Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC
Coordenação Geral de Regulação e Avaliação - CGRA
5º CONGRESSO ESTADUAL
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA BAHIA
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
REGULAÇÃO EM SAÚDE
CONCEITO AMPLIADO
(...) “conjunto de ações meio que dirigem, ajustam, facilitam ou limitam determinados
processos. De forma genérica, regulação abarcaria tanto o ato de regulamentar (elaborar
leis, regras, normas, instruções, etc.) (...), quanto as ações e técnicas que asseguram o
cumprimento destas, como: fiscalização, controle, avaliação, auditoria (...)”.
“A Política Nacional de Regulação (...) se estrutura em eixos fundamentais: fazer dos
contratos pactos entre gestores e prestadores; reformular as atividades de controle
assistencial e da avaliação da Atenção à Saúde; implementar a regulação do acesso por
meio dos complexos reguladores e capacitar os quadros estratégicos gerenciais do SUS”.
Série Técnica Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde, 12, 2006
Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS
Ministério da Saúde
REGULAMENTAÇÃO: PORTARIA No 1.559/2008
“INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS”
DIMENSÕES DA REGULAÇÃO EM SAÚDE
SISTEMAS
ATENÇÃO
ACESSO
REGULAMENTAÇÃO
CADASTROS
AMBULATORIAL
PLANEJAMENTO
CONTRATAÇÃO
HOSP/URGÊNCIA
FINANCIAMENTO
PROGRAMAÇÃO
PROTOCOLOS
REGULAÇÃO
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
PROTOCOLOS
CLÍNICOS
AUTORIZAÇÃO
OUVIDORIA
TELESSAÚDE
GESTÃO DE FILAS
CONTROLE INTERNO: CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CONTROLE EXTERNO: ÓRGÃOS ESTATAIS DE CONTROLE
CONTROLE SOCIAL: CONSELHOS DE SAÚDE
PRINCÍPIOS PARA A REGULAÇÃO DA ATENÇÃO E DO ACESSO
NO TERRITÓRIO
1. Ordenação da rede pela atenção básica, quando oportuno, por meio de
processos regulatórios integrados e estratégias de gestão e monitoramento
da informação;
2. Processos regulatórios que busquem a garantia da integralidade do
cuidado, efetivando ações transversais e integradas de regulação do acesso
ambulatorial, hospitalar e de urgência;
3. Gestão compartilhada da regulação, por meio de Comitês Regionais de
Regulação, com a participação das unidades de saúde.
GESTÃO COMPARTILHADA
Consiste na estruturação de pactos que permitam aos gestores do SUS
conformarem ações de regulação conjuntas, visando:
• definição da abrangência de cada estrutura de regulação no
território
• pactuação de protocolos de regulação
• pactuação de critérios e fluxos de acesso aos serviços
• gestão de listas de acesso unificadas
LISTA DE ACESSO UNIFICADA
Consiste na unificação das listas de acesso que tratam dos mesmos tipos
de recursos assistenciais, que porventura existam no mesmo território
• Essa unificação visa garantir a individualização do paciente
numa única lista, evitando duplicidades
• Pode haver mais de uma lista a partir da existência de estruturas
de regulação distintas no território, mas é fundamental que o
paciente esteja numa única lista, de acordo com a abrangência de
cada estrutura de regulação
• Deve, necessariamente, contar com critérios de acesso e
protocolos de regulação padronizados
• A gestão da lista de acesso deve ser sempre do Complexo
Regulador e não do prestador
MODELOS DE GESTÃO COMPARTILHADA REGIONAL
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A REGULAÇÃO DA ATENÇÃO
1. Contratação de todos os pontos de atenção, com estabelecimento de metas
quantitativas e qualitativas e critérios de inserção no fluxo regulado;
2. Pactuação e efetivação de fluxos assistenciais de referência e contrarreferência;
3. Atualização dos cadastros nacionais de estabelecimentos de saúde e usuários e
para a qualificação das informações prestadas aos sistemas de informação
ambulatorial e hospitalar;
4. Adoção de sistemas de informação para a regulação, integrados com a atenção
básica e especializada, garantindo a interoperabilidade com os sistemas
nacionais;
5. Apoio para adoção de estratégias de telessaúde para telediagnóstico,
teleconsultoria, segunda opinião formativa e matriciamento entre a atenção
básica e especializada.
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A REGULAÇÃO DO ACESSO NO
TERRITÓRIO
1. Adoção de protocolos de regulação que ordenem os fluxos de pacientes na rede
e estabeleçam critérios de priorização e classificação de risco;
2. Fomento, apoio e integração de práticas de microrregulação a partir das
unidades de saúde;
3. Outorga de autoridade sanitária aos profissionais reguladores;
4. Adoção de estratégias de gestão das listas de acesso, provendo sua unificação
quando os recursos assistenciais forem os mesmos;
5. Regulação a partir das linhas de cuidado, na lógica da integralidade do cuidado
e do acesso em tempo oportuno.
MODELO ORGANIZACIONAL DE COMPLEXOS
REGULADORES
UNIDADES
SOLICITANTES
PROTOCOLOS
FLUXO DA REGULAÇÃO AMBULATORIAL
UNIDADES
EXECUTANTES
AGENDA (COTAS)
REGULAÇÃO
SOLICITA
RECURSOS
ESCASSOS
URGÊNCIAS
ALTA
COMPLEXIDADE
UNIDADES
SOLICITANTES
PROTOCOLOS
FLUXO DA REGULAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS
SOLICITA
REGULAÇÃO
RISCO CIRÚRGICO
FILA CIRÚRGICA
LEITO RETAGUARDA
UNIDADES
EXECUTANTES
FLUXO DA REGULAÇÃO DAS INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA E CUIDADOS PROLONGADOS
PROTOCOLOS
TRANSPORTE
CUIDADOS
PROLONGADOS
CONTRA
REFERÊNCIA
UNIDADES EXECUTANTES
UNIDADES SOLICITANTES
EVOLUÇÃO (PRONTUÁRIO ELETRÔNICO) REGULAÇÃO (MAPA DE LEITOS) SUPERVISÃO
APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RECURSOS FINANCEIROS
INVESTIMENTO E CUSTEIO
APOIO TÉCNICO LOCAL
EQUIPE DE APOIADORES
APOIO TÉCNICO MATRICIAL
COMUNIDADE DE PRÁTICAS
SISTEMA DE INFORMAÇÃO SISREG
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
OFERTAS FORMATIVAS
CURSO BÁSICO DE
REGULAÇÃO NO
SUS
40H
CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO
PARA PROFISSIONAIS
REGULADORES
180H
CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO
EM REGULAÇÃO
CURSO DE
REGULAÇÃO NAS
LINHAS DE
CUIDADO
30H
COMUNIDADE DE
PRÁTICAS
OBRIGADO!
João Marcelo Barreto Silva
Coordenador-Geral
[email protected]
(61) 3315-5872
Download

Apresent. Regulação - MS - João Marcelo