DIREITOS HUMANOS JEFFERSON ANDRÉ GOMES DE SOUZA Acadêmico em direito Carolina Albuquerque Professora Orientadora 1. INTRODUÇÃO Vários pensadores da idade antiga como: Platão, Aristóteles entre outros filósofos famosos tentaram dar uma definição ou uma especificação sobre o que são direitos humanos mais o conceito sempre se mostrou um tanto quanto vago e de difícil efetividade. As grandes guerras fizeram com que se pensasse mais no valor a vida humana e no significado dos direitos humanos. O que permitiu um desenvolvimento no conceito e na teoria dos direitos humanos no mundo ocidental. 2. OBJETIVO Identificar os Direitos Humanos num entendimento passível de copreenção e seu alcance quanto a relações estabelecidas, tanto nacional como internacionalmente. 3.METODOLOGIA Pesquisa elaborada através de pesquisa bibliográficas. 4. DESENVOLVIMENTO O objeto de estudo dos Direitos Humanos corresponde ao significado e alcance de proteção.A sua nomenclatura se apresenta inicialmente em uma órbita internacional e seus preceito devem ser inseridos como Direitos ou Garantias Fundamentais nas constituições nacionais. Observa-se que cabe a cada estado defender e executar além de legitimar estes direito na ordem nacional. Nas declarações de Direitos o homem é tratado como um ser livre e igual e que deve agir em fraternidade sempre buscando um bom convívio em sociedade. Isso seria indispensável para que os direitos humanos lhe fosse atribuídos. Na nossa constituição, verificamos as máximas de direitos humanos de que todos são iguais e que seus direitos fundamentais são protegido e possuem aplicabilidade imediata. Alem disso, é necessário que o poder público defenda esses direito e exija o seu cumprimento para sua eficácia social. 5. CONCLUSÃO Direitos humanos são, direitos reconhecidos em compromisso internacional e/ou no ordenamento constitucional indispensável para convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. O reconhecimento destes direitos é significante para a busca da paz entre as pessoas, para as nações e sua eficácia é uma possível solução para vários conflitos travados por todo mundo. A exigência de que os representantes efetivem esse direitos é indispensável para que haja segurança nas relações estabelecidas e principalmente para que no futuro as pessoas possam naturalmente se beneficiar desses direitos. 6 REFERENCIAS http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/social-and-human-sciences/human-rights/ acessado em 24 de março de 2011 as 13:18. MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 1997. ROBERT, Cinthia. SÉGUIN, Elida. Direitos Humanos, acesso à justiça: um olhar da defensoria pública. Rio de Janeiro: Forense, 2000.