A SANTA SÉ E CIDADE DO VATICANO
MARGARIDA FERREIRA MARQUES Nº002645
 PROFESSOR JORGE MIRANDA E
PROFESSOR JORGE BACELAR GOUVEIA:

Colectividades (instituições) não estatais – não se
filiam em qualquer pertença estadual, contudo
frutificam o Direito Internacional, embora numa
posição menos intensa.
A SANTA SÉ é o mais antigo dos sujeitos
internacionais
não
estaduais,
tendo
sobrevivido ao aparecimento do Direito
Internacional, que surgiu no contexto da
eliminação da supremacia papal no plano do
poder temporal na Europa.
As alterações sofridas na posição juridico-internacional da Santa Sé:
Até ao séc. XIX:

A Santa Sé estava sediada nos Estados Pontifícios;
 Estes territórios legitimavam-se na Doação de
Constantino confirmada posteriormente pelo Imperador
Carlos Magno;
Aparecimento do liberalismo:
 Os Estados Pontifícios foram objecto de
inúmeras turbulências (desde a revolução
republicana da 1798 à invasão napoleónica
1809);
Consolidação da unificação Italiana – 09 de
Outubro de 1870:

Proclamação de Roma como capital da Itália
e anexação do seu território;
 Os
territórios pontifícios desaparecem
definitivamente tendo sido integrados no
Reino de Itália, pela Lei de 31 de Dezembro
de 1870, após referendo;
Que estatuto conceder ao Papa?
E a todo o seu aparelho de apoio?
Como preservar a sua independência e a sua
proeminência como vigário de Jesus Cristo e cabeça
visível da Igreja no plano universal?
O novo Estado Italiano comprometeu-se a
respeitar o estatuto da Santa Sé e do Romano
Pontífice:
editando a Lei das
Garantias, de 13 de
Maio de 1871
 negando-lhe soberania territorial;
 mas concedendo-lhe o uso dos palácios do
Vaticano;
 uma dotação anual de 3 225 000 liras;
 e um conjunto de garantias associadas à
posição de um soberano;
Com a Encíclica Ubi nos, de 15 de Maio de
1871, o Papa Pio IX rejeitou tal estatuto,
considerando-se prisioneiro e coacto pelo
Estado italiano, tendo aquele Sumo Pontífice
veemente protestado, nascendo assim a
Questão Romana.
A
Questão Romana refere-se à disputa
territorial ocorrida entre o Governo Italiano e
a Santa Sé.
 Embora
se diga que esta “Questão Romana”
teve início com a rejeição do Papa Pio IX em
1871, esta já existe desde a proclamação do
Reino Italiano em 1861.
 Esta
questão só ficou totalmente resolvida a
11 de Fevereiro de 1929, com a assinatura
dos Acordos de Latrão.
A
actual Constituição Italiana, no artigo 7º,
confirmou este acordo.

A Santa Sé tem o seu regime jurídico próprio,
interno e internacional estabelecido no
Código de Direito Canónico, promulgado
em 1983;
Cân. 361 - Sob a denominação de Sé Apostólica ou
Santa Sé, neste Código, vêm não só o Romano
Pontífice, mas também, a não ser que pela natureza
da coisa ou pelo contexto das palavras se depreenda o
contrário, a Secretaria de Estado, o Conselho para
os negócios públicos da Igreja e os demais
organismos da Cúria Romana.
Cân. 360 - A Cúria Romana, pela qual o Romano
Pontífice costuma tratar os negócios da Igreja
universal e que, em nome dele e com sua autoridade,
desempenha função para o bem e o serviço das
Igrejas, consta da Secretaria de Estado ou Secretaria
Papal, do Conselho para os negócios públicos da
Igreja, das Congregações, dos Tribunais e de outros
organismos, cuja constituição e competência são
determinadas, para todos eles, por lei especial.
Todas essas estruturas estão ao serviço das três
principais atribuições da Igreja Católica:
 Múnus de ensinar;
 Múnus de santificar;
 Múnus de governar;
Sujeito de capacidade restrita, dada a sua pretensão de
não reivindicar todas as faculdades que
potencialmente estão incluídas naquele conceito,
apenas se limitando nos termos dos Acordos de
Latrão:

Ius legationis;
 Ius tractuum;
A Santa Sé ou a Igreja Católica,
por aquela estrutura
representada?
Para efeitos jurídico-internacionais apenas se
considera relevante a estrutura da Santa
Sé, não surgindo pertinente a Igreja Católica
noutros patamares mais restritos, como é o
caso das dioceses ou paróquias.

Formação independente de tratado;

Natureza não politico-temporal dos seus
fins (religiosos e espirituais);

Independente em relação aos Estados;
 A sua base não territorial;
Cidade do Vaticano – estrutura física
existente em Roma e que serve de
suporte físico à Santa Sé e com ela
não se confunde.
É ou não um Estado?
 Acordos de Latrão: afirmam que sim.

Necessidade de verificar se preenche os
elementos constitutivos do conceito de
Estado – o que vem a acontecer:
 Elemento territorial: definido nos acordos de
Latrão, em termos de poder soberano que exerce
sobre espaço geográfico delimitado;

Elemento funcional: consiste no poder temporal
que o Sumo Pontífice exerce, ainda que esse poder
não seja total, sofrendo algumas limitações em
matéria penal;

Elemento pessoal: reside na cidadania
vaticana, atribuída a todos os que nele são
residentes.
Então porque é a sua natureza
jurídica controversa?

Alguns destes elementos oferecem uma morfologia
incompleta, o que não quer forçosamente dizer que
não se verifique a estadualidade;
 Deve
aceitar-se que existe um Estado, ainda que
semi-soberano, dadas as faixas de poder que não
reivindica exercer, como em matéria penal ou
militar;
“Trata-se de um Estado atípico: ele existe para
conveniente garantia do exercício da liberdade
espiritual da Sé Apostólica e como meio para
assegurar a independência real e visível da mesma na
actividade de governo a favor da Igreja Universal, e
também na sua obra pastoral dirigida a todo o género
humano…”
Papa João Paulo II

Relação entre a Cidade do Vaticano e Santa
Sé: união real;

Na pessoa do Sumo Pontífice se cumula o
exercício de poderes numa e noutra
estruturas, não parecendo de aceitar a
qualificação de mera união pessoal;
 O reconhecimento da independência de
Portugal, em 23 de Maio de 1179;
 A eleição de Papa português, o Papa João
XXI;
A
atribuição a Portugal de um papel nuclear
na evangelização dos povos no âmbito das
Descobertas;
 Actualmente, o Estado Português tem
relações diplomáticas com a Santa Sé, sendo
o respectivo Núncio Apostólico o decano do
corpo diplomático, tendo sido celebrada, em
1940, uma concordata;
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Sujeitos de Direito Internacional