Universidade Federal de Campina Grande – UFCG
POLUIÇÃO SONORA
Professora: Márcia M. Rios Ribeiro
Estagiário-docente(Programa de PósGraduação em Eng. Civil e Ambiental): Danniel
Cláudio de Araújo
POLUIÇÃO SONORA

É definido como um fenômeno físico, provocado
pela propagação de vibrações mecânicas em meio
elástico – o ar, passível de excitar o ouvido
humano. A rápida vibração da pressão do ar em
contato com o ouvido, produz a sensação auditiva.
Ocorre quando num ambiente o som altera a condição
normal de audição, embora não se acumule no meio
ambiente, causa vários danos ao corpo e à qualidade
de vida das pessoas.
POLUIÇÃO SONORA

A poluição sonora passou a ser considerada pela OMS
(Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades
ecológicas para a próxima década.

Acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde, de
modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até
o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os
habitantes das metrópoles não poderia ultrapassar os 70
decibéis estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.
POLUIÇÃO SONORA
Fonte de Poluição Mecânica Pontual
Máquinas
Usinas
POLUIÇÃO SONORA
Fonte de Poluição Mecânica Móvel
POLUIÇÃO SONORA
•
Manifestações e eventos públicos (festas, fogos de
artifícios, festivais, concertos e locais públicos com
grande freqüência).
POLUIÇÃO SONORA
POLUIÇÃO SONORA
Som
Ruído
É qualquer variação de pressão ( no
ar, na água) que o ouvido humano
possa captar.
É o som ou conjunto de sons
indesejáveis, desagradáveis,
perturbadores.
CARACTERÍSTICAS DO SOM
Intensidade
Frequência
É causada pela pressão contra o
ouvido ou outro instrumento de
medição.
Número de vezes, durante um
determinado período de tempo, que o
objeto vibrante dá impulsos ao ar
PROPAGAÇÃO DO SOM
PARTICULARIDADES DA POLUIÇÃO
SONORA
A poluição sonora difere bastante da poluição do ar e
da água quanto aos seguintes aspectos:
• O ruído é produzido em toda parte e, portanto, não é fácil
controlá-lo na fonte como ocorre na poluição do ar e da água;
•Embora o ruído produza efeitos cumulativos no organismo, do
mesmo modo que outras modalidades de poluição, diferenciase por não deixar resíduo no ambiente tão logo seja
interrompido;
•Diferindo da poluição do ar e da água, o ruído é apenas
percebido nas proximidades da fonte;
•Não há interesse maior pelo ruído nem motivação para
combatê-lo; o povo é mais capaz de reclamar e exigir ação
política acerca da poluição do ar e da água do que a respeito do
ruído;
CARACTERÍSTICAS DO SOM
Nível de Pressão do Som (NPS)
NPS = 10 log P2/ P02 = 20 log P/P0
P = pressão sonora medida por instrumento;
P0= pressão de referência (menor pressão audível);
NPS = nível de pressão sonora, em dB
CARACTERÍSTICAS DO SOM
Tipos de Fonte
NPS(Db)
Sensação
Relógio / Sussurros /Chuvisco
30
Muito Baixo
Conversa
50
Normal
Ruído de Tráfego pesado
80
Alto
Buzina de Veículo(7m)
100
Muito Alto
Avião
150
Insuportável
Fonte : COPPE/UFRJ (1980)
CARACTERÍSTICAS DO SOM
MEDIÇÃO DO RUÍDO
 Dentre
os MNS (Medidores de Nível de Som)
destacam-se os portáteis (Decibelímetro) que
fornecem medidas numa faixa de 20 a 140 Db.
Decibelímetro
FONTES DE RUÍDO
Ruído nas ruas
O trânsito é o grande causador do ruído na vida das grandes
cidades. Nas principais ruas da cidade de São Paulo - 88 a 104
decibéis.
Nas áreas residenciais, os níveis de ruído variam de 60 a 63
decibéis – acima dos 55 decibéis estabelecidos como limite pela
Lei Municipal de Silêncio.
FONTES DE RUÍDO
Ruído nas habitações
FONTES DE RUÍDO
Ruído nas indústrias
Em alguns países europeus, como a Suécia e a
Alemanha, é impressionante o número de operários
que nas indústrias vêm sofrendo perda de audição
devido ao ruído.
FONTES DE RUÍDO
Ruído dos aviões
A partida e a chegada de aviões são
acompanhadas de ruídos de grande intensidade
que perturbam os moradores das imediações.
AVALIAÇÃO DO RUÍDO
AVALIAÇÃO DO RUÍDO
ÍNDICES DE RUÍDO
MEDIÇÃO DO RUÍDO
Ruído direto e refletido
Para determinar se a influência do som refletido é significativa,
duas medidas, uma perto e outra longe do local (15 a 20
metros).
Se a diferença for cerca de 8 dB, predomina o som direto.
Se a diferença entre as duas leituras for pequena, o som refletido é
apreciável.
MEDIÇÃO DO RUÍDO
Ruído de fundo
A
influência do ruído de fundo é avaliada através
de duas medições, uma com a fonte em estudo
ligada e outra com a fonte desligada. Há
predominância do ruído de fundo, se com a fonte
desligada o ruído não se alterar. Redução de até 2
dB indica que ruído da fonte não é apreciável, ou
seja, predomina o ruído de fundo.
EFEITOS DO RUÍDO
Ao homem:
Nível Sonoro
≥30 dB(A)
≥65 dB(A)
≥85 dB(A)
≥120 dB(A)
Efeitos
Reações Psíquicas*
Reações Fisiológicas
Trauma Auditivo
Lesões Irreversíveis no Sistema Auditivo
* (stress, irritabilidade, agravamentos de estados de depressão e
ansiedade)
EFEITOS DO RUÍDO
Limites de intensidade
Ruído com intensidade de até 55 dB não causa nenhum
problema.

Ruídos de 56 dB a 75 dB pode incomodar, embora sem causar
malefícios à saúde.

Ruídos de 76dB a 85dB pode afetar à saúde, e acima dos 85
dB a saúde será afetada, a depender do tempo de exposição.
Uma pessoa que trabalha 8 horas por dia com ruídos de 85 dB
terá, fatalmente, após 2 anos problemas auditivos.
MEDIDAS DE CONTROLE
MEDIDAS DE CONTROLE
EFEITOS NEGATIVOS DA
POLUIÇÃO SONORA











Insônia (dificuldade de dormir)
Estresse
Depressão
Perda de audição
Agressividade
Perda de atenção e concentração
Dores de Cabeça
Aumento da pressão arterial
Cansaço
Queda de rendimento escolar e no trabalho
Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído)
CONSEQUENCIAS NO ECOSSISTEMAS

As conseqüências no ecossistema podem provocar o
afastamento de espécies animais, como ocorre nos grandes
centros urbanos.

As leis de diversos países impõem restrições sobre a
intensidade sonora, cujos máximos podem depender das
horas.

Medidas particulares podem ser tomadas: por exemplo,
limitar o volume sonoro por ocasião de um concerto
público, etc.
POLUIÇÃO SONORA COMO
CONTRAVENÇÃO PENAL
Há muito tempo se preocupa com a poluição sonora, prova disso é o
disposto no artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das
Contravenções Penais
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por
animal de que tem guarda.
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
LEI 9.605/98 DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS
DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Seção III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a
destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos
habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público
de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos
ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou
regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar,
quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco
de dano ambiental grave ou irreversível.
Download

Slide 1 - Universidade Federal de Campina Grande