CONTROLE SOCIAL E O
MEIO AMBIENTE
Nascimento do
Direito
Ambiental?
Socialização
Individuo
Pessoa Social
APRENDIZADO
INTERAÇÃO
Socialização
“O processo pelo qual ao longo
da vida a pessoa humana
aprende e interioriza os
elementos sócio-culturais do
seu meio, integrando-os na
estrutura de sua
personalidade sob a
influência de experiências de
agentes sociais significativos,
e adaptando-se assim ao
ambiente social em que deve
viver”
(Guy Rocher)
Sociedade
Um grupo de seres
humanos cooperando
para a consecução de
diversos dos seus
maiores interesses,
incluindo
invariavelmente a
autopreservação e
autoconservação.
Fairchild, no seu "Dictionary of Sociology
Sociedade
“Sociedade pode agora ser
definida como a herança
social de hábitos e
sentimentos, folkways e
mores, técnica e cultura,
tudo o que é incidental
ou
necessário
ao
comportamento coletivo
humano".
Park e Burgess
O homem é um ser em ação, que elabora planos e dirige o
seu movimento, com o objetivo de alcançar
determinados fins. A escolha desses fins não é feita por
acaso, mas em função do que o homem considera
importante à sua vida, de acordo com os valores que
elege. A atividade humana, em última análise, é
motivada pelos valores. Estes assumem a condição de
fator decisivo, determinante dos projetos que o homem
constrói e de cada providência que toma.
A idéia de valor está vinculada às necessidades humanas.
Só se atribui valor a algo, na medida em que este pode
atender a alguma necessidade. Assim, a necessidade
gera o valor; este coloca o homem em ação, que por sua
vez vai produzir algum resultado prático: a obtenção de
algum objeto natural ou cultural, ou à mentalização e
vivência espiritual de objeto ideal ou metafísico.
Paulo Nader.
Nas relações sociais, um dos elementos importantes é a
expectativa do comportamento dos outros componentes
do grupo, isto é, a possibilidade de prever suas reações
que, por sua vez, influenciarão nossas futuras ações.
Tal possibilidade é essencial para a cooperação e a
atuação grupal. A previsão, portanto, depende de um
sistema de normas para o qual se supõe que os
componentes do grupo estejam orientados. Quando o
padrão é rompido, através do comportamento desviado,
a ruptura provoca sentimentos negativos, dando origem
a um processo de sanções cuja função é punir a
infração, impedir futuros desvios e/ou alterar as
condições que originam o comportamento desviado.
Este processo constitui o controle social.
Maria Helena Lakatos
• Determinada a norma social, o individuo possui
duas opções comportamentais, a conduta
estabelecida pela norma, a Conformidade , ou
uma conduta diferente à estabelecida, o Desvio.
• A conformidade seria o comportamento da
pessoa social aceito e recomendado pela
sociedade ao qual este se encontra incluído, ou
ainda, a ação orientada para as normas
socialmente estabelecidas. Em contraposição
estaria o comportamento em desvio, ou seja, a
conduta desconexa em relação às normas
socialmente estabelecidas
AGENTES DO CONTROLE
SOCIAL
• Agentes primários
FAMILIA, IGREJA, VIZINHANÇA
• Agentes secundários
ESTADO
• Agentes terciários
MÍDIA
A QUEM PERTENCE A
NATUREZA?
DEUS (FARAÓ)
CRIADOR
PROVEDOR
A QUEM PERTENCE A
NATUREZA?
REPRESENTANTE DE
DEUS (REI)
A QUEM PERTENCE A
NATUREZA?
O NOVO DEUS
(ESTADO)
A QUEM PERTENCE O MEIO
AMBIENTE?
CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendêlo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
CONCEITO DE MEIO
AMBIENTE
É o habitat dos seres vivos
“Art. 3º- O conjunto de condições, leis,
influências, alterações e interações de
ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas”
(Lei 6.938/81- Política Nacional de Meio Ambiente)
CONCEITO DE MEIO
AMBIENTE
“ A interação do conjunto de elementos naturais,
artificiais e culturais que propiciem o
desenvolvimento equilibrado da vida em todas as
formas”
(José Afonso da Silva)
DIVISÃO DIDÁTICA DO MEIO
AMBIENTE
• MEIO AMBIENTE NATURAL
• MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
• MEIO AMBIENTE CULTURAL
MEIO AMBIENTE NATURAL
• Integra a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o
subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora, o
patrimônio genético e a zona costeira.
MEIO AMBIENTE NATURAL
Instrumentos normativos
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•
•
Constituição Federal Art. 225
Código de águas (Decreto 24643/34)
Código florestal (Lei 4771/65, revogado pela Lei 12.651/12)
Patrimônio genético (Lei 8974/95)
Unidades de conservação (Lei 9985/00)
Gerenciamento costeiro (Lei 7661/88)
Poluição
Pesca
MEIO AMBIENTE
ARTIFICIAL
• Aquele construído pelo
homem.
• “Opondo-se ou contrapondose ao elemento natural
aparece o elemento artificial,
aquele que não surgiu em
decorrência de leis e fatores
naturais, mas, por processos
e moldes diferentes, proveio
da ação transformadora do
homem” (Édis Milaré)
MEIO AMBIENTE
ARTIFICIAL
Instrumentos normativos
• Constituição Federal Art. 182
• Lei de Parcelamento do solo (Lei 6766/79)
• Estatuto das Cidades (Lei 10257/01)
MEIO AMBIENTE CULTURAL
Os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade.
MEIO AMBIENTE
CULTURAL
Instrumentos normativos
• Constituição Federal Art. 216
• Proteção do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Decreto-Lei 25/37)
RELAÇÃO DA NORMA
JURÍDICA
RELAÇÃO DO DIREITO
AMBIENTAL
QUESTÕES PARA
REFLEXÃO
• O QUE SIGNIFICA “FONTE”?
• O QUE SERIA FONTE MATERIAL DO
DIREITO?
• QUAIS AS FONTES MATERIAIS DO
DIREITO AMBIENTAL VOCÊ
IDENTIFICA?
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Controle Social e Direito Ambiental