O Cadastro Rural Brasileiro foi instituído pelo Estatuto da Terra (Lei Nº 4.504/1964). Lei Nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 Art. 46. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá levantamentos, com utilização, nos casos indicados, dos meios previstos no Capítulo II do Título I, para a elaboração do cadastro dos imóveis rurais em todo o país. O Sistema Nacional de Cadastro Rural pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 . – SNCR foi instituído Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 Art. 1º - É instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural, que compreenderá: I - Cadastro de Imóveis Rurais; II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais; III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais; IV - Cadastro de Terras Públicas. V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas. (Incluído pela Lei 11.284/2006) Rede Nacional de Cadastro O Sistema Nacional de Cadastro Rural é ancorado na Rede Nacional de Cadastro formada pelas 30 Superintendências Regionais do INCRA, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs e Órgãos Cooperados. Administrador Geral do Sistema (Incra-Brasília) Adm. Regionais: Superintendências Regionais e Terra Legal SNCR Unidades Municipais de Cadastramento - UMC Órgãos Cooperados (RFB, Polícia Federal, MPF, TCU, Banco Central, PGFN, MMA, outros) SNCR - Estrutura de Dados A base do SNCR está estruturada com informações do imóvel rural relacionados a: ESTRUTURA USO PESSOAS E RELACIONAMENTOS DADO GRÁFICO (para os imóveis Certificados na Base do SNCI/Sigef) A partir de março de 2015, todos os imóveis passaram a ter que declarar dados de USO. Os dados de Uso é que permitem o cálculo do Grau de Utilização da Terra – GUT, Grau Eficiência da Exploração – GEE e o número de Módulos Rurais do imóvel, informação que, dentre outros fins, define o enquadramento sindical. SNCR - Base de Dados Imóveis Privados 5.766.542 imóveis 521.837.119 hectares Novo SNCR A partir de março de 2015, o SNCR passou por um processo de modernização, com lançamento de nova plataforma e introdução da Declaração Eletrônica, em substituição aos formulários de papel. Novo SNCR Atualização Vinculação Declaração Anualidade cadastral ao SNCI e Eletrônica do CCIR internet Sigef CCIR – Emissão Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir. Caso o imóvel possua algum tipo de impedimento, o interessado deverá dirigir-se a Unidade do INCRA mais próxima ou a uma Unidade Municipal de Cadastramento – UMC. Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+. https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao CCIR – Emissão https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao CCIR – Autenticidade Para consulta de autenticidade de um CCIR deverão ser preenchidos os dados e acione o botão "Consultar". Caso o CCIR seja autêntico, será informada também a situação de quitação de taxa de serviços cadastrais. Caso o CCIR não seja autêntico, informar ao INCRA a divergência. Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+. CCIR – Autenticidade https://sncr.serpro.gov.br/ccir/consulta SNCR - Declaração Eletrônica A Declaração Eletrônica para Cadastro de Imóveis Rurais é a ferramenta que permite a atualização cadastral do imóvel rural no SNCR. O Manual de Preenchimento está disponível no link http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacaofundiaria/manual_declaracao_eletronica_final_13032015_1.pdf Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+. SNCR - Declaração Eletrônica https://sncr.serpro.gov.br/edp Novo SNCR Estatísticas Emissão de CCIR – Novo Sistema TOTAL DE CCIR EMITIDOS Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015 Emissão CCIR CCIR Emitidos Total SNCR-Web (Incra/UMC) 200.815 Total SNCR-eDP 25.128 Total SNCR Público 411.124 TOTAL 637.067 Média Diária 9.233 DECLARAÇÕES CRIADAS Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015 Declarações Criadas TOTAL Declarações Criadas (SNCR/e-DP) Declarações Criadas (Rede de Cadastro) Total Tipo Total Tipo Inclusão Alteração 22.110 32.641 76.084 Total de Declaraçõe Média s Criadas Diária 130.835 1.896 DECLARAÇÕES PROCESSADAS Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015 Declarações Processadas TOTAL Total SNCR-Web 94.325 Total SNCR-eDP 10.576 Total Declarações Processadas 104.901 % Declarações Processadas X Criadas: 80% Média Diária 1.520 PROJETO CNIR CAFIR SNCR CNIR PROJETO CNIR Lei 10.267/2001 Art. 2º ... § 2o Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. § 3o A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes. § 4o Integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes, constituídas por dados específicos de seus interesses, que poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.“ PROJETO CNIR 2015 Novo SNCR – Declaração Eletrônica (Vinculação de bases SNCR-Sigef). CAFIR Anualidade do CCIR Portal Cadastro Rural (INCRA-RFB) * Vinculação das bases CAFIR-SNCR – DITRCCIR 2015 (Especificação). SNCR CNIR 2016 - Base CNIR (Julho 2016) - Integração de bases (INCRA-RFB) (Ago 2016) - Declaração integrada DITR-CCIR (Set. 2015) CONTATOS COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO RURAL Telefones: (61) 3411-7378/7703/7370/7380 Email: [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] MUITO OBRIGADO!!! Evandro Carlos Miranda Cardoso Coordenador-Geral de Cadastro Rural (61) 3411 – 7378 \ 7703 [email protected]