Ministério da Saúde - MS Secretaria de Atenção à Saúde - SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC Coordenação Geral de Regulação e Avaliação - CGRA 5º CONGRESSO ESTADUAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA BAHIA POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REGULAÇÃO EM SAÚDE CONCEITO AMPLIADO (...) “conjunto de ações meio que dirigem, ajustam, facilitam ou limitam determinados processos. De forma genérica, regulação abarcaria tanto o ato de regulamentar (elaborar leis, regras, normas, instruções, etc.) (...), quanto as ações e técnicas que asseguram o cumprimento destas, como: fiscalização, controle, avaliação, auditoria (...)”. “A Política Nacional de Regulação (...) se estrutura em eixos fundamentais: fazer dos contratos pactos entre gestores e prestadores; reformular as atividades de controle assistencial e da avaliação da Atenção à Saúde; implementar a regulação do acesso por meio dos complexos reguladores e capacitar os quadros estratégicos gerenciais do SUS”. Série Técnica Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde, 12, 2006 Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS Ministério da Saúde REGULAMENTAÇÃO: PORTARIA No 1.559/2008 “INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS” DIMENSÕES DA REGULAÇÃO EM SAÚDE SISTEMAS ATENÇÃO ACESSO REGULAMENTAÇÃO CADASTROS AMBULATORIAL PLANEJAMENTO CONTRATAÇÃO HOSP/URGÊNCIA FINANCIAMENTO PROGRAMAÇÃO PROTOCOLOS REGULAÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE PROTOCOLOS CLÍNICOS AUTORIZAÇÃO OUVIDORIA TELESSAÚDE GESTÃO DE FILAS CONTROLE INTERNO: CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA CONTROLE EXTERNO: ÓRGÃOS ESTATAIS DE CONTROLE CONTROLE SOCIAL: CONSELHOS DE SAÚDE PRINCÍPIOS PARA A REGULAÇÃO DA ATENÇÃO E DO ACESSO NO TERRITÓRIO 1. Ordenação da rede pela atenção básica, quando oportuno, por meio de processos regulatórios integrados e estratégias de gestão e monitoramento da informação; 2. Processos regulatórios que busquem a garantia da integralidade do cuidado, efetivando ações transversais e integradas de regulação do acesso ambulatorial, hospitalar e de urgência; 3. Gestão compartilhada da regulação, por meio de Comitês Regionais de Regulação, com a participação das unidades de saúde. GESTÃO COMPARTILHADA Consiste na estruturação de pactos que permitam aos gestores do SUS conformarem ações de regulação conjuntas, visando: • definição da abrangência de cada estrutura de regulação no território • pactuação de protocolos de regulação • pactuação de critérios e fluxos de acesso aos serviços • gestão de listas de acesso unificadas LISTA DE ACESSO UNIFICADA Consiste na unificação das listas de acesso que tratam dos mesmos tipos de recursos assistenciais, que porventura existam no mesmo território • Essa unificação visa garantir a individualização do paciente numa única lista, evitando duplicidades • Pode haver mais de uma lista a partir da existência de estruturas de regulação distintas no território, mas é fundamental que o paciente esteja numa única lista, de acordo com a abrangência de cada estrutura de regulação • Deve, necessariamente, contar com critérios de acesso e protocolos de regulação padronizados • A gestão da lista de acesso deve ser sempre do Complexo Regulador e não do prestador MODELOS DE GESTÃO COMPARTILHADA REGIONAL DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A REGULAÇÃO DA ATENÇÃO 1. Contratação de todos os pontos de atenção, com estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas e critérios de inserção no fluxo regulado; 2. Pactuação e efetivação de fluxos assistenciais de referência e contrarreferência; 3. Atualização dos cadastros nacionais de estabelecimentos de saúde e usuários e para a qualificação das informações prestadas aos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; 4. Adoção de sistemas de informação para a regulação, integrados com a atenção básica e especializada, garantindo a interoperabilidade com os sistemas nacionais; 5. Apoio para adoção de estratégias de telessaúde para telediagnóstico, teleconsultoria, segunda opinião formativa e matriciamento entre a atenção básica e especializada. DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A REGULAÇÃO DO ACESSO NO TERRITÓRIO 1. Adoção de protocolos de regulação que ordenem os fluxos de pacientes na rede e estabeleçam critérios de priorização e classificação de risco; 2. Fomento, apoio e integração de práticas de microrregulação a partir das unidades de saúde; 3. Outorga de autoridade sanitária aos profissionais reguladores; 4. Adoção de estratégias de gestão das listas de acesso, provendo sua unificação quando os recursos assistenciais forem os mesmos; 5. Regulação a partir das linhas de cuidado, na lógica da integralidade do cuidado e do acesso em tempo oportuno. MODELO ORGANIZACIONAL DE COMPLEXOS REGULADORES UNIDADES SOLICITANTES PROTOCOLOS FLUXO DA REGULAÇÃO AMBULATORIAL UNIDADES EXECUTANTES AGENDA (COTAS) REGULAÇÃO SOLICITA RECURSOS ESCASSOS URGÊNCIAS ALTA COMPLEXIDADE UNIDADES SOLICITANTES PROTOCOLOS FLUXO DA REGULAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS SOLICITA REGULAÇÃO RISCO CIRÚRGICO FILA CIRÚRGICA LEITO RETAGUARDA UNIDADES EXECUTANTES FLUXO DA REGULAÇÃO DAS INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA E CUIDADOS PROLONGADOS PROTOCOLOS TRANSPORTE CUIDADOS PROLONGADOS CONTRA REFERÊNCIA UNIDADES EXECUTANTES UNIDADES SOLICITANTES EVOLUÇÃO (PRONTUÁRIO ELETRÔNICO) REGULAÇÃO (MAPA DE LEITOS) SUPERVISÃO APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE RECURSOS FINANCEIROS INVESTIMENTO E CUSTEIO APOIO TÉCNICO LOCAL EQUIPE DE APOIADORES APOIO TÉCNICO MATRICIAL COMUNIDADE DE PRÁTICAS SISTEMA DE INFORMAÇÃO SISREG IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO OFERTAS FORMATIVAS CURSO BÁSICO DE REGULAÇÃO NO SUS 40H CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFISSIONAIS REGULADORES 180H CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REGULAÇÃO CURSO DE REGULAÇÃO NAS LINHAS DE CUIDADO 30H COMUNIDADE DE PRÁTICAS OBRIGADO! João Marcelo Barreto Silva Coordenador-Geral [email protected] (61) 3315-5872