Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Subsecretário: Antonio Luiz Musa de Noronha MINAS GERAIS DADOS GERAIS: Capital: Belo Horizonte Região: Sudeste Sigla: MG Gentílico: mineiro População: 19.595.309 (Censo 2010) Área (em km2): 588.528,29 Densidade Demográfica (habitantes por km2): 33,29 Quantidade de Municípios: 853 MINAS GERAIS DADOS ECONÔMICOS E SOCIAIS: Produto Interno Bruto (PIB): R$ 287,1 bilhões (2009) Renda Per Capita: R$ 14.239,00 Índice de Desenvolvimento Humano (IHD): 0,800 (2005) Pricipais Atividades Econômicas: agricultura, pecuária, indústria, serviços, geração de energia e mineração. Folha de Maio de 2012 sem encargos patronais PESSOAL ATIVO PESSOAL INATIVO EFETIVOS/EFETIVADOS TOTAL GERAL DESIGNADOS DESCRIÇÃO Nº VALOR Pgmtos (R$ 1.000) PEB VALOR MÉDIO (R$ 1.000) Nº Pgmtos VALOR (R$ 1.000) 125.526 214.970 1.713 45.827 50.628 3.586 12.293 3.428 11 ANE 2.165 7.658 3.537 ATE 1.637 3.142 13.127 19.538 DIRETOR ESCOLA ATB VALOR VALOR Nº VALOR MÉDIO MÉDIO Pgmtos (R$ 1.000) (R$ 1.000) (R$ 1.000) Nº VALOR Pgmtos (R$ 1.000) VALOR MÉDIO (R$ 1.000) 1.105 73.834 125.241 1.696 245.187 390.839 1.594 31 2.785 9.154 33.725 3.684 12.751 46.049 3.611 741 1.957 2.640 3.242 13.074 4.033 6.148 22.688 3.690 1.920 0 0 0 2.174 3.613 1.662 3.811 6.755 1.773 1.488 6.680 6.323 947 6.863 9.757 1.422 26.670 35.618 1.335 ASE 467 1.021 2.185 0 0 0 1.076 2.124 1.974 1.543 3.144 2.038 AEB 225 492 2.188 68 117 1.716 253 769 3.040 546 1.378 2.524 ASB 29.290 23.598 806 15.902 11.573 728 23.145 18.320 792 68.337 53.490 783 EEB 7.006 12.018 1.715 3.450 4.762 1.380 6.475 18.502 2.857 16.931 35.282 2.084 904 2.613 212 163 768 3.231 2.960 916 183.375 295.634 1.612 72.891 75.552 DEMAIS TOTAL 346 1.037 129.447 228.084 3.789 4.027 1.063 1.762 385.713 599.271 1.554 Lei delegada nº 180 de 20/01/2011 Decreto 45.849 de 27/12/2011 Gabinete Assessoria de Comunicação Social Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação Assessoria Jurídica Assessoria de Relações Institucionais Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental Superintendência de Avaliação Educacional Superintendência de Desenvolvimento da Educação profissional Ensino Médio Superintendência de Informações Educacionais Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio Superintendência de Tecnologias Educacionais Superintendência de Modalidades e Técnicas Especiais de Ensino Superintendência Organização e Atendimento Educacional Auditoria Setorial Superintendências Regionais de Ensino (47) Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Superintendência de Recursos Humanos Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional Superintendência Administrativa Superintendência de Compras Contratos e Convênios Superintendência de Pessoal Superintendência de Normas e Informação de Pessoal Superintendência Infraestrutura Escolar Superintendência de Planejamento e Finanças MAGISTRA – Escola de Formação e Desenvolviment o Profissional de Educadores Base Legal: DECRETO 45.536/2011 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretor : Antonio Luiz Musa de Noronha Assessoria Apoio Superintendência de Recursos Humanos Diretor: Maria de Fátima Perillo de Paula Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional Superintendência de Normas e Informações de Pessoal Superintendência de Pessoal Diretor: Tarcísio de Castro Monteiro Diretor: Maria das Graças Bernardes Machado Vilela Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação Diretor: Margarida Maria de Rezende e Andrade Diretor: Éder Quintão Torres Diretoria de Avaliação de Desempenho Diretor: Denise Cristina Pires Diretoria de Informações Gerenciais Diretor: Águida Cristina Barbosa Moraes Diretor: Maria do Carmo Cerceau Alves Messias Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação Diretor: Telma Fonseca Alves SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA Antes da vigência da Lei nº. 18975 de 29/06/2010 Composição Remuneratória VB- Vencimento Básico + Vantagens Adicionais por tempo de serviço Quinquênios Trintenários Adicional por desempenho Auxílio refeição Auxílio transporte Gratificação de incentivo à docência- Biênio Gratificação de incentivo à docência- Pó-de-giz Gratificação Educação Especial Gratificação por curso 10% - Pós graduação 30% - Mestrado 50% - Doutorado Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET Gratificação de Função (EEB) Gratificação de Dedicação Exclusiva Vantagem Temporária Incorporável - VTI Vantagem Pessoal LEI Nº. 18975 DE 29/06/2010 VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2011 REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA VB + VANTAGENS + 5% SOBRE REMUNERAÇÃO SERVIDORES POSICIONADOS CONFORME TABELAS DO MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO A CONTAR DE 01/01/2011 DIREITO À OPÇÃO PARA RETORNAR AO MODELO REMUNERATÓRIO ANTERIOR REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS FAZEM JUS OS SERVIDORES Professor de Educação Básica - PEB Especialista em Educação Básica - EEB Analista de Educação Básica - AEB Assistente Técnico de Educação Básica - ATB Assistente Técnico Educacional – ATE Analista Educacional - ANE Assistente de Educação - ASE Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO Diretor de Escola Mediante Opção Secretário de Escola DESIGNADOS NOS TERMOS DA LEI 10254/90 LEI FEDERAL Nº. 11738 DE 16 DE JULHO DE 2008 INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI Nº 19.837 DE 02/12/2011 VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2012 SERVIDORES POSICIONADOS CONFORME TABELAS DO MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO EM 01/01/2012 o cargo do servidor POSICIONAMENTO CONSIDERANDO valor da remuneração (VB + Vantagens + 5% de aumento) tempo de serviço 5% de aumento sobre a remuneração do servidor em abril/2012 MAGISTÉRIO CARREIRA VALOR DA REMUNERAÇÃO UNIFICADA DAS CARREIRAS CARGO NÍVEL GRAU REMUNERAÇÃO I A 1.386,00 V P 2.867,27 I A 1.386,00 IV P 2.606,60 I A 3.465,00 IV P 6.516,51 Superior I A 2.310,00 Doutorado IV P 4.344,34 Ensino médio técnico I A 1.215,97 Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" V P 3.051,81 Ensino médio técnico I A 957,58 Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" V P 2.288,86 ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - Ensino médio ASE Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" 40 HORAS I A 1.215,97 V P 3.051,81 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Superior, com licenciatura plena ou com complementação pedagógica BÁSICA - PEB 24 HORAS Doutorado ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO Superior, com licenciatura ou especialização em Pedagogia BÁSICA - EEB 24 HORAS Doutorado ANALISTA EDUCACIONAL / Superior, com especialização em Inspeção INSPETOR ESCOLAR - ANE/IE Escolar 40 HORAS Doutorado ANALISTA EDUCACIONAL - ANE 40 HORAS ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL - ATE 40 HORAS ADMINISTRATIVO ESCOLARIDADE EXIGIDA ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB 30 HORAS ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - AEB 40 HORAS Superior I A 2.310,00 Doutorado IV P 4.344,34 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ASB 30 HORAS 4º ano do Ensino Fundamental I A 732,54 Ensino médio III P 1.353,03 CARGOS COMISSIONADOS Vigência a partir de janeiro de 2012. ESCOLA ESTADUAL CARGO DIRETOR SUBSÍDIO ATUAL CARGO SECRETÁRIO SUBSÍDIO ATUAL > 1.500 alunos DI 4.130,00 SEI 2.065,00 1.000 A 1.499 alunos DII 3.717,00 SEII 1.858,50 700 A 999 alunos DIII 3.530,56 SEIII 1.765,28 400 a 699 alunos DIV 3.177,74 SEIV 1.588,87 150 a 399 alunos DV 2.904,00 SEV 1.452,00 < 150 alunos DVI 2.640,00 SEVI 1.320,00 Diretores de Escolas Estaduais Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor RESOLUÇÃO SEE N.º 1812, de 22 de março de 2011 PUBLICADA: “MG” 23/3/2011 e REPUBLICADA: “MG” 15/4/2011 Estabelece critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos. ORGANIZA PLANEJA COMISSÃO ORGANIZADORA (3 a 5 membros do Colegiado Escolar exceto o Diretor) PRESIDE COORDENA COMPOSIÇÃO DA CHAPA 1 DIRETOR 1 OU MAIS VICESDIRETORES (DE ACORDO COM O NÚMERO DE TURMAS E TURNOS) REALIZAÇÃO DO PROCESSO (Data fixada pela Secretaria de Estado de Educação) VOTAÇÃO APURAÇÃO PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DIRETOR Nomeado por decisão do Governador do Estado VICEDIRETOR Designado pela Secretária de Estado de Educação Os Diretores e os Vices-Diretores permanecerão no cargo ou função até a realização de novo processo. Projeto de Capacitação a Distância para Gestores Escolares INICIATIVA: Secretarias Estaduais de Educação COORDENAÇÃO: Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED Parcerias: Curso de formação continuada e em serviço que tem por finalidade o desenvolvimento das competências necessárias aos gestores das escolas públicas, para a promoção da melhoria dos resultados educacionais. Estrutura SEE COORDENAÇÃO SRE IMPLEMENTAÇÃO CURSISTAS Modalidades - Educação a Distância: 270 horas 146 horas A Distância 124 horas Presenciais (Estudos autônomos) (Encontros presenciais) - Online: 300 horas 276 horas A Distância 24 horas Presenciais (Estudos autônomos) (Estudos autônomos) Público Alvo Escolas Estaduais Escolas Municipais Diretor ou coordenador Diretor ou coordenador Vice-diretor Vice-diretor Especialista em Educação Básica ou Professor Especialista em Educação Básica ou Professor Secretário Municipal de Educação PROGESTÃO 8ª Edição - 2012 Semi-presencial: cursistas da Rede Estadual: cursistas da Rede Municipal: Total: 2.257 355 2.612 Online: cursistas da Rede Estadual: cursistas da Rede Municipal: Total: 77 05 82 TOTAL GERAL: 2.694 Estágio Probatório O Estágio Probatório visa apurar a idoneidade moral, a assiduidade, a disciplina e a eficiência do servidor no exercício do cargo, para a confirmação ou não de sua permanência no serviço público. (Base legal: Lei nº 869 de 1952, Seção IV, Art. 23, Incisos I ao IV – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais) Exigências para a estabilidade no serviço público : (Base legal: Constituição Federal de 1988, Art. 41, §4º / Constituição Estadual de Minas Gerais de 1989, Art. 35, §4º) • Três anos de efetivo exercício. • Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Promoção e Progressão Base Legal: Lei nº 15.293, de 05/08/2004, artigos 16 ao 24 O desenvolvimento do servidor em carreira de Profissional de Educação Básica do Estado darse-á mediante a PROGRESSÃO ou PROMOÇÃO. A concessão da Progressão ou Promoção depende de aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças do Estado (CCGPGF), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). PROGRESSÃO PROMOÇÃO Definição Passagem do servidor do GRAU em Passagem do servidor de um NÍVEL que se encontra para o GRAU para o imediatamente superior, na subseqüente, no mesmo nível da mesma carreira a que pertence carreira a que pertence Concessão Automática Requerida pelo servidor Efetivo exercício Efetivo exercício Interstício de dois anos de efetivo Interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo grau exercício no mesmo nível Requisitos Ter recebido duas avaliações de Ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias desempenho individual satisfatórias -------------- Comprovar a titulação mínima exigida para o nível ao qual será promovido A primeira é concedida A primeira é concedida cinco anos Início da concessão imediatamente após a conclusão após a conclusão do estágio do estágio probatório probatório Atendimento 2008 – 2012 aproximadamente 2006 – 2011 aproximadamente 83.615 progressões concedidas 50.000 promoções concedidas Avaliação de Desempenho MODALIDADE DE AVALIAÇÃO PÚBLICO ALVO OBJETIVO Avaliação de Desempenho Individual (ADI) Avaliação Especial de Desempenho (AED) Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP) Servidores efetivos ou função pública Servidores em estágio probatório Servidores efetivos ou de recrutamento amplo que exercem função gerencial Valorizar e reconhecer o desempenho eficiente. Identificar ações para o desenvolvimento profissional. Ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais. AVALIADOR Comissão composta pela chefia imediata e por servidores eleitos por seus pares e indicados pela chefia imediata Comissão composta pela Apurar a aptidão do servidor chefia imediata e por para exercício do cargo para o servidores eleitos por seus qual foi nomeado. pares e indicados pela chefia imediata Avaliação dos subordinados Aprimorar a atuação do gestor (escolhidos por sorteio por meio do desenvolvimento e eletrônico secreto) – peso 25% da avaliação das competências Autoavaliação – peso 25% gerenciais. Avaliação da chefia imediata – peso 50% Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos [email protected] Superintendência de Pessoal [email protected] Superintendência de Recursos Humanos [email protected] Superintendência de Normas e Informações de Pessoal [email protected]