeira História para que ela não se repita NUNCA MAIS. Ex: no Brasil, transição conservadora de Tancredo Neves, a “conciliação nacional”; anistia (1979). • Período avaliado: 1946 até 1988 minimiza o contexto mais conturbado e obscuro (19641984). - Reconhecimento do direito de vítimas contarem sua própria verdade, opondo-se à verdade oficial construída durante os anos de arbitrariedade e violência. Ao fazer isso, restaura-se a dignidade dos que sofreram esses abusos e violações ao mesmo tempo em que o Estado, mediante o mecanismo institucional da Comissão da Verdade, passa a legitimar outra versão da História. - As comissões da verdade devem ser vistas como entes independentes do mundo legal; não podem colocar ninguém na cadeia, nem mesmo obrigar a testemunhar.