SIM/AM Sistema de Informações Municipais Acompanhamento Mensal Diretoria de Contas Municipais Curitiba, março de 2014 TABELAS CADASTRAIS Planejamento e Orçamento CONTÁBIL SIM/AM TESOURARIA LICITAÇÕES CONTRATOS PATRIMÔNIO CONTROLE INTERNO Folha de Pagamento TRIBUTÁRIO OBRAS PÚBLICAS CONTAS BANCÁRIAS DAS ENTIDADES TABELA: ContaBancaria OBJETIVO: Captar o cadastro básico das contas bancárias, visando a verificação do fluxo financeiro por fontes de recursos. PERIODICIDADE: Captação Mensal. Código do Banco Código da Agência Número da Conta Código da Fonte 1. Cada conta bancária deve estar vinculada a uma única fonte de recurso. 2. A regra valida o Cdfonte e não a fonte padrão. 1. Ex. São fontes diferentes e deverão ter contas bancarias diferentes as seguintes fontes: cdFonte 495 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20 O controle é por cdFonte cdFonte 4951 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20 e não por fonte padrão. cdFonte 4952 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20 MOVIMENTO DIÁRIO DAS CONTAS BANCÁRIAS TABELA: MovimentoDiarioContaBancaria OBJETIVO: Captar o movimento contábil diário de todas as contas bancárias das entidades abrangidas pelo sistema. 1. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos a débitos na tabela MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade. 2. Em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos a créditos na tabela MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade. 3. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos de estorno na tabela EstornoMovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade. Regra 5671 OBJETIVO: • • • • • • • • • • O Saldo disponível em (Bancos, Caixa e Realizável) acumulado até o mês deve ser igual ao saldo das contas contábeis (7.2.1.1.1 DISPONIBILIDADE DE RECURSOS (menos) 8.2.1.1.4 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA. (+) MovimentoMensalContaBancaria (devedor); (-) MovimentoMensalContaBancaria (credor); (+) SaldoAnteriorCaixa; (+) MovimentoDiarioCaixa (devedor); (-) MovimentoDiarioCaixa (credor); (-) EstornoMovimentoDiarioCaixa (devedor); (+) EstornoMovimentoDiarioCaixa (credor); (+) SaldoExercicioAnteriorRealizavel; (+) MovimentoRealizavel idTipoMovimentoReal= 1, 2 e 3 menos estornos; (-) MovimentoRealizavel idTipoMovimentoReal= 4, 5, 6 e 7 mais estornos. • Soma de (vlDebito - vlCredito) da conta 72111- Disponibilidade De Recursos tabela (MovimentoContabilMensal) • (MENOS) a soma de (vlCredito vlDebito) da 82114 - Disponibilidade Por Destinação de Recursos Utilizada da tabela (MovimentoContabilMensal) Circulante Versus Não Circulante Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios: a) estiverem disponíveis para realização imediata; e b) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes. MCASP Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes. MCASP Exemplificando: Em 31/12/2012 o município possui dívida fundada de R$ 100.000,00. Sendo amortizado o valor de R$ 1.000,00 por mês. Assim, no dia 01/01/2013 deverá estar apropriado o valor de R$ 24.000,00 no passivo circulante e o valor de R$ R$ 76.000,00 no passivo não circulante. Dessa forma quando da elaboração das demonstrações contábeis em 31/12/2013 o valor constante no passivo circulante será de R$ 12.000,00. Financeiro versus Permanente No Balanço Patrimonial, a divisão em ativo financeiro e ativo não financeiro (ativo permanente) tem base nos §§1º e 2º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964: “§1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. §2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.” MCASP No Balanço Patrimonial, a divisão em passivo financeiro e passivo não financeiro (passivo permanente) baseia-se nos §§3º e 4º do Art. 105 da Lei nº 4.320/1964: “§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária. §4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.” MCASP Financeiro versus Permanente Em regra os valores do ativo financeiro guardam relação com o saldo das tabelas do módulo tesouraria e do movimento realizável do módulo contábil, quais sejam: 1. SaldoAnteriorContaBancaria; 2. MovimentoMensalContaBancaria; 3. MovimentoDiarioContaBancaria; 4. SaldoAnteriorCaixa 5. MovimentoDiarioCaixa; 6. MovimentoRealizavel. Em regra os valores do passivo financeiro guardam relação com o saldo das tabelas do módulo do módulo contábil, quais sejam: 1. Liquidacão; 2. InscricaoRap – Restos a pagar processados. 3. DepositoRestituivelPassivo – Consignações. 4. Empenhos em Liquidação – Contas (6221302 e 6221306) Regra 5624 OBJETIVO: O Total da Classe 1 - Ativo, com (idTipoFinanceiroPatrimonial) = 1 - Financeiro, (MENOS) o saldo de bancos e caixa deve ser igual ao saldo do Realizável existente nas tabelas (SaldoExercicioAnteriorRealizavel + MovimentoRealizavel EstornoMovimentoRealizavel) acumulado no ano de trabalho. • Total do ativo Financeiro Classe = 1 com Atributo “F” • • • (-) SaldoAnteriorContaBancaria (Devedor); (+) SaldoAnteriorContaBancaria (Credor); (-) MovimentoMensalContaBancaria (devedor); (+) MovimentoMensalContaBancaria (credor); (-) SaldoAnteriorCaixa; (-) MovimentoDiarioCaixa (devedor); (+) MovimentoDiarioCaixa (credor); (+) EstornoMovimentoDiarioCaixa (devedor); (-) EstornoMovimentoDiarioCaixa (credor); • • • • • • • • • • • SaldoExercicioAnteriorRealizavel; (+) MovimentoRealizavel idTipoMovimentoReal= 1, 2 e 3 (-) EstornoMovimentoRealizavel idTipoMovimentoReal= 1, 2 e 3 (-) MovimentoRealizavel idTipoMovimentoReal= 4, 5, 6 e 7. (+) EstornoMovimentoRealizavel idTipoMovimentoReal= 4, 5, 6 e 7. Regra 5669 1. O Saldo do Passivo Financeiro existente na (Classe 2 com idTipoFinanceiroPatrimonial = 1 - FINANCEIRO) deve manter correspondência com o saldo dos Empenhos Liquidados a Pagar do Exercício OBJETIVO: (MAIS) o saldo de Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores (MAIS) o saldo dos Depósitos Restituíveis Passivo/Consignações (MAIS) o saldo de Empenhos em Liquidação existente nas contas contábeis (6221302 e 6221306). • (+) Liquidações menos estornos; • (-) Pagamento mais estornos; • (+) Restos Processado – InscricaoRAP menos estornos; • (+) Liquidações de Restos Não Processados - InscricaoRAP - menos • Saldo do Passivo Financeiro existente estornos; na (Classe 2 com • (-) Pagamento de Restos a pagar, idTipoFinanceiroPatrimonial = 1 mais os estornos; • (+) SaldoExercicioAnterior FINANCEIRO) para o ano de trabalho) ContaDeposito • (+) Entradas de Deposito RestituivelPassivo menos estornos. • (-) Saídas de Deposito RestituivelPassivo mais estornos. • (+) Creditos – Débitos de Empenhos em Liquidação – Contas (6221302 e 6221306) CONFIRMAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO MOVIMENTO BANCÁRIO TABELA: OBJETIVO: CompensacaoMovimento Captar a confirmação da compensação bancária de todas as contas movimentadas no mês. A confirmação em questão é de extrema importância para confrontação das operações contábeis registradas na contabilidade, com as operações existentes nos extratos das contas bancárias. 1. Quando ocorrer o estorno do idOperacaoConta na tabela EstornoMovimentoDiarioContaBancaria não será necessário importar a compensação dessa operação (desde que a operação e o estorno ocorram no mesmo mês). 2. Entretanto, quando a operação já estiver sido compensada e em mês posterior houver a necessidade de estorno, deverá ser importado um valor negativo na tabela CompensacaoMovimento. CONCILIAÇÃO BANCÁRIA MENSAL TABELA: ConciliacaoBancaria OBJETIVO: Captar as conciliações bancária mensais por conta. PERIODICIDADE: Mensal. 1. Se o idOperacaoConta declarado na tabela (MovimentoDiarioContaBancaria) não for estornado e também não for compensado na tabela (CompensacaoMovimento), deverá ser declarado na tabela (ConciliacaoBancaria). Regra 5256. Regra 5259 • • • • • • • • Saldo devedor da tabela SaldoAnteriorContaBancaria; (-) Saldo credor da tabela SaldoAnteriorContaBancaria; (+) Débitos da tabela MovimentoMensalContaBancaria (-) Créditos da tabela MovimentoMensalContaBancaria (+) Entradas não Consideradas pela Contabilidade - tabela ConciliacaoBancaria - Idoperacao (3) (-) Saídas não Consideradas pela Contabilidadetabela ConciliacaoBancaria - Idoperacao (4) • • • Soma do saldo do conjunto da tabela SaldoMensalExtratoBancario (+) Soma entradas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários; (+) Soma das entradas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários – até 31.12.2012; (-) Soma das Saídas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários; Saídas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários até 31.12.2012.