GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Maria de Fátima Perillo de Paula Superintendência de Recursos Humanos PANORAMA GERAL Brasil Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais GESTÃO ESCOLAR Em Minas Gerais • • • • • • • • Gestão Democrática Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor de Escola Estadual Capacitação de Diretor de Escola Estadual Colegiado Escolar Prêmio Gestão Escolar Certificação Ocupacional Avaliação de Desempenho Acordo de Resultados GESTÃO DEMOCRÁTICA Da Educação Pública Elementos norteadores do modelo adotado pela Secretaria de Educação de Minas Gerais Tendência internacional do novo modelo de gestão pública (a partir da década de 1980) Princípios da Educação Pública estabelecidos na Constituição Federal de 1988 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei 9.394/1996) PILARES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA No Contexto da Secretaria de Educação de Minas Gerais Processo de Indicação de Diretor e Vice-Diretor GESTÃO DEMOCRÁTICA Avaliação de Desempenho dos Servidores PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL A Comunidade Escolar faz a indicação de servidor ao cargo em comissão de Diretor de Escola e à função de Vice-diretor dentre as chapas inscritas. Os critérios e as condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice-diretor de Escola Estadual são estabelecidos em legislação da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR Coordenação Secretaria de Estado de Educação Implementação Superintendências Regionais de Ensino Realização Escolas Estaduais Colegiado Escolar Comissão Organizadora (3 a 5 membros, exceto o Diretor) PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR Critérios para Ocupar o Cargo de Diretor de Escola e a Função de Vice-Diretor: ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica; no caso de Diretor, ter sido aprovado em exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar; possuir curso de licenciatura plena ou equivalente, ou curso de Pedagogia; estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se; ter obtido pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última Avaliação de Desempenho; PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR Critérios para Ocupar o Cargo de Diretor de Escola e a Função de Vice-Diretor: estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar; não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória; não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função. PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR COMPOSIÇÃO DA CHAPA 1 DIRETOR 1 ou mais VICE-DIRETOR (de acordo com o número de turmas e turnos) PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR Comunidade Escolar apta a votar: profissional em exercício na escola; aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos; pai ou responsável por aluno menor de 14 (quatorze) anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental. PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR INDICAÇÃO DE CHAPA VOTAÇÃO APURAÇÃO PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DIRETOR Nomeado por decisão do Governador do Estado VICE-DIRETOR Designado pela Secretária de Estado de Educação PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR TABELA SALARIAL DE DIRETOR Lei 19.837, de 02/12/2011 Nº de Alunos da ESCOLA ESTADUAL CARGO DIRETOR SUBSÍDIO (R$) > 1.500 alunos DI 4.130,00 1.000 a 1.499 alunos DII 3.717,00 700 a 999 alunos DIII 3.530,56 400 a 699 alunos DIV 3.177,74 150 a 399 alunos DV 2.904,00 < 150 alunos DVI 2.640,00 Vice-diretor: salário referente ao cargo efetivo/efetivado mais a gratificação de 40% do subsídio do cargo de Diretor de Escola DVI CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL Promover o desenvolvimento das competências dos gestores das escolas públicas estaduais, com vistas à elevação dos níveis de eficiência e eficácia da gestão escolar. COORDENAÇÃO Secretaria de Estado de Educação IMPLEMENTAÇÃO Superintendências Regionais de Ensino LOCAL DA CAPACITAÇÃO Municípios sede das Superintendências Regionais de Ensino CARGA HORÁRIA 40 horas CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL Projeto de Capacitação a Distância para Gestores Escolares - PROGESTÃO - Curso de formação continuada e em serviço que tem por finalidade competências o desenvolvimento necessárias aos gestores das das escolas públicas, para a promoção da melhoria dos resultados educacionais CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL INICIATIVA: Secretarias Estaduais de Educação COORDENAÇÃO: Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED PARCERIAS: CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL ESTRUTURA DO PROGESTÃO SEE COORDENAÇÃO SRE IMPLEMENTAÇÃO CURSISTAS CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL MODALIDADES Educação a Distância: 146 horas a Distância (Estudos autônomos) 124 horas Presenciais (Encontros presenciais) 270 horas Online: 276 horas a Distância (Estudos autônomos) 24 horas Presenciais (Encontros presenciais) 300 horas CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL PÚBLICO ALVO Escolas Estaduais Escolas Municipais Diretor ou Coordenador Diretor ou Coordenador Vice-diretor Vice-diretor Especialista em Educação Básica ou Professor Especialista em Educação Básica ou Professor Secretário Municipal de Educação COLEGIADO ESCOLAR Órgão representativo da comunidade escolar, com funções deliberativas e consultivas COMPOSIÇÃO CATEGORIAS Profissionais em exercício na escola: Professor de Educação Básica Regente de Turmas e de Aulas Professor de Educação Básica em outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores Comunidade atendida pela escola: Aluno do Ensino Médio e aluno com idade igual ou superior a 14 anos Pais de aluno menor de 14 anos COLEGIADO ESCOLAR COMPOSIÇÃO PRESIDENTE: DIRETOR DA ESCOLA NÚMERO DE MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR: Escolas com até 250 alunos 04 titulares 04 suplentes Escolas com 251 a 1400 alunos 08 titulares 08 suplentes Escolas com mais de 1400 alunos 12 titulares 12 suplentes PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR Estratégia de autoavaliação da escola pública OBJETIVOS Estimular o desenvolvimento da gestão democrática e eficaz da escola, com foco nos resultados educacionais. Valorizar as escolas que se destacam pela competência de sua gestão. Apoiar o desenvolvimento de autoavaliação da gestão escolar. uma cultura Incentivar o processo de melhoria contínua da escola. de PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR Estratégia de autoavaliação da escola pública REALIZAÇÃO CONJUNTA Secretarias Estaduais de Educação PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR Estratégia de autoavaliação da escola pública AVALIAÇÃO DA GESTÃO DA ESCOLA Comissão Local Colegiado Escolar (Autoavaliação) Comissão Regional Superintendência Regional de Ensino Comissão Estadual Secretaria de Estado de Educação Comitê Nacional Seleção e divulgação das 06 (seis) escolas finalistas Divulgação da Escola Referência Brasil PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR Estratégia de autoavaliação da escola pública • Diplomas • Recursos financeiros para desenvolvimento de projetos escolares • Intercâmbios de experiências: regional, estadual, nacional e internacional CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL Na administração pública de Minas Gerais, a Certificação Ocupacional: • • • corresponde a uma ação governamental; constitui exigência para todos os interessados em ocupar posições de confiança em funções estratégicas da estrutura do Governo; integra o Projeto Estruturador "Ampliação da Profissionalização dos Gestores Públicos”. CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL Benefícios do processo de Certificação Ocupacional: 1. contribui para tornar a gestão mais profissional; 2. revela o perfil de competências necessárias ao cargo/função e o nível presente nos candidatos; 3. promove e orienta o desenvolvimento dos gestores. Na Secretaria de Estado de Educação, a Certificação Ocupacional é exigida para a ocupação dos cargos comissionados de Diretor de Escola e Diretor de Superintendência Regional de Ensino. CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL De Diretor de Escola A certificação ocupacional, promovida pela SEE, constitui-se em um processo de avaliação para atestar se o servidor que pretende ocupar o cargo de diretor de escola possui as condições para o adequado desempenho das atividades inerentes ao cargo, segundo padrões de competência previamente estabelecidos. O Diretor de Escola certificado está consciente de que tem um duplo papel a desenvolver: líder e gestor. CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL De Diretor de Escola • • • • Os critérios e as condições para participar do processo de certificação ocupacional são estabelecidos em Edital da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE). Sob a coordenação da Superintendência de Recursos Humanos, os processos de certificação ocupacional foram realizados por instituições externas, contratadas especificamente para este fim. Desde 2006, quando o Governo de Minas instituiu esta prática, a SEE já realizou três processos de Certificação Ocupacional para Diretores de Escola. A Certificação Ocupacional é um instrumento de gestão e não de um processo de concorrência, sendo o resultado apenas a concessão de dois status: Certificado e Não Certificado. CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL De Diretor de Escola APRENDIZAGEM INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS FINANCEIROS SEGURANÇA GESTÃO DE PESSOAS ESPAÇOS ESCOLARES PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE MERENDA E LIVRO DIDÁTICO “Como um maestro, o diretor de escola concilia o trabalho pedagógico com o administrativo” CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL De Diretor de Escola MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS Construção das Competências Profissionais Identificar e eleger as competências essenciais, isto é, saber exatamente quais os CONHECIMENTOS (saber), as HABILIDADES (saber fazer) e as ATITUDES (querer fazer) de um profissional para desempenhar o cargo. ATITUDES CONHECIMENTOS HABILIDADES CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL De Diretor de Escola CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL De Diretor de Escola Planejamento estratégico e aprimoramento da escola Fortalecimento e ampliação das relações da escola com a comunidade PADRÕES DE COMPETÊNCIAS Administração da escola e gestão participativa Projeto pedagógico e qualidade do ensino Desenvolvimento de equipe e fortalecimento da autonomia CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL Padrões de Competências do Diretor de Escola PADRÕES DE COMPETÊNCIAS CONHECIMENTOS E HABILIDADES (O Diretor precisa) COMPETÊNCIAS (Para ser capaz de) Conhecer estratégias para o diagnóstico da escola Analisar e interpretar resultados de avaliações externas 1. Planejamento estratégico e aprimoramento da escola Explorar o planejamento estratégico e a criação de projetos de melhoria Monitorar a execução de ações estratégicas para alcançar as metas propostas Interpretar documentos legais, orientadores normativos referentes à educação e ao ensino Viabilizar e coordenar o diagnóstico da escola Articular o diagnóstico com o Projeto Pedagógico e Implementar procedimentos operacionais referentes à educação e ao ensino, em conformidade com a legislação e às diretrizes da Secretaria de Educação Aplicar a legislação e normas referentes à educação e ao ensino CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL Padrões de Competências do Diretor de Escola PADRÕES DE COMPETÊNCIAS CONHECIMENTOS E HABILIDADES (O Diretor precisa) COMPETÊNCIAS (Para ser capaz de) Incentivar e mobilizar a equipe docente na concretização do currículo básico comum Liderar a construção e implementação do Promover o encontro de toda a comunidade Projeto Pedagógico e escolar para discussão e socialização do seu a disseminação de Projeto Pedagógico práticas eficientes e eficazes no âmbito da escola Fomentar o desenvolvimento de ações pedagógicas inovadoras de acordo com o Projeto 2. Projeto pedagógico Pedagógico da Escola e qualidade do ensino Gerenciar a execução do calendário escolar garantindo sua total realização Identificar formas de acompanhamento desempenho, frequencia e evasão escolar de Dialogar com os professores e especialistas em ensino básico sobre o desenvolvimento dos alunos e identifica fragilidades a serem superadas Acompanhar o processo pedagógico da escola no seu dia a dia CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL Padrões de Competências do Diretor de Escola PADRÕES DE COMPETÊNCIAS CONHECIMENTOS E HABILIDADES (O Diretor precisa) COMPETÊNCIAS (Para ser capaz de) Envolver os demais membros do colegiado escolar em processos decisórios Aplicar os pressupostos e a prática da gestão democrática e participativa Fomentar o trabalho coletivo e compartilhado para fortalecer a organização da escola Promover e manter um clima organizacional ético e produtivo, favorável à melhoria do coletivo e à resolução de conflitos 3. Desenvolvimento de equipe e fortalecimento da autonomia Liderar a formulação de planos de trabalho e a execução conjunta dos processos e atividades necessários para alcançar os resultados desejados Conhecer e aplicar técnicas e estratégias de comunicação interna e externa Envolver todos os segmentos para dar apoio ao trabalho da escola Criar estratégias e promover atividades que possibilitem o desenvolvimento e o fortalecimento da equipe e de si próprio Procurar oportunidades de capacitação em serviço para promover a formação de novas competências entre os profissionais da escola Promover uma gestão de pessoas que valorize a escola como comunidade de aprendizagem e se comprometa com a superação contínua Promover o estreitamento das relações entre os membros da comunidade escolar Identificar oportunidades e estimular o desenvolvimento profissional dos membros da equipe e de si próprio CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL Padrões de Competências do Diretor de Escola PADRÕES DE COMPETÊNCIAS CONHECIMENTOS E HABILIDADES (O Diretor precisa) COMPETÊNCIAS (Para ser capaz de) Conhecer os modelos e princípios do desenvolvimento organizacional Priorizar a execução de desenvolvimento pedagógico ações voltadas para o Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem dos alunos Promover um ambiente permanentemente higienizado e limpo Criar condições que garantam a segurança tanto pessoal quanto patrimonial Organizar os espaços escolares visando o melhor aproveitamento dos mesmos de modo a propiciar ambientes estimulantes à aprendizagem. 4. Administração da escola e gestão Prever e resolver problemas baseado em evidencias participativa Relacionar as decisões à legislação, normas e procedimentos pertinentes Elaborar e acompanhar os orçamentos da escola com eficácia e eficiência Monitorar as despesas e fluxo de caixa dos recursos disponíveis na escola através da Caixa Escolar Supervisionar os procedimentos inerentes às atividades da secretaria Encontrar formas de desburocratizar as ações da secretaria agilizando atendimentos e dando segurança necessária Gerir o funcionamento adequado das instalações disponíveis na escola Tomar decisões profissionais, gerenciais e organizacionais Gerir os recursos financeiros de forma eficaz Assegurar o funcionamento eficiente da Secretaria Escolar CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL Padrões de Competências do Diretor de Escola PADRÕES DE COMPETÊNCIAS CONHECIMENTOS E HABILIDADES (O Diretor precisa) COMPETÊNCIAS (Para ser capaz de) Incentivar os pais a valorizarem e estimularem a aprendizagem de seus filhos Interagir e manter relações eficazes com os pais e a comunidade (entorno) de forma a potencializar a aprendizagem dos alunos Identificar momentos e espaços para a participação da escola na comunidade e da comunidade na escola 5. Fortalecimento e ampliação das relações da escola com a comunidade Adotar diferentes estratégias para a escola contribuir para o bem-estar da comunidade local Identificar os recursos humanos e culturais da comunidade e as oportunidades para o enriquecimento do currículo Fomentar o respeito pela diversidade da comunidade Promover estudos curriculares que se aproximem da cultura e do contexto locais Construir parcerias com base em valores e responsabilidades compartilhadas Reconhecer e valorizar a riqueza e a diversidade da comunidade local CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL Para os processos de certificação ocupacional de Diretor de Escola e Diretor de SRE, a Secretaria de Educação adotou estratégias diferenciadas. Essa diferenciação levou em conta o quantitativo de candidatos, sua dispersão territorial pelo Estado e o nível de conhecimento que se pretendia ter acerca de cada candidato. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Diretor de Escola Diretor de SRE ETAPAS Etapa única CARÁTER DA SELEÇÃO Prova objetiva Eliminatória (Não classificatória) Prova objetiva Eliminatória (Não classificatória) 3 Análise de Currículo Etapas (Acadêmico e Profissional) Conhecimento do perfil do candidato (Não eliminatória e não classificatória) Entrevista CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL De Diretor de Escola INDICADORES DE EXECUÇÃO EDIÇÃO PÚBLICO-ALVO INSCRITOS PARTICIPAÇÃO EFETIVA CERTIFICADOS 2006 Professores de Educação Básica (PEB) e Especialistas da Educação Básica (EEB) que concluíram o PROGESTÃO e que estavam atuando nas escolas participantes dos Projetos “Escola Referência” e “Escola Viva, Comunidade Ativa” 1.746 candidatos 1.563 candidatos 1.010 candidatos 2006-2010 2007 Todos os servidores das carreiras de PEB e EEB, em exercício nas escolas estaduais de Minas Gerais, que pretendiam, futuramente, almejar a indicação ao cargo de dirigente escolar 23.658 candidatos (inscrição via internet) ------ 11.364 candidatos (5.059 concluintes do PROGESTÃO) 2007-2012 34.977 candidatos 23.596 candidatos 14.1 45 candidatos 2010-2014 2010 PEB e EEB com formação para o magistério (curso de Pedagogia, Licenciatura Plena ou graduação acrescida de formação pedagógica ) e pontuação igual ou superior a 70 pontos no último período da Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou na última etapa da Avaliação Especial de Desempenho (AED) VIGÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO MODALIDADE DE AVALIAÇÃO PÚBLICO ALVO Avaliação Especial de Desempenho (AED) Servidores em estágio probatório Avaliação de Desempenho Individual (ADI) Servidores efetivos ou função pública Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP) Servidores efetivos ou de recrutamento amplo que exercem função gerencial OBJETIVO AVALIADOR Apurar a aptidão do servidor para exercício do cargo para o qual foi nomeado. Comissão composta pela chefia imediata e por servidores eleitos por seus pares e indicados pela chefia imediata Valorizar e reconhecer o desempenho eficiente. Identificar ações para o desenvolvimento profissional. Ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais. Comissão composta pela chefia imediata e por servidores eleitos por seus pares e indicados pela chefia imediata Aprimorar a atuação do gestor por meio do desenvolvimento e da avaliação das competências gerenciais. Avaliação dos subordinados (escolhidos por sorteio eletrônico secreto) – peso 25% Autoavaliação – peso 25% Avaliação da chefia imediata – peso 50% ACORDO DE RESULTADOS Instrumento de pactuação de resultados que estabelece, por meio de indicadores e metas, quais os compromissos devem ser entregues pelos órgãos e entidades ao Governo e à sociedade. O alcance das metas pactuadas garante aos servidores o recebimento do Prêmio por Produtividade. OBJETIVOS: • • • melhorar a qualidade e eficiência dos serviços públicos; alinhar o planejamento e as ações do órgão com o planejamento estratégico do Governo; auxiliar na implementação de uma cultura voltada para resultados. “Olhar para trás após uma longa caminhada pode fazer perder a noção da distância que percorremos, mas se nos detivermos em nossa imagem, quando a iniciamos e ao término, certamente nos lembraremos o quanto nos custou chegar até o ponto final, e hoje temos a impressão de que tudo começou ontem. Não somos os mesmos, mas sabemos mais uns dos outros. E é por esse motivo que dizer adeus se torna complicado! Digamos então que nada se perderá. Pelo menos dentro da gente...“ João Guimarães Rosa