Trabalho preparado e apresentado em Novembro de 2008 pelas alunas Carina Faria Rubina Freitas Doença sexualmente transmitida (DST); bactéria: Trepoema Pallidum Estágios da doença: I. Sífilis primária: surgem pequenas feridas ou úlceras, na parte do corpo exposta à bactéria; II. Sífilis secundária: erupção cutânea; Outros sintomas: febre; garganta dolorida; mal estar; perda de peso; anorexia; dor de cabeça; meningismo. III. Sífilis terciária: • formação de gomas sifilíticos; deformidades nas articulações; complicações neurológicas; desordens na medula espinal; complicações cardiovasculares; sinal de Musset; • • • • • Sífilis Congénita: transmitida de mães para filhos no útero. em 1906, surge o primeiro teste efectivo para a sífilis, o teste de Wassermann. Salvarsan, droga contendo arsénico – início do séc.XX; Penicilina – a partir de 1941; 1895 Julius Rosenwald Booker T. Washington Região de Tuskegee Condado de Macon Alabama 1900 FUNDO ROSENWALD inicia desenvolvimento da Região Primeira Guerra Mundial São realizados Exames Médicos aos recrutados e descobre-se que as Doenças Venéreas eram um importante Problema de Saúde Pública, especialmente a Sífilis. Final da Guerra criação de um Conselho Interdepartamental Dr. Taliaferro Clark Representante do Serviço de Saúde Pública «Neosalvarsan» criado por Paul Erlich Michael M. Davis Chefiou o tratamento Saúde Limite para o desenvolvimento da Região Sífilis Comunidade Pobre, negra e rural ocorria em 35% da população em idade fértil Fundação Propôs-se tratar com o «Neosalvarsan» 3694 homens, 82% dos quais eram negros Drs Taliaferro Clark e Raymond A. Vondelehr Decidiram continuar acompanhamento Conclusões do teste da Sífilis a uma amostra de 4400 Afro-americanos: - 22% dos homens sofria de Sífilis; - 62% das pessoas testadas sofria de Sífilis Congénita; - 399 homens que sofriam de Sífilis nunca tinham recebido qualquer tratamento para a doença. “Estudo Natural é aquele em que apenas se observa, sem interferência do observador, o que ocorre na Natureza.” Claude Bernard (1865) 399 homens com Sífilis e 201 sem doença “Mau Sangue” “Caro Senhor: Foi-lhe realizado, há algum tempo, um exame e esperamos que tenha recebido tratamento para mau sangue. Oferecemos-lhe agora a oportunidade de realizar um segundo exame. Este exame é muito especial e, uma vez realizado, ser-lhe-á facultado um tratamento específico se considerarmos que se encontra em condições de o receber. NÃO SE ESQUEÇA DE QUE ESTA É A SUA ÚLTIMA OPORTUNIDADE DE RECEBER TRATAMENTO GRÁTIS. ASSEGURE-SE DE QUE SE ENCONTRA COM A ENFERMEIRA.” Contrapartida pela participação no projecto Profissionais negros para facilitar a integração Projecto de Pesquisa nunca foi encontrado Boa adesão ao Projecto Enf. Eunice Rivers Dr. Eugene H. Dibble “Centros de Tratamento Rápido” 1947 1947-72 127 alunos negros participaram no estudo 1957 Serviço de Saúde Pública Norte-Americano atribui diplomas James Jones Em 1969 noticiou que já tinham ocorrido 28 mortes por Sífilis no estudo CDC pronunciou-se a favor da continuação Peter Bauxum demonstrou contrariedade Ira Meyers “não observei este grupo, mas não acredito que se os seus membros se submetessem a tratamento, se tal lhes fosse proposto.” Macon County Medical Society 26 Julho 1972 publicação do New York Times, Jean Heller 16 Novembro 1972 o estudo é encerrado por Casper Weinberger CDC fez um Comunicado à Imprensa: a) Estudo nunca fora clandestino; b) Não fora recusado tratamento; c) Médicos Afro-americanos locais apoiaram o estudo. Após 40 anos: - 74 sobreviventes passaram a tomar Penicilina; - 28 morreram directamente da Sífilis; - 100 pessoas morreram de complicações decorrentes da mesma; - 40 esposas e 19 recém-nascidos se contaminaram. 23 Julho 1973 Fred Grey intentou uma Acção Colectiva contra o Governo Federal Tribunal de Montgomery – Juiz Frank Johnson decidiu que: a) Fossem dados: $ 37 500 a cada sifilítico vivo; $ 15 000 a cada herdeiro de um sifilítico morto; $ 16 000 a cada elemento do grupo de controlo e $ 5 000 a cada um dos seus descendentes. b) Fosse facultado tratamento médico gratuito 1988 ainda viviam: 21 dos sujeitos com Sífilis estudados; 41 esposas; 19 filhos também portadores da bactéria responsável pela Sífilis. James Jones e Comissão de Pessoas (medicina e bioética) exigiram pedido de desculpas formal “O que os Estados Unidos fizeram foi vergonhoso e eu lamento o sucedido” 16 Maio 1997 – Bill Clinton Quando a ciência se torna Eticamente inadequada Ignorância Omissão Eugenia “Cultura de Morte” (Ratzinger) Não-tratamento Impedimento de qualquer possibilidade de ajuda “Slippery Slope” (efeito “bola de neve”) Violação da ética internacional relativa à realização de pesquisas em seres humanos Em 1900, o senador Jacob H.Gallinger, propôs uma lei que regulamentava as investigações científicas em seres humanos. No entanto, esta proposta foi recusada pelo senado dos EUA; Foi o 1º documento escrito que estabelecia regras claras para a realização de pesquisas em seres humanos; Em 1947, o Tribunal Internacional de Nuremberga, proclama o Código de Nuremberga, que estabelece os princípios gerais de ética aplicados à pesquisa em seres humanos; O Estudo de Tuskegee, ao prolongar-se até 1972, viola: Código de Nuremberga; Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948; Algumas normas publicadas pela Associação Médica Americana (AMA). Código de Nuremberga: 1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. As pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão. Este último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito da pesquisa; os métodos segundo os quais será conduzida; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação na pesquisa; 4. A pesquisa deve ser conduzida de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer materiais; 5. Não deve ser conduzida qualquer pesquisa quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; excepto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter à própria pesquisa; 6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe a resolver; 7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante da pesquisa de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota; 10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação da pesquisa provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes. Declaração Universal dos Direitos Humanos: Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade; Artigo 3° Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 7.º Ninguém será submetido à tortura nem a pena ou a tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes. Em particular, é interdito submeter uma pessoa a uma experiência médica ou científica sem o seu livre consentimento. Actualmente foram criados dois novos diplomas sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina: Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, Conselho da Europa, 1997; Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, UNESCO, 2005; Outro instrumento jurídico actualmente utilizado: Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes Discriminação Pobreza Raça Doença