 O Cadastro Rural Brasileiro foi instituído pelo Estatuto da Terra
(Lei Nº 4.504/1964).
Lei Nº 4.504, de 30 de novembro de 1964
Art. 46. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá
levantamentos, com utilização, nos casos indicados, dos meios
previstos no Capítulo II do Título I, para a elaboração do
cadastro dos imóveis rurais em todo o país.
 O Sistema Nacional de Cadastro Rural
pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 .
– SNCR
foi instituído
Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972
Art. 1º - É instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural, que
compreenderá:
I - Cadastro de Imóveis Rurais;
II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais;
III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais;
IV - Cadastro de Terras Públicas.
V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas. (Incluído pela Lei
11.284/2006)
 Rede Nacional de Cadastro
O Sistema Nacional de Cadastro Rural é ancorado na Rede Nacional de
Cadastro formada pelas 30 Superintendências Regionais do INCRA,
Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs e Órgãos Cooperados.
Administrador Geral do Sistema
(Incra-Brasília)
Adm. Regionais:
Superintendências Regionais e
Terra Legal
SNCR
Unidades Municipais de
Cadastramento - UMC
Órgãos Cooperados (RFB, Polícia
Federal, MPF, TCU, Banco
Central, PGFN, MMA, outros)
 SNCR - Estrutura de Dados
A base do SNCR está estruturada com informações do imóvel rural
relacionados a:
ESTRUTURA
USO
PESSOAS E RELACIONAMENTOS
DADO GRÁFICO (para os imóveis Certificados na Base do SNCI/Sigef)
A partir de março de 2015, todos os imóveis passaram a ter que declarar
dados de USO. Os dados de Uso é que permitem o cálculo do Grau de
Utilização da Terra – GUT, Grau Eficiência da Exploração – GEE e o número
de Módulos Rurais do imóvel, informação que, dentre outros fins, define
o enquadramento sindical.
SNCR - Base de Dados
 Imóveis Privados
5.766.542 imóveis
521.837.119 hectares
Novo SNCR
A partir de março de 2015, o SNCR passou por um processo de
modernização, com lançamento de nova plataforma e introdução
da Declaração Eletrônica, em substituição aos formulários de
papel.
Novo SNCR
Atualização Vinculação
Declaração
Anualidade
cadastral
ao SNCI e
Eletrônica
do CCIR
internet
Sigef
 CCIR – Emissão
Caso o imóvel não possua nenhum tipo de
impedimento, será emitido o arquivo PDF do
certificado que poderá ser impresso pela opção
Arquivo/Imprimir.
Caso o imóvel possua algum tipo de impedimento, o
interessado deverá dirigir-se a Unidade do INCRA mais
próxima ou a uma Unidade Municipal de
Cadastramento – UMC.
Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla
Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
 CCIR – Emissão
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
 CCIR – Autenticidade
Para consulta de autenticidade de um CCIR deverão ser
preenchidos os dados e acione o botão "Consultar".
Caso o CCIR seja autêntico, será informada também a
situação de quitação de taxa de serviços cadastrais.
Caso o CCIR não seja autêntico, informar ao INCRA a
divergência.
Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla
Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.
 CCIR – Autenticidade
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/consulta
 SNCR - Declaração Eletrônica
A Declaração Eletrônica para Cadastro de Imóveis Rurais é
a ferramenta que permite a atualização cadastral do
imóvel rural no SNCR.
O Manual de Preenchimento está disponível no link
http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacaofundiaria/manual_declaracao_eletronica_final_13032015_1.pdf
Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla
Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.
 SNCR - Declaração Eletrônica
https://sncr.serpro.gov.br/edp
Novo SNCR
Estatísticas
Emissão de CCIR – Novo Sistema
TOTAL DE CCIR EMITIDOS
Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015
Emissão
CCIR
CCIR
Emitidos
Total
SNCR-Web
(Incra/UMC)
200.815
Total
SNCR-eDP
25.128
Total
SNCR
Público
411.124
TOTAL
637.067
Média
Diária
9.233
DECLARAÇÕES CRIADAS
Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015
Declarações
Criadas
TOTAL
Declarações
Criadas
(SNCR/e-DP)
Declarações Criadas
(Rede de Cadastro)
Total Tipo
Total Tipo
Inclusão
Alteração
22.110
32.641
76.084
Total de
Declaraçõe Média
s Criadas Diária
130.835
1.896
DECLARAÇÕES PROCESSADAS
Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015
Declarações
Processadas
TOTAL
Total SNCR-Web
94.325
Total SNCR-eDP
10.576
Total
Declarações
Processadas
104.901
% Declarações Processadas X Criadas: 80%
Média
Diária
1.520
 PROJETO CNIR
CAFIR
SNCR
CNIR
PROJETO CNIR
Lei 10.267/2001
Art. 2º ...
§ 2o Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de
informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal,
produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais
produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
§ 3o A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do
INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a
permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições
participantes.
§ 4o Integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas
instituições participantes, constituídas por dados específicos de seus interesses, que
poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas regulamentadoras de cada
entidade.“
PROJETO CNIR
2015
 Novo SNCR – Declaração Eletrônica
(Vinculação de bases SNCR-Sigef).
CAFIR
 Anualidade do CCIR
 Portal Cadastro Rural (INCRA-RFB)
* Vinculação das bases CAFIR-SNCR – DITRCCIR 2015 (Especificação).
SNCR
CNIR
2016
- Base CNIR (Julho 2016)
- Integração de bases (INCRA-RFB) (Ago 2016)
- Declaração integrada DITR-CCIR (Set. 2015)
CONTATOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO RURAL
Telefones:
(61) 3411-7378/7703/7370/7380
Email:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
MUITO OBRIGADO!!!
Evandro Carlos Miranda Cardoso
Coordenador-Geral de Cadastro Rural
(61) 3411 – 7378 \ 7703
[email protected]
Download

SNCR – FAEPA – Evandro Carlos Miranda Cardoso