SIM/AM
Sistema de Informações Municipais
Acompanhamento Mensal
Diretoria de Contas Municipais
Curitiba, março de 2014
TABELAS CADASTRAIS
Planejamento e
Orçamento
CONTÁBIL
SIM/AM
TESOURARIA
LICITAÇÕES
CONTRATOS
PATRIMÔNIO
CONTROLE INTERNO
Folha de Pagamento
TRIBUTÁRIO
OBRAS PÚBLICAS
CONTAS BANCÁRIAS DAS ENTIDADES
TABELA:
ContaBancaria
OBJETIVO:
Captar o cadastro básico das contas bancárias, visando a
verificação do fluxo financeiro por fontes de recursos.
PERIODICIDADE:
Captação Mensal.
Código do Banco
Código da Agência
Número da Conta
Código da Fonte
1. Cada conta bancária deve estar vinculada a uma única fonte de recurso.
2. A regra valida o Cdfonte e não a fonte padrão.
1. Ex. São fontes diferentes e deverão ter contas bancarias diferentes as seguintes
fontes:
cdFonte 495 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20
O controle é por cdFonte
cdFonte 4951 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20
e não por fonte padrão.
cdFonte 4952 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20
MOVIMENTO DIÁRIO DAS CONTAS BANCÁRIAS
TABELA:
MovimentoDiarioContaBancaria
OBJETIVO:
Captar o movimento contábil diário de todas as contas
bancárias das entidades abrangidas pelo sistema.
1. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em
entre os lançamentos a débitos na tabela MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados
na tabela DiarioContabilidade.
2. Em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos a créditos na tabela
MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade.
3. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em
entre os lançamentos de estorno na tabela EstornoMovimentoDiarioContaBancaria e os
realizados na tabela DiarioContabilidade.
Regra 5671
OBJETIVO:
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•
O Saldo disponível em (Bancos, Caixa e Realizável)
acumulado até o mês deve ser igual ao saldo das contas
contábeis (7.2.1.1.1 DISPONIBILIDADE DE RECURSOS (menos)
8.2.1.1.4 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
UTILIZADA.
(+) MovimentoMensalContaBancaria
(devedor);
(-) MovimentoMensalContaBancaria
(credor);
(+) SaldoAnteriorCaixa;
(+) MovimentoDiarioCaixa (devedor);
(-) MovimentoDiarioCaixa (credor);
(-) EstornoMovimentoDiarioCaixa
(devedor);
(+) EstornoMovimentoDiarioCaixa (credor);
(+) SaldoExercicioAnteriorRealizavel;
(+) MovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 1, 2 e 3 menos
estornos;
(-) MovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 4, 5, 6 e 7 mais
estornos.
•
Soma de (vlDebito - vlCredito) da conta
72111- Disponibilidade De Recursos
tabela (MovimentoContabilMensal)
•
(MENOS) a soma de (vlCredito vlDebito) da 82114 - Disponibilidade
Por Destinação de Recursos Utilizada
da tabela (MovimentoContabilMensal)
Circulante Versus Não Circulante
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes
critérios:
a) estiverem disponíveis para realização imediata; e
b) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações
contábeis.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
MCASP
Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores
exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem
ser classificados como não circulantes.
MCASP
Exemplificando: Em 31/12/2012 o município possui dívida fundada de R$ 100.000,00. Sendo
amortizado o valor de R$ 1.000,00 por mês.
Assim, no dia 01/01/2013 deverá estar apropriado o valor de R$ 24.000,00 no passivo
circulante e o valor de R$ R$ 76.000,00 no passivo não circulante.
Dessa forma quando da elaboração das demonstrações contábeis em 31/12/2013 o valor
constante no passivo circulante será de R$ 12.000,00.
Financeiro versus Permanente
No Balanço Patrimonial, a divisão em ativo financeiro e ativo não financeiro (ativo
permanente) tem base nos §§1º e 2º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964:
“§1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente
de autorização orçamentária e os valores numerários.
§2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou
alienação dependa de autorização legislativa.”
MCASP
No Balanço Patrimonial, a divisão em passivo financeiro e passivo não financeiro (passivo
permanente) baseia-se nos §§3º e 4º do Art. 105 da Lei nº 4.320/1964:
“§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que
independam de autorização orçamentária.
§4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de
autorização legislativa para amortização ou resgate.”
MCASP
Financeiro versus Permanente
Em regra os valores do ativo financeiro guardam relação com o saldo das tabelas do módulo
tesouraria e do movimento realizável do módulo contábil, quais sejam:
1. SaldoAnteriorContaBancaria;
2. MovimentoMensalContaBancaria;
3. MovimentoDiarioContaBancaria;
4. SaldoAnteriorCaixa
5. MovimentoDiarioCaixa;
6. MovimentoRealizavel.
Em regra os valores do passivo financeiro guardam relação com o saldo das tabelas do módulo
do módulo contábil, quais sejam:
1. Liquidacão;
2. InscricaoRap – Restos a pagar processados.
3. DepositoRestituivelPassivo – Consignações.
4. Empenhos em Liquidação – Contas (6221302 e 6221306)
Regra 5624
OBJETIVO:
O Total da Classe 1 - Ativo, com (idTipoFinanceiroPatrimonial)
= 1 - Financeiro, (MENOS) o saldo de bancos e caixa deve ser
igual ao saldo do Realizável existente nas tabelas
(SaldoExercicioAnteriorRealizavel + MovimentoRealizavel EstornoMovimentoRealizavel) acumulado no ano de
trabalho.
•
Total do ativo Financeiro
Classe = 1 com Atributo “F”
•
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•
(-) SaldoAnteriorContaBancaria (Devedor);
(+) SaldoAnteriorContaBancaria (Credor);
(-) MovimentoMensalContaBancaria
(devedor);
(+) MovimentoMensalContaBancaria
(credor);
(-) SaldoAnteriorCaixa;
(-) MovimentoDiarioCaixa (devedor);
(+) MovimentoDiarioCaixa (credor);
(+) EstornoMovimentoDiarioCaixa
(devedor);
(-) EstornoMovimentoDiarioCaixa (credor);
•
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•
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•
•
•
•
SaldoExercicioAnteriorRealizavel;
(+) MovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 1, 2 e 3
(-) EstornoMovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 1, 2 e 3
(-) MovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 4, 5, 6 e 7.
(+) EstornoMovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 4, 5, 6 e 7.
Regra 5669
1. O Saldo do Passivo Financeiro existente na (Classe 2 com
idTipoFinanceiroPatrimonial = 1 - FINANCEIRO) deve manter
correspondência com o saldo dos Empenhos Liquidados a Pagar do Exercício
OBJETIVO:
(MAIS) o saldo de Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores
(MAIS) o saldo dos Depósitos Restituíveis Passivo/Consignações (MAIS) o
saldo de Empenhos em Liquidação existente nas contas contábeis (6221302
e 6221306).
• (+) Liquidações menos estornos;
• (-) Pagamento mais estornos;
• (+) Restos Processado –
InscricaoRAP menos estornos;
• (+) Liquidações de Restos Não
Processados - InscricaoRAP - menos
• Saldo do Passivo Financeiro existente
estornos;
na (Classe 2 com
• (-) Pagamento de Restos a pagar,
idTipoFinanceiroPatrimonial = 1 mais os estornos;
• (+) SaldoExercicioAnterior
FINANCEIRO) para o ano de trabalho)
ContaDeposito
• (+) Entradas de Deposito
RestituivelPassivo menos estornos.
• (-) Saídas de Deposito
RestituivelPassivo mais estornos.
• (+) Creditos – Débitos de Empenhos
em Liquidação – Contas (6221302 e
6221306)
CONFIRMAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO MOVIMENTO BANCÁRIO
TABELA:
OBJETIVO:
CompensacaoMovimento
Captar a confirmação da compensação bancária de todas as
contas movimentadas no mês. A confirmação em questão é
de extrema importância para confrontação das operações
contábeis registradas na contabilidade, com as operações
existentes nos extratos das contas bancárias.
1. Quando
ocorrer
o
estorno
do
idOperacaoConta
na
tabela
EstornoMovimentoDiarioContaBancaria não será necessário importar a compensação
dessa operação (desde que a operação e o estorno ocorram no mesmo mês).
2. Entretanto, quando a operação já estiver sido compensada e em mês posterior houver a
necessidade de estorno, deverá ser importado um valor negativo na tabela
CompensacaoMovimento.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA MENSAL
TABELA:
ConciliacaoBancaria
OBJETIVO:
Captar as conciliações bancária mensais por conta.
PERIODICIDADE:
Mensal.
1. Se o idOperacaoConta declarado na tabela (MovimentoDiarioContaBancaria) não for
estornado e também não for compensado na tabela (CompensacaoMovimento), deverá
ser declarado na tabela (ConciliacaoBancaria). Regra 5256.
Regra 5259
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Saldo devedor da tabela
SaldoAnteriorContaBancaria;
(-) Saldo credor da tabela
SaldoAnteriorContaBancaria;
(+) Débitos da tabela
MovimentoMensalContaBancaria
(-) Créditos da tabela
MovimentoMensalContaBancaria
(+) Entradas não Consideradas pela Contabilidade
- tabela ConciliacaoBancaria - Idoperacao (3)
(-) Saídas não Consideradas pela Contabilidadetabela ConciliacaoBancaria - Idoperacao (4)
•
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•
Soma do saldo do conjunto da
tabela SaldoMensalExtratoBancario
(+) Soma entradas Contabilizadas e
não Consideradas nos Extratos
Bancários;
(+) Soma das entradas
Contabilizadas e não Consideradas
nos Extratos Bancários – até
31.12.2012;
(-) Soma das Saídas Contabilizadas
e não Consideradas nos Extratos
Bancários;
Saídas Contabilizadas e não
Consideradas nos Extratos
Bancários até 31.12.2012.
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