O PMLLLB/SP e a produção legislativa sobre o Livro e a Leitura na Cidade de SP ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS Consultor Técnico Legislativo Coordenador da “Escola do Parlamento” Câmara Municipal de São Paulo Políticas do Livro e o Federalismo Brasileiro • Constituição Federal de 1988 Não há qualquer menção específica sobre políticas do livro, da leitura, da literatura ou da biblioteca. Aliás, a palavra “livro” aparece apenas uma vez no texto final (já emendado): Art. 150 (que trata da proibição de criação de impostos), na alínea d, do Inciso VI, veda a criação de impostos sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão. Políticas do Livro e o Federalismo Brasileiro • Constituição Federal de 1988 Do ponto de vista mais amplo, no que diz respeito aos direitos culturais (lato senso), há algumas outras (parcas) menções: • Art. 23 – Competências comuns da União, Estados e Municipios: • Inciso V – “Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”. • Art. 24 – Concorrência de elaboração legislativa entre União, Estados e Municípios nas áreas citadas no inciso V do art. 23. Políticas do Livro e o Federalismo Brasileiro • Modelo Federativo Brasileiro: Nossa “jabuticaba” Para elaborar e implementar as nossas políticas (especialmente as políticas sociais), sofremos de uma disfunção: nosso pacto federativo não delimita adequadamente nem responsabiliza de maneira explícita as instâncias governamentais. Também deixa margem para uma circulação de recursos públicos disfuncional. Quem deve elaborar as Políticas do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca? E quem deve implementá-la? Resposta breve: Todo mundo e ninguém. PNLL(LB): Em busca da Articulação de Esforços e da modelação • Nesse contexto, o PNLL(LB) é instrumento de articulação de esforços “fragmentados” e pretende ser modelo para os PELL(LB)s e PMLL(LB)s Articular: ações do próprio nível nacional e de sua relação com os demais níveis governamentais e com a sociedade. Modelar: a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais com as mesmas características (ainda que eles não sejam “obrigatórios”). Produção Legislativa sobre Políticas do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca De 1948 até hoje, tramitaram na Câmara Municipal de São Paulo 154 projetos de Lei relacionados ao “livro”, à “leitura”, à “literatura” ou às “bibliotecas”. Pós-Constituição de 1988: 53 projetos de Lei Qual a qualidade? Qual a eficácia? Produção Legislativa sobre Políticas do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca Produção Legislativa – Políticas do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca – CMSP (1988 – 2015) 60 53 50 40 30 30 20 15 8 10 0 PROJETOS DE LEI APRESENTADOS ARQUIVADOS EM TRAMITAÇÃO APROVADOS Qualidade e PMLLLB • Quatro momentos para uma “Política do Livro” no PNLLLB legislativo 1996 – PL 423 Vereador Gilson Barreto 9 artigos, tocava no acesso ao livro, sistema de bibliotecas, campanhas governamentais. Retirado pelo vereador 2002 – PL 196 Vereador Carlos Bezerra Jr. Mais amplo, com 11 artigos, tocava no acesso ao livro, sistema de bibliotecas, incentivo à produção literária e processo de compra/composição de acervo dos equipamentos Arquivado – Fim da legislatura 2004 – PL 513 Vereadores Gianazzi e Nabil Bonduki Adota como objetivos os eixos do futuro PNLL, incluindo um específico sobre patrimônio imaterial de SP. estabelece as estratégias para atingi-los. Toca todas as questões presentes no PNLL, mas torna a política do livro algo específico da SMC. Arquivado em 2006 2010 – PL 168 2015 (MAIO) Vereador Donato PERSPECTIVA DE Versão inicial muito simples (vamos ver) APROVAÇÃO DO Tramitou internamente sem maiores solavancos, até a 1ª votação em Plenário quando foi “aberto” à negociação e participação. PMLLLB O Texto Original do PL 168/10 PROJETO DE LEI 01-0168/2010 do Vereador Donato (PT) “Estabelece a Política Municipal do Livro e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º - Esta lei institui a Política Municipal do Livro, que tem como principal objetivo aumentar o nível educacional e cultural dos munícipes através da difusão da leitura, da formação de uma sociedade leitora e do incentivo à produção literária. Art. 2º - Para tornar efetiva a Política Municipal de Livro, o Município de São Paulo adotará todas as medidas objetivando: I – Promoção do hábito da leitura; II – Apoiar iniciativas do terceiro setor destinadas à promoção da leitura e à proteção dos acervos municipais existentes, podendo, para tanto, firmar convênios e demais ajustes; III – Dinamizar a democratização do livro e seu uso mais amplo como meio principal na difusão da cultura e transmissão do conhecimento, fomento da pesquisa social e científica, conservação do patrimônio cultural e melhoramento da qualidade de vida; IV – Estimular a produção de novos autores; V – Reformar as bibliotecas existentes e criar novas, em especial nas regiões do município com menor índice de desenvolvimento humano; VI – Combater a pirataria de livros; O Texto Original do PL 168/10 Art. 3º - Toda unidade escolar, de ensino fundamental e médio, é obrigada a manter uma biblioteca cuja utilização será franqueada à comunidade, inclusive aos finais de semana; Art. 4º - As Secretarias Municipais de Cultura e da Educação estão autorizadas a receber doações de livros para incremento dos acervos municipais, sendo vedada a adoção de qualquer tipo de procedimento burocrático que dificulte aos doadores das obras. Art. 5º- O Município deverá apoiar a formação de novos escritores através da edição e divulgação de novas obras literárias. Parágrafo único: Para cumprir o quanto previsto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá instituir programa municipal destinado a subsidiar a edição e divulgação de novas obras literárias. Art. 6º - O Poder Legislativo, através de ato de sua Mesa Diretora, deverá tomar medidas visando atualizar o acervo da biblioteca instalada em sua sede, colocando-a a disposição da população também aos fins de semana. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Sala das Sessões, Às Comissões competentes." O PL 168 / 10 tramita na CMSP 03/05/2010 01/06/2010 16/05/2011 04/10/2011 PROJETO APRESENTADO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 01/12/2011 22/12/2011 COMISSÃO DE FINANÇAS PRONTO PARA A VOTAÇÃO ANO DE 2012 MANTEVE-SE ARQUIVADO ENQUANTO ISSO, NA SOCIEDADE CIVIL, ALGUNS COLETIVOS DA CIDADE DISCUTIAM A QUESTÃO DO DIREITO AO LIVRO E À LEITURA. SEJA REUNINDO PROFISSIONAIS DA ÁREA DO LIVRO E DA LEITURA E EDUCADORES; SEJA REUNINDO MOVIMENTOS COMUNITARIOS E SOCIAIS. O PL 168 / 10 encontra a Sociedade 2010 COLETIVO LITERASAMPA AGLUTINA ONGS E BIBLIOTECAS COMUNITARIAS PARA DISCUTIR A QUESTÃO DO DIREITO A LEITURA 2011 2012 2013 DIFERENTES OUTRAS ORGANIZAÇÕES TAMBÉM DISCUTEM A QUESTÃO E PASSAM A CONSTRUIR, DE MANEIRA INFORMAL NO INICIO E DE MANEIRA MAIS FORMALIZADA DEPOIS, UMA AGENDA COMUM EM TORNO DO DIREITO AO LIVRO, À LEITURA, À LITERATURA E À BIBLIOTECA EMERGE O GRUPO DE DISCUSSÃO (GD) COM REPRESENTAÇÃO DESSAS DIFERENTES ORGANIZAÇÕES 2013 -2014 ABRE-SE O DIÁLOGO E A NEGOCIAÇÃO ENTRE O GABINETE DO VEREADOR DONATO E O COLETIVO DE DISCUSSÕES ACESSO AO TEXTO DO SUBSTITUTIVO: http://pmlllbsp.com/ AGOSTO 2014 INSTITUI-SE O G.T (GRUPO DE TRABALHO) DO PMLLLB, COM PORTARIA INTERSECRETARIAL (EDUCAÇÃO E CULTURA), COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR UM SUBSTITUTIVO AO PL ORIGINAL ANO DE 2015 AUDIENCIAS PUBLICAS PRODUZEM E DISCUTEM A VERSÃO PRELIMINAR DESTE SUBSTITUTIVO Quem compõem o GT? POR PARTE DO GOVERNO: Secretaria de Cultura Sueli Nemen Rocha Waltemir J. Balle Nalles Secretaria da Educação Fátima Bonifácio Norberto Jesuino R. do Valle Vieira Secretaria de Direitos Humanos Aline B. Vincentim Eduardo Bittar Secretaria do Governo Municipal Carla Andreza Thomé Stella Verzolla Tangerino Câmara Municipal de SP Ricardo Queiroz Pinheiro Maria Aparecida Perez Quem compõem o GT? POR PARTE DA SOCIEDADE CIVIL: BibliASPA Fórum Mudar São Paulo Paulo Daniel Elias Farah João Luiz Marques Janaina Elias Jeosafá Fernando Gonçalves SENAC Edson Feitosa Cristiane Camizão Rokicki Sindicato dos Jornalistas Flávio Carrança Denise Maria de Moraes Fon SESC Editores e Livreiros Ana Luiza Sirota de Azevedo Haroldo Ceravolo Sereza Francis Mário Manzoni Francisco Ednilson Xavier Gomes Quem compõem o GT? POR PARTE DA SOCIEDADE CIVIL: Grupo de Discussão Saraus Maria Nilda Rodrigues Santos Regina Tieko Pacheco Beto Silva Bibliotecas Comunitárias Elani Tabosa do Nascimento Abraão Antunes da Silva Fernando Ferrari (substituído por Ruivo) LITERASAMPA Bel Santos Sueli Stipp Escritores Hamilton Faria Marcelo Nocelli COORDENAÇÃO: Paulo Farah (até 01/05) Coordenação Executiva Sueli Nemen (após 01/05 Questões em torno do Texto Atual Da Política ao Plano: O que são Metas? Fugindo do modelo “Carta ao Papai Noel” Tornar o Plano Exequível: quem define os programas? E as ações? Tornar o Plano Exequível: de onde serão retirados e onde serão alocados os recursos Tornar o Plano Exequível: qual instância coordenará sua execução? Um plano articulado: Plano Municipal de Cultura em pauta, Plano Municipal de Educação em tramitação final! Contatos Câmara Municipal de São Paulo Escola do Parlamento Paulistano (11) 3396-4078 (11) 97675-3028 [email protected]