A Declaração de
Independência do
Kosovo
“Nós declaramos o Kosovo a ser uma
República democrática, secular e multiétnica, guiada pelos princípios da não
discriminação e da igualdade perante a lei.
Devemos proteger e promover os direitos de
todas as comunidades do Kosovo e criar as
condições necessárias para a sua
participação efectiva nos processos políticos
e decisórios“
Discente: João Luís - 002107
05-11-2010
Sumário
1. Enquadramento histórico – séc. XX e XXI
2. A declaração de independência do Kosovo e o Direito Internacional
3. Kosovo, precedente ou caso especial?
4. Reacção Internacional à declaração de independência
Enquadramento histórico
Desintegração do Império Otomano – surgimento de novos Estados na Península
Balcânica;
Tratado de Londres 1913 – o Estado sérvio anexa Montenegro, Kosovo e Macedónia;
Na sequência da 1ª Guerra Mundial (1914):
• Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos (1918) – Jugoslávia (1929).
Eclosão da 2ª Guerra Mundial:
• Território Jugoslavo foi partilhado pelas potências do Eixo;
• Fragmentação do Kosovo, sendo que a maior parte do território foi
incorporado à Albânia;
• Kosovo tinha uma população maioritariamente albanesa: “Grande Albânia”.
Com o final da 2ª Guerra Mundial, o Kosovo tornou-se uma região autónoma da
Federação Jugoslava ou província autónoma da Sérvia
Conflitos étnicos
Retrocesso do estatuto político do Kosovo
1ª tentativa de proclamação da independência em 1990. Todavia, só a Albânia
reconheceu o Kosovo como um Estado soberano e independente
Desintegração da Jugoslávia:
• Início do movimento independentista nos Balcãs
Intervenção militar da OTAN no Kosovo - 1999
Guerra do Kosovo
Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Presença civil internacional direccionada à criação de uma administração provisória
UNMIK
Território sob a administração executiva,
legislativa e judicial da ONU
Início do processo de negociação e revisão do estatuto político do Kosovo, através da
apresentação de uma proposta oficial por Martti Ahtisaari: Plano Ahtisaari em 2007
A comunidade internacional apoiou o Plano Ahtisaari, na perspectiva, segundo o qual o
Kosovo devia tornar-se independente com um período de supervisão internacional
Reacção
Sérvia
Parlamento sérvio votou uma moção de
condenação contra qualquer tentativa de
independência do Kosovo
Declaração de Independência do Kosovo e o
Direito Internacional
Acto Unilateral de Independência:
“A respectiva validade, no plano das fontes normativas de Direito Internacional, se impõe por si
mesmo, não precisando do apoio de outros preceitos”
Declaração data de 17 de Fevereiro de 2008 feita pelo Parlamento Kosovar
Funda-se na proposta global sobre o estatuto do Kosovo de Ahtisaari
A independência do País não deve ser considerada um precedente para outras zonas de conflito
Criação de uma República democrática e multi-étnica baseada no tratamento igual de todos os povos
perante a lei
Prevê a adopção de uma Constituição que garantirá a protecção das minorias étnicas, em especial da
comunidade sérvia.
Actualmente:
A República do Kosovo é uma democracia representativa parlamentar
O poder executivo é exercido pelo Governo do Kosovo na figura do Primeiro-Ministro
O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia do Kosovo numa estrutura Unicamaral
O Poder Judicial é independente
A sua Constituição foi aprovada pela Assembleia, entrando em vigor a 15 de Junho de 2008
Bandeira da República do Kosovo
Representação territorial do
Kosovo 1
Representação territorial do
Kosovo 2
Direito à autodeterminação vs Princípio da Soberania e integridade territorial:

A autodeterminação dos povos está consagrada na Carta das Nações Unidas, no disposto
do artigo 1º/2;

O direito à autodeterminação dos povos encontra limitações face à existência da
soberania dos Estados;

Soberania estabelece um “presunção” de competência exclusiva de um Estado sobre o
seu território;

Esta soberania baseia-se numa posição de não-sujeição a qualquer outra entidade
estadual e na garantia de não ingerência ou não intervenção como princípio geral de DI;

O princípio da integridade territorial está positivado na Carta das Nações Unidas, na qual
esta proíbe a intervenção de um Estado terceiro na jurisdição interna de um
determinado Estado e o uso da força como forma de ocupação de um território;

“…Todos os povos têm o direito de determinar livremente, sem interferência externa, o
seu estatuto político…”ONU

Clara oposição entre:
- Direito do povo Kosovar à autodeterminação;
- Princípio da soberania e integridade territorial da Sérvia
Forma de resolução desta colisão:
Existem “casos especiais”, na qual qualquer tentativa de separação, superior à integridade
territorial, pode ser considerada legal ou não violadora do Direito Internacional. Estes casos
têm que observar três condições:
1. Os “separatistas” são um povo – os albaneses no Kosovo são um povo;
2. Se existiram violações ou transgressões graves dos direitos humanos – no Kosovo houve
um real abuso de poder em detrimento de uma parte da população, neste caso a
maioria albanesa, o que explica a intervenção da NATO em 1999;
3. Se existe uma outra solução relativa à determinação do estatuto político – as
negociações assentes no Plano Ahtisaari falharam.
Já a NATO indica que o facto de o Governo não representar a população legitima o direito à
autodeterminação do Kosovo.
CONCLUSÃO: A declaração de independência do Kosovo não constitui
precedente
Reacção Internacional à declaração de
Independência
██ Kosovo
██ Estados que
reconhecem Kosovo
formalmente como
independente
██ Estados que têm a
intenção de reconhecer
Kosovo como independente
██ Estados que demoraram
ou expressam neutralidade
no reconhecimento da
independência de Kosovo
██ Estados que expressam
preocupação sobre os
movimentos unilaterais ou
desejam negociações
adicionais
██ Estados que recusaram
reconhecer Kosovo como
independente
INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE
Pedido ao Tribunal Internacional de Justiça para emitir um parecer acerca da
questão: Estará a declaração unilateral de independência feita pelas instituições
provisórias do Governo Kosovar de acordo com o Direito Internacional?
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Diapositivo 1 - Faculdade de Direito da UNL